x

FÓRUM CONTÁBEIS

ARQUIVO MORTO

respostas 21

acessos 2.861

Ferias Coletivas Reforma Trabalhista

Abelardo Ambrósio

Abelardo Ambrósio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 15:54

Boa Tarde


A empresa gostaria de dar ferias coletivas nos seguintes parâmetros:

28/12/18 à 07/01/18 (10 Dias - nao considera o feriado)

27/03/18 à 10/04/18(15 Dias)

31/07/18 à 04/08/18(5 Dias)

É possível essas datas?

E Devo mudar o período aquisitivo para funcionários que tem direito a 10 dias ou menos? Em todos os periodos?

E aos que tem direito a 15 dias ou 30 dias, como proceder?


Att

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sábado | 25 novembro 2017 | 09:58

Bruno, bom dia.


1 - Com relação as datas tudo ok.

2 -E Devo mudar o período aquisitivo para funcionários que tem direito a 10 dias ou menos? Em todos os periodos?
R - Só vai mudar o período aquisitivo para aqueles que tem menos de um ano de registro, exemplo
Admissão em = 01.09.2017
Férias Coletivas = 28.12.2017
Direito = 04/12 = 10 dias.
Como as férias coletivas serão de 10 dias, então não restará saldo.
Como tem menos de um ano de registro o periodo altera-se para 28.12.2017 à 27.12.2018

Abelardo Ambrósio

Abelardo Ambrósio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 08:45

Entendido,

e no segundo período (28/03/2018), procedo da mesma maneira ?
ex:Admissao: 01/09/17
Período alterado para 28.12.2017(1 período)
No segundo período ela vai ter direito a 7,5 e as ferias serão de 15 (outros 7,5 serão licença remunerada)

E em uma segunda hipótese que ela fosse admitida em 01/08/17, restaria um saldo de 2,5 dias , o período é alterado?e No segundo período (28/03/2018), como fica a situação?

Obgdo

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 10:54

Bruno, bom di.
No caso de admissão em 01.09.2017, terá direito a 04 avos, ou seja, 10 dias.
Se as ferias coletivas for de 10 dias, então se encerra esse periodo, iniciando um outro a partir da data de inicio das coletivas.

Se ela fosse admitida em 01.08.2017, teria 05/12 avos, ou seja, 12,5, se as ferias coletivas for de 10 dias, e como restará um saldo de 2,5 dias, então a empresa nesse caso deverá conceder 13 dias de férias, ou seja, voltara 03 dias depois dos demais, ok..

Bruno, você está mencionando 28.03.2018, porque? (não entendi).

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 11:46

Bom dia!

1-) Um cliente que só tem 01 funcionário, pode conceder férias coletivas?

Na convenção coletiva não tem nenhuma orientação.

O funcionário foi admitido em 09/02/2017 e a empresa quer conceder 20 dias de férias coletivas= 26/12 à 14/01/2018 p/ deduzir das férias normais que vão vencer em 08/02/2018.

2-) Ainda precisa protocolar o comunicado abaixo no MTE, com 15 dias de antecedência ?

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ilmo. Sr.
Delegado Regional do Trabalho do Estado de São Paulo

A empresa ISO PRODUÇÕES DE EVENTOS , com sede na Av. Joana - São Paulo - SP, inscrita no CGC do Ministério da Fazenda sob o nº 00.000.000/0000-00, atendendo ao disposto no § 2º do art. 139 da CLT, comunica que, no período de 26/12/2017 a 14/01/2018, concederá férias coletivas a todos os empregados existentes nesta empresa.

São Paulo, 04 de dezembro de 2017.

___________________________________

ISO PRODUÇÕES DE EVENTOS

SÓCIO ADMINISTRADOR
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 11:50

Andreia, boa tarde.


Microempresas e empresas de pequeno porte

As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) estão dispensadas:

a) da afixação de quadro de trabalho em suas dependências;

b) da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;

c) de comunicar ao Ministério do Trabalho (MT) a concessão de férias coletivas.

Por outro lado, as empresas ME e EPP continuam obrigadas a:

a) efetuar anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), inclusive por ocasião das férias coletivas;

b) enviar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), informando todos os fatos geradores de recolhimento previdenciário e depósito de FGTS, inclusive no caso de concessão das férias coletivas;

c) enviar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ao sindicato de classe da respectiva categoria profissional, cópia da comunicação das férias coletivas.

Fundamentação: "caput" e §§ 2º e 3º do art. 139 da CLT; arts. 51 e 52 da Lei Complementar nº 123/2006.

Abelardo Ambrósio

Abelardo Ambrósio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 16:09

Vamos supor que

A empresa não opte por dar esses 2,5(3 dias) agora e sim junto com o segundo período ( iniciando em 27/03/18 - eu citei 28/03 errado)

O período aquisitivo muda ou não?

O primeiro período estou entendendo mas no segundo ainda estou confuso

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 16:50

Bruno, porque quando o empregado tem menos de um ano de registro, e no qual goza de férias coletivas, inicia-se um novo periodo aquisito, e nesse caso ficaria pendente 2,5 que por lei(tanto a antiga como a atual) o saldo e insuficiente.

Vou lhe dar um exemplo;
Vamos supor que o mesmo tenha um saldo de 10 avos, ou seja, 25 dias, e gozou 10 dias na coletiva, então ficaria sobrando 15 dias, e inciaria um novo periodo aquisitivo, ficando então dois periodos em aberto

1º - 01.04.2017 à 25.12.2017 = 15 dias de saldo
2º - 26.12.2017 à 25.12.2018 = (novo periodo aquisitivo)


A empresa terá que conceder no caso do 1º até 15 dias antes de vencer o segundo periodo, 26.12.2018, e no 2º até 30 dias antes de 25.12.2019, ok.



Ana Costa

Ana Costa

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 10:11

Bom dia Carlos!


Nesta situação que o bruno colocou acima do funcionário que tem menos de 12 meses de empresa , se o funcionário possui 15 dias de direito de gozo de férias e a empresa irá conceder 13 dias, ficando este funcionário com saldo de 02 dias a gozar, como faço com estes 02 dias, visto que não posso conceder férias em período menor a 5 dias.

É possível eu emitir a férias deste funcionário com 02 dias mais que os demais.


Ana Costa

Ana Costa

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 11:13

Carlos , caso a empresa não possa conceder estes dois dias no momento, como proceder.

Exemplo:

O funcionário é o responsável por alguma obrigação a ser entregue naquele período, por isto a sua ausência não será possível .

Estou perguntando isto, caso a empresa ( meu cliente ) venha com este questionamento, e já pesquisei e não achei uma resposta.


Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 11:28

Sirlene, e ilegal.

(vou mencionar como se fosse comigo, combinaria com o empregador esses dois dias depois, sabemos que isso acontece)

Mas lembre-se no recibo precisa constar esses dois dias, senão em uma possivel fiscalização a empresa poderá ser autuada.

Lembre-se também, se ele trabalhar nesses dois dias e algo acontecer (acidente de trabalho) a empresa será penalizada tanto pela Previdencia Social, quanto pelo M.Trabalho e conforme o caso processo na área civel.

Se seu cliente mesmo assim forçar, então faça tudo por escrito mencionando o risco, e peça a ele para assinar a sua via.
Desta forma se algo acontecer, ele não poderá alegar que não sabia, afinal você tem cópia assinada por ele.

Ana Costa

Ana Costa

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 15:36

Carlos, desculpe perguntar a você novamente, sobre o esmo assunto.

Neste caso tenho que emitir um recibo de 13 dias de férias coletiva e um de dois dias para o restante.

Pois se eu emitir um recibo de 15 dias direto, não será coletivo e sim individual, visto que os funcionários somente gozarão os treze dias.



obrigada

FABIANO ALVES DE SOUZA

Fabiano Alves de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 09:35

Bom dia, gostaria de um informação antes nas férias coletivas funcionarios acima de 50 anos tem que gozar em uma unica vez , agora coma mudança continua da mesma forma ou posso dividir esse periodo?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 10:32

Fabiano, bom dia.
Com a nova legislação tanto os menores de 18 anos e maiores de 50 anos poderão dividir as férias em até 03 vezes, sendo que uma delas não poderá ser inferior a 14 dias.


Bruno, bom dia.
Sim, zera o periodo e altera o periodo aquisitivo, exemplo

Admissão em 01.09.2017, = 04 avos = 10 dias.
Ferias coletivas inicio em 26.12.2017
Periodo aquisitivo passa a ser de = 26.12.2017 à 25.12.2018

ok..

Celia Aparecida Antonio Silva

Celia Aparecida Antonio Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 16:58

Boa tarde Pessoal.

Tenho uma dúvida sobre férias coletivas

Os funconários de uma empresa irão sair de férias coletivas no dia 18/12/2017 à 08/01/2018 total 22 dias. Porem tem um funcionário Menor Aprendiz que tem direito a 25 dias de férias, ele pode sair os 25 dias, 3 dias a mais que os demais empregados?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 11:44

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Sexta-Feira, 24 de novembro de 2017 às 15:54:04, com o assunto: Ferias Coletivas Reforma Trabalhista já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/249428/reforma-trabalhista/46

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Ferias+Coletivas+Reforma+Trabalhista" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade