caros,
Tenho duas perguntas, na verdade um pouco semelhantes, mas um pouco diferentes:
Se eu tenho recolhimento de fgts em dois empregos, e um deles me manda embora, posso sacar todo o FGTS, somente o FGTS acumulado na empresa que me mandou embora ou em nenhum, já que continuo recolhendo numa empresa?
Se eu tenho um saldo de fgts proveninente de em trabalho do qual eu pedi demissão, se futuramente, eu vou trabalhar em outra empresa e depois de um tempo esta me manda embora, posso sacar todo o valor acumulado de FGTS ou somente o relacionado à empresa que me demitiu?