Luciana, boa tarde
Respondendo
1 - Sendo assim ela tem direito ao adc. noturno mesmo que durma durante o período do trabalho?
R - A hora que está em descanso, não, mas se está em sobreaviso, sim.
2 - tem direito a descanso e hora extra?
R - Sim,
....Vou calcular, sem considerar o descanso (horario que estava dormindo).....
....Vamos supor que trabalhe direto das 19h00 às 07h00, lembrando que a jornada semanal e de 44 horas,
....das 19h00 às 22h00 = 03 horas
então multiplicando 03 horas x 06 dias = 18 horas - 44 horas, restam então 26 horas, que dividido por 1,1428 que e a relação de 60 m da diurna em relação ao noturno que é de 52m30s = 60/52,5 = 1,1428.
....então 26hs/1,1428 = 22,75 + 18 = 40,75 ou 40h45m
Dessa forma 40,75/5 dias = 8,15 ou 08h09 m
Então iniciando às 19h + 8,15 + 1h (jantar) = 28,15, que no relogio e igual à 04h09m, após esse horário e considerado como hora extra noturna, que a formula é:
HEXNOT = das 07 - 4,09 = 2h51m, ou, 02,85 (centesimal)
HEXTNOT =(2,85 x 1,1428 x 1,50 x 1,20) = 7,18
onde = 1,1428 = 60m/52,5
............1,50 = percentual da hora extra
............1,20 = percentual do adicional noturno
Resumindo
Horário de trabalho = das 19h00 às 04h09, (com 1 hora de intervalo)
H.E.Noturna = das 04h09 às 07h00
Adicional Noturno = das 22h às 04,15 - 01 = 5,15
Adicional Noturno = 5,15 x 1,1428 x 20% = 1,17, ou 01h10m por noite trabalhada
H EXT NOTURNA = 7,18 ou 07h10m por dia trabalhado.
ok