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Rescisão complementar SEFIP

ELOINA BOMFIM DE SOUSA

Eloina Bomfim de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 12:01

Bom dia a todos, espero que possam me ajudar, preciso pagar complemento de rescisão mas o sindicato não tem o numero de registro da convenção coletiva ainda, alguém pode me ajudar com alguma alternativa?
A cobrança é grande por parte dos demitidos que com razão querem receber suas diferenças.
Obrigada.

Eloina Bomfim
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 21:55

Prezados, boa noite!

Preciso fazer uma retificação de um erro que foi cometido em uma rescisão complementar e não sei como proceder. O caso foi o seguinte:

O empregado foi demitido em março e em julho a empresa fez uma rescisão complementar visto que na primeira TRCT faltou pagar as horas extras. Porém, na SEFIP de julho o DP informou erroneamente o funcionário normalmente, como se ainda estivesse trabalhando. Resultado, o funcionário que estava recebendo o seguro desemprego teve seu benefício cancelado. A empresa foi orientada a excluir a contribuição feita e fazer uma declaração de que este empregado não presta mais serviço a esta.

Pergunto, como corrigir esta situação? Sei que teria uma situação para declarar a SEFIP em caso de rescisão complementar por erro na rescisão normal, mas como nunca tivesse este tipo de problema não sei como fazê-lo. Acredito que excluir a declaração enviada não estaria correto, visto que foi pago um valor a título de horas extras não pagas e que incidiu INSS e FGTS.

Desde já agradeço pela atenção de todos.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 22:46

Helen

E como fazer esta retificação? Infelizmente não sei fazer ainda, se puder me orientar.

Grata por sua atenção.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 22:33

Helen

Agradeço pela disposição em me ajudar, mas minha dúvida não é para excluir uma SEFIP e sim retificar a SEFIP para a situação relatada.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 22:26

Vânia

Os dados de uma rescisão complementar foram informados na SEFIP de Julho como se este ex-empregado ainda fosse um funcionário ativo. Ou seja, o cara saiu da empresa em março e em julho quando foi realizado um complemento da rescisão a informação da SEFIP não foi corretamente informada.

Pelo que entendi a SEFIP de Julho deveria ser enviada com os mesmo dados do movimento anterior, mas com a remuneração atual (complemento). Só não sei direito se este é o correto, visto que não achei embasamento para realizar a retificação desta forma.

Desde já agradeço por sua atenção.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 08:27

Bom dia Ana,

Pelo que entendi vocês deveriam transmitir uma GFIP complementar de Março, mas erroneamente foi transmitida em Julho, é isso?

O valor foi recolhido, ou apenas transmitido?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 22:40

Vania

O erro não foi na competência, mas nos dados da SEFIP. Já entendi o que houve e estou seguindo uma orientação que me foi dada por um colega. Ou seja, transmitir na SEFIP de julho os dados da remuneração da complementar mas com indicação da movimentação de competência março. Não sei ainda se é o certo, mas tendo em vista que ninguém até agora conseguiu uma informação precisa de como proceder nesta situação, farei a retificação desta forma e vou aguardar pra ver no que vai dar. Pra variar não consegui contato na CEF pra buscar uma orientação.

Agradeço pela atenção e se eu souber de alguma nova informação postarei aqui.

Abraço,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 14:59

Boa Tarde Colegas,

Quero retomar este tópico. Já li varias msgs, porem nenhuma delas atendeu as minhas duvidas.

Eu fiz a rescisão complementar e ao importar, a SEFIP não deixa..aparece a msg de erro que diz o seguinte: Para movimentação I1,I2,I3,I4 ou L a data de movimentação deve ser informada no mês da competência, mês anterior ou mês posterior.

Alguém pode me ajudar?

Desde já obrigada!

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 9 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 17:53

Boa tarde !

Gostaria de saber se quando envio a GFIP 650 para rescisão complementar por motivo de dissídio, tenho que enviar separadamente da GFIP normal da competência. Por exemplo, este mês enviei a GFIP competÊncia 08/2014, mas não incluir a pessoa que foi demitida e que tem pagar a diferença da rescisão. Então tenho que enviar agora uma outra GFIP 650 só com esta pessoa?

Grata

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 14:34

Oi Vania,

Não... A rescisão ocorreu em Junho. Fiz a rescisão complementar agora em agosto pois saiu o dissídio. Já enviei a GFIP de agosto mas não informei nada da rescisão complementar. Gostaria de saber como faço pra enviar a GFIP com a rescisão? É a mesma GFIP com os outros funcionários, ou é outra GFIP 650?

Grata

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 14:40

Lais

A GFIP complementar também será Junho. Nao tem como enviar a GFIP de Agosto se o empregado não faz mais parte do quadro de funcionários.
São coisas distintas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 14:42

Hum... VocÊ pode me explicar como faço? Eu nunca fiz GFIP de rescisão complementar...


Agradeço desde já!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 17:16

Então Lais, vou orientar você que busque orientações no seu suporte de folha, pois todo o processo é feito no seu programa, sendo exportado depois para o SEFIP. Cada programa tem suas particularidades, então não adianta te orientar do jeito que faço por aqui.

No mais, permaneço a disposição.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 17:08

Vânia Zaniratto, boa tarde.

Preciso de orientação para gerar SEFIP complementar sobre rescisões pagas em janeiro/2015.
Já transmitir a SEFIP do referido mês e o FGTS já foi recolhido.
O INSS também já foi recolhido.

Essa diferença foi apontada pelo fiscal do MTE na homologação.
Ele informou que era devido mais 1 dia de salário para cada empregado.
As homologações não foram feitas.
Gerei novamente as rescisões e vou gerar o HomologNet.

Só não estou conseguindo gerar a SEFIP para recolher as diferenças.
Segui o procedimento que encontrei aqui no fórum colocando o valor da diferença do salário e marcando a opção remuneração complementar para o FGTS.
Mas dá inconsistência

301124 - VALOR BASE DE CÁLCULO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DEVE SER MAIOR QUE VALOR
REMUNERAÇÃO SEM 13º SALÁRIO QUANDO HOUVER RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR
PARA FGTS.


Você pode orientar-me?

Obrigada!

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 13:43

Lucimara Gomes

Em caso de dispensa sem justa causa recolha a diferença da multa rescisória na guia GRRF e o FGTS e INSS do mês da rescisão na GFIP com código 650.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Lucimara Gomes

Lucimara Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 13:58

Karina, muito obrigada!
Mais uma dúvida se puder ajudar, a diferença da multa incide na diferença de salário também correto?
é que na Guia está vindo somente a diferença do aviso prévio indenizado. Na guia não deveria vir o saldo da diferença do mês da rescisão tbm?

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