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contratação empregado por pessoa fisica

Rodrigo rwr

Rodrigo Rwr

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2009 | 11:26

bom dia,

gostaria de saber se pessoa fisica pode contratar um motorista carreteiro??? no caso, o caminhao e do contratante, que nao pode mais trabalhar e resolveu contratar um motorista.

como funciona, contrata pelo CPF?? tem que assinar carteira??? abrir CEI para o contratante?? qual a tributação do inss e FGTS? ?? é regido pelo sindicato das empresas???? preciso recolher INSS para o empregador???

enfim, na area de RH tenho conhecimento minimo, e qualquer ajuda é muito bem vinda!!!

Grato,


Rodrigor

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2009 | 12:39

Rodrigo
Boa tarde

A pessoa fisica precisa ter uma inscrição CEI que pode ser feita no site da Receita Federal.
O empregado deverá ser registrado normalmente no Livro de Registro de Empregados, emitir CAGED, RAIS, fazer uma conectividade social na caixa, recolher INSS e FGTS, fazer gefip mensalmente, enfim tudo que uma empresa deve fazer com empregado registrado.
Ele será regido pela CLT, com direito a aviso prévio, férias, 13º salário, etc.
Quanto ao empregador não é necessário o recolhimento do INSS na guia junto com o empregado.

Rodrigo rwr

Rodrigo Rwr

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2009 | 14:51

Obrigado Osmar,

mas quanto a tributação, qual o percentual do inss empregador e codigo da GPS???????

e o patrão, ele justifica o seu rendimento no
IRPF????? tem algum percentual de redução no transporte carreteiro???????ou é livro caixa? ???

Grato

Rodrigor

Lucas da Rocha Antunes

Lucas da Rocha Antunes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 14:57

Prezados,

Para acabar com as dúvidas, seguem esclarecimentos s respeito da tributação que sofrerá o empregador abaixo

Esclarecemos que o contribuinte individual com relação à contratação de empregados para lhe prestar serviços se equipara a empresa diante desta contratação, devendo para tanto providenciar a matrícula CEI junto ao sítio do INSS, e efetuar o recolhimento da contribuição patronal previdenciária, em regra de 20% sobre o valor da remuneração paga ao empregado, mais o RAT (variação de 1, 2 ou 3%) e a contribuição destinada a outras entidades (terceiros), que dependendo do enquadramento chega a 5,8%, além da informação no SEFIP referente a esta contratação.

Observa-se que o empregador deve efetuar o desconto do empregado com base na remuneração creditada no mês, conforme alíquota definida na tabela de salário de contribuição previdenciária (8, 9 ou 11%), devendo todos os valores, inclusive os citados anteriormente serem recolhidos em GPS.

Base Legal; artigo 72, incisos I, II e III da IN/SRF nº 971/09.

FONTE: Consultoria CENOFISCO, retido do portal empresário.com.br/legislação.

Espero ter ajudado.

LUCAS ANTUNES - CONTADOR
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Lucas da Rocha Antunes

Lucas da Rocha Antunes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 17 março 2013 | 19:47

Isso Msm Paulo H P, são estes impostos sobre a folha de pagamento, incluindo o fgts também, incluirá também:

ISS - veja a legislação do município de minas Gerais para maiores informações a respeito.

IRRF - Se o autonomo tiver na faixa de faturamento do IR, faça o recolhimento através do código 0588

INSS- se o autônomo quiser se aposentar, faça o recolhimento do inss através do código 1007.

Terceiros terá o percentual de até 5,8% conforme atividade do autônomo.

Resumindo.
Empregado - inss
fgts
IRRF Cod - 0561( se estiver na faixa conforme tabela progressiva
Empregador - INSS cod 2208 - parte patronal
INSS próprio Cod 1007
IRRF cod 0588
ISS- Conforme legislação do municipio de Minas Gerais.

Qualquer Dúvida é só entrar em contato..

LUCAS ANTUNES - CONTADOR
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Lucas da Rocha Antunes

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Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 21:48

Patricia,

o Cnae será preenchido como se o se fosse pessoa jurídica, pois o cei é equparado a pessoa jurídica. Veja no site da receita federal que possui uma tabela com os códigos de você deve preencher - Cnae, FAP, RAT e FPAS. Algumas atividades possuem FPAS específicos quando se tratam de pessoa física. Caso esta atividade não possua código específico para pessoa física, utilize o de pessoa jurídica. O manual da GFIP - SEFIP informa que para pessoa física o FAP é 1. o outros código ( RAT ), vai variar conforme o fpas que você encontra na tabela que informei. A Gps você vai recolher os encargos trabalhistas com o código 2208 - Cei empresas em geral.

Qualquer dúvida volte a perguntar!!

LUCAS ANTUNES - CONTADOR
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PEDRO APARECIDO DA SILVA

Pedro Aparecido da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 10:06

Caros Colegas:


Sobre a contratação de motorista, pode-se notar que o mesmo não se trata de trabalhador domestico e sim de uma categoria diferenciada fazendo parte do sindicato dos motoristas da região, portanto mesmo que seua categoria preponderante fosse outra o sindicato seria o de motorista, assim comas as normas do dissidio coletivo a ser aplicada, como também existem outras categorias diferenciadas. Portanto os colegas acima em materia das tributações legais informaram corretamente, pois vc poderá sim abrir um CEI junto ao inss e explorar a atividade de transporte tendo um motorista trabalhando para vc, devemos lembrar que por mais que se pense que as coisas ao ver são faceis existem complicadores que necessitam esclarecimentos e que devem sempre serem executados por profissioanis que possam lhe prestar informações corretas que o levem a ficar dentro da legislação vigente, pois de nada adianta fazer de forma errada pensando em ter vantagens com o fisco e lá no futuro ser apurado irregularidades que poderão custar caro, bem como outras conseguencias, portanto sempre que se pensar em ter uma empresa seja ela o porte que for procure sempre a ajuda de profissionais qualificados, pois hoje nós das empresas contabeis estamos nos esforçando para que possamos ter nosso serviço reconhecido diversificando nossos trabalhos e não só nos atentardamos a entregar documentos e receber, devemos sempre emitir relatorios aos empresarios e alertar sobre as conseguencias em caso do mesmo persistir em que seja feito daquela maneira, bem como também devemos sempre apresentar soluções de manutenção, na qualidade de mostrar sempre se fizer assim poderá ocorrer isso, é claro que existem coisas que as ocorrencias são percebidas depois e aí fica complicado os acertos, bem como ainda poderá estar sujeito ao processo trabalhista que poderá levar o empresario a se frustar com valores condenatorios e inclusive fechando uma empresa, pois amigo/colega/parente que seja o contratado as atitudes futuras dos individuos tendem a mudar portanto temos que tratar todo e qualquer pessoa dentro da dignidade minima e respeitando o principio de seus direitos, e aquela epoca de depois damos um jeitinho começa a ficar ameaçada, pois os profissionais seja de que area for começam a perceber suas responsabilidades com a sociedade, pois caso vise se formar para ganhar dinheiro somente assinando julgando que tudo ficará certo coloca vidas em jogo, assim como a dignidade também.
portanto a refleção é o melhor metodo.
´pedro a silva

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