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MEI, baixa no CNPJ e seguro desemprego

mayara oliveira

Mayara Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 22:55

Meu esposo é cadastrado como MEi a mais de 1 ano, mais trabalha com carteira assinada em outra empresa, ele sendo demitido como faz pra poder receber o Seguro desemprego, pois a renda da empresa ainda não está boa, ele deve dá baixa no CNPJ ou só deixar de pagar as DAS?E com quanto tempo se resolve a baixa do CNPJ?
No caso da aposentadoria aumenta alguma coisa já que ele paga como CLT e como MEI?
Eu desempregada estando gravida recebo salario maternidade pelo meu marido ser MEI ou não só se eu que fosse Registrada?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 08:41

Mayara Oliveira

Ele sendo MEI não terá direito a recebimento do seguro-desemprego pois caracteriza que o mesmo possui renda para subsistência não necessitando deste auxilio do governo.

Abaixo respondo seus questionamentos.

- ele deve dá baixa no CNPJ ou só deixar de pagar as DAS?

R - Sendo MEI ele não terá direito ao seguro-desemprego nem mesmo dando baixa com no minimo 60 dias antes da ctps. E não pode deixar de recolher o DAS pois irá se tornar um débito federal.

- No caso da aposentadoria aumenta alguma coisa já que ele paga como CLT e como MEI?

R - Depende de quanto está sendo o recolhimento dele por parte da empresa, o MEI dá até 1 salário minimo para aposentadoria.

- Eu desempregada estando gravida recebo salario maternidade pelo meu marido ser MEI ou não só se eu que fosse Registrada?

R - Somente funcionários registrados tem esse direito.

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mayara oliveira

Mayara Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sábado | 1 fevereiro 2014 | 20:07

Oi Phillipe, poderia tirar mais algumas duvidas,por favor:
Temos uma empresa (MEI) de camisetas e canecas personalizadas, algumas camisas compramos feitas e personalizamos outras compramos o tecido e mandamos fazer depois personalizamos,no caso pra mim preencher uma nota fiscal avulsa eu coloco qual CFOP
5.101 Venda produção do estabelecimento ou 5.102 Venda mercadoria adquirida e recebida Terceiro.Qual a diferença?e caso eu venda pra pessoa física eu dou recibo mais se ela me pedir NF, tenho que entrar na sefaz do meu estado e solicitar NFA, como se fosse pra empresa?E como faço já que não sai na hora(só a numeração)?
fizemos uma venda de camisetas personalizadas para Prefeitura de meu municipio para festa de Reveillon através da agencia de eventos, com pagamento para 30 dias depois,já se passaram os 30 dias e me foi informado que a prefeitura ainda não repassou os valores para pagamento do evento, não foi feito contrato apenas enviamos orçamento e nos enviaram documento timbrado com a autorização do serviço(compra).Como podemos realmente fazer essa venda para ter a garantia de recebimento? E nesse caso corro o risco de não receber e não poder cobrar o valor?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Sábado | 1 fevereiro 2014 | 22:57

...no caso pra mim preencher uma nota fiscal avulsa eu coloco qual CFOP
5.101 Venda produção do estabelecimento ou 5.102 Venda mercadoria adquirida e recebida Terceiro.Qual a diferença?

R - Poderá usar o Vende de produção do estabelecimento já que estão a confeccionar sobre o produto "limpo". Se forem comprar elas já prontas, já personalizada uso a 2.opção.

...e caso eu venda pra pessoa física eu dou recibo mais se ela me pedir NF, tenho que entrar na sefaz do meu estado e solicitar NFA, como se fosse pra empresa?E como faço já que não sai na hora(só a numeração)?

R - Sim, a emissão pode se dar por CPF ou CNPJ. Quanto ao sistema de emissão varia bastante de estado para estado seria interessante aguardar alguém que lide com esta parte estadual.

fizemos uma venda de camisetas personalizadas para Prefeitura de meu municipio para festa de Reveillon através da agencia de eventos, com pagamento para 30 dias depois,já se passaram os 30 dias e me foi informado que a prefeitura ainda não repassou os valores para pagamento do evento, não foi feito contrato apenas enviamos orçamento e nos enviaram documento timbrado com a autorização do serviço(compra).Como podemos realmente fazer essa venda para ter a garantia de recebimento? E nesse caso corro o risco de não receber e não poder cobrar o valor?

R - O correto é fazer sempre a emissão de 2 notas, uma com CFOP "venda para entrega futura" e outra quando for realmente entregar o produto. Olha a prefeitura só deve cumprir contratos estabelecidos por meio de licitação legalmente, esta agência de eventos caso tenha sido a vencedora de licitação que deve arcar com os valores. Mas como não sei nem o começo, meio e fim desta negociação é apenas uma suposição que faço.

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Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 09:40

Bom dia!

Sou de São Paulo - SP, por favor preciso de uma ajuda na seguinte situação:

Preciso fazer a baixa de um MEI, mas não estou conseguindo fazer a baixa pelo portal do empreendedor.
Ao entrar no portal do empreendedor - solicitação de baixa, diz que preciso atualizar alguns dados antes de solicitar a baixa.
OS dados que o sistema está pedindo para atualizar é a ocupação principal e os dados do endereço residencial, porém quando tento atualizar esses dados o sistema não permite.

Alguém pode me ajudar?

É possível solicitar a baixa de MEI pelo portal do empreendedor? Ou preciso solicitar a baixa do CNPJ e inscrição estadual via DBE e na JUCESP via capa marrom e depois solicitar a baixa na prefeitura de SP?

Obrigada.

Fernanda

DANILO RAFAEL

Danilo Rafael

Iniciante DIVISÃO 4, Vendedor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 19:51

olÁ, eu abri uma mei logo apos ficar desempregago. recebi duas parcelas do seguro desemprego e as outras parcelas foram canceladas. se eu der baixa na mei , posso tentar entrar com recurso e voltar a receber as outras parcelas que faltaram? pois nÃo tive lucro nenhum com a empresa e preciso do seguro para garantir o meu sustento. por favor me ajudem com essa situaÇÃo!!!!

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 06:56

Danilo Rafael

Não é possivel, pois o entendimento perante o governo é que sua empresa está ativa e você vive do rendimento dela. Mesmo estando parada no sistema consta CNPJ Ativo.

O recurso do seguro desemprego só pode ser dado por pessoas em regime CLT que não façam parte de quadro societário ou seja proprietário de nenhum tipo de empresa. No site da Caixa tem uma explicação sobre isto.

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Natália Vilela

Natália Vilela

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 14:30

Boa Tarde!

Estou com duas dúvidas sobre o MEI e gostaria que alguém pudesse me ajudar a esclarecer.

1) Possuo cadastro no MEI e também trabalho fichada em outra empresa com CLT. Para ter direito ao seguro desemprego, sei que não posso ser MEI, pois descaracteriza a necessidade de recebimento do seguro desemprego. Sendo assim gostaria de baixar o CNPJ do MEI para poder receber o seguro desemprego. Com quanto tempo antes da saída do emprego com CLT tem que ser feita essa baixa? Porque segundo uma resposta acima de Phillipe Gambôa "R - Sendo MEI ele não terá direito ao seguro-desemprego nem mesmo dando baixa com no minimo 60 dias antes da ctps. " Já que com 60 dias antes da baixa da carteira não terei direito ao seguro, gostaria de saber com quanto tempo antes eu teria o direito.

2) Após a baixa do CNPJ do MEI, quanto tempo tenho que esperar para abrir um novo MEI no mesmo CPF? E o novo MEI poderá ser no mesmo ramo de atividade do anterior?

Att.

virginia shirley sousa fernandes

Virginia Shirley Sousa Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 09:05

Gente me tirem dúvida,
Estou com uma empresa aqui que era MEI foi dado baixa pra dar inicio a abertura em uma ME, Sendo que não consta a baixa na junta comercial e qndo vou dar entrada na ME Passa a seguinte mensagem : Já existe Empresa de natureza jurídica igual a Empresário Individual para o titular MAXSHUELL EUFRASIO DA SILVA . CNPJ/NIRE encontrado "Oculto1". o que faço e qual o procedimento a ser tomado nessa situação

Beatriz

Beatriz

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 16:31

Olá, me inscrevi no MEI ano passado, porém nunca fui informada, nem recebi nenhum tipo de correspondência confirmando que o CNPJ estava ativo, agora recebi uma carta informando que tenho débitos desde o mês 06/2014 e para piorar fui demitida sem justa causa no mês passado, hoje solicitei a baixa do MEI (que nunca utilizei) porém pesquisei e disseram que terei que pagar todas as DAS em atraso para conseguir dar baixa, a minha dúvida é se irei receber o seguro desemprego? Não tenho nenhum tipo de renda e muito menos como pagar os débitos (DAS) neste caso, devo procurar um advogado? Obrigada.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 20:13

Beatriz

Olá quando finaliza a inscrição automaticamente gera o CNPJ e cria o vinculo com a Receita federal tendo os DAS a pagar todo mês. Todo procedimento é feito e confirmado pelo solicitante.

Para dar baixa deverá quitar todos DAS em aberto, a baixa é feita online pelo próprio portal.

E sobre o seguro-desemprego uma pessoa com CNPJ inscrita em seu nome não tem direito a este beneficio, pois entende-se que ela está tirando sustento desta empresa que está registrada em seu nome.

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Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 09:13

Bom dia,

O empregado que for demitido sem justa acusa com mais de 13 anos na empresa terá direito ao seguro desemprego mesmo com uma empresa MEI no seu? recebendo ou não prolabore?

E caso tenha a inscrição CEI terá direito ao seguro desemprego?

Desde de já, agradeço.

Ediene Galuppo.

CRISTHIANE TAVARES DE LIMA

Cristhiane Tavares de Lima

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 16:00

boa tarde,

dei baixa no meu mei no dia 13/11/2015, e ainda consta pendÊncias a serem pagas pois nunca utilizei a empresa e nÃo recolhi o das, gostaria de saber se apartir de hoje eu saindo da empresa em que trabalho sem justa causa eu tenho o direito ao seguro desemprego?

desde jÁ agradeÇo pela atenÇÃo

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 17:06

Cristhiane Tavares de Lima
Boa tarde!

As parcelas do seguro desemprego não há impedimento para solicita-las, uma vez que, a pessoa jurídica em questão foi baixada em período anterior a solicitação do benefício.

Todavia, as guias DAS são devidas, mesmo não ocorrendo movimento fiscal da empresa, deverá ocorrer o seu recolhimento.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 12:46

Boa tarde a todos!

Uma pessoa fez uma inscrição no MEI para concluir o tempo de contribuição para aposentadoria por idade. Recentemente as contribuições feitas como CLT somadas ao MEI atingiram o tempo devido e o mesmo conseguiu se aposentar. O mesmo agora deseja dar baixa no MEI porém em uma pesquisa consta que tem alguns débitos anteriores com as guias do MEI. É possível pedir baixa do MEI mesmo com essas pendências ou o mesmo deve quitar esses débitos? Ele corre o risco de perder o benefício por conta desses débitos? A baixa no MEI é possível, correto?

Desde já agradeço pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 13:35

Carlos Silva
Boa tarde!

É importante ressaltar que, após a Baixa da Inscrição do MEI, é obrigatória a entrega da DASN-Simei de extinção relativa ao período do ano em que o MEI esteve ativo. Também é obrigatório efetuar o pagamento dos valores fixos de todos os meses entre a abertura e a baixa do MEI. As guias (DAS) que são utilizadas para o pagamento dos valores fixos mensais devem ser geradas no PGMEI.

Fonte: Portal do Empreendedor

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 14:45

Boa tarde Paulo Schafer

Portanto é obrigatório o recolhimento de todas as guias em atraso desse período antes de solicitar a baixa da Inscrição do Mei, correto?
Em que situação o contribuinte pode ter problemas com o recebimento da aposentadoria nesse caso se o mesmo pedir a baixa e não efetuar o pgto das guias em atraso?

Mais uma vez lhe agradeço pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 09:02

Carlos Silva
Bom dia!

Caso não efetue os devidos recolhimentos, estes não serão computados na contagem do período de contribuição do solicitante.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Ivilys Monsão

Ivilys Monsão

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 15:11

Prezados, boa tarde!

No caso de um Presidente de Associação Privada que possui emprego CLT, este, caso haja desligamento da empresa privada terá algum impedimento para requisição do Seguro Desemprego?
O impedimento abrange somente MEI ou qualquer inscrição do CPF na Receita Federal?

Grata, desde já!

Cristiano Reis

Cristiano Reis

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 23:27

olá alguem ppde me tirar uma dúvida, tenho o mei e gostaria de dar baixa no mesmo e quitar as parcelas em atraso, pois trabalho de carteira assinada em uma outra empresa, mas se caso eu sair qual procedimento a fazer para dar baixa no mei e dar entrada no seguro desemprego ?? ou eu não tenho direito ao seguro mesmo dando baixa no mei ??? desde ja obrigado .

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 07:49

Bom dia Cristiano,

Se não tiver mais MEI, poderá sacar o auxílio sim. Só não sei quanto tempo leva para tirar o nome dos cadastros e tal, enquanto constar, não poderá sacar.

A baixa é feita pela internet mesmo, e ao que me lembro, sai na hora.

Para pagar, só acessar seu ambiente e imprimir todas as guias que já saem recalculadas.

Abraço.

alzenir de oliveira machado

Alzenir de Oliveira Machado

Iniciante DIVISÃO 1, Acabador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 12:19

ola bom dia amigo.... e o seguinte estou aposentada por invalides no inss recebo 1 salario minimo por mes, me aposentei devido a uma queda e fiquei cadeirante e na epoca eu pagava o mei. ... quero saber se pode tirar minha duvida, eu me aposentei a alguns meses por invalides e nao pago mas a previdencia so pago a empresa do mei... de dois em dois meses e gerado um boleto de 12,00 do cnpj que esta ativo... entao meu cnpj ainda esta ativo entao e essa minha duvida sera que tem alguma coisa a ver... sera que não pode ficar aberta, ou e para eu fechar o cnpj... sim ou nao... por favor veja se pode tirar minha duvida por que se nao puder hoje mesmo pago alguns das do mei que estao faltando e assim que tiver liberado eu cancelo meu cnpj.... OBS: eu estava pesquisando no youtube e vi um video de um advogado... ele falou que o aposentado por invalides pode sim exercer outra coisa que pode sim trabalhar... ai eu não to em duvida me ajude por favor obrigado...

Eurico dos Santos

Eurico dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Faturista
há 7 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 14:03

Boa tarde.
Hoje me deparei com uma informação crucial.
Seguinte... Fui demitido e alguns dias depois dei entrada no MEI, hoje tive a noticia que não poderei receber o seguro desemprego pois estou contribuindo com o INSS.

A pergunta é a seguinte, se eu der baixa no MEI e der entrada no Recurso Seguro Desemprego, eu consigo receber o auxílio referente ao trabalho que eu fui demitido?

Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 12:51

Eurico dos Santos, conseguiu alguma informação sobre sua pergunta?

Tenho um cliente que estava recebendo o seguro desemprego e, no dia 11/07/2016, abriu um MEI. Hoje, dia 14/07/2016, fez a baixa e cancelamento do MEI. Será que ele terá direito de receber a parcela do que é paga no fim do mês?

Roberto Rodrigues

Roberto Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 15:12

Boa tarde Lucas,

No seu caso específico, sugira a ele o pagamento da DAS com vencimento em 20/08/2016 somente após ele terminar de receber todas as parcelas do seguro-desemprego. A perda do seguro desemprego se dará se houver na Previdência informação de pagamento do INSS do MEI.

Obviamente que existe o risco de um futuro processo do Ministério do Trabalho solicitando o reembolso das parcelas do Seguro Desemprego pagas após a abertura do MEI, porém, entendo que ele seja muito remoto!


Olá Alzenir,

O meu entendimento, que inclusive que é muito claro em sites oficiais, é que o aposentado por INVALIDEZ não pode exercer nenhuma atividade remunerada, inclusive, abrir um MEI.

Talvez o advogado que você assistiu falar no Youtube tenha alguma tese de defesa em caso de ação judicial, ou seja, corre-se o risco de ganhar, mas também corre-se o risco de perder e, se perder, você terá que reembolsar o INSS os valores recebidos a título de aposentadoria.

Você pode ler mais a respeito do tema no artigo SAIBA MAIS SOBRE O MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.

Abraços e boa sorte!

Roberto Rodrigues
*Abertura, encerramento e regularização de empresas;
* Serviços de Contabilidade em geral para Pequenas e Médias Empresas (Simples Nacional);
* Assessoria MEI - Microempreendedor Individual.
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