Renata
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Sua causa!
Aproposta, por meio de uma problematização casuística, é conhecer o
enfrentamento da atividade jurídica e promover o amoldamento da norma material
à situação prático-processual, o que lhe tornará pronto para o desafio do exame
da OAB. Agora que entende a importância deste conteúdo, convido você para a
resolução do caso. Posso contar com você? Então, vamos lá!
Nacondição de advogado, você foi procurado pelo Sr. Flávio Dutra, um cidadão
brasileiro, que recém completou 51 anos. Flávio vive há muitos anos na Rua dos
Lestrigões Épicos, 725, apartamento 42, na cidade de Serraville, no estado do
Rio Grande do Sul. Atualmente, está desempregado e não possui qualquer fonte de
renda.
Flávioalega que, em 15 de março de 2023, enquanto dirigia seu veículo particular por
uma rua movimentada da cidade, foi vítima de um acidente de trânsito causado
por uma figura conhecida da cidade, a Sra. Joana Bradiburgo Dumont, empresária
e dona da maior rede de supermercados do município. Ainda nervoso com a
situação, Flávio aponta que procurou a Sra. Bradiburgo em sua residência, na
Rua das Margaridas, 34, no Condomínio Vale Verde, localizado no sul da cidade,
porém ela se recusou a atendê-lo.
Questionadosobre como se deram os fatos, descreveu que Joana estava dirigindo seu carro de
forma negligente e, como resultado, colidiu violentamente com seu veículo,
causando-lhe lesões físicas e danos morais graves. Flávio afirma que, no
momento do acidente, ele seguia todas as regras de trânsito, respeitando os
limites de velocidade e mantendo a devida distância do veículo à sua frente.
Por outro lado, Joana teria sido negligente ao dirigir em alta velocidade,
fazer uma ultrapassagem perigosa e, finalmente, colidir com seu veículo,
causando-lhe prejuízo material na monta de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil
reais).
Comoconsequência do acidente, Flávio sofreu várias lesões físicas, incluindo
fraturas ósseas, contusões e ferimentos que o obrigaram a ser hospitalizado e a
passar por procedimentos cirúrgicos. Além disso, afirma que desenvolveu quadros
de ansiedade e depressão severos devido ao trauma emocional causado pelo
acidente. Ele alega que esses danos morais impactaram significativamente sua
qualidade de vida, relacionamentos e capacidade de trabalho, razão pela qual
requer medidas para ser devidamente indenizado, considerando R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) um valor justo pelo dano moral causado.
Com asinformações prestadas por Flávio, analise o direito que lhe assiste, elaborando
a peça adequada, demonstrando a pretensão jurídica do interessado e buscando a
satisfatividade processual que o caso reclama junto ao Poder Judiciário.
Fundamentando!
O casorefere-se claramente ao instituto da Responsabilidade Civil, enquanto medida
apta a buscar a reparação de danos causados, sejam eles materiais ou morais,
devendo-se observar, para tanto, as disposições do art. 927 e seguintes do
Código Civil.
Naexteriorização do direito material, é imperioso que tenha noção da utilização
das ferramentas processuais, verificando as regras aplicáveis ao processo de
conhecimento.
PEÇAPROCESSUAL
Caroestudante, de posse das informações, é necessário, primeiro, identificar o
endereçamento a qual juízo se destina, analisando a regra de jurisdição e
competência para ação que recaia sobre direito pessoal (vide art. 46 do
CPC).
OPoder Judiciário não atua de forma autônoma, dependendo da provocação de um
indivíduo para solucionar conflitos e, assim, desencadear o devido processo.
Esse princípio é conhecido como “inércia da jurisdição”, conforme estabelecido
no art. 2º do Código de Processo Civil, que dispõe: “O processo tem início por
iniciativa da parte e é conduzido por impulso oficial, exceto nos casos
previstos em lei” (Brasil, 2015, [s. p.]).
Emconformidade com esse princípio, é evidente que a petição inicial assume um
papel de destaque, sendo um dos instrumentos mais relevantes. Nela, as
alegações do interessado devem ser sólidas e convincentes, demonstrando ao juiz
a sustentabilidade de seus fundamentos e sua adaptação à situação
concreta.
Ointeresse de agir deverá estar demonstrado, assim como a legitimidade para o
ingresso da ação. Em se tratando de obrigação de indenizar, é importante
lembrar que não deve haver desproporção entre a gravidade da culpa e o dano
(art. 944, parágrafo único, do Código Civil).
O art.319 ao art. 321, ambos do CPC, nos orientam que a petição inicial indicará o
juízo, a qualificação das partes, os fatos, os fundamentos jurídicos, o pedido
e o valor da causa (vide art. 291 do CPC).
Ocabeçalho é a indicação para onde a petição inicial está sendo dirigida, o
endereçamento é feito a determinado órgão jurisdicional detentor da competência
para apreciar o direito material alegado (e não o nome da autoridade que ocupa
o cargo).
Quantoà questão da competência, é importante destacar que sua definição pode ocorrer
com base em diversos critérios, tais como o valor da causa, a localização
geográfica, a matéria em questão ou a função específica dos órgãos que compõem
o Poder Judiciário, sejam eles estaduais ou federais. Além disso, vale
ressaltar a relevância da competência originária, que se configura quando a
ação deve ser diretamente apresentada perante um juízo ou tribunal específico,
conforme disposto nos artigos 42 a 53 do Código de Processo Civil.
Não ésomente o CPC que carrega normas de competência, a Constituição Federal, por
excelência, o faz com maestria, tratando da matéria como norma materialmente
constitucional (eficácia plena de aplicabilidade imediata). Da mesma forma, faz
as Normas de Organização Judiciária de cada estado.
Aqualificação das partes é requisito indispensável para a petição inicial, a fim
de promover a perfeita identificação, evitando homônimos (nome, prenome, estado
civil, casado/união estável, RG, CPF, CNPJ, e-mail, domicílio e residência). O
atual CPC trouxe inovação quando obriga a parte a apontar a existência de união
estável e informar o e-mail.
Todasessas ferramentas auxiliam na localização das partes, todavia, não dispondo o
autor de maiores informações, poderá requerer judicialmente diligências, na
forma do §1º do art. 319 do CPC. Desta forma, mesmo faltando estas
identificações do inciso II do art. 319 do CPC, o juiz não indeferirá a petição
inicial (§2º do art. 319 do CPC).
Dentroda normatividade do Código de Processo Civil não basta que o autor sustente que
é o titular do direito alegado, sendo necessário explicar os fatos que se
somaram à formação daquele direito. É o princípio da consubstanciação, em que
se exige a motivação da fundamentação jurídica, referindo-se à causa de pedir
próxima (os fatos) e a remota (consequências jurídicas).
Já opedido precisa ser concatenado com os fatos e fundamentos relatados na petição
inicial. É apresentado depois dos fatos e do direito apresentado, em que se
requer providências judiciais (sentença de procedência, declaratória,
condenatória ou constitutiva) e medidas para restabelecer o bem jurídico
tutelado.
Nessesentido, o pedido deve ser certo (vide art. 322 e art. 324 do CPC), expresso,
identificando o gênero de forma clara. O §1º do mesmo artigo afirma que se
compreende no principal os juros legal, a correção monetária e as verbas
sucumbenciais, até mesmo os honorários advocatícios.
Ainterpretação do pedido deve considerar o conjunto da postulação e observar o
princípio da boafé (vide §2º do art. 322 do CPC) e, havendo por objeto o
cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas
incluídas no pedido, mesmo que o autor não as tenham postulado, ou que o juiz
não as tenham informado na sentença.
Ovalor da causa deve constar da inicial, pois é exigido um valor certo, ainda
que não tenha conteúdo econômico aferível, por exemplo, em ações de interdição,
em que se discute a capacidade da pessoa, e não os bens que serão administrados
(vide art. 291 do CPC), ou ainda, no caso de um eventual despejo, há regra
especial para definição do valor da causa no art. 58, III, da Lei Federal nº
8.245/91. O valor da causa serve também para identificar e determinar a
competência das ações julgadas pelo juizado especial nas causas de até 40
salários-mínimos. Até mesmo para estipulação dos honorários advocatícios, o
valor da causa é essencial (vide arts. 291 a 293 do CPC).
Asprovas devem ser indicadas pelo autor ao magistrado, a fim de demonstrar os
fatos para o surgimento do seu direito (vide art. 319, VI, do CPC). É requisito
essencial na petição inicial, na qual auxilia até mesmo o réu no contraditório
e na ampla defesa. Entretanto, há outros momentos processuais em que o
magistrado poderá ser instado sem prejuízo.
A Leinº 13.105/15, que deu nova estrutura ao Código de Processo Civil, afirmou, no
seu art. 318, que se aplica a todas as causas o procedimento comum, salvo
disposição em contrário, inclusive subsidiariamente aos procedimentos especiais
e os de execução.
Quantoà forma, a petição inicial deve ser escrita (ressalvadas as hipóteses da Lei nº
9.099/95), fazendo remissão a data e deixando espaço para assinatura, como se
real fosse a pretensão, tal como exigido para o exame da OAB, evitando a
identificação do candidato (Ex.: “Por fim, o fechamento, com a indicação de
local, data, assinatura e inscrição OAB).
Lembrandoque nenhuma informação é perdida no texto, sempre estará lá para orientá-lo ou
confundi-lo. Daí a importância de verificar a idade das partes, o local onde se
encontram, entre outras informações.
Emhavendo dificuldades econômicas, poderá pedir gratuidade da justiça (que não se
confunde com a assistência judiciária da defensoria pública e convênio com a
OAB). O CPC, reconhecido como é pelo seu conteúdo normativo em conformidade
constitucional, traz o tema dentre os artigos 98 a 102 c/c art. 5º, LXXIV, da
CRFB.
Quantoà citação, o Código de Processo Civil traz, no art. 238/259, todas as formas
contempladas, entretanto o examinador sempre dará uma dica no texto, ou uma
especialidade que lhe reportará na identificação correta, cabendo, ainda, a
observação das regras e dos prazos descritos no art. 829 do CPC.
PONTODE ATENÇÃO
Aotratar de obrigação de indenizar, o art. 945 do Código Civil é didático
ao definir que, se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento
danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade
de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
Vamospeticionar!
Deposse das informações, elabore a peça processual adequada à defesa dos
interesses de Flávio Dutra.
Suacausa!
Naprimeira seção, foi elaborada petição inicial em atendimento à pretensão do Sr.
Flávio Dutra, promovendo ação de responsabilidade civil por danos morais e
materiais, em face de Joana Bradiburgo Dumont, em decorrência de acidente de
trânsito, cujos prejuízos materiais alcançam a monta de R$ 72.000,00 (setenta e
dois mil reais), enquanto os danos morais foram requeridos no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais).
Norequerimento inicial, houve pedido de gratuidade pelo autor sob o fundamento de
que está desempregado e não tem qualquer fonte de renda.
Aoreceber a petição protocolada, o magistrado da 62ª Vara Cível de Serraville/RS,
em seu primeiro contato com os autos, negou o pedido de gratuidade de justiça,
determinando o recolhimento das custas iniciais, sob a alegação de que, mesmo
desempregado, o valor do veículo do autor faz com que não seja crível que este
não tenha condições de arcar com as despesas processuais.
O Sr.Flavio Dutra ficou profundamente abalado com a situação, até porque foi claro
ao lhe informar que não tem qualquer fonte de renda, desde que ficou
desempregado, e vem passando por sérias dificuldades.
Oautor informa ainda que, em que pese o valor de seu veículo, este foi adquirido
na época em que estava trabalhando e, após o acidente, o referido veículo está
danificado e praticamente inservível, não sendo possível, portanto, arcar com
as mencionadas custas sem prejuízo de seu próprio sustento (que está sendo
provido com doações de moradores do bairro onde vive).
A fimde corroborar com as alegações, o autor lhe entrega cópia de seus extratos bancários,
demonstrando não haver saldo em conta, a última de declaração de imposto de
renda e sua carteira de trabalho.
Lembramosque o autor é brasileiro e reside na Rua dos Lestrigões Épicos, 725,
apartamento 42, na cidade de Serraville, no estado do Rio Grande do Sul.
Ante atais fatos, o autor lhe pede que interponha o recurso cabível, visando garantir
seu acesso à justiça.
Fundamentando!
Antesde tudo, o estudante deve identificar o recurso cabível contra a decisão
proferida que negou o benefício de gratuidade de justiça, assim, é fundamental
conhecer as espécies de pronunciamento do juiz, possibilitando a correta
identificação da medida a ser adotada.
1.PRONUNCIAMENTOS DO JUIZ
O art.203 do Código de Processo Civil é cristalino ao definir que os pronunciamentos
do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos,
especificando em cada um de seus parágrafos cada tipo de pronunciamento.
1.1.SENTENÇAS
Oparágrafo primeiro do art. 203 do Código de Processo Civil é didático ao
definir que sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento
nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como
extingue a execução.
Noart. 485 do Código de Processo Civil, temos as hipóteses de extinção do
processo judicial sem a efetiva resolução do mérito, sendo estas enumeradas nos
incisos I a X, in verbis:
Art.485. O juiz não resolverá o mérito quando:
I – indeferir a petição inicial;
II – o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das
partes;
III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor
abandonar a
causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV – verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento
válido
e regular do processo;
V – reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa
julgada;
VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
VII – acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o
juízo
arbitral reconhecer sua competência;
VIII – homologar a desistência da ação;
IX – em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por
disposição
legal; e
X – nos demais casos prescritos neste Código. (Brasil, 2015, [s. p.])
Omencionado art. 487, por sua vez, trata das hipóteses de extinção do feito com
a resolução do mérito, quando o magistrado acolher ou rejeitar o pedido
formulado na ação ou na reconvenção; decidir, de ofício ou a requerimento,
sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; ainda, quando homologar o
reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; a
transação ou a renúncia.
Éimportante lembrar que o art. 204 do Código de Processo Civil define como
Acordão as decisões proferidas por órgãos colegiados, ou seja, é a denominação
do julgamento dos Tribunais.
1.2.DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS
Asdecisões interlocutórias, à luz do parágrafo segundo do art. 203 do Código de
Processo Civil, são todos os pronunciamentos do juiz praticados no processo, de
ofício ou a requerimento da parte.
Como opróprio nome indica, as decisões interlocutórias diferem-se das sentenças por
serem proferidas durante o decurso processual, sem finalizá-lo, por isso,
diz-se que possuem caráter interlocutório.
1.3.DESPACHOS DE MERO EXPEDIENTE
Despachode mero expediente são, como define o parágrafo terceiro do Código de Processo
Civil, todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de
ofício ou a requerimento da parte, diferindo-se das decisões interlocutórias
por não ter conteúdo decisório, não possuindo aptidão de trazer qualquer
prejuízo as partes.
2.RECURSOS CABÍVEIS
Asdecisões e sentenças proferidas podem ser objeto de recurso pela parte
interessada, sendo que, dependendo da espécie do pronunciamento, cabem
diferentes espécies de recursos, como apelação, agravo de instrumento e
embargos de declaração, daí a importância de identificar corretamente a espécie
de pronunciamento.
2.1.APELAÇÃO
Em setratando de sentenças, ou seja, pronunciamento que põe fim à fase cognitiva do
procedimento comum ou que extingue a execução, o recurso cabível é a
apelação.
Paraque o recurso de apelação seja conhecido, deve-se preencher alguns requisitos
gerais de admissibilidade, como o prazo de interposição (15 dias) e o
recolhimento do preparo. Quanto ao seu aspecto formal, o art. 1.010 do Código
de Processo Civil traz uma série de exigências, in verbis:
Art.1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau,
conterá:
I – os nomes e a qualificação das partes;
II – a exposição do fato e do direito;
III – as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;
IV – o pedido de nova decisão. (Brasil, 2015, [s. p.])
2.2.AGRAVO DE INSTRUMENTO
Aotratarmos de decisões interlocutórias, ou seja, aquelas que não põe fim ao curso
processual, o recurso cabível é o Agravo de Instrumento.
Éimportante ressaltar que somente as matérias elencadas no art. 1.015 do Código
de Processo Civil podem ser objeto de Agravo de Instrumento, sendo que, para
matérias não constantes do rol, a parte prejudicada pode se valer de alegação
preliminar em recurso de apelação, posto que as decisões não recorríveis em
separado também não estão sujeitas à preclusão.
Osrequisitos formais do Agravo de Instrumento constam do art. 1.016 do Código de
Processo Civil, e seu prazo é de 15 dias.
PONTODE ATENÇÃO
OCódigo de Processo Civil anterior (Lei nº 5.869/1973) previa a figura do Agravo
Retido, cujo intuito era de atacar decisões interlocutórias em sede de
apelação, e não de forma imediata, como o Agravo de Instrumento. O Código de
Processo Civil de 2015, visando dar celeridade à marcha processual, extinguiu
tal figura, sendo que, caso a parte pretenda atacar decisões interlocutórias
não constantes do rol do art. 1.015, pode se fazer valer de preliminares no
próprio recurso de Apelação.
Comprevisão no art. 994 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração
podem ser classificados como o recurso contra qualquer decisão judicial para
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou
questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou
corrigir erro material.
Diferentedos outros recursos, seu prazo de oposição é de cinco dias, em petição dirigida
ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se
sujeitam a preparo, conforme disposição expressa do art. 1.023 do Código de
Processo Civil.
Éimportante lembrar que a oposição de Embargos de Declaração interrompe o prazo
para apresentação dos demais recursos, tanto para a parte interessada quanto
para os demais litigantes.
Vamospeticionar!
Visandodar continuidade à apresentação de soluções, é importante que se identifique a
espécie de pronunciamento realizado, elaborando, desta forma, o recurso cabível
para defesa dos interesses do Sr. Flávio Dutra
Suacausa!
Prezadoestudante, iniciaremos a Seção 3 e, nela, abordaremos a resposta da petição
inicial em respeito ao corolário do princípio do contraditório e ampla defesa,
previstos no inciso LV do art. 5º da CFRB. Ocorre que não estamos diante de uma
simples inicial, mas, sim, de processo de execução de título extrajudicial, o
que nos traz uma nova gama de possíveis respostas.
NaSeção 1, vimos que Flávio Dutra ajuizou Ação de Responsabilidade Civil por
Danos Materiais e Morais no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) de
danos materiais e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de danos morais, distribuída à
62ª Vara Cível de Serraville/RS, sob o nº 00008987- 98.2023.4.5.0031, em face
de Joana Bradiburgo Dumont.
Fláviosustenta que, em 15 de março de 2023, enquanto dirigia seu veículo particular
por uma rua movimentada da cidade, foi vítima de um acidente de trânsito,
descrevendo que Joana estava dirigindo seu carro de forma negligente e, como
resultado, colidiu violentamente com seu veículo, causando-lhe lesões físicas e
graves danos morais.
Tendoem vista a insuficiência de recursos por parte do Sr. Flávio, houve
requerimento de gratuidade de justiça que, negado por parte do magistrado, foi
objeto de Agravo de Instrumento que reverteu a decisão, concedendo o quanto
requerido. Com o prosseguimento do feito, a Sra. Joana Bradiburgo Dumont foi
citada do teor da ação, estando dentro de seu prazo para resposta.
Joanaaponta que, ao contrário do alegado pelo Sr. Flávio, em momento algum foi
negligente, negando veementemente tal imposição, ao passo que o acidente
ocorreu em circunstâncias imprevisíveis e incontroláveis (forte chuva e baixa
visibilidade), não sendo possível imputar a ela responsabilidade exclusiva
pelos danos alegados.
Frisou,ainda, a contribuição do Sr. Flávio para o acidente, pontuando que a manobra
repentina realizada pelo autor, ao cortar sua trajetória, dificultou qualquer
reação adequada de sua parte, entendendo que Flávio também deve arcar com parte
da responsabilidade pelo acidente. Joana é brasileira e solteira, residente à
Rua das Margaridas, 34, Condomínio Vale Verde, Serraville/RS.
Joanaapontou também estar surpresa, posto que tomou conhecimento da ação por meio de
citação encaminhada ao e-mail de sua tia, cujo prenome é idêntico ao seu e,
ainda, tomou ciência de que Flávio foi agraciado com os benefícios da
gratuidade de justiça sob alegação de que está desempregado, o que não condiz
com a realidade econômica dele, até porque, em que pese a juntada da carteira
de trabalho em branco aos autos, é sabido que este tem uma loja de roupas de
grande movimento no centro da cidade.
Dianteda necessidade a seguir, convidamos o estudante a compreender a situação fática
e desenvolver uma resposta satisfatória ao seu cliente, agora Joana Bradiburgo
Dumont, na finalidade de evitar eventual condenação ao pagamento de danos
materiais e morais ou, alternativamente, reduzir o grau de responsabilidade a
ela atribuído.
Alertoque a inversão dos papéis foi por questões meramente didáticas, para garantir a
visão jurídica de todos os lados e possíveis direitos a serem alegados (o que,
na prática, seria vedado pelo Estatuto de Ética e Disciplina, conforme o art.
20 do Código de Ética e Disciplina da OAB).
Fundamentando!
Entreas possíveis respostas à ação judicial, a de maior relevância é a contestação,
em que o réu exerce seu direito de defesa no prazo comum de 15 dias (art. 335 –
com variação do termo inicial), apresentando toda a matéria de defesa
(processual e de mérito) que tenha para alegar em seu favor (art. 336),
inclusive, as provas que pretende produzir.
Otermo inicial do prazo para o réu contestar a ação é a partir da data de
audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação,
quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver
autocomposição (vide art. 335, I). Mas, se o réu se manifestar dizendo que não
tem interesse na conciliação ou mediação, o prazo correrá desta manifestação
(vide art. 335, II). Entretanto, quando a causa versar sobre direito que não
aceita autocomposição ou por ter o autor manifestado na petição inicial pela
não intenção de conciliação, o prazo correrá na forma do disposto no art. 231,
conforme a modalidade de citação que tenha sido efetivada (art. 335, II).
Emhavendo multiplicidades de réus, o prazo é comum a todos, em regra. E no caso
de as partes não terem intenção da audiência de conciliação ou mediação, o
prazo para cada um deles correrá a partir da data do respectivo protocolo desta
manifestação (art. 335, §1º).
Nacontestação, cabe ao réu alegar toda matéria de defesa (“princípio” da
eventualidade – vide arts. 336 e 342 do CPC). Assim, incumbe ao réu todas as
alegações que tenha em seu favor, ainda que contraditórias entre si, sob pena
de preclusão, ou seja, a perda da possibilidade de alegar posteriormente.
Assim, pesa ao réu, na sua contestação, alegar todas as defesas relacionadas à
regularidade do processo (ex.: falta de alguma “condição da ação” ou
pressuposto processual) e à defesa de mérito (que será direta quando o réu
admitir o fato constitutivo e lhe opuser outro, impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito do demandante).
Arevelia é o acontecimento (fato processual), de efeito material e de efeitos
processuais. O art. 344 traz a presunção relativa de veracidade das alegações
de fato formuladas pelo autor na sua pretensão, no caso de o réu não
contestar.
Com aausência da apresentação da contestação, ocorrem os seguintes efeitos
processuais: julgamento antecipado do mérito (art. 335, II, CPC – nos casos de
operado o efeito material da revelia e não tendo o revel requerido a produção
de contraprovas) e não tendo advogado constituído os prazos processuais para o
revel correrão sempre da data em que seja divulgada notícia dos atos decisórios
no diário oficial (art. 346, CPC).
Cabeao réu a observância do princípio da impugnação específica dos fatos, (vide
art. 341 do CPC), em que serão presumidos verdadeiros os fatos que não forem
impugnados especificamente pelo réu na contestação. Assim, podemos afirmar que
é um ônus do réu, na contestação, apontar/rebater especificamente toda a
narração dos fatos sob pena de preclusão. Esse ônus não se estende ao curador
especial, ao advogado dativo e ao defensor público, por disporem do fundamento
da “negativa geral” (ferramenta que possibilita a impugnação genérica).
Já areconvenção é a demanda proposta pelo réu, em face do autor, porém dentro do
mesmo processo, ampliando o objeto deste, sendo oferecida na mesma peça que a
contestação (vide art. 343, §6º, do CPC), isso se o juízo da causa principal
for competente para dele conhecer.
Aindaque processadas em conjunto, a contestação e a reconvenção são independentes
(vide art. 343, §2º), podendo até haver a ampliação subjetiva do processo
(trazer terceiro para o processo), em que o réu-reconvinte se litisconsorte com
um terceiro para ajuizar a demanda reconvencional em face do autor-reconvindo
(art. 343, §3º e §4º do CPC). Assim que apresentada a reconvenção, é
necessário, em nome do princípio do contraditório e ampla defesa, ouvir o
autor, que terá 15 (quinze) dias para apresentar resposta (art. 343, §1º),
podendo contestar a reconvenção oferecendo “reconvenção à reconvenção” na mesma
peça processual.
Aotratarmos do processo de execução, temos outra modalidade de resposta, desta
vez, oposta em processo autônomo, a qual denominamos embargos à execução, cujo
prazo para oposição é de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do
CPC.
Éimportante frisar que a oposição de embargos independe de penhora, depósito ou
caução, porém, conforme previsão expressa do art. 919, §1º, “o juiz poderá, a
requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando
verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a
execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes”
(Brasil, 2051, [s. p.]).
Nosembargos, o executado poderá alegar as matérias descritas no art. 917 do CPC,
com a inexequibilidade do título; a penhora incorreta; excesso de execução ou
qualquer outra matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de
conhecimento.
Outroponto relevante é a necessidade de que os embargos sejam distribuídos por
dependência à ação executiva principal e não levados à distribuição aleatória,
permitindo que o mesmo magistrado que tomou conhecimento da execução promova os
atos relativos ao processamento dos embargos.
1.Defesas processuais
Asdefesas processuais (defesas indiretas) não têm como objeto a essência do
litígio (vide art. 337 do CPC) e são alegadas em preliminar, antes das defesas
de mérito. Estas são analisadas pelo juiz antes do mérito e são identificadas
pela consequência do seu acolhimento no caso concreto, podendo ser defesas
preliminares dilatórias e peremptórias.
1.1Defesa preliminar dilatória (que não põe fim ao processo).
a. Inexistência ou nulidade de citação (art. 337, I, do CPC) – é deordem pública, e, operando, o prazo de resposta será devolvido, porém, não
extingue o processo (art. 239, §1°, do CPC).
b.Incompetência do juízo (art. 337, II, do CPC) – matéria deordem pública, mas deve vir no tópico da contestação. O juiz intima o autor
para responder (vide art. 10 do CPC).
c.Conexão/continência do juízo (art. 337, VIII, do CPC) –Previstos nos arts. 55 e 56 do CPC, tendo como efeito a reunião dos processos
perante o juízo prevento.
1.2.Defesas preliminares peremptórias (que geram a extinção sem a resolução do
mérito).
a.Inépcia da petição inicial (art. 337, IV, do CPC) –Prevista no art. 330, §1°, do CPC. A petição inicial é considerada inepta
quando apresenta a falta de pedido ou causa de pedir; o pedido for
indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido
genérico; da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão ou quando
pedidos forem incompatíveis entre si.
b.Perempção (art. 337, V, do CPC) – Prevista no art. 486,§3°, do CPC, se o autor der causa, por três vezes, à extinção do processo, ele
não poderá intentar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe
ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa de seu direito.
c.Litispendência (art. 337, VI, do CPC) – Opera quando dois oumais processos idênticos existirem; concomitantemente, caracterizando-se a
identidade pela verificação no caso concreto da tríplice; identidade – mesmas
partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido.
d.Coisa julgada (art. 337, VII, do CPC) – Opera o trânsito emjulgado material.
e.Convenção de arbitragem (art. 337, X, do CPC) – A Lei n°9.307/1996 considera a convenção de arbitragem como um gênero do qual a
cláusula compromissória e o compromisso arbitral são as duas espécies.
f.Carência da ação (art. 337, XI, do CPC) – Foi excluída dosistema a possibilidade jurídica do pedido, pelo CPC, restando apenas a
legitimidade da parte e o interesse de agir. A ausência de um deles gera a
extinção do processo sem a resolução do mérito.
1.3.Defesas dilatórias potencialmente peremptórias
a.Incapacidade de parte, defeito de representação ou falta de autorização (art.
337, IX, do CPC).
b.Falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar (art.
337, XII, do CPC) – Na ausência de tal comprovação deverá ojuiz de ofício determinar que o autor emende a petição inicial no prazo de
quinze dias, sob “pena” de indeferimento da petição inicial (vide três casos:
arts. 83, 486, §2° e art. 968, II, todos do CPC).
c.Incorreção do valor da causa (art. 337, III, Do CPC) – Oart. 293 dispõe que a impugnação ao valor da causa será apresentada em
preliminar de contestação, sob pena de preclusão. Esse artigo é claro ao prever
que, sendo acolhida a alegação do réu, o juiz dará prazo para o autor
complementar as custas, sempre que necessário.
d.Carência de ação por ilegitimidade de parte (art. 337, XI do CPC) –Conforme dispõe o art. 338 do CPC, o autor poderá emendar, no prazo de 15 dias,
o sujeito que compõe o polo passivo.
e.Indevida concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 337, XIII, do
CPC) –Sendo acolhida essa defesa preliminar, o autor será intimado a recolher as
custas processuais em aberto. Não o fazendo, gerará a extinção terminativa do
processo.
2.Defesas de mérito
Nessemomento, o réu convence o juiz de que o direito material invocado pelo autor
não amolda ao caso concreto. Essa ação é classificada como defesa de mérito
direta e indireta.
2.1. Defesa de mérito direta – O réu enfrenta frontalmente os fatose os fundamentos jurídicos apresentados pelo autor na peça inicial, buscando
desconstituir a sua pretensão. Tal defesa se evidencia e se desenvolve dentro
dos fatos e da fundamentação jurídica, trazendo contra-fatos e outras
fundamentações jurídicas.
2.2. Defesa de mérito indireta – Nessa modalidade de defesa não senega os fatos e fundamentos apresentados na inicial, mas o réu traz um fato
novo de natureza impeditiva, modificativa ou extintiva do direito do autor.
PONTODE ATENÇÃO
Nestaseção, é importante observar que Joana aponta a existência de fatos
imprevisíveis que culminaram no acidente e, ainda, culpa concorrente do autor
da ação, o que deve ser levado em consideração na elaboração da resposta.
Vamospeticionar!
Caroestudante, o objetivo desta seção é fomentá-lo de informações para lhe conduzir
à solução da situação-problema, garantindo-lhe estratégia.
Aqui,o estudante deverá observar qual a peça de resposta adequada, bem como se
assegurar dos fundamentos jurídicos que permitam evitar a condenação de Joana
ou mesmo reduzir o grau de responsabilidade a ela atribuído.
Suacausa!
Iniciaremos,agora, a nossa quarta seção, cujo objetivo é adotar as providências necessárias
à defesa da parte prejudicada pelo julgamento desfavorável de Ação de
Responsabilidade Civil por Danos Materiais e Morais, sendo o valor de R$
72.000,00 (setenta e dois mil reais) relativo aos danos materiais e R$ 5.000,00
(cinco mil reais) relativo aos danos morais, distribuída à 62ª Vara Cível de
Serraville/RS, sob o nº 00008987-98.2023.4.5.0031, em face de Joana Bradiburgo
Dumont.
Oautor da ação, Flávio Dutra, alegou que, em 15 de março de 2023, enquanto
dirigia seu veículo particular por uma rua movimentada da cidade, foi vítima de
um acidente de trânsito causado por Joana Bradiburgo Dumont. Flávio descreveu
que Joana estava dirigindo seu carro de forma negligente e, como resultado,
colidiu violentamente com seu veículo, causando-lhe lesões físicas e graves
danos morais.
Emsede de contestação Joana apontou que, ao contrário do alegado, em momento
algum foi negligente, negando veementemente tal imposição, ao passo que o
acidente ocorreu em circunstâncias imprevisíveis e incontroláveis (forte chuva
e baixa visibilidade), não sendo possível imputar a ela responsabilidade
exclusiva pelos danos alegados. Frisou, ainda, a contribuição do Sr. Flávio
para o acidente, pontuando que a manobra repentina realizada pelo autor, ao
cortar sua trajetória, dificultou qualquer reação adequada de sua parte,
entendendo que Flávio também deve arcar com parte da responsabilidade pelo
acidente
Sobreveiosentença de improcedência do pedido, a qual foi proferida nos seguintes termos:
SENTENÇA
Processo Digital nº: 00008987-98.2023.4.5.0031.
Classe – Assunto: Ação de Responsabilidade Civil por Danos Materiais e Morais.
Requerente: Flávio Dutra.
Requerida: Joana Bradiburgo Dumont.
Juiz de Direito: Dr. Cláudio Monteiro de Almeida.
Vistos.
FLÁVIO DUTRA, já qualificado nos autos em epígrafe, ajuizou a presente Ação de
Responsabilidade Civil por Danos Materiais e Morais em face de Joana Bradiburgo
Dumont, qualificada também nos autos, sob a alegação, em síntese, de que
dirigia seu veículo em rua movimentada quando a requerida dirigindo seu carro
de forma negligente colidiu violentamente com seu veículo, causandolhe lesões
físicas e graves danos morais.
É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Em quepesem as alegações apresentadas pelo requerente, a requerida apontou que as
chuvas ocorridas no dia do acidente teriam prejudicado o manejo do veículo, não
sendo, desta forma, responsável pelos danos causados.
Nãoobstante, é imperioso destacar que a requerida é clara ao frisar o cumprimento
de sua parte de todas as regras de trânsito.
Ante oexposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Responsabilidade Civil por Danos
Materiais e Morais, ante as alegações da parte requerida, que demonstram que os
fatos se deram em razão das fortes chuvas, e não por sua vontade.
Publique-se.Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos.
Flávioficou inconformado com a sentença proferida, principalmente porque, no dia do
acidente, não houve qualquer chuva, sendo um dia ensolarado e, principalmente,
porque o magistrado, com certeza, não deve ter tomado ciência da gravação de
fls. 729, na qual resta claro que a Sra. Joana, neste dia de sol, fez uma
manobra brusca em alta velocidade que contribuiu sobremaneira para o acidente.
Lembramosque as mencionadas provas já constam dos autos, não tendo sido analisadas por
um provável lapso do magistrado ou da zelosa serventia e, ainda, que Flávio
está desempregado e não possui condições de arcar com os custos da interposição
de eventual recurso.
Fundamentando!
Primeiramente,o estudante deve identificar a peça processual necessária à defesa dos
interesses da parte prejudicada pelo julgamento desfavorável da ação,
observando, desta forma, a espécie de pronunciamento emanado e as razões
apresentadas.
O art.203 do CPC define as espécies de pronunciamento proferidos pelo juiz. Em se
tratando das sentenças, essas podem ser proferidas com ou sem o julgamento do
mérito. Seu conceito se encontra expresso no art. 203, §1º, do CPC:
“Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o
pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe
fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução”
(Brasil, 2015, [s. p.]).
NelsonNery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, ao tratar da sentença, afirmam:
Opronunciamento do juiz só será sentença se a) contiver uma das matérias
previstas no CPC 485 ou 487 (CPC 203, § 1º) e, cumulativamente, b) extinguir a
fase cognitiva do processo comum ou a execução (CPC 203, § 1º), porque se o
pronunciamento de natureza decisória for proferido no curso do processo comum
ou de execução, isto é, sem que se lhe coloque termo, deverá ser definido como
decisão interlocutória (…). (Nery Junior; Nery, 2016, p. 782)
Noart. 485 do Código de Processo Civil, temos as hipóteses de extinção do
processo judicial sem a efetiva resolução do mérito, sendo estas enumeradas nos
incisos I a X. Por sua vez, o art. 487 trata das hipóteses de extinção do feito
com a resolução do mérito.
1.REQUISITOS DA SENTENÇA
Independentementedo conteúdo da sentença, se fundamentado o art. 485 (sem resolução do mérito)
ou o art. 487 (com resolução do mérito) do Código de Processo Civil, a sentença
a ser proferida deve indispensavelmente observar alguns requisitos fundamentais,
possuindo: Relatório, Motivação e Dispositivo.
1.1RELATÓRIO
Preliminarmente,ao proferir a sentença, o magistrado deve elaborar um relatório, conforme
disposição expressa do art. 489 do Código de Processo Civil, contendo os nomes
das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação
e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo.
Comrelação ao relatório da sentença, cabe lembrar que este pode ser dispensado nos
Juizados Especiais, conforme previsão do art. 38 da Lei Federal nº
9.099/95.
1.2MOTIVAÇÃO
Anecessidade de motivação nos julgamentos proferidos pelos órgãos do Poder
Judiciário é obrigação constitucional, prevista no art. 93, IX, da Magna Carta:
IX –todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e
fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a
presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou
somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do
interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação. (Brasil,
1988, [s. p.])
OCódigo de Processo Civil, em seu art. 489, §1º, apresenta as hipóteses em que
não se considera fundamentada a sentença, acordão ou decisão interlocutória,
ipsis litteris:O Código de Processo Civil, em seu art. 489, §1º, apresenta as
hipóteses em que não se considera fundamentada a sentença, acordão ou decisão
interlocutória, ipsis litteris:
§ 1ºNão se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela
interlocutória, sentença ou acórdão, que:
I – se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem
explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;
II – empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo
concreto de sua incidência no caso;
III – invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV
– não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese,
infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
V – se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar
seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se
ajusta àqueles fundamentos;
VI – deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente
invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em
julgamento ou a superação do entendimento. (Brasil, 2015, [s. p.])
Assim,conforme previsão constitucional, a sentença ou decisão que for proferida sem a
devida motivação é nula de pleno direito.
PONTODE ATENÇÃO
Frise-seque o STJ admite a elaboração do relatório per relationem, ou seja, o relatório
elaborado por referência a outro anteriormente já constante no processo. O
relatório per relationem é comumente utilizado em acórdãos, em que se aproveita
do relatório da sentença impugnada.
1.3DISPOSITIVO
Odispositivo é a parte final da sentença. É o texto relativo ao acolhimento ou
não da pretensão do autor. Devem ser analisados, no caso concreto, todos os
pedidos constantes na exordial e, ainda, aqueles presentes na contestação ou
reconvenção.
Casonão sejam devidamente analisados todos os pedidos realizados, estaremos diante
de uma sentença citra petita. O julgamento deve ficar vinculado exatamente ao
que foi requerido, ou estaremos diante de sentença extra ou ultra petita, a
depender do caso.
2.EFEITOS DA SENTENÇA
Porefeito da sentença, entende-se as consequências jurídicas avindas dela, as
quais estão estritamente vinculadas ao pedido formulado. Nos processos de
conhecimento, há três tipos de tutela: a declaratória, a condenatória e a
constitutiva.
2.1TUTELA DECLARATÓRIA
Quandoo pedido do autor for limitado à declaração de determinada situação, estaremos
diante de uma tutela declaratória.
O art.19 do CPC é didático ao prever que o interesse do autor pode limitar-se à
declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação
jurídica. Tal tutela visa afastar uma incerteza, por exemplo, quanto à
existência de uma relação jurídica ou à autenticidade de um documento.
Assentenças declaratórias possuem eficácia ex tunc, ou seja, seus efeitos
retroagem até a efetiva data da situação declarada.
2.2TUTELA CONSTITUTIVA
Diferenteda tutela declaratória, que se limita a uma simples declaração de uma situação,
a tutela constitutiva tem por objeto constituir (ou desconstituir) determinada
relação jurídica.
Assentenças de tutela constitutiva, diferente das declaratórias, possuem eficácia
ex nunc, produzindo efeitos apenas após seu trânsito em julgado, ou seja, seus
efeitos não retroagem.
2.3TUTELA CONDENATÓRIA
Demodo diverso das tutelas já citadas, a tutela condenatória tem o condão de
impor ao requerido uma obrigação a ser cumprida.
Aoproferir uma sentença de tutela condenatória, o magistrado, além de declarar
que o autor tem razão em sua pretensão, constitui título executivo em seu
favor. Caso a parte vencida não cumpra a obrigação consubstanciada no título
executivo de modo voluntário, o vencedor pode executar a sua pretensão.
Assimcomo ocorre com a tutela declaratória, a tutela condenatória possui efeitos ex
tunc, retroagindo até a efetiva data de propositura da ação, porém a execução,
via de regra, apenas pode ser iniciada com o trânsito em julgado.
3 DOSRECURSOS CABÍVEIS EM FACE DA SENTENÇA
Apenascom a finalidade de recapitular a matéria explanada na Seção 3, lembramos que,
em vista de sentença proferida, a parte interessada poderá opor embargos de
declaração (no prazo de cinco dias) para esclarecer obscuridade ou eliminar
contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se
pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material; ou
ainda, em não havendo qualquer dessas hipóteses, em saindo vencido totalmente
ou em partes, o interessado poderá interpor recurso de apelação (no prazo de 15
dias).
Vamospeticionar!
Prezadoestudante, face a sentença proferida, é primordial a identificação da parte
sucumbente
(prejudicada) e a sua pretensão, identificando a peça adequada à defesa de seus
interesses.
Destaca-se que a fundamentação do magistrado afronta dispositivo legal, o que
compete ao
estudante atentar-se ao mérito da sentença, encontrando fundamentos aptos para
sua impugnação.
Suacausa!
Naquinta seção, passaremos a abordar os processos judiciais em segunda instância,
após o efetivo julgamento do recurso de apelação, quando analisaremos a peça
recursal cabível na hipótese de um acordão proferido pelo Tribunal estar eivado
de contradição.
FlávioDutra ajuizou Ação de Responsabilidade Civil por Danos Materiais e Morais,
sendo o valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) relativo aos danos
materiais e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) relativo aos danos morais,
distribuída à 62ª Vara Cível de Serraville/RS, sob o nº 00008987-
98.2023.4.5.0031 em face de Joana Bradiburgo Dumont.
Oautor alegou que o acidente de trânsito ocorrido entre as partes se deu em
decorrência da forma negligente como Joana conduzia seu veículo, enquanto
Joana, em sede de contestação, alegou que as fortes chuvas ocasionaram o
acidente, não podendo lhe ser atribuída culpa.
Sobreveiosentença de improcedência, reconhecendo que as chuvas de fato contribuíram para
o acidente. Flávio promoveu recurso de apelação, no qual demonstrou que o
acidente ocorreu em um dia ensolarado e que a manobra brusca de Joana foi a
causadora do acidente, tendo sido prolatado o seguinte acórdão:
Registro:…
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos da Apelação Cível, da Comarca de
Serraville/RS, em que é recorrente FLÁVIO DUTRA e recorrida JOANA BRADIBURGO
DUMONT, ACORDAM, na 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul, proferir a seguinte decisão:
“Negaram provimento ao Recurso. V. U.”, de conformidade com o voto do(a)
Relator(a) que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores NICCOLÒ PAGANINI
(Presidente) e MAXIM VENGEROV.
Rio Grande do Sul, … de … de ….
ANNE-SOPHIE MUTTER
RELATORA
Assinatura Eletrônica
VOTO Nº …
RECURSO. Responsabilidade Civil. Indenização. Danos Morais. Inocorrência. Danos
Materiais.
Culpa Concorrente. APELAÇÃO DESPROVIDA.
Opresente recurso de apelação foi interposto contra sentença proferida pelo
juízo de primeiro grau, o qual julgou improcedente a ação interposta “ante as
alegações da parte requerida, que demonstram que os fatos se deram em razão das
fortes chuvas, e não por sua vontade”.
Orecorrente afirma que, no dia do acidente, não houve qualquer chuva, sendo um
dia ensolarado e, ainda, que o documento de fls. 729 demonstra que a Sra.
Joana, neste dia de sol, fez uma manobra brusca em alta velocidade, que
contribuiu sobremaneira para o acidente.
É ORELATÓRIO.
Analisandodetidamente os autos e considerando o princípio do livre convencimento
motivado, previsto no art. 371 do Código de Processo Civil que confere ao
julgador a liberdade de formar sua convicção com base nas provas dos autos,
desde que o faça de forma motivada, observamos que o juízo de primeiro grau não
realizou uma análise aprofundada das provas apresentadas pelo recorrente.
Comrelação à condição climática no dia do acidente, há elementos nos autos que
indicam que estava de sol, fato que pode ter relevância para a apuração das
responsabilidades no acidente. Além disso, a alegação de que a parte recorrida
realizou uma manobra brusca também merece uma análise mais detalhada.
Portanto,considerando que o juízo de primeiro grau não procedeu a uma análise adequada e
motivada dessas provas relevantes, é imperativo que este Egrégio Tribunal de
Justiça exerça seu papel de revisão da decisão para assegurar que o princípio
do livre convencimento motivado seja devidamente aplicado.
Destaforma, em análise aos elementos contidos nos autos, resta cristalina a
responsabilidade da Sra. Joana no acidente causado, ao passo que as condições
climáticas não afetaram sua capacidade de direção e, ainda, a manobra brusca e
indevida realizada de fato foi a causadora do acidente.
Ante oexposto, pelo meu voto, entendo pelo DESPROVIMENTO DO RECURSO DEAPELAÇÃO PROPOSTO.
ANNE-SOPHIEMUTTER
RELATORA
Fundamentando!
1. DOSRECURSOS CABÍVEIS EM FACE DE ACÓRDÃO
Antesde definir qual o caminho processual a ser adotado, é necessário analisar quais
os recursos cabíveis em face do acórdão proferido pelos Tribunais Superiores.
Nos termos do art. 204 do Código de Processo Civil, acórdão é o julgamento
colegiado proferido pelos tribunais.
Emface de acórdão, poderão caber: Embargos de Declaração, Recurso Extraordinário
ou Recurso Especial.
2. DOSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Porprimeiro, trataremos dos embargos de declaração, os quais têm por finalidade,
nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil: “I – esclarecer
obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão
sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir
erro material”.
Osembargos de declaração são cabíveis contra qualquer espécie de decisão
judicial, sejam elas decisões interlocutórias, sentenças ou acórdãos, em
qualquer grau de jurisdição, sejam em processos de conhecimento ou execuções.
2.1OBSCURIDADE
Aotratamos de obscuridade, como a própria definição da palavra já nos diz,
estamos diante de uma decisão que não é clara.
Ospronunciamentos judiciais, independentemente de seu conteúdo, devem permitir
que qualquer parte que o leia entenda e compreenda o que efetivamente foi
decidido e/ou requerido, tanto no que concerne à decisão quanto aos seus
fundamentos.
Caso adecisão proferida, em qualquer grau de jurisdição, padeça de clareza, seja
ininteligível ou até mesmo incompreensível, o recurso denominado embargos de
declaração servirá para requerer ao próprio julgador que promova os
esclarecimentos.
2.2CONTRADIÇÃO
Contradição,por sua vez, é vício diverso da obscuridade, apesar da previsão no mesmo inciso
do dispositivo legal.
Acontradição é a ausência de compatibilidade do teor da decisão proferida, por
exemplo, quando a parte dispositiva de uma determinada sentença traz todos os
fundamentos para a procedência do pedido, mas, de modo diverso, em sua
conclusão, consta que o pedido foi julgado improcedente.
Em umasentença ou acordão, deve haver harmonia entre os fundamentos e o conteúdo
decisório, até porque a contradição leva à obscuridade, podendo, assim, ser a
decisão atacada por meio de embargos de declaração visando a emissão de
esclarecimentos ou até mesmo a correção do conteúdo por parte do magistrado.
2.3OMISSÃO
Outroaspecto a ser observado é a existência de omissões na decisão proferida. Caso o
magistrado deixe de se manifestar acerca de matéria que exigia sua observação,
estaremos diante de uma omissão, posto que tal conduta cria uma lacuna no
conteúdo decisório.
Ojulgador, no uso de suas atribuições, deve observar e se manifestar a respeito
de todos os pedidos formulados pelas partes.
O art.1.022 do Código de Processo Civil define as hipóteses em que há omissão na
decisão proferida:
Art.1.022. (…)
(…)
Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:
I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos
repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob
julgamento;
II – incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. (Brasil,
2015, [s. p.])
Cumprelembrar que o mencionado art. 489, §1º, trata das hipóteses em que não se
considera fundamentada qualquer decisão judicial, afirmando, assim, que a
ausência de fundamentação na decisão a torna omissa e passível de embargos de
declaração.
PONTODE ATENÇÃO
Aausência de pronunciamento do magistrado acerca de questão reconhecidamente
irrelevante ou, ainda, sem qualquer relação com o caso concreto ou relação
processual, não constitui omissão, não sendo, dessa forma, passível de reforma
pela via dos embargos de declaração.
2.4ERRO MATERIAL
O art.494 do Código de Processo Civil é enfático ao tratar das hipóteses de alteração
da sentença após sua efetiva publicação, senão, vejamos:
Art.494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
I –para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais
ou erros de cálculo;
II – por meio de embargos de declaração. (Brasil, 2015, [s. p.])
Assim,de fácil observação que, além da possibilidade de correção de erros materiais
de ofício, estes podem ser atacados pela via dos embargos de declaração.
Não háum rol taxativo dos erros materiais; estes podem ser relativos à numeração
processual, erros de cálculo, erros de fato, e equívocos quanto a datas, entre
outros.
2.1REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
Diferentementedos outros recursos, o prazo de interposição dos embargos de declaração é de
cinco dias, contados da intimação da decisão, podendo este ser interposto por
qualquer das partes legitimadas.
Ainterposição dos embargos de declaração não depende de preparo e interrompe o
prazo de apresentação de outros recursos, mesmo que este não seja admitido.
Nostermos do art. 1.026 do Código de Processo Civil, quando manifestamente
protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão
fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a
dois por cento sobre o valor atualizado da causa, sendo que, na reiteração da
conduta, a multa será elevada em até dez por cento, e a interposição de
qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa.
3.RECURSO ESPECIAL
As hipótesesde cabimento do recurso especial estão descritas no art. 105, III, alíneas a),
b) e c) da Magna Carta.
Referidoartigo impõe que compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso
especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais
Regionais Federais ou pelos tribunais dos estados, do Distrito Federal e
Territórios, quando a decisão recorrida:
Art.105. (…)
(…)
III – (…)
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro
tribunal. (Brasil, 1988, [s. p.])
Aotratar de contrariedade à Lei Federal, ressaltamos o teor da Súmula 400 do
Supremo Tribunal Federal, na qual é afirmado que “Decisão que deu razoável
interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso
extraordinário pela letra “a” do art. 101, III, da Constituição Federal” (STF,
1964, [s. p.]).
4.RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Assimcomo ocorre com o Recurso Especial, o Recurso Extraordinário tem previsão
constitucional e suas hipóteses de cabimento estão descritas no art. 102, III,
alíneas a), b), c) e d) da Magna Carta, em que é definida a competência para
julgamento do recurso como sendo do Supremo Tribunal Federal, in verbis:
Art.102 (…)
(…)
III – julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou
última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta
Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Brasil, 1988,
[s. p.])
Éimportante lembrar que tanto o Recurso Especial quanto o Recurso Extraordinário
são dotados de efeito devolutivo, podendo ser concedido o efeito suspensivo
mediante requerimento da parte na forma prevista no art. 1.029, §5º, do CPC.
Vamospeticionar!
Prezadoestudante, face ao acórdão proferido pelo Tribunal, é necessária a
identificação dos pontos contrários aos interesses do recorrente Flávio, a fim
de identificar a peça processual cabível à defesa de seus interesses.
Éimportante que o estudante analise se o acórdão proferido é eivado de omissão,
obscuridade, erro material ou contradição, aptos a serem atacados pela via dos
Embargos de Declaração, ou ainda, em não havendo quaisquer dos mencionados
vícios, se a decisão prolatada se enquadra nas hipóteses do art. 102, III, ou
do art. 105, II, da Constituição Federal, elaborando, desta forma, o quanto
necessário.
Suacausa!
Chegamosà Seção 6, na qual continuaremos a abordagem dos recursos em segunda instância,
diante de um acórdão desfavorável.
FlávioDutra ajuizou Ação de Responsabilidade Civil por Danos Materiais e Morais,
sendo o valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) relativo aos danos
materiais e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) relativo aos danos morais,
distribuída à 62ª Vara Cível de Serraville/RS, sob o nº 00008987-
98.2023.4.5.0031, em face de Joana Bradiburgo Dumont.
Oautor alegou que o acidente de trânsito ocorrido entre as partes se deu em
decorrência da forma negligente como Joana conduzia seu veículo, enquanto
Joana, em sede de contestação, alegou que as fortes chuvas é que ocasionaram o
acidente, não podendo lhe ser atribuída culpa. Sobreveio sentença de
improcedência, reconhecendo que as chuvas de fato contribuíram para o acidente.
Flávio promoveu Recurso de Apelação, no qual demonstrou que o acidente se deu
em um dia ensolarado e que a manobra brusca de Joana foi a causadora do
acidente, tendo sido prolatado acórdão eivado de contradição, o qual foi objeto
de Embargos de Declaração, que foram julgados pela 18ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul nos seguintes termos:
ACÓRDÃO
EMBARGOSDE DECLARAÇÃO. Contradição. Acordão Modificativo. Apelação. Embargos à
Execução. Penhora. Natureza Salarial. Impenhorabilidade não reconhecida.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
Opresente recurso de apelação foi interposto contra sentença proferida pelo
juízo de primeiro grau, o qual julgou improcedente a ação interposta, ante as
alegações da parte requerida, que demonstram que os fatos se deram em razão das
fortes chuvas e não por sua vontade”.
Orecorrente afirma que as provas constantes dos autos deixam claro que não houve
chuva e que a recorrida efetuou manobra perigosa, não tendo o juízo a quo
analisado as provas constantes dos autos conforme preconiza o art. 371 do
Código de Processo Civil.
É ORELATÓRIO
Deinício, cumpre apontar que o art. 371 do Código de Processo Civil é cristalino
ao definir que o magistrado deve analisar as provas dos autos, in verbis:
Art.371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito
que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu
convencimento.
Consigne-seque consta das fls. 729 dos autos, gravação demonstrando a manobra realizada
pela Recorrida Joana e, ainda, constatação de que não houve chuva no dia do
indigitado acidente.
Em quepese a alegação de ausência de apreciação de provas do recorrente, entendo que
o disposto no art. 371 do CPC se presta apenas a auxiliar o magistrado na
tomada de decisão, não sendo ele obrigado a seguir o texto legal ao “pé da
letra”, podendo, desta forma, dispensar provas que não considere úteis a
formação do seu convencimento.
Ante oexposto, pelo meu voto, entendo pelo ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DEDECLARAÇÃO, alterando o acordão anteriormente prolatado e, quanto ao méritoda apelação proposta, voto pelo DESPROVIMENTO DO RECURSO,mantendo-se a sentença atacada por seus próprios fundamentos.
ANNE-SOPHIE MUTTER
RELATORA
Lembramosque Flávio Dutra foi agraciado com os benefícios da gratuidade de justiça
quando ao preparo do recurso.
Fundamentando!
1. DORECURSO ESPECIAL
Comojá citado na seção anterior, as hipóteses de cabimento do recurso especial
estão descritas no art. 105, III, alíneas a), b) e c) da Magna Carta.
Referidoartigo impõe que compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso
especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais
Regionais Federais ou pelos tribunais dos estados, do Distrito Federal e
Territórios, quando a decisão recorrida:
Art.105.
(…)
III – (…)
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro
tribunal.
(Brasil, 1988, [s. p.])
Aotratar de contrariedade à Lei Federal, ressaltamos o teor da Súmula 400 do
Supremo Tribunal Federal, na qual é afirmado que “Decisão que deu razoável
interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso
extraordinário pela letra “a” do art. 101, III, da Constituição Federal” (STF,
1964, [s. p.])
1.1CONTRARIAR OU NEGAR VIGÊNCIA A TRATADO OU LEI FEDERAL
Aprimeira hipótese de cabimento do Recurso Especial é a contrariedade ou
negativa de vigência do tratado ou da lei federal. A expressão contida no texto
legal “negar vigência”, em verdade, é absorvida pela expressão “contrariar”,
posto que esta segunda, por óbvio, é mais ampla.
Aotratarmos da hipótese de contrariedade à lei federal, é importante ressaltar
que, nos termos da Súmula 518 do STJ, não é cabível recurso especial fundado em
alegada violação de enunciado de súmula.
Éimportante ressaltar que, ao interpor recurso especial, o interessado deve
indicar expressamente o dispositivo da Lei ou Tratado que foi violado, sob pena
de não conhecimento do Recurso. Neste sentido, tem decidido a jurisprudência:
Aausência de indicação de dispositivo de lei federal que teria sido violado pelo
acórdão recorrido ou interpretado de forma divergente pelos tribunais, torna o
recurso especial interposto com base nas alíneas ‘a’ e ‘c’ do permissivo
constitucional deficiente em sua fundamentação. Incidência, por analogia, da
Súmula 284/STF. (STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 635.592/SP, Rel. Min. Mauro
Campbell Marques, julgado em 24/02/2015)
Outroponto relevante acerca do tema é a inadequação do Recurso Especial para análise
de interpretação de portarias ou instruções normativas, justamente por tais
institutos não estarem compreendidos na expressão “Lei Federal”, in verbis:
(…) orecurso especial não constitui via adequada para análise de interpretação de
resoluções, portarias ou instruções normativas, por não estarem tais atos
normativos compreendidos na expressão ‘lei federal’, constante da alínea ‘a’ do
inciso III do art. 105 da Constituição Federal. (STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp
1494995/RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 12/02/2015)
1.2JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO CONSTESTADO EM FACE DE LEI FEDERAL
Ahipótese contida no art. 105, III, b) é autoexplicativa, ou seja, quando o
acordão prolatado julgar válido ato de governo local quando confrontado com lei
federal, será cabível o Recurso Especial.
Instaconsignar que, caso a decisão proferida dê validade à lei local contestada em
face de lei federal, o recurso cabível não será o especial, mas, sim, o
extraordinário. Com isso, cabe frisar que o ato de governo local mencionado na
alínea analisada é o denominado “ato infralegal”, e não lei.
1.3 INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE À LEI FEDERAL DA QUE LHE HAJA ATRIBUÍDO OUTROTRIBUNAL
Aúltima hipótese de cabimento do Recurso Especial é a constante do art. 105,
III, c) da Magna Carta.
Umadas características essenciais do Recurso Especial é a função da uniformização
de interpretação da lei federal, ou seja, caso os Tribunais deem entendimentos
diversos à legislação federal, haverá espaço para que o Recurso Especial
uniformize o entendimento, sanando as divergências.
A esserespeito, o §1º do art. 1.029 do CPC estabelece que:
Art.1.029 – (…)
(…)
§ 1º Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará
a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de
jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que
houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de
julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da
respectiva fonte, devendo-se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que
identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. (Brasil, 2015, [s. p.])
Assim,a simples interpretação diferente dada por outro Tribunal não é suficiente para
fins de Recurso Especial, devendo o interessado mencionar as circunstâncias que
identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
2.RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Assimcomo ocorre com o Recurso Especial, o Recurso Extraordinário tem previsão
constitucional e suas hipóteses de cabimento estão descritas no art. 102, III,
alíneas a), b), c) e d) da Magna Carta, no qual é definida a competência para
julgamento dele como sendo do Supremo Tribunal Federal, in verbis:
Art.102 (…)
(…)
III – julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou
última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta
Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Brasil, 1988,
[s. p.])
Éimportante lembrar que tanto o Recurso Especial quanto o Recurso Extraordinário
são dotados de efeito devolutivo, podendo ser concedido o efeito suspensivo
mediante requerimento da parte na forma prevista no art. 1.029, §5º, do CPC.
2.1CONTRARIAR DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO
Aprimeira hipótese de cabimento do Recurso Extraordinário é a contrariedade ao
dispositivo da Constituição Federal. A expressão “contrariar”, utilizada no
texto, tem o sentido de negar vigência, afrontar, deixar de aplicar e, ainda,
não lhe dar a melhor interpretação.
2.2DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO OU LEI FEDERAL
Umadas funções do Supremo Tribunal Federal é exercer o controle difuso de
constitucionalidade, o que se faz por meio do Recurso Extraordinário.
Aspartes interessadas em qualquer demanda judicial podem postular a não aplicação
de determinada lei federal ou tratado, afirmando a sua inconstitucionalidade,
hipótese na qual esta pode ser ou não reconhecida, o que dá ensejo ao Recurso
Extraordinário.
PONTODE ATENÇÃO
Caso oAcordão recorrido reconhecer a constitucionalidade da Lei Federal ou tratado
atacado, o Recurso Extraordinário não será admitido.
2.3JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO CONSTESTADO EM FACE DA CONSTITUIÇÃO
Aexpedição de acórdão declarando inconstitucionalidade de lei local não enseja
recurso extraordinário, porém, caso a decisão prolatada manifeste pela validade
de lei ou ato de governo local, contestado em face da Constituição Federal,
será clara a admissão do Recurso Extraordinário, até porque, contrário à Magna
Carta.
Arespeito do tema, foi editada a Súmula 285 pelo Supremo Tribunal Federal, a
qual impõe que “Não sendo razoável a arguição de inconstitucionalidade, não se
conhece do recurso extraordinário fundado na letra “c” do art. 101, III, da
Constituição Federal” (STF, 2015, [s. p.]).
2.4JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DA CONSTITUIÇÃO
Aúltima alínea do art. 101, III, versa sobre a possibilidade de interposição de
Recurso Extraordinário quando o acórdão proferido julgar válida lei local
contestada em face da Constituição Federal. Essa hipótese de cabimento do
recurso foi inserida no texto constitucional por meio da EC 45/2004, posto que,
anteriormente, tal hipótese dava ensejo à interposição de Recurso Especial.
Vamospeticionar!
Prezadoestudante, face ao acórdão proferido pelo Tribunal, é necessária a
identificação dos pontos contrários aos interesses do recorrente Flávio Dutra,
a fim de identificar a peça processual cabível à defesa de seus
interesses.
Éimportante que o estudante verifique se as contradições foram sanadas,
observando se a decisão prolatada se enquadra nas hipóteses do art. 102, III,
ou do art. 105, II, da Constituição Federal, principalmente no que concerne ao
teor do art. 371 do Código de Processo Civil, ao que tange à apreciação de
provas constantes dos autos.
Suacausa!
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Aqui,você terá a oportunidade de vivenciar, ao longo das seis seções que compõem o
nosso estudo, diversas fases processuais que exigirão de você conhecimentos
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espaço destinado à revisão e ao aprofundamento de conteúdos teóricos
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terá acesso a um modelo da peça processual esperada elaborada por um
profissional da área, a fim de que possa visualizar todos os itens que lhe
serão cobrados, bem como a fundamentação jurídica correta a ser utilizada na
peça.
Oscasos trazidos ao longo das seis seções possuem ligação entre si e revelam a
marcha processual a ser seguida de acordo com cada acontecimento do trâmite
processual. Essa é uma informação importante, preste atenção! Todas as nossas
seções se originam de um contexto geral, que conheceremos agora. Vamos dar
início ao trabalho!
O CASO
Luiz éadvogado em São Paulo e atua na defesa de consumidores com problemas de
superendividamento. Ele recebeu em seu escritório a Fernanda, uma funcionária
pública municipal, que recebe vencimentos de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por
mês, mas está repleta de dívidas com empresas de cartão de crédito e bancos,
além de já ter perdido o seu veículo, o apartamento em que vive e o seu plano
de saúde.
Porter enfrentado algumas dificuldades nos últimos anos, Fernanda passou a não
quitar as faturas de seus cartões de crédito, levando ao constante parcelamento
e pagamento do mínimo previsto, o chamado crédito rotativo do cartão de
crédito. Após um ano, ela viu que as contas do cartão superavam em muito o
valor de seu salário e pegou um empréstimo consignado para realizar a quitação
da dívida. Contudo, o valor do empréstimo impossibilitou-a de realizar outros
pagamentos, devendo se valer de novos empréstimos consignados para pagamento
das dívidas anteriores e se manter.
Nessetempo, vendeu o seu carro e comprou outro financiado, para com o valor da venda
pagar alguns dos empréstimos. No entanto, não conseguiu pagar as
parcelas e teve que entregar o carro para leilão, tendo perdido o valor de
entrada e permanecido com a nova dívida referente ao veículo.
Fernandatentou realizar uma conciliação com os devedores em uma feira que estava
ocorrendo junto a uma empresa de proteção de crédito, mas não houve acordo, uma
vez que os parcelamentos oferecidos comprometiam integralmente o seu salário. O
mesmo ocorreu em uma tentativa de conciliação perante o Procon da capital de
São Paulo. Ela levou ao escritório todos os documentos comprobatórios dessas
tentativas de acordo.
Asdívidas de Fernanda estão concentradas em três instituições financeiras: Banco
Itubank (R$ 700.000,00), Banco Nesco (R$ 300.000,00) e Financeira Boa Grana (R$
100.000,00). Fernanda não possui mais nenhum bem em seu nome e vive de favor na
casa de uma amiga de família.
Figurandocomo o advogado Luiz, qual é a medida judicial você poderá tomar para preservar
o direito dessa pessoa? Aprenderemos algumas coisas que auxiliarão nessa missão
que começa agora.
Fundamentando!
Anossa Constituição é conhecida como Constituição Cidadã, e recebeu esse apelido
por Ulisses Guimarães, que foi o Presidente da Assembleia Nacional Constituinte
e quem a promulgou na data histórica de 5 de outubro de 1988.
Mas,por que ela recebeu esse “apelido”? Por um motivo muito nobre: pela ampla
previsão de direitos fundamentais e democráticos que ela possui.
Anossa Constituição rompeu com um regime de exceção democrática, uma ditadura
que retirou dos cidadãos diversos direitos que somente vieram a ser recuperados
com o novo texto constitucional, que foi muito além de outras constituições e
previu importantes direitos que são comumente exercidos por todos nós
atualmente, como a liberdade de imprensa, de reunião de comunicação, assim como
direitos relativos à igualdade entre homens e mulheres, direitos de proteção
especial às crianças e aos adolescentes, aos idosos, aos índios, e muito
mais, como o direito universal à saúde, previsto em seu art. 196, e a ampla
proteção aos direitos dos consumidores.
PONTODE ATENÇÃO
Constituiçãoda República
Art.5º, XXXII – O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
AConstituição prevê direitos e princípios que são superiores às demais normas
jurídicas, e os Direitos Fundamentais possuem características especiais em
relação a outras normas constitucionais, dentre elas, destacamos sua previsão
como cláusulas pétreas.
Issosignifica que os direitos fundamentais e sociais são direitos intangíveis e
irredutíveis, sendo providos da garantia da rigidez, o que torna
inconstitucional qualquer ato que tenda a restringi-los ou aboli-los, mesmo que
por meio de emendas constitucionais. É o que prevê o art. 60, §4º:
Art.60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (…) § 4º Não será
objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I – a forma
federativa de Estado; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; III –
a separação dos Poderes; IV – os direitos e garantias individuais. (Brasil,
1988, [s. p.], grifo do autor)
Vejaque a Constituição pode ser amplamente alterada por meio de um procedimento
legislativo especial chamado de Emenda Constitucional. Essas emendas podem,
inclusive, acrescentar novos direitos e garantias fundamentais ao texto,
contudo jamais podem restringi-los ou aboli-los, sob pena de a própria emenda
ser considerada inconstitucional.
A essapossibilidade de incremento de direitos e impossibilidade de sua redução damos
o nome de Princípio do Não Retrocesso dos Direitos Fundamentais.
Aproteção aos superendividados, apesar de não constar expressamente do texto
constitucional, passou a ser parte da ampla proteção aos consumidores, afinal,
consumo e crédito andam juntos e podem causar graves problemas ou trazer úteis
soluções.
APROTEÇÃO AO SUPERENDIVIDAMENTO
Emjulho de 2021, a Lei nº 14.181/2021 entrou em vigência após anos de pesquisa,
discussão e debates envolvendo diversos atores da proteção ao consumo. Essa lei
alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Estatuto da Pessoa Idosa,
disciplinando a concessão de crédito ao consumidor e a prevenção e o tratamento
do superendividamento.
Asalterações introduziram dois capítulos novos no CDC (Capítulo VI-A, dos arts.
54-A a 54-G, intitulado Da prevenção e do tratamento do superendividamento, e o
Capítulo V, dos arts. 104-A a 104-C, intitulado Da conciliação no
superendividamento), a fim de prevenir e tratar as causas para esse fenômeno.
Fenômeno, pois decorre da própria natureza das sociedades baseadas em consumo,
como é a realidade global cotidiana e gera a ruína global do indivíduo,
ameaçando a sua saúde, a sua família e a sua exclusão da sociedade de consumo
PONTODE ATENÇÃO
OCódigo de Defesa do Consumidor (§1º do art. 54-A) define superendividamento
como “a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé,
pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem
comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação” (Brasil,
1990, [s. p.]).
Algumasdas novidades introduzidas pela nova lei são:
Definiçãoda condição de superendividamento: a lei estabelece uma clara definição de
superendividamento, considerando-o como a situação do consumidor que não
consegue pagar todas as suas dívidas de maneira compatível com sua capacidade
financeira, estando presente a boa-fé para com os credores.
Prevenção:prevê meios de garantir a informação e os esclarecimentos específicos que a
concessão de crédito e a compra a prazo exigem; analisar as ações de marketing
e evitar o assédio de incentivo ao consumo; assegurar a cooperação e o cuidado
com os consumidores com as práticas comerciais abusivas e as fraudes que abusam
da sua vulnerabilidade inerente.
Comoum desdobramento de prevenção, a lei trata da educação financeira e ambiental
dos consumidores, no inciso IX do art. 4º, com a seguinte redação: para o
“fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos
consumidores” (Brasil, 1990, [s. p.]).
Umprocedimento judicial de superendividamento: a lei introduziu um procedimento
judicial específico para lidar com casos de superendividamento, permitindo ao
consumidor buscar uma renegociação de suas dívidas com a participação ativa dos
credores em um plano comum para todas as dívidas.
Audiênciade conciliação: a lei prevê a realização de audiência de conciliação para que o
consumidor e os credores busquem um acordo para a renegociação das
dívidas.
Planode pagamento: caso essa conciliação ocorra, será elaborado um plano de
pagamento que leva em consideração a capacidade financeira do consumidor, com
descontos, prazos estendidos e outras condições favoráveis, para tornar a
quitação das dívidas mais viável.
Reduçãode juros e multas: a lei permite que, em determinadas situações, os juros e as
multas sejam reduzidos ou eliminados, para facilitar a liquidação das
dívidas.
Proteçãodo mínimo existencial: garante que o consumidor superendividado mantenha uma
renda e um patrimônio mínimos para sua subsistência.
Combateà exclusão social do consumidor: evitar a ruína do endividado, exceção da ruína
com a manutenção dos contratos em certo estado de equilíbrio em uma cooperação
coletiva dos credores, com a manutenção do mínimo existencial e pautados na
boa-fé.
Lembrandoque a Constituição trouxe, com a proteção especial aos consumidores, a
aplicação especial do princípio da igualdade material, tratando diferentemente
os partícipes de uma relação fática naturalmente desigual, reconhecendo a
hipossuficiência, isto é, a vulnerabilidade do consumidor, regulando essas
relações por meios de normas de ordem pública.
Vocêjá tinha ouvido falar dessa nova lei?
Vamospeticionar!
Comesse conteúdo, estamos prontos para a prática!
Qualmedida judicial o Dr. Luiz poderá tomar?
Proporemosa ação adequada na Comarca em que ocorreram os fatos.
Lembre-sede que temos que buscar solução para o problema de Fernanda junto aos órgãos
financeiros de forma global e coletiva.
Qual éa medida judicial cabível?
Feitoisso, você deverá:
1)Verificar qual o foro competente para o seu julgamento, para fazer o correto
endereçamento da petição inicial.
2)Verificar os documentos necessários para comprovar a legitimidade do
autor.
3)Apontar corretamente o polo ativo e o polo passivo da sua demanda, observando
os fundamentos legais.
4)Demonstrar o cabimento da ação, com a devida fundamentação legal.
5)Narrar os fatos que embasam a demanda.
6)Enumerar os requerimentos e pedidos da ação.
7) Darum valor à sua causa.
8)Datar e assinar a petição.
Agoraé com você!
Mãos àobra!
Suacausa!
Queridoestudante! Seja bem-vindo ao nosso segundo encontro do Núcleo de Prática
Jurídica com suporte em AVA de Direito Constitucional.
Relembraremoso nosso problema, saberemos qual é o nosso novo desafio e aprenderemos mais
sobre Direito Constitucional e as suas conexões com outras disciplinas
importantíssimas na nossa vida cotidiana.
O CASO
Luiz éadvogado em São Paulo e atua na defesa de consumidores com problemas de
superendividamento. Ele recebeu em seu escritório a Fernanda, uma funcionária
pública municipal, que recebe vencimentos de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por
mês, mas está repleta de dívidas com empresas de cartão de crédito e bancos,
além de já ter perdido o seu veículo, o apartamento em que vive e o seu plano
de saúde.
Porter enfrentado algumas dificuldades nos últimos anos, Fernanda passou a não
quitar as faturas de seus cartões de crédito, levando ao constante parcelamento
e pagamento do mínimo previsto, o chamado crédito rotativo do cartão de
crédito. Após um ano, ela viu que as contas do cartão superavam em muito o
valor de seu salário e pegou um empréstimo consignado para realizar a sua
quitação. Contudo, o valor do empréstimo impossibilitou-a de realizar outros
pagamentos, devendo se valer de novos empréstimos consignados para pagamento
das dívidas anteriores e se manter.
Nessetempo, vendeu o seu carro e comprou outro financiado, para com o valor da venda
pagar alguns dos empréstimos. No entanto, não conseguiu pagar as parcelas e
teve que entregar o carro para leilão, tendo perdido o valor de entrada e,
ainda, permanecido com a nova dívida referente ao veículo.
Fernandatentou realizar uma conciliação com os devedores em uma feira que estava
ocorrendo junto a uma empresa de proteção de crédito, mas não houve acordo, uma
vez que os parcelamentos oferecidos comprometiam integralmente o seu salário. O
mesmo ocorreu em uma tentativa de conciliação perante o Procon da capital de
São Paulo. Ela levou ao escritório todos os documentos comprobatórios dessas
tentativas de acordo.
Asdívidas de Fernanda estão concentradas em três instituições financeiras: Banco
Itubank (R$ 700.000,00), Banco Nesco (R$ 300.000,00) e Financeira Boa Grana (R$
100.000,00).
Fernandanão possui mais nenhum bem em seu nome e vive de favor na casa de uma amiga de
família.
Comisso em vista e figurando como o advogado Luiz, você ingressou com a ação de
superendividamento em face das credoras de Fernanda.
A suaação foi recebida na 7ª Vara Cível de São Paulo e, pelo juiz da causa, foi
ordenada a citação das partes passivas com a ordem de apresentação de todos os
documentos, em especial, os contratos de empréstimo firmados entre Fernanda e
os credores, como foi requerido na inicial.
Inconformadocom a ordem de apresentação dos documentos referidos, o Banco Nesco interpôs
Agravo de Instrumento contra essa decisão, alegando ser ônus da parte autora a
apresentação de tais documentos, não devendo ser a ele imputada essa obrigação
sob pena de ferimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
Luizacaba de receber a intimação da 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo para se manifestar a respeito desse recurso.
Qualprovidência processual deverá tomar o advogado Luiz? Apresente a peça
processual adequada com os fundamentos jurídicos necessários.
Aprenderemosalgumas coisas que auxiliarão nessa missão que começa agora.
Fundamentando!
APROTEÇÃO DO CONSUMIDOR CONTRA O SUPERENDIVIDAMENTO E O CDC
Vimosque, 1º de julho de 2021, a Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do
Superendividamento, entrou em vigência, alterando o Código de Defesa do
Consumidor (CDC) e o Estatuto da Pessoa Idosa, disciplinando a concessão de
crédito ao consumidor e a prevenção e o tratamento do superendividamento.
Asalterações introduziram dois capítulos novos no CDC (Capítulo VI-A, dos arts.
54-A a 54-G, intitulado Da prevenção e do tratamento do superendividamento, e o
Capítulo V, dos arts. 104-A a 104-C, intitulado Da conciliação no
superendividamento), a fim de prevenir e tratar as causas para esse fenômeno,
cada vez mais comum nas sociedades baseadas em consumo.
Essanova proteção legislativa amplia ainda mais o vasto conjunto protetivo que a
nossa Constituição e o Código de Defesa do Consumidor dirigem ao consumidor nas
relações de consumo, ampliando o espectro do CDC (Lei nº 8.078, de 11 de
setembro de 1990).
Devemoster em mente que essa lei não é uma norma comum, pois, além de trazer uma série
de regras e princípios sobre as relações de consumo, ela amplia a forma pela
qual as tutelas metaindividuais são protegidas, sendo aplicável a todas as
ações envolvendo os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos e
compondo o que é chamado de Microssistema Processual Coletivo.
Percebaque o CDC é uma lei muito especial não só pela ampla proteção que ela trouxe ao
sistema jurídico mas também por ser uma lei principiológica cujos efeitos
irradiam para todas as relações jurídicas de consumo e coletivas. É preciso
compreender a proteção do consumidor como um verdadeiro sistema que influencia
outras relações jurídicas no Direito.
Porisso, os princípios do CDC são tão importantes e influenciam o Direito como um
todo. Vejamos alguns deles.
Princípioda Dignidade Humana
Esse éo núcleo da proteção de todos os direitos fundamentais previstos em nossa
Constituição e tem como principal objetivo colocar a pessoa humana como
principal objetivo e finalidade da existência do Estado e do próprio Direito.
Os seres humanos e a sua dignidade são a finalidade do Direito e jamais um meio
para atingimento de qualquer resultado jurídico ou econômico.
Adignidade humana vista com os olhos do direito do consumidor tem um matiz
especial, o do papel do consumidor inserido na ordem econômica e social, com a
melhoria de sua qualidade de vida e a proteção de suas relações privadas.
Nocaso do crédito, a Lei nº 14.181/2021 também alterou o art. 6º do CDC, prevendo
como direitos básicos do consumidor: a garantia de práticas de crédito
responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de
superendividamento, preservando o mínimo existencial, nos termos da
regulamentação, por meio da revisão e da repactuação da dívida, entre outras
medidas; a preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, da
repactuação de dívidas e da concessão de crédito; a informação acerca dos
preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por
metro ou por outra unidade, conforme o caso.
É poressa razão que a proteção do consumidor superendividado passa a ter imensa
importância, pois essa condição pode retirar dele o mínimo existencial, a sua
inclusão no mercado de consumo e sua consequente inclusão social, levando à sua
ruína financeira, social, familiar, profissional e existencial.
Princípioda Igualdade e o reconhecimento do Princípio da Vulnerabilidade
Tratado próprio cerne, ou núcleo da proteção do CDC, a exigência de permanente
equilíbrio das partes, que são naturalmente desiguais.
Trata-seda proteção ao consumidor, ao exigir boa-fé objetiva na atuação por parte do
fornecedor, para garantir o equilíbrio entre as partes. O consumidor tem o
direito à informação, à revisão contratual e à conservação do contrato, sempre
com o intuito de estar em par de igualdade nas contratações.
Éreconhecimento da desigualdade das relações de consumo, com a presunção de que
uma das partes é mais frágil jurídica, fática, socioeconômica e, em especial,
quanto às informações técnicas que envolvem o produto ou serviço.
Dianteda vulnerabilidade reconhecida, o CDC apresenta um conjunto de regras que,
artificialmente, retomarão o equilíbrio entre as partes, tratando desigualmente
os desiguais.
Princípioda Proteção
Adesigualdade das relações de consumo é reconhecida e presumida pela CF e pelo
CDC, devendo a parte mais vulnerável, o consumidor, ser protegida em sua
incolumidade física, psíquica ou econômica.
Não ésomente a regulação da relação jurídica, como ocorre no Código Civil; o CDC
protege deliberadamente uma das partes, cuja vulnerabilidade reconhece: o
consumidor.
Princípioda Boa-fé Objetiva
Aspartes nas relações de consumo devem proceder com probidade, lealdade, solidariedade
e cooperação, e isso deve também na concessão responsável de crédito.
Aboa-fé objetiva é o agir ético que todas as pessoas devem ter,
corriqueiramente, de agir de forma honesta para com os demais. Sendo princípio
do direito, serve como fonte da interpretação do contrato e das relações pelo
aplicador do direito. É uma regra de conduta de acordo com os ideais de
honestidade, probidade e lealdade, respeitando a confiança e os interesses da
outra parte.
Esseprincípio possui as funções interpretativa, integrativa e de controle, pois
quem descumpre a boa-fé objetiva comete um ilícito por abuso de direito (art.
51, IV, do CDC).
Aboa-fé subjetiva, por sua vez, corresponde ao estado psicológico da pessoa em
uma relação jurídica específica, à sua intenção ou convencimento de agir de
forma correta, a fim de não prejudicar ninguém.
Esseprincípio ganha aspectos mais próprios na questão do crédito e do
superendividamento:
Concessãode crédito responsável: as instituições financeiras e os credores devem agir
com boa-fé ao conceder crédito aos consumidores. Isso significa que eles devem
avaliar a capacidade do consumidor de pagar a dívida e não devem induzir o
consumidor a contrair dívidas excessivas ou inadequadas às suas condições
financeiras.
Possibilidadede renegociação de dívidas: quando um consumidor se encontra em situação de
superendividamento, as negociações com os credores podem ser facilitadas pela
boa-fé. Os credores são incentivados a negociar de boa-fé e buscar soluções
justas para a situação do consumidor, evitando práticas abusivas.
Transparênciados contratos de crédito: a boa-fé também está relacionada à transparência nos
contratos de crédito. Os consumidores têm o direito de receber informações
claras e precisas sobre os termos e as condições de qualquer empréstimo ou
contrato de crédito, de modo que possam tomar decisões informadas.
Concessãode crédito e publicidade enganosa: a boa-fé também se aplica na
responsabilidade da forma e na veracidade e transparência das ofertas
publicitárias de concessão de crédito, exigindo da nova lei maior rigor nessas
práticas.
Princípioda Confiança
Aconfiança é o dever de agir com lealdade para com o consumidor, agir da forma
“normal” pela qual todos esperam que uma pessoa em mesmas condições aja.
Acompanha a boa-fé no sentido de agir da forma esperada, não frustrando as
justas expectativas da parte contrária diante de uma situação.
Princípioda Informação e da Transparência
Este éum dos principais pilares da proteção ao consumidor: o direito de receber
informação adequada, eficiente e precisa sobre o produto ou serviço, com amplo
e simplificado acesso às suas características, composição, qualidade e preço,
bem como dos riscos que podem ser apresentados com a sua utilização.
Essedireito à informação ganha o aspecto de dever de transparência por parte do
fornecedor a respeito de todas as condições e riscos do negócio e se apresenta
como um dos desdobramentos da boa-fé objetiva. O fornecedor não pode suprimir
aspectos que retirem do consumidor o conhecimento de aspectos que são
relevantes para o negócio, impedindo, por exemplo, a prática de escrever com
letras miúdas os aspectos mais gravosos ao consumidor ou suprimir a incidência
de juros ou outros gravames.
Princípioda Facilitação da Defesa e do Acesso à Justiça
Oacesso à justiça e a outros meios de solução de conflitos foi garantido ao
consumidor como facilitação dos meios de defesa de seus direitos. É isso que
ocorre no inciso XXXII do art. 5º do CDC:
Art 5ºPara a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder
público com os seguintes instrumentos, entre outros:
I – manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor
carente;
II – instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito
do Ministério Público; III – criação de delegacias de polícia especializadas no
atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;
IV – criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas
para a solução de litígios de consumo;
V – concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de
Defesa do Consumidor. (Brasil, 1990, [s. p.])
Acriação de órgãos públicos, como os Procons estaduais, a existência de
delegacias de defesa do consumidor, promotorias e defensorias públicas e a
atuação de associações de defesa do consumidor, sem dúvida, facilitaram a
defesa do consumidor, não apenas lhe conferindo direitos mas também criando
órgãos de controle de sua efetividade.
Nosaspectos processuais, o CDC trouxe duas regras de proteção: a fixação do foro
competente no domicílio do consumidor e a facilitação de defesa com a inversão
do ônus da prova, uma exceção à regra de que a prova incube a quem alega
determinado fato.
Outroponto de defesa é o reconhecimento da responsabilidade objetiva do fornecedor
de produtos e serviços, dispensando o consumidor de comprovar que o dano a ele
causado tenha sido causado com culpa ou dolo, bastando para tanto a comprovação
do dano à prática de um ato ou omissão juridicamente relevante e o liame entre
esses, o chamado nexo causal entre a causa (agir) e o efeito (dano).
Ainversão do ônus da prova
Omagistrado poderá estabelecer a inversão do ônus da prova a favor do consumidor
no processo civil quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou
quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência
(art. 6º do CDC).
Quandoum consumidor afirma que está sendo submetido a práticas de cobrança indevidas
ou abusivas, o CDC pode permitir a inversão do ônus da prova para que a empresa
cobradora prove a legalidade de suas ações e a clareza das informações
fornecidas.
Ainversão do ônus da prova no contexto do CDC tem como objetivo proteger os
direitos dos consumidores, especialmente quando eles estão em posição de
desvantagem em relação aos fornecedores.
Issosignifica que, em certos casos, a empresa ou instituição financeira terá que
apresentar provas para demonstrar que agiu de maneira justa e em conformidade
com as leis de proteção do consumidor. A esse dever de provar que não agiu como
o alegado pela parte autora é denominado de inversão do ônus da prova.
Noentanto, é importante observar que a inversão do ônus da prova não é automática
e, geralmente, depende das alegações específicas feitas pelo consumidor e das
circunstâncias do caso. Além disso, o consumidor ainda deve apresentar suas
próprias provas e argumentos para sustentar suas alegações.
PONTODE ATENÇÃO
Códigode Defesa do Consumidor.
Art.6º São direitos básicos do consumidor:
VIII –a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão doônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz,for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras
ordinárias de experiências;
Vamospeticionar!
Comesse conteúdo, estamos prontos para a prática!
Qualpeça processual o Dr. Luiz deverá apresentar?
Eladeve ser proposta no foro competente.
Lembre-sede que temos que buscar uma solução para o problema de Fernanda junto aos
órgãos financeiros de forma global e coletiva.
Qual éa peça cabível?
Feitoisso, você deverá:
1)Verificar o foro competente para o seu julgamento, para fazer o correto
endereçamento da peça.
2)Apresentar a devida fundamentação legal.
3)Narrar os fatos que embasam a demanda.
4)Fazer os requerimentos.
5)Datar e assinar a petição.
Agoraé com você!
Mãos àobra!
Suacausa!
Queridoestudante!
Sejabem-vindo ao nosso terceiro encontro do Núcleo de Prática Jurídica com suporte
em AVA de Direito Constitucional.
Relembraremoso nosso problema, veremos qual o nosso novo desafio e aprenderemos mais sobre
Direito Constitucional e as suas conexões com outras disciplinas que são
importantíssimas na nossa vida cotidiana.
O CASO
Luiz éadvogado em São Paulo e atua na defesa de consumidores com problemas de
superendividamento. Ele recebeu em seu escritório a Fernanda, uma funcionária
pública municipal, que recebe vencimentos de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por
mês, mas está repleta de dívidas com empresas de cartão de crédito e bancos,
além de já ter perdido o seu veículo, o apartamento em que vive e o seu plano
de saúde.
Porter enfrentado algumas dificuldades nos últimos anos, Fernanda passou a não
quitar as faturas de seus cartões de crédito, levando ao constante parcelamento
e pagamento do mínimo previsto, o chamado crédito rotativo do cartão de
crédito. Após um ano, ela viu que as contas do cartão superavam em muito o
valor de seu salário e pegou um empréstimo consignado para realizar a sua
quitação. Contudo, o valor do empréstimo impossibilitou-a de realizar outros
pagamentos, devendo se valer de novos empréstimos consignados para pagamento
das dívidas anteriores e se manter.
Nessetempo, vendeu o seu carro e comprou outro financiado, para com o valor da venda
pagar alguns dos empréstimos. No entanto, não conseguiu pagar as parcelas e
teve que entregar o carro para leilão, tendo perdido o valor de entrada e,
ainda, permanecido com a nova dívida referente ao veículo.
Fernandatentou realizar uma conciliação com os devedores em uma feira que estava
ocorrendo junto a uma empresa de proteção de crédito, mas não houve acordo, uma
vez que os parcelamentos oferecidos comprometiam integralmente o seu salário. O
mesmo ocorreu em uma tentativa de conciliação perante o Procon da capital de
São Paulo. Ela levou ao escritório todos os documentos comprobatórios dessas
tentativas de acordo.
Asdívidas de Fernanda estão concentradas em três instituições financeiras: Banco
Itubank (R$ 700.000,00), Banco Nesco (R$ 300.000,00) e Financeira Boa Grana (R$
100.000,00).
Fernandanão possui mais nenhum bem em seu nome e vive de favor na casa de uma amiga de
família.
Comisso em vista e figurando como o advogado Luiz, você ingressou com a ação de
superendividamento em face das credoras de Fernanda.
A suaação foi recebida na 7ª Vara Cível de São Paulo, e pelo juiz da causa foi
ordenada a citação das partes passivas com a ordem de apresentação de todos os
documentos, em especial, os contratos de empréstimo firmados entre Fernanda e
os credores, como foi requerido na inicial.
Inconformadocom a ordem de apresentação dos documentos referidos, o Banco Nesco interpôs
Agravo de Instrumento contra essa decisão, alegando ser ônus da parte autora a
apresentação de tais documentos, não devendo ser a ele imputada essa obrigação
sob pena de ferimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
Vocêelaborou uma Contraminuta de Agravo de Instrumento perante a 11ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e manteve a decisão de
primeiro grau com a obrigação de apresentação dos documentos e contratos
referentes aos empréstimos.
Comessa informação nos autos, o magistrado designou uma audiência de conciliação,
mas determinou que, antes, a autora Fernanda depositasse as custas iniciais do
processo, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), no prazo de dez dias, em
face da impossibilidade de concessão de assistência judicial gratuita diante
dos comprovantes de seus rendimentos mensais de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
como funcionária pública municipal, sob pena de extinção do processo sem
julgamento do mérito.
Luizpeticionou pedindo a reconsideração da decisão em razão da impossibilidade de a
autora arcas com os custos do processo diante da condição de hipossuficiência
financeira que a impede de arcar com as despesas do processo sem o
comprometimento da manutenção de patrimônio mínimo, efetivamente demonstrado
nos autos e objeto da própria razão de ser da ação proposta. Contudo, o juiz
manteve integralmente a sua decisão sem maior fundamentação.
Qualprovidência processual deverá tomar o advogado Luiz? Apresente a peça
processual adequada com os fundamentos jurídicos necessários.
Aprenderemosalgumas coisas que auxiliarão nessa missão que começa agora.
Fundamentando!
ACONSTITUIÇÃO E OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO
Osprincípios fundamentais do processo civil encontram sua base na Constituição
Federal e constituem direitos e garantias fundamentais protegidas como
cláusulas pétreas (art. 60, §4º).
O art.1º do Código de Processo Civil expressamente aponta para a sujeição do processo
civil aos preceitos da norma superior. O teor desse artigo ressalta a exigência
de que o processo seja “ordenado, disciplinado e interpretado conforme os
valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição, observando-se
as disposições neste código (…)” (Brasil, 2015, [s. p.]).
Alémdisso, essa disposição inicial desempenha a função de orientar e esclarecer
aqueles que buscam uma aplicação precisa dos princípios processuais. Sua
inclusão no início do guia do procedimento legal não é acidental, mas, sim,
direcionada a servir como um ponto de referência interpretativa. Nesse sentido,
compreender as normas fundamentais presentes na Constituição Federal é de vital
importância para uma aplicação adequada dos princípios processuais.
Sendoassim, para que haja maior interpretação, esboça-se, a seguir, os principais
princípios fundamentais do processo civil, assim como onde eles podem ser
encontrados na Constituição Federal.
DEVIDOPROCESSO LEGAL – Art. 5º, LIV
Garanteque os indivíduos não sejam privados de seus bens ou liberdade sem a devida
observância da lei e das proteções legais inerentes ao processo.
Odevido processo legal é um sobreprincípio, isto é, ele incorpora em sua
concepção diversos outros princípios, como o direito de resposta (inciso V); a
inviolabilidade do domicílio (inciso XI); a vedação de juízo ou tribunal de
exceção (incisos XXXVII e LIII); a vedação da prova obtida por meios ilícitos (inciso
LVI); a presunção de inocência (LVII); a assistência jurídica integral e
gratuita aos necessitados (inciso LXXIV); a duração razoável dos processos
(inciso LXXVIII); entre outros1 .
Suaorigem histórica remonta à Inglaterra no ano de 1215, em sua previsão na Magna
Charta Libertatis.
ACESSOÀ JUSTIÇA – Art. 5º, XXXV
Évedado pela lei eliminar a possibilidade de o Judiciário avaliar qualquer
prejudicialidade ou possibilidade de prejudicialidade aos direitos. Ademais, é
incumbência do sistema judiciário reagir a todas as solicitações direcionadas a
ele (abrangendo a noção ampla de ações legais). Em outras palavras, foi dado ao
Poder Judiciário a função constitucional de dar a última palavra na análise da
legalidade e constitucionalidade dos atos jurídicos, não podendo a lei ou a
própria Constituição, por meio de emenda, vedar esse controle.
CONTRADITÓRIO– Art. 5º, LV
Todosos envolvidos no processo, as partes e terceiros, devem ter ciência e
possibilidade de intervir sobre todos os eventos que transcorrem durante ele,
concedendo-lhes a chance de expressar suas opiniões e se opor às solicitações
da parte adversa.
DURAÇÃORAZOÁVEL DO PROCESSO – Art. 5º, LXXVIII
Esteprincípio é direcionado tanto ao legislador quanto ao juiz. Ao legislador, é
recomendado que, ao criar leis processuais, se assegure de que o processo
alcance sua conclusão desejada no menor período e com eficiência em termos de
esforço e despesas. Ao juiz, é solicitado que conduza o processo de maneira
ágil e eficaz.
Segundoo texto constitucional, “LXXVIII – A todos, no âmbito judicial e
administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que
garantam a celeridade de sua tramitação” (Brasil, 1988, [s. p.]).
Esseprincípio, denominado também de celeridade processual, foi incluído
expressamente pela Emenda Constitucional nº 45/2000.
1MANCUSO, R. de C. Teoria geral do processo. Rio de Janeiro: Forense, 2018. p.
86-87.
ISONOMIA– Art. 5º, caput e inciso I
Igualmentevoltada para o legislador e o juiz, esta demanda que tanto a lei quanto o
sistema judiciário tratem de maneira equitativa aqueles que são semelhantes e
de maneira diferenciada aqueles que apresentam diferenças substanciais,
respeitando o grau de desigualdade existente (princípio da justiça
proporcional).
IMPARCIALIDADEDO JUIZ – Art. 5º, LIII e XXXVII
Paracada situação legal, um juiz inerente é designado, selecionado conforme as
normas já estabelecidas no sistema jurídico. Devido a essa base, é proibida a
formação de tribunais ou juízes especiais para casos excepcionais.
DUPLOGRAU DE JURISDIÇÃO – Não há previsão expressa
Mesmoque não seja explicitamente estipulado, surge de forma implícita a partir da
adoção, pela Constituição Federal, de um sistema composto por instâncias
judiciais e cortes superiores que revisam vereditos de instâncias inferiores.
Contudo, em determinados contextos, não é impedido que a existência de um
segundo nível de julgamento esteja ausente.
Trata-sede um princípio constitucional implícito, isto é, não escrito, mas que decorre
da lógica constitucional.
PUBLICIDADEDOS ATOS PROCESSUAIS – Art. 5º, LX, que atribui à lei a regulamentação dos
casos de sigilo (art. 189 do CPC)
Asações realizadas no âmbito do processo são de conhecimento público, uma medida
necessária para garantir a transparência das atividades judiciais. A
Constituição atribui à legislação a tarefa de estabelecer regras para situações
de confidencialidade, quando a proteção da privacidade ou o interesse coletivo
ou público assim demandarem. Essa regulamentação foi incorporada no art. 189 do
Código de Processo Civil.
MOTIVAÇÃODAS DECISÕES – Art. 93, IX
Igualmentepara garantir a transparência nas operações judiciárias, é essencial que todas
as determinações emanadas dos juízos ou tribunais sejam fundamentadas,
permitindo, assim, que as partes envolvidas no litígio, as instâncias
superiores e a sociedade em geral possam compreender a justificação por trás de
cada resolução.
PONTODE ATENÇÃO
DEVIDOPROCESSO LEGAL – Art. 5º, LIV
“LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo
legal;”
O devido processo legal é um sobreprincípio, isto é, ele incorpora em sua
concepção
diversos outros princípios referentes a um processo justo.
Vamospeticionar!
Comesse conteúdo, estamos prontos para a prática!
Qualpeça processual o Dr. Luiz deverá apresentar?
Eladeve ser proposta no foro competente.
Lembre-sede que temos que buscar solução para o problema de Fernanda junto aos órgãos
financeiros de forma global e coletiva.
Qual éa peça cabível?
Feitoisso, você deverá:
1)Verificar o foro competente para o seu julgamento, para fazer o correto
endereçamento da peça.
2)Apresentar a devida fundamentação legal.
3)Narrar os fatos que embasam a demanda.
4)Fazer os requerimentos.
5)Datar e assinar a petição.
Agoraé com você!
Mãos àobra!
Suacausa!
Queridoestudante!
Sejabem-vindo ao nosso terceiro encontro do Núcleo de Prática Jurídica com suporte
em AVA de Direito Constitucional.
Relembraremoso nosso problema, veremos qual o nosso novo desafio e aprenderemos mais sobre
Direito Constitucional e as suas conexões com outras disciplinas que são
importantíssimas na nossa vida cotidiana.
OCASO
Luiz éadvogado em São Paulo e atua na defesa de consumidores com problemas de
superendividamento. Ele recebeu em seu escritório a Fernanda, uma funcionária
pública municipal, que recebe vencimentos de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por
mês, mas está repleta de dívidas com empresas de cartão de crédito e bancos,
além de já ter perdido o seu veículo, o apartamento em que vive e o seu plano
de saúde.
Porter enfrentado algumas dificuldades nos últimos anos, Fernanda passou a não
quitar as faturas de seus cartões de crédito, levando ao constante parcelamento
e pagamento do mínimo previsto, o chamado crédito rotativo do cartão de
crédito. Após um ano, ela viu que as contas do cartão superavam em muito o
valor de seu salário e pegou um empréstimo consignado para realizar a sua
quitação. Contudo, o valor do empréstimo impossibilitou-a de realizar outros
pagamentos, devendo se valer de novos empréstimos consignados para pagamento
das dívidas anteriores e se manter.
Nessetempo, vendeu o seu carro e comprou outro financiado, para com o valor da venda
pagar alguns dos empréstimos. No entanto, não conseguiu pagar as parcelas e
teve que entregar o carro para leilão, tendo perdido o valor de entrada e,
ainda, permanecido com a nova dívida referente ao veículo.
Fernandatentou realizar uma conciliação com os devedores em uma feira que estava
ocorrendo junto a uma empresa de proteção de crédito, mas não houve acordo, uma
vez que os parcelamentos oferecidos comprometiam integralmente o seu salário. O
mesmo ocorreu em uma tentativa de conciliação perante o Procon da capital de
São Paulo. Ela levou ao escritório todos os documentos comprobatórios dessas
tentativas de acordo.
Asdívidas de Fernanda estão concentradas em três instituições financeiras: Banco
Itubank (R$ 700.000,00), Banco Nesco (R$ 300.000,00) e Financeira Boa Grana (R$
100.000,00).
Fernandanão possui mais nenhum bem em seu nome e vive de favor na casa de uma amiga de
família.
Comisso em vista e figurando como o advogado Luiz, você ingressou com a ação de
superendividamento em face das credoras de Fernanda.
A suaação foi recebida na 7ª Vara Cível de São Paulo, e pelo juiz da causa foi
ordenada a citação das partes passivas com a ordem de apresentação de todos os
documentos, em especial, os contratos de empréstimo firmados entre Fernanda e
os credores, como foi requerido na inicial.
Inconformadocom a ordem de apresentação dos documentos referidos, o Banco Nesco interpôs
Agravo de Instrumento contra essa decisão, alegando ser ônus da parte autora a
apresentação de tais documentos, não devendo ser a ele imputada essa obrigação
sob pena de ferimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
Vocêelaborou uma Contraminuta de Agravo de Instrumento perante a 11ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e manteve a decisão de
primeiro grau com a obrigação de apresentação dos documentos e contratos
referentes aos empréstimos.
Vocêtambém interpôs um Recurso de Agravo de Instrumento contra a decisão
interlocutória para que Fernanda depositasse as custas iniciais do processo, no
valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), no prazo de dez dias, em face da
impossibilidade de concessão de assistência judicial gratuita diante dos
comprovantes de seus rendimentos mensais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) como
funcionária pública municipal, sob pena de extinção do processo sem julgamento
do mérito. Foi acolhido o seu recurso com o reconhecimento da gratuidade
processual. Parabéns!
Comisso, houve o prosseguimento da ação e a ocorrência de uma audiência e
conciliação entre as partes, o que foi infrutífera no que tange aos limites
possíveis de serem realizados em seus vencimentos, descontados diretamente em
seu holerite para possibilitar o pagamento das dívidas.
Dianteda impossibilidade de acordo, o magistrado julgou a ação com julgamento do
mérito, afastando a incidência de juros e multas, bem como entendeu abusiva a
prática de cobrança casada de seguro prestamista, uma forma de seguro que a
parte paga para a quitação da dívida em caso de falecimento. Afastando
essas cobranças que foram consideradas abusivas, as dívidas totais apuradas
foram recalculadas em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Contudo,o magistrado determinou que as dívidas fossem pagas com o desconto de 85% dos
vencimentos da autora Fernanda, devendo ser destinada essa proporção de seu
salário diretamente em favor das empresas rés, até a total extinção dos
débitos.
No diaseguinte da intimação dessa decisão, Fernanda procurou o Doutor Luiz,
informando que, apesar de extremamente positiva em termos do recálculo da
dívida, não teria condições de cumprir a sentença na forma em que ela foi
lançada, uma vez que não teria como sobreviver com apenas 15% do que ganha, em
razão das suas necessidades e de sua família, isso pelo prazo aproximado de
dois anos.
Nopapel do Doutor Luiz, tome a medida recursal adequada para reforma da decisão
nesse ponto determinado, diante da condição de hipossuficiência financeira que
a impede de pagar as dívidas nessa proporção de desconto, em razão da
manutenção de seu mínimo existencial.
Qualprovidência processual deverá tomar o advogado Luiz? Apresente a peça
processual adequada com os fundamentos jurídicos necessários.
Aprenderemosalgumas coisas que auxiliarão nessa missão que começa agora.
Fundamentando!
ACONSTITUIÇÃO E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Odireito a uma vida digna é um fundamento da Constituição Federal de 1988, e
está claramente delineado no art. 1º, inciso III, no qual a dignidade da pessoa
humana é proclamada como um valor supremo na construção do Estado Democrático
de Direito.
Essevalor fundamental não é apenas um princípio mas também o núcleo de todos os
direitos fundamentais estabelecidos em nossa Constituição, merecendo a proteção
especial da imutabilidade das “cláusulas pétreas”, não podendo ser reduzido ou
eliminado, nem mesmo através de emendas constitucionais.
Todosos direitos fundamentais são decorrentes do princípio da dignidade humana e têm
como objetivo salvaguardar todos os aspectos da vida humana em uma existência
digna. A Constituição de 1988 os concentrou primordialmente no seu art. 5º,
porém também os espalhou ao longo de todo o texto, incorporando princípios que
derivam da própria lógica constitucional, mas não escritos formalmente no
texto, denominados princípios constitucionais implícitos, assim como os
tratados internacionais de direitos humanos que sejam internalizados em nosso
ordenamento jurídico.
AConstituição de 1988 não apenas declara nossa firme adesão à dignidade da
pessoa humana como valor supremo mas também implementa de forma abrangente e
sistemática os meios para protegê-la.
Elaestabelece esses direitos e os consagra como inalienáveis e inegociáveis,
reforçando, assim, o compromisso do Estado em garantir a todos os cidadãos uma
vida digna, baseada no respeito, na justiça e na igualdade.
EFICÁCIADAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
AConstituição narra direitos que, como vimos, estão espalhados por todo o texto
constitucional e até mesmo fora dele. Esses direitos, assim como as demais
normas da Constituição, não são todos iguais, pois possuem eficácias
diferentes, ou seja, alguns deles podem e devem ser exigidos de forma ampla e
imediata, enquanto outros – em razão de sua natureza e abstração – se
apresentam com um conteúdo mais vago, como uma meta do constituinte, um
programa, um norte para ser seguido pelas gerações futuras.
JoséAfonso da Silva, um dos mais importantes constitucionalistas brasileiros,
apontou que existem três espécies de normas constitucionais: normas de eficácia
plena, de eficácia contida e de eficácia limitada. Essa classificação se refere
ao grau de eficácia jurídica dessas normas, demonstrando que as normas
constitucionais não são todas iguais.
Asnormas de eficácia plena e aplicabilidade imediata são aplicadas desde a sua
entrada em vigor, isto é, não dependem de regulamentação ou qualquer outra
norma posterior para exercerem seus efeitos em sua integralidade. Essas normas
são autoaplicáveis desde o seu nascimento e não precisam de outras normas que
lhes tornem exigíveis.
Asnormas de eficácia contida são caracterizadas por sua ampla aplicabilidade
imediata ao entrarem em vigor, porém podem ter seu alcance restringido por
outras normas que regulamentam e limitam sua eficácia, determinando sua
abrangência e forma de aplicação. Isso fica evidente, por exemplo, no art. 5º,
inciso XIII, da Constituição Federal, o qual assegura a liberdade de exercício
de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidos os requisitos
profissionais estabelecidos pela lei.
Emborao constituinte tenha consagrado a liberdade de exercer qualquer ocupação,
deixou espaço para que o legislador imponha restrições com base na legislação.
Isso é notável no caso da advocacia, em que ser bacharel em Direito não é
suficiente; é preciso demonstrar conhecimento jurídico através da aprovação no
Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Odireito estabelecido pelo Constituinte é abrangente, mas pode ser legitimamente
restringido em prol de interesses sociais. No caso da advocacia, dada a sua
importância como função essencial da justiça, é razoável a exigência de
qualificação mínima para quem assume essa função privada de interesse
público.
Emterceiro lugar, José Afonso da Silva ressalta a existência de normas
constitucionais de eficácia limitada. Estas normas não possuem por si só força
suficiente para produzir todos os seus efeitos a partir de sua promulgação,
dependendo da promulgação de normas posteriores que as complementem e tornem
eficazes.
Elastêm impacto no universo jurídico ao estabelecerem diretrizes e limites mínimos
que vinculam o legislador em uma determinada direção, mas não possibilitam a
execução integral dos direitos nelas previstos sem que haja uma norma
subsequente que as aplique. Vejamos um importante exemplo de norma dessa
natureza.
Oconstituinte no art. 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal estabelece que
“o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor” (Brasil, 1988,
[s. p.]). Veja que essa defesa do consumidor deverá ser exercida na forma da
lei, sendo ela necessária para a aplicabilidade da norma constitucional.
Contudo, perceba que o constituinte exigiu que as relações de consumo não
fossem apenas reguladas por meio de uma lei, pelo contrário, ele definiu
previamente que essa lei deveria proteger uma das partes da relação jurídica –
defendendo o consumidor –, por assumir que esse ocupa uma posição mais
vulnerável nas relações de consumo.
Percebatambém que, apesar de a norma não poder ser aplicada imediatamente após a sua
entrada em vigor, desde esse momento vinculou o legislador no sentido de que
fizesse uma lei que protegesse a parte mais vulnerável da relação, ou seja, o
consumidor.
Caso olegislador não cumprisse com essa missão protetiva de forma minimamente
adequada, incorreria em uma inconstitucionalidade. Assim, percebemos que as
normas de eficácia limitada, mesmo que não exerçam plena eficácia imediata,
vinculam o legislador, a interpretação e a aplicação do Direito, não podendo
essas se afastarem do caminho apontado pelo constituinte. Foi em razão dessa
norma constitucional que foi criado o Código de Defesa do Consumidor, com um
amplo rol de proteções e direitos.
Asnormas de eficácia limitada podem, ainda, ser divididas em dois grupos de
normas: as institutivas ou organizadoras e as de princípio programático.
Asnormas de princípio institutivo organizam por meio da previsão geral a
estrutura do Estado, isto é, elas preveem órgãos que deverão ser materializados
e estruturados pela Administração Pública e ter o seu funcionamento regulado
por meio de normas. A Constituição de 1988 criou diversos órgãos e alterou a
competência de outros já existentes. Um desses órgãos foi o Superior Tribunal
de Justiça, criado em 1988, o qual substituiu o Tribunal Federal de Recursos
até então existente. A previsão da criação de um órgão no texto constitucional,
por si só, não tem o condão de “tirá-lo do papel”, sendo necessária para o seu
regular funcionamento a regulamentação da sua estrutura, a nomeação de
funcionários, a adoção de uma sede e meios materiais para o exercício das
funções, orçamento etc. Assim, a norma que cria um órgão é de eficácia
limitada, pois necessita de outros meios legislativos e materiais para que, de
fato, entre em funcionamento.
Porsua vez, as normas de eficácia limitada denominadas programáticas são aquelas
que instituem programas, nortes, metas que deverão ser alcançadas no futuro.
Essas normas em razão da sua abrangência e abstração dependem de outras normas
para a sua aplicação. Encontramos normas dessa natureza, por exemplo, no
Capítulo VI da Constituição, que dispõe sobre o meio ambiente (art. 225).
Vejamos o caput desse artigo: “Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (Brasil, 1988,
[s. p.]).
Percebaque o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado está previsto na
Constituição, mas os meios pelos quais esse direito será preservado dependem de
uma série de medidas públicas e privadas que garantam efetivamente essa
proteção.
Temosque ter em mente, ainda, um importante princípio previsto em nossa
Constituição, o da máxima efetividade dos direitos fundamentais.
Oconstitucionalista português Canotilho aponta que as normas constitucionais
devem ser interpretadas e aplicadas para ser dada a máxima efetividade
(aplicabilidade) a elas, em especial, em relação aos direitos
fundamentais.
Comessa máxima efetividade é que devemos interpretar a Constituição e, em
especial, o art. 5º, §1º, que dispõe que as normas definidoras dos direitos e
das garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata, sendo elas exigíveis de
plano.
PONTODE ATENÇÃO
PRINCÍPIOAPLICAÇÃO IMEDIATA
Art.5º, §1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm
aplicação imediata.
Vamospeticionar!
Comesse conteúdo, estamos prontos para a prática!
Qualpeça processual o Dr. Luiz deverá apresentar?
Eladeve ser proposta no foro competente.
Lembre-sede que temos que buscar solução para o problema de Fernanda junto aos órgãos
financeiros de forma global e coletiva.
Qual éa peça cabível?
Feitoisso, você deverá:
1)Verificar o foro competente para o seu julgamento, para fazer o correto
endereçamento da peça.
2) Apresentar a devida fundamentação legal.
3) Narrar os fatos que embasam a demanda.
4) Fazer os requerimentos.
5) Datar e assinar a petição.
Agora é com você!
Mãos à obra!
Suacausa!
Queridoestudante!
Sejabem-vindo ao nosso quinto encontro do Núcleo de Prática Jurídica com suporte em
AVA de Direito Constitucional.
Relembraremoso nosso problema, veremos qual o nosso novo desafio e aprenderemos mais sobre
Direito Constitucional e as suas conexões com outras disciplinas que são
importantíssimas na nossa vida cotidiana.
O CASO
Luiz éadvogado em São Paulo e atua na defesa de consumidores com problemas de
superendividamento. Ele recebeu em seu escritório a Fernanda, uma funcionária
pública municipal, que recebe vencimentos de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por
mês, mas está repleta de dívidas com empresas de cartão de crédito e bancos,
além de já ter perdido o seu veículo, o apartamento em que vive e o seu plano
de saúde.
Porter enfrentado algumas dificuldades nos últimos anos, Fernanda passou a não
quitar as faturas de seus cartões de crédito, levando ao constante parcelamento
e pagamento do mínimo previsto, o chamado crédito rotativo do cartão de
crédito. Após um ano, ela viu que as contas do cartão superavam em muito o
valor de seu salário e pegou um empréstimo consignado para realizar a sua
quitação. Contudo, o valor do empréstimo impossibilitou-a de realizar outros
pagamentos, devendo se valer de novos empréstimos consignados para pagamento
das dívidas anteriores e se manter.
Nessetempo, vendeu o seu carro e comprou outro financiado, para com o valor da venda
pagar alguns dos empréstimos. No entanto, não conseguiu pagar as parcelas e
teve que entregar o carro para leilão, tendo perdido o valor de entrada e,
ainda, permanecido com a nova dívida referente ao veículo.
Fernandatentou realizar uma conciliação com os devedores em uma feira que estava
ocorrendo junto a uma empresa de proteção de crédito, mas não houve acordo, uma
vez que os parcelamentos oferecidos comprometiam integralmente o seu salário. O
mesmo ocorreu em uma tentativa de conciliação perante o Procon da capital de
São Paulo. Ela levou ao escritório todos os documentos comprobatórios dessas
tentativas de acordo.
Asdívidas de Fernanda estão concentradas em três instituições financeiras: Banco
Itubank (R$ 700.000,00), Banco Nesco (R$ 300.000,00) e Financeira Boa Grana (R$
100.000,00).
Fernandanão possui mais nenhum bem em seu nome e vive de favor na casa de uma amiga de
família.
Comisso em vista e figurando como o advogado Luiz, você ingressou com a ação de
superendividamento em face das credoras de Fernanda.
A suaação foi recebida na 7ª Vara Cível de São Paulo, e pelo juiz da causa foi
ordenada a citação das partes passivas com a ordem de apresentação de todos os
documentos, em especial, os contratos de empréstimo firmados entre Fernanda e
os credores, como foi requerido na inicial.
Inconformadocom a ordem de apresentação dos documentos referidos, o Banco Nesco interpôs
Agravo de Instrumento contra essa decisão, alegando ser ônus da parte autora a
apresentação de tais documentos, não devendo ser a ele imputada essa obrigação,
sob pena de ferimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
Vocêelaborou uma Contraminuta de Agravo de Instrumento perante a 11ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e manteve a decisão de
primeiro grau com a obrigação de apresentação dos documentos e contratos
referentes aos empréstimos.
Vocêtambém interpôs um Recurso de Agravo de Instrumento contra a decisão
interlocutória para que Fernanda depositasse as custas iniciais do processo, no
valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), no prazo de dez dias, em face da
impossibilidade de concessão de assistência judicial gratuita diante dos
comprovantes de seus rendimentos mensais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) como
funcionária pública municipal, sob pena de extinção do processo sem julgamento
do mérito. Foi acolhido o seu recurso com o reconhecimento da gratuidade
processual. Parabéns!
Comisso, houve o prosseguimento da ação e a ocorrência de uma audiência e
conciliação entre as partes, o que foi infrutífero no que tange aos limites
possíveis de serem realizados em seus vencimentos, descontados diretamente em
seu holerite para possibilitar o pagamento das dívidas.
Dianteda impossibilidade de acordo, o magistrado julgou a ação com julgamento do
mérito, afastando a incidência de juros e multas, bem como entendeu abusiva a
prática de cobrança casada de seguro prestamista, uma forma de seguro que a
parte paga para a quitação da dívida em caso de falecimento. Afastando
essas cobranças que foram consideradas abusivas, as dívidas totais apuradas
foram recalculadas em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Omagistrado determinou que as dívidas fossem pagas com o desconto de 85% dos
vencimentos da autora Fernanda, devendo ser destinada essa proporção de seu
salário diretamente em favor das empresas rés, até a total extinção dos
débitos
Foientão que o Doutor Luiz interpôs o Recurso de Apelação para a diminuição desse
percentual para 30% dos vencimentos de Fernanda, em razão das suas necessidades
financeiras para o seu sustento e de sua família, sendo ela julgada procedente
no Tribunal de Justiça. Parabéns!
Contudo,o Banco Nesco interpôs Recurso Especial contra essa decisão, sob a alegação de
mal aplicação do parágrafo único do art. 421 do Código Civil, que assim
determina:
Art.421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do
contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019).
Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão oprincípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.
(Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) (Brasil, 2002, [s. p.], grifosdo autor)
Alegouo Banco Nesco, em seu recurso, que, tendo sido realizado entre pessoas maiores
e capazes, não poderia o contrato de empréstimo ser objeto de tamanha
modificação por ordem judicial, tendo havido incorreta aplicação da Lei Federal
(Código Civil com a alteração da Lei nº 13.874/2019), ensejando a interposição
do Recurso Especial no art. 105, III, a) da CF e arts. 1029 e seguintes do
CPC.
Pordespacho do relator, o Doutor Luiz foi intimado nos termos do art. 1030 do
CPC.
Tome amedida judicial adequada para esta intimação.
Qualprovidência processual deverá tomar o advogado Luiz? Apresente a peça
processual adequada com os fundamentos jurídicos necessários.
Aprenderemosalgumas coisas que auxiliarão nessa missão que começa agora.
Fundamentando!
HERMENÊUTICA– A APLICAÇÃO DO DIREITO
Falamosaqui, por diversas vezes, a respeito da superioridade da Constituição em
relação às demais normas, denominada de Princípio da Supremacia das Normas
Constitucionais.
Essasuperioridade dá ao ordenamento jurídico a sua principal forma de organização,
denominada de Hierarquia das Normas. É em razão disso que você já viu em sala
de aula uma pirâmide com a Constituição na parte mais alta, e as demais normas,
abaixo.
*Hoje,o STF adota a teoria da supralegalidade dos tratados internacionais de direitos
humanos, sendo esses superiores às leis e inferiores à Constituição.
Ordenamentojurídico é o conjunto de todas as normas, negócios e atos jurídicos de um
determinado Estado. Esse universo de atos coexiste e, para que saibamos quais
deles possuem validade ou não, é preciso de uma organização com critérios
claros e pré-estabelecidos (denominados de jurídicopositivos).
Oprincipal deles é a hierarquia, em que as normas superiores dão validade às
inferiores. Isso quer dizer que um ato jurídico só será válido se ele for
harmonicamente compatível com os superiores a ele. Por exemplo, um contrato
somente será considerado válido se ele for compatível com os atos
administrativos que regulam aquela atividade; por sua vez, esses atos
administrativos só serão válidos se forem compatíveis com as leis a que eles se
referem; e as leis somente serão válidas se compatíveis com a nossa Constituição.
Portanto,no sentido hierárquico, a validade de uma norma depende de sua compatibilidade
harmônica com as normas superiores a ela, em uma cadeia que acaba em nossa
Constituição.
Todavia,não é somente a hierarquia que organiza esse sistema, pois há muitas normas que
estão no mesmo nível umas das outras e, nesse momento, devem ser aplicados
outros critérios.
Ocritério cronológico é o principal quando as normas estão em um mesmo nível.
Isso significa que o fator tempo tem suma importância para o direito. Uma norma
posterior no tempo revoga uma norma anterior que trata sobre o mesmo assunto.
Nesseexemplo, a norma A, de 2020, se tiver os mesmos assuntos tratados de forma
diferente pela norma B, de 2023, será considerada revogada, total ou
parcialmente, pela nova lei. Isso é o que chamamos de critério cronológico de
validade das normas. Basta que ocorra uma contradição quanto ao conteúdo de uma
das normas, representando a negação ou a modificação do conteúdo da outra, para
que ocorra a sua revogação.
PONTODE ATENÇÃO
Lei deIntrodução às Normas do Direito brasileiro
Art.2º, §1º: “A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare,
quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que
tratava a lei anterior”.
Essarevogação pode ser expressa quando a Lei B expressamente traz em seu texto o
comando de revogação da Lei A. Mas, pode ser tácita também, apenas tratando do
mesmo assunto de maneira diversa. Percebe-se que, na segunda hipótese, essa
alteração exigirá do intérprete uma operação de comparação entre as duas
normas, o que, por vezes, torna difícil essa análise.
Noentanto, ainda temos um terceiro critério, o da especialização. Segundo ele, as
normas gerais não revogam normas especiais anteriores, e vice-versa, conforme
dispõe o art. 2º, §2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
(LINDB): “A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das
já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior” (Brasil, 1942, [s.
p.]).
Aregra especial prevalece sobre a regra geral quando ambas se contradizem. O
sistema dá primazia à regra específica, pois ela trata de forma mais
pormenorizada o assunto em face da regra geral, presumindo-se ser apta a
regular determinada situação jurídica de forma mais justa, mais adequada, mais
particularizada.
Issodecorre da própria noção de justiça, dando tratamento igual aos que estão na
mesma situação, e desigual aos que estão em situações distintas, que merecem do
legislador um tratamento diferenciado.
Nessescasos, não há a chamada antinomia, ou seja, não há uma contradição de normas
que exige que uma perca a sua validade para a outra; há uma coexistência de
normas válidas, mas que serão aplicadas em circunstâncias distintas.
ALINDB é clara ao dispor que, se temos uma lei geral e uma especial, uma não
revoga nem exclui a aplicação da outra.
Éassim que um contrato pode ser, ao mesmo tempo, tratado de forma geral pelo
Direito Civil e de forma especial quando se tratar de uma relação de consumo,
dando espaço para as regras especiais constantes do Código de Defesa do
Consumidor, quando esse contrato versar sobre uma relação entre um fornecedor
de produtos ou serviços e um consumidor.
Aomesmo tempo, já decidiu o STJ que a Lei de Locação de Bens Imóveis (Lei nº
8.245, de 18 de outubro de 1991) é mais especial do que o próprio CDC em
relação a algumas cláusulas, quando os contratos versarem sobre esse assunto,
devendo ser ela aplicada, e não o Código do Consumidor.
Portanto,os critérios hermenêuticos principais para a solução das antinomias no
ordenamento jurídico são: o hierárquico, o cronológico e o de
especialidade.
HIERARQUIADAS NORMAS E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Vimosque qualquer norma que seja incompatível com o texto constitucional ou com os
valores por ela defendidos não pode permanecer no ordenamento jurídico, pois é
alcançada por um defeito denominado inconstitucionalidade.
Estandono ápice de uma pirâmide, todas as demais normas, como as leis, os atos
administrativos e quaisquer outros atos jurídicos, devem ser harmônicas com o
texto constitucional, para que sejam válidas.
Casocontrário, precisam ser retiradas do ordenamento jurídico direto quando não
tiverem essa harmonia e compatibilidade. A isso se dá o nome de controle de
constitucionalidade.
Essecontrole não é feito somente por tribunais, ao contrário, todos os Poderes
(Executivo, Legislativo e Judiciário) realizam essa importante função de
controle, mas de formas e em momentos bem distintos.
Preventivo
Ocontrole preventivo é realizado antes da entrada de uma norma inconstitucional
no ordenamento jurídico e é realizado, principalmente, pelo Legislativo e pelo
Executivo durante aquilo que se denomina “processo legislativo”.
Legislativo
OPoder Legislativo, durante o processo de elaboração das normas, exercerá essa
função de controle. É nas Comissões de Constituição e Justiça (CCJs) e no voto
dos parlamentares que se realiza o primeiro filtro de constitucionalidade,
impedindo que um projeto inconstitucional tenha prosseguimento no processo de
elaboração das leis.
NasCCJs, o Legislativo pode rejeitar e arquivar um projeto de lei que seja
contrário à Constituição. Da mesma forma, durante a votação – sem precisar de
explicação sobre isso –, os parlamentares podem não aprovar um projeto de lei
que atente de qualquer forma à Constituição.
Executivo
Aoreceber o projeto de lei aprovado pelo Legislativo, o Chefe do Executivo
(presidente, governador ou prefeito) poderá sancioná-lo, promulgá-lo e
publicá-lo (momento em que ele ingressará no ordenamento jurídico).
Também,poderá vetar o projeto de lei aprovado. O veto pode ser político, quando se
referir a um projeto aparentemente constitucional, mas inconveniente ou
inoportuno para o país segundo o ponto de vista do Poder Executivo, ou
jurídico, quando o projeto de lei apresentar inconstitucionalidade formal ou
material, não podendo ingressar no ordenamento jurídico.
Judiciário
Opapel do Poder Judiciário no controle preventivo de constitucionalidade é
extremamente excepcional1 . Somente por meio de um remédio constitucional – o
Mandado de Segurança – promovido com exclusividade por um partido político ou
por um parlamentar, o Supremo Tribunal Federal permite a interferência judicial
no processo legislativo. Isso ocorre quando o projeto de lei (ou de emenda
constitucional) violar de forma afrontosa uma cláusula pétrea ou os
procedimentos necessários para o exercício do processo legislativo, tornando-o
inválido.
CONTROLEDE CONSTITUCIONALIDADE REPRESSIVO
Quandouma lei é publicada (no Diário Oficial da União, para as normas federais, e nos
demais diários oficiais estaduais e, eventualmente, municipais), ela ingressa
no ordenamento jurídico, passando o controle de sua constitucionalidade a ser
denominado repressivo. Esse controle é desempenhado de forma primordial pelo
Poder Judiciário, com papéis pontuais dos demais poderes. Cabe ao Judiciário o
papel de controle da constitucionalidade das leis em dois sistemas muito
diferentes de atuação: o modelo norte-americano – difuso – e o modelo austríaco
– concentrado.
1Mandado de Segurança – MS 32.262 de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso
fala sobre a excepcionalidade da medida, devendo ser aplicada “uma postura de
autocontenção das Cortes”. Disponível em: www.stf.jus.br.Acesso em: out. 2023.
Sistemadifuso de constitucionalidade
Édenominado de americano em razão de sua origem histórica remeter ao caso
Marbury versus Madison, de 1803, em que tornou possível reconhecer a nulidade
de qualquer norma que viole a Constituição.
Segundoessa teoria, qualquer magistrado, em qualquer instância ou processo, poderá
reconhecer e julgar naquele caso em concreto a inconstitucionalidade de uma
norma, afastando a sua aplicação. Ele afasta a aplicação da norma entre as
partes, não mais valendo para aquele caso em concreto, mas não atingindo outras
situações, por mais próximas ou similares que sejam.
Nocontrole difuso, qualquer juiz ou tribunal (seja ele cível, penal, trabalhista,
eleitoral, militar etc.) poderá analisar a constitucionalidade de uma norma
infraconstitucional e afastar a sua aplicação naquele caso concreto.
Porisso, o controle difuso também recebe o nome de controle concreto, de exceção
ou defesa ou incidental e tem efeitos somente entre as partes do processo, o
que denominamos inter partes.
Ainconstitucionalidade de uma norma é um incidente na causa e deve ser resolvida
para que a solução da causa seja alcançada, isto é, o pedido a respeito da
utilidade buscada pela ação seja julgada.
Contudo,por se tratar de uma ação que trata da constitucionalidade das normas, em tese,
a ação poderá chegar até a última instância, o julgamento do STF, por meio do
Recurso Extraordinário.
Esserecurso, no entanto, vem sofrendo algumas limitações. A mais importante delas é
a exigência de repercussão geral, isto é, o recorrente deve demonstrar a
relevância do seu recurso para todo o ordenamento jurídico.
PONTODE ATENÇÃO
Art.102, §3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão
geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim
de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela
manifestação de dois terços de seus membros. (Incluída pela Emenda
Constitucional nº 45, de 2004)
Sistemaconcentrado de constitucionalidade
Osistema concentrado também é denominado de austríaco em razão de sua origem ser
apontada na Constituição austríaca de 1920. Nesse sistema, o controle de
constitucionalidade deve ser feito por apenas um órgão judicial especializado e
de exclusiva função, denominado de Corte Constitucional.
Denomina-seconcentrado em razão do seu diminuto, ou único, número de órgãos que gozam de
tal competência de realizar o controle.
NoBrasil, adotamos um sistema denominado de misto, em que há tanto o controle
difuso como uma forma do controle concentrado, realizado, em especial, pelo
Supremo Tribunal Federal.
AConstituição de 1988 adotou os dois sistemas, mas não podemos afirmar que o STF
é uma Corte Constitucional nos moldes do sistema austríaco. Isso porque a CF
estabeleceu diversas competências para esse órgão, seja no sentido de ser um
órgão recursal amplo no que tange ao controle difuso (julga o chamado Recurso
Extraordinário), seja porque exerce competências originárias, funcionando até
mesmo como um tribunal criminal originário, como nos casos dos crimes
praticados por agentes que gozam do chamado foro privilegiado, sendo um
tribunal com amplíssima competência constitucional.
Nocontrole concentrado, os legitimados a propor as ações são mais restritos; eles
estão previstos em um rol exaustivo no art. 103 da Constituição. Somente os
legitimados constantes do art. 103 poderão promover as denominadas Ações
Declaratórias de Inconstitucionalidade (ADIs), as quais são: a Ação
Declaratória de Inconstitucionalidade, a Ação Declaratória de
Constitucionalidade, a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão e
a Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais.
Nocontrole concentrado, somente o STF pode realizar o controle direito ou
abstrato das normas infraconstitucionais federais e estaduais perante a
Constituição Federal.
Ostribunais de justiça dos estados poderão também realizar esse controle das
normas municipais e estaduais perante as constituições estaduais de seus
estados.
Nasações diretas, os legitimados do art. 103 requerem a retirada da norma
inconstitucional do ordenamento jurídico, isto é, o pedido, e não a causa de
pedir, é a declaração da inconstitucionalidade. Dessa forma, ao afastar a
aplicação da norma inconstitucional, o STF torna a norma inaplicável para todo
mundo, o que chamamos de efeito Erga Omnes.
Emresumo, no controle difuso, qualquer juiz pode se manifestar a respeito da
constitucionalidade de uma norma, mas somente poderá afastar a sua aplicação
naquele caso em concreto entre as partes do processo, de nada valendo essa
decisão para terceiros, que ainda deverão respeitar a lei por ele considerada
inconstitucional.
Nocontrole concentrado, por sua vez, o STF ou os tribunais de justiça estaduais
poderão declarar a lei inconstitucional para todos (erga omnes) e, assim, a
norma deixa de ser observada e ninguém mais precisa cumprir o que ela manda.
Vamospeticionar!
Comesse conteúdo, estamos prontos para a prática!
Qual peça processual o Dr. Luiz deverá apresentar?
Eladeve ser proposta no foro competente.
Lembre-se de que temos que buscar solução para o problema de Fernanda junto aos
órgãos financeiros de forma global e coletiva.
Qual éa peça cabível?
Feitoisso, você deverá:
1)Verificar o foro competente para o seu julgamento, para fazer o correto
endereçamento da peça.
2) Apresentar a devida fundamentação legal.
3) Narrar os fatos que embasam a demanda.
4) Fazer os requerimentos.
5) Datar e assinar a petição.
Agoraé com você!
Mãos àobra!
Suacausa!
Queridoestudante!
Sejabem-vindo ao nosso sexto e último encontro do Núcleo de Prática Jurídica com
suporte em AVA de Direito Constitucional.
Relembraremoso nosso problema, veremos qual o nosso novo desafio e aprenderemos mais sobre
Direito Constitucional e as suas conexões com outras disciplinas que são
importantíssimas na nossa vida cotidiana.
O CASO
Luiz éadvogado em São Paulo e atua na defesa de consumidores com problemas de
superendividamento. Ele recebeu em seu escritório a Fernanda, uma funcionária
pública municipal, que recebe vencimentos de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por
mês, mas está repleta de dívidas com empresas de cartão de crédito e bancos,
além de já ter perdido o seu veículo, o apartamento em que vive e o seu plano
de saúde.
Porter enfrentado algumas dificuldades nos últimos anos, Fernanda passou a não
quitar as faturas de seus cartões de crédito, levando ao constante parcelamento
e pagamento do mínimo previsto, o chamado crédito rotativo do cartão de
crédito. Após um ano, ela viu que as contas do cartão superavam em muito o
valor de seu salário e pegou um empréstimo consignado para realizar a sua
quitação. Contudo, o valor do empréstimo impossibilitou-a de realizar outros
pagamentos, devendo se valer de novos empréstimos consignados para pagamento
das dívidas anteriores e se manter.
Nessetempo, vendeu o seu carro e comprou outro financiado, para com o valor da venda
pagar alguns dos empréstimos. No entanto, não conseguiu pagar as parcelas e
teve que entregar o carro para leilão, tendo perdido o valor de entrada e,
ainda, permanecido com a nova dívida referente ao veículo.
Fernandatentou realizar uma conciliação com os devedores em uma feira que estava
ocorrendo junto a uma empresa de proteção de crédito, mas não houve acordo, uma
vez que os parcelamentos oferecidos comprometiam integralmente o seu salário. O
mesmo ocorreu em uma tentativa de conciliação perante o Procon da capital de
São Paulo. Ela levou ao escritório todos os documentos comprobatórios dessas
tentativas de acordo.
Asdívidas de Fernanda estão concentradas em três instituições financeiras: Banco
Itubank (R$ 700.000,00), Banco Nesco (R$ 300.000,00) e Financeira Boa Grana (R$
100.000,00).
Fernandanão possui mais nenhum bem em seu nome e vive de favor na casa de uma amiga de
família.
Comisso em vista e figurando como o advogado Luiz, você ingressou com a ação de
superendividamento em face das credoras de Fernanda.
A suaação foi recebida na 7ª Vara Cível de São Paulo, e pelo juiz da causa foi
ordenada a citação das partes passivas com a ordem de apresentação de todos os
documentos, em especial, os contratos de empréstimo firmados entre Fernanda e
os credores, como foi requerido na inicial.
Inconformadocom a ordem de apresentação dos documentos referidos, o Banco Nesco interpôs
Agravo de Instrumento contra essa decisão, alegando ser ônus da parte autora a
apresentação de tais documentos, não devendo ser a ele imputada essa obrigação,
sob pena de ferimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
Vocêelaborou uma Contraminuta de Agravo de Instrumento perante a 11ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e manteve a decisão de
primeiro grau com a obrigação de apresentação dos documentos e contratos
referentes aos empréstimos.
Vocêtambém interpôs um Recurso de Agravo de Instrumento contra a decisão
interlocutória para que Fernanda depositasse as custas iniciais do processo, no
valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), no prazo de dez dias, em face da
impossibilidade de concessão de assistência judicial gratuita diante dos
comprovantes de seus rendimentos mensais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) como
funcionária pública municipal, sob pena de extinção do processo sem julgamento
do mérito. Foi acolhido o seu recurso com o reconhecimento da gratuidade
processual. Parabéns!
Comisso, houve o prosseguimento da ação e a ocorrência de uma audiência de
conciliação entre as partes, o que foi infrutífera no que tange aos limites
possíveis de serem realizados em seus vencimentos, descontados diretamente em
seu holerite para possibilitar o pagamento das dívidas.
Dianteda impossibilidade de acordo, o magistrado julgou a ação com julgamento do
mérito, afastando a incidência de juros e multas, bem como entendeu abusiva a
prática de cobrança casada de seguro prestamista, uma forma de seguro que a
parte paga para a quitação da dívida em caso de falecimento. Afastando
essas cobranças que foram consideradas abusivas, as dívidas totais apuradas
foram recalculadas em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Omagistrado determinou que as dívidas fossem pagas com o desconto de 85% dos
vencimentos da autora Fernanda, devendo ser destinada essa proporção de seu
salário diretamente em favor das empresas rés, até a total extinção dos
débitos
Foientão que o Doutor Luiz interpôs o Recurso de Apelação para a diminuição desse
percentual para 30% dos vencimentos de Fernanda, em razão das suas necessidades
financeiras para o seu sustento e de sua família, sendo ela julgada procedente
no Tribunal de Justiça.
Contudo,o Banco Nesco interpôs Recurso Especial contra essa decisão, mas as suas
contrarrazões foram acolhidas e o recurso da parte julgado improvido.
Parabéns!
A decisãotransitou em julgado, e os autos retornaram para o Juízo de primeiro grau,
tendo o juiz da causa proferido a seguinte decisão: Tendo em vista o trânsito
em julgado certificado nos autos, emitase ordem de desconto em folha de
pagamento da devedora (Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de São Paulo) no
patamar máximo de 85% de seus vencimentos, até perfazer o valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), quando ocorrerá a integral quitação dos
débitos.
Nomesmo dia da intimação, Fernanda, desesperada, procurou você em seu escritório,
pedindo para que seja corrigido este equívoco, já que a decisão foi reformada
pelo Tribunal de Justiça, que delimitou os descontos mensais a 30% de seus
vencimentos.
Tome amedida judicial adequada para a correção dessa decisão.
Qualprovidência processual deverá tomar o advogado Luiz? Apresente a peça
processual adequada com os fundamentos jurídicos necessários.
Aprenderemosalgumas coisas que auxiliarão nessa missão que começa agora.
Fundamentando!
OCONTROLE E A INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL
Falamosaqui, por diversas vezes, a respeito da superioridade da Constituição em
relação às demais normas, denominada de Princípio da Supremacia das Normas
Constitucionais.
Como aConstituição dá ao ordenamento jurídico a sua estrutura última de validade, é
essencial que ocorra a interpretação de suas normas sempre que for confrontada
como um paradigma em relação a outras normas jurídicas ou até mesmo entre
os dispositivos constantes de seu texto. Essa interpretação acarreta o uso de
técnicas que extraem do seu texto um significado próprio.
Duasdessas técnicas possuem destaque, pois estão previstas expressamente na Lei nº
9.868/99 (Lei da ADI, ADO e ADC), que as incluiu no parágrafo único do art. 28,
e ambas possuem o objetivo comum de preservar uma norma que, à primeira vista,
parece ser inconstitucional.
Elas,no entanto, diferem na maneira como corrigem os vícios de
inconstitucionalidade.
Interpretaçãoconforme a Constituição
Atécnica da “interpretação conforme a Constituição” é aplicada apenas a normas
que possuem múltiplos significados possíveis, ou seja, normas que podem ser
interpretadas de mais de uma maneira.
Oórgão de controle de constitucionalidade (STF ou TJs) elimina a
inconstitucionalidade excluindo certas “possibilidades de interpretação” que
violem a Constituição, permitindo apenas a interpretação que seja compatível
com o texto constitucional.
Declaraçãoparcial de inconstitucionalidade sem redução de texto
Atécnica da “declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto” é
usada para evitar a inconstitucionalidade em situações específicas sem alterar
o texto normativo da lei. Ao contrário da primeira técnica, não se trata de
afastar diferentes interpretações da norma, mas, sim, de excluir a aplicação da
norma em determinadas situações que a tornariam inconstitucional.
Dessaforma, o aplicador indica a forma que a norma deve ser aplicada, a fim de que
se extraia dela o sentido harmonicamente compatível com a norma
constitucional.
A Leido Controle de Constitucionalidade
A Leinº 9.869/1999 estabelece as normas gerais para o processo e julgamento da ação
direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade
perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
A leirepete os requisitos constitucionais para a propositura da ADI e da ADC e dá
peculiaridades à legitimação ativa, competência para ajuizamento e necessidade
de fundamentação específica, suspensão da eficácia da norma questionada e
alcance da decisão do STF, bem como estabelece os procedimentos para o
julgamento, incluindo prazos, publicação de pautas, sustentação oral, entre
outros.
Afigura do amicus curiae
Também,inovou trazendo ao ordenamento a regulação das intervenções e a figura do
amicus curiae nas ações de controle de constitucionalidade. Essa forma de
participação de terceiros no processo é desempenhada por uma pessoa ou entidade
que não é parte diretamente envolvida em um processo judicial, mas que é
convidada ou permite-se que participe do caso para fornecer informações
adicionais, argumentos ou perspectivas que possam ser relevantes para a decisão
do tribunal.
NoBrasil, a instituição do amicus curiae está regulamentada por diversas normas,
incluindo o Código de Processo Civil (CPC) e a Lei nº 9.868/1999 (que trata das
ações diretas de inconstitucionalidade). Essas leis estabelecem as regras e os
procedimentos para a sua atuação em casos em que está presente o interesse
público.
A suaatuação é geralmente aceita quando a decisão do tribunal pode ter repercussões
sociais, econômicas ou políticas, permitindo a juntada de argumentos, estudos e
opiniões que representem a sociedade de forma mais ampla, indo além dos
interesses das partes diretamente envolvidas no processo.
Osamici curiae (plural de amicus curiae) podem apresentar petições, pareceres,
documentos e até mesmo sustentarem oralmente durante as sessões de
julgamento.
Trazendoconhecimentos jurídicos (distintos dos usualmente utilizados, como normas e
decisões de cortes internacionais) e não jurídicos a respeito de determinado
tema, enriquecem o debate e oferecem informações adicionais ao tribunal com
perspectivas multidisciplinares. A sua participação depende da aprovação do
tribunal competente, que avalia se a sua contribuição é relevante para a tomada
de decisão, e não deve ser meramente repetitiva do que já foi alegado pelas
partes, mas, sim, trazer elementos novos e significativos.
Asformas de controle de constitucionalidade
Vimosem nossos encontros que o controle de constitucionalidade pode ser desempenhado
pelos três Poderes da República: Legislativo, Executivo e Judiciário.
Também,vimos que ele pode ser PREVENTIVO quando é realizado antes do ingresso de uma
norma no ordenamento jurídico, e REPRESSIVO após a sua entrada. No primeiro
caso, esse papel é desempenhado quase que exclusivamente durante o
processo legislativo, que é a função complexa de criação de normas, que envolve
o Legislativo e o Executivo.
Após apublicação de uma norma aprovada e promulgada, ela passa a existir no mundo
jurídico, gerando efeitos para todos, o que denominamos erga omnes. Nesse
momento, a função de controle de constitucionalidade é quase que integralmente
desempenhada pelo Poder Judiciário, sendo diversos os instrumentos utilizados
para essa finalidade de retirar do ordenamento normas que não são compatíveis
com nossa Constituição.
Vimosque, no controle difuso, qualquer juiz ou tribunal pode afastar a aplicação de
uma norma considerada inconstitucional em um caso concreto. Esse controle é
incidental, ou seja, ocorre durante o julgamento de um caso específico, e os
efeitos dessa decisão somente alcançarão as suas partes (interpartes).
Nocontrole concentrado, o STF e os Tribunais de Justiça dos estados federados, em
relação às suas constituições estaduais, têm competência para julgar ações
diretas de inconstitucionalidade (ADI), ações de inconstitucionalidade por
omissão (ADECOM) e ações declaratórias de constitucionalidade (ADC). Nesse
sistema, a análise da constitucionalidade é centralizada e ocorre de forma
abstrata, sem a necessidade de um caso concreto. Nesses casos, a norma é
retirada do ordenamento jurídico em razão de sua inconstitucionalidade;
complementada por uma norma que foi omitida pelo legislador e que, em razão
disso, não pode ser usufruído um direito constitucional; ou ainda, afastada a
discussão a respeito da constitucionalidade ou não de uma norma
específica.
Emtodos esses casos, os legitimados para a sua propositura são especiais,
previstos pelo constituinte, e os efeitos da decisão alcançarão a todos
igualmente, mesmo que não tenham participado da ação; é o chamado efeito erga
omnes.
Açãode Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
A ADPFvisa à proteção de preceitos fundamentais da Constituição Federal em situações
de ameaça ou lesão. Foi instituída pela Emenda Constitucional nº 3/1993, tendo
se tornado um meio eficaz para a defesa da Constituição em casos específicos,
que não se adequem aos previstos em outras ações de controle de
constitucionalidade, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A ADPFpreserva a supremacia da Constituição Federal, permitindo que o STF declare a
inconstitucionalidade de atos do Poder Público que estejam em desacordo com
preceitos fundamentais da Constituição.
Podempropor ADPF o Presidente da República, o Procurador-Geral da República, o
Defensor Público-Geral da União, partidos políticos com representação no
Congresso Nacional, confederações sindicais, entidades de classe e outras
instituições com relevante atuação em questões constitucionais.
A ADPFtem sido utilizada em casos de grande repercussão, como a criminalização da
homofobia (ADPF 427 e MI 4733) e a liberdade de imprensa (ADPF 130), em que a
maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal entendeu que a Lei nº
5.250/67 (Lei de Imprensa) não foi recepcionada pela Constituição de 1988. Além
disso, tem sido empregada em questões relacionadas aos direitos humanos, ao
meio ambiente, à democracia e às garantias fundamentais.
Oobjeto de controle na ADPF é distinto do analisado pela ADI e engloba: as leis
municipais que violam preceitos fundamentais da Constituição; atos
administrativos normativos do Poder Executivo, como decretos, regulamentos e
outras normas; atos normativos do Poder Judiciário; atos normativos do Poder
Legislativo, como resoluções, decretos legislativos e outros que violem
preceitos fundamentais.
Sãotambém importantes objetos de controle da ADPF a recepção de normas anteriores
à Constituição de 1988 que não tenham sido expressamente revogadas e, assim,
ainda estejam em vigor.
AReclamação constitucional
Oinstituto da Reclamação no STF é uma ação jurídica que tem como principal
finalidade preservar a autoridade das decisões da própria Corte e garantir o
cumprimento de suas súmulas vinculantes.
AReclamação é uma ferramenta que visa evitar que decisões de instâncias
inferiores ou atos administrativos contrariem o entendimento consolidado pelo
STF, prevista na Constituição Federal (art. 102, §1º) e regulamentada por leis
específicas e pelo Regimento Interno do STF.
Acompetência para julgar as reclamações é exclusiva do STF. Isso significa
que o tribunal tem a última palavra na análise desses casos, garantindo a
uniformidade da interpretação e a autoridade de suas decisões.
AReclamação é uma ação que visa preservar a autoridade das decisões do STF. Isso
significa que ela é utilizada quando alguém entende que uma decisão de tribunal
inferior, autoridade administrativa ou mesmo ato normativo está em desacordo
com uma decisão anterior do STF ou com uma súmula vinculante da Corte.
Assúmulas vinculantes são enunciados sumulares editados pelo STF que possuem
efeito vinculante, ou seja, são de observância obrigatória por todos os órgãos
do Poder Executivo e do Poder Judiciário. A Reclamação é um instrumento comum
para assegurar o cumprimento dessas súmulas.
Acláusula de reserva de plenário
Adenominada cláusula de reserva de plenário, prevista no art. 97 da CF, somente
é aplicável aos órgãos colegiados, formados por um grupo de julgadores, como os
tribunais, não se aplicando ao juiz de primeiro grau, que julga sozinho.
Deacordo com essa regra, a competência para declarar a inconstitucionalidade da
norma ou do ato será do órgão especial ou plenário, sendo essa competência
funcional, portanto absoluta.
O CPCprevê, nos arts. 948 a 950, que o relator ouvirá o Ministério Público, que atua
como fiscal da lei, e as partes, após o pedido de análise da
inconstitucionalidade, submetendo ao órgão que tiver atribuição para conhecer
do processo.
Anecessidade de prequestionamento
Prequestionamentoé a alegação prévia e análise pelo órgão julgador da matéria de interesse do
recorrente, para que um recurso excepcional seja recebido pelas instâncias
superiores.
Oprequestionamento dos dispositivos legais ou constitucionais supostamente
violados apresentase como requisito essencial para a admissibilidade dos
recursos denominados extremos ou excepcionais.
Vamospeticionar!
Comesse conteúdo, estamos prontos para a prática!
Qualpeça processual o Dr. Luiz deverá apresentar?
Eladeve ser proposta no foro competente.
Lembre-sede que temos que buscar solução para o problema de Fernanda junto aos órgãos
financeiros de forma global e coletiva.
Qual éa peça cabível?
Feitoisso, você deverá:
1)Verificar o foro competente para o seu julgamento, para fazer o correto
endereçamento da peça.
2) Apresentar a devida fundamentação legal.
3) Narrar os fatos que embasam a demanda.
4) Fazer os requerimentos.
5) Datar e assinar a petição.
Agora é com você!
Mãos à obra!
Suacausa!
Olá,seja bem-vindo ao NPJ de Direito Trabalhista!
Antesde darmos inícios aos nossos trabalhos, vou me apresentar.
Eu souo professor e advogado Júlio César de Paula Guimarães Baía, pós-graduado em
Direito Civil e mestre em Direito do Trabalho. Por meio de minha experiência
teórica e prática de mais de dezoito anos, guiarei você nessa jornada. Ao final
dela, você terá reunido um ótimo conhecimento, que te auxiliará a se tornar um
excelente profissional.
Nóssimularemos um caso concreto, partindo de uma entrevista com um reclamante que
lhe procura solicitando ajuda jurídica profissional. Essa simulação do
cotidiano forense trabalhista te preparará para a vida profissional e para
enfrentar o exame da OAB.
Vamoslá?
Vocêrecebe em seu escritório João da Silva e anota os seguintes dados obtidos na
entrevista realizada:
Trabalhador:
Nome: João da Silva
Endereço: Rua das Flores, nº 123, Bairro Feliz, Belo Horizonte/MG
CPF: 123.456.789-00
RG: 9876543-2
Data de Nascimento: 10 de janeiro de 1980
Empresa Contratante (Tomadora de Serviços):
Nome:XYZ Tecnologia S.A.
Endereço:Avenida Principal, nº 789, Bairro Industrial, Belo Horizonte/MG
CNPJ:12.345.678/0001-23
EmpresaContratada (Pessoa Jurídica):
Nome:Serviços Especializados Ltda. ME
Endereço:Rua dos Contratos, nº 321, Bairro Empresarial, Belo Horizonte/MG
CNPJ:98.765.432/0001-10
Descriçãodo Caso: João da Silva foi contratado pela XYZ Tecnologia S.A.por meio da empresa da qual é o único sócio, a Serviços Especializados Ltda.
ME, para exercer as atividades de analista de sistemas. Para tanto, foi firmado
contrato de prestação de serviços entre a XYZ Tecnologia S.A. e a Serviços
Especializados Ltda. ME.
Neleconsta que o início da prestação de serviços foi o dia em 1º de abril de 2022 e
que eles deveriam ser realizados presencial e exclusivamente por João da
Silva.
Emjulho de 2022, João da Silva foi diagnosticado com câncer de próstata e
precisou de tratamento médico. Ele alega que informou a XYZ Tecnologia S.A.
sobre sua condição e realizou pausas para o tratamento, períodos em que foi
mantido o pagamento mensal previsto no contrato de prestação de serviços. Desde
o início de 2023, embora ainda esteja em acompanhamento médico, está apto ao
trabalho, exercendo normalmente suas funções para as quais foi contratado por
intermédio da empresa da qual é o único sócio.
Noentanto, em 29 setembro de 2023, a XYZ Tecnologia S.A. decidiu encerrar o
projeto em que João estava trabalhando e, como resultado, rescindiu o contrato
firmado com a Serviços Especializados Ltda. ME. Embora a XYZ Tecnologia S.A.
alegue razões orçamentárias e a conclusão do projeto como justificativa para a
dispensa, João acredita que o contrato foi rescindido devido à sua condição de
saúde.
Eleafirma que, no momento da contratação, não foi lhe dada opção, a não ser a
contratação a ser realizada por meio de sua empresa (Serviços Especializados
Ltda.). Informa que tinha que estar presente pessoalmente na empresa todos os
dias, em horários pré-determinados. Caso precisasse faltar, era necessário o
consentimento de seu chefe, que era funcionários da XYZ Tecnologia S.A.
Afirmaque o pagamento era mensal, totalizando 12 (doze) parcelas ao longo do ano. Não
recebeu nem gozou nenhumas férias, assim como nunca recebeu qualquer valor a
título de décimo terceiro salário. Salienta que recebeu pela prestação de
serviços relativa aos 29 (vinte e nove) dias de setembro de 2023.
Eleestá desempregado, necessitando de ajuda de familiares para sobreviver. Em que
pese tal situação, o trauma gerado pela dispensa foi tão grande que fica em
estado de pânico quando ventilada a possibilidade de retorno às atividades em
prol da XYZ Tecnologia S.A.
Elelhe entrega os seguintes documentos:
• Contrato Social da Serviços Especializados Ltda.
• Notas fiscais da empresa, que durante todo o período foram emitidas
exclusivamente para a XYZ Tecnologia S.A., em decorrência da prestação de
serviços.
• Aviso prévio emitido pela XYZ Tecnologia S.A. nos exatos termos
previstos no contrato de prestação de serviços.
• Laudos e relatórios médicos descrevendo a patologia que o
acomete.
Agora,você deve entrar em ação. João da Silva pretende ajuizar reclamação trabalhista
contra a empresa XYZ Tecnologia S.A.
Vocêdeve analisar o relato dado por ele e avaliar quais são os eventuais direitos
trabalhistas a que ele faça jus. Posteriormente, você deve elaborar a peça
processual apta a defender os interesses dela perante a Justiça do Trabalho.
Fundamentando!
Analisaremosos principais aspectos de Direito Processual do Trabalho e de Direito do
Trabalho que você, estudante, precisa dominar para elaborar uma peça processual
apta a defender os interesses de seu constituinte.
DIREITOPROCESSUAL DO TRABALHO
1 –PEÇA PROCESSUAL
Opasso inicial é a identificação da peça processual a ser criada. Nesse sentido,
é crucial que se leia com atenção o art. 840 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), uma vez que ele lista os requisitos a serem seguidos durante a
elaboração da referida peça.
Alémdisso, é imprescindível levar em consideração o art. 114 da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) e o art. 651 da CLT, pois
essas referências são essenciais para orientar de maneira adequada a elaboração
da petição.
Emboraseja exigido por lei que se indique o valor para cada pedido, optaremos por
adotar o critério utilizado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o
qual não requer cálculos aritméticos detalhados. Sendo assim, será suficiente
inserir um “X” ou “R$” onde normalmente seria necessário indicar algum valor. O
mesmo procedimento será aplicado para determinar o valor atribuído à
causa.
Narotina da Justiça do Trabalho, todo o andamento processual ocorre de forma
eletrônica, por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). É importante
observar que a assinatura das peças processuais também é eletrônica, fazendo
uso do certificado digital. No entanto, nesta simulação da prática forense
trabalhista, não será possível efetuar uma assinatura digital na peça que você
está elaborando. Dessa forma, insira um traço ou um “X” no espaço destinado à
assinatura.
Quantoao procedimento processual a ser seguido, este é determinado pelo valor
atribuído à causa. Em resumo, existem os seguintes ritos no Direito Processual
do Trabalho:
• Rito Sumário: aplicável às causas cujo valor não ultrapasse o equivalente a
dois salários mínimos no momento da propositura.
• Rito Sumaríssimo: destinado a causas cujo valor seja superior a dois salários
mínimos, mas que não ultrapasse quarenta salários mínimos no momento da
propositura.
• Rito Ordinário: reservado para causas cujo valor seja superior a quarenta
salários mínimos no momento da propositura.
A açãojudicial simulada seguirá o rito ordinário.
Mesmoque as normas do Direito Processual do Trabalho estejam previstas na CLT, é de
suma importância que não se negligencie a análise de quaisquer disposições do
Código de Processo Civil, que atua como uma fonte complementar e subsidiária do
Direito Processual do Trabalho, conforme estipulado no art. 769 da CLT.
2 –HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Oshonorários advocatícios de sucumbência estão estabelecidos no art. 791-A da
CLT. No entanto, a sua aplicação em casos concretos deve levar em consideração
a decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº
5.766, que foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 20 de outubro de
2021.
Portanto,de acordo com essa decisão, se uma parte é beneficiária da justiça gratuita,
ela não deverá arcar com os honorários periciais e os honorários advocatícios
de sucumbência. Isso significa que, se uma parte comprovar que não tem
condições financeiras de arcar com essas despesas e for concedida a assistência
judiciária gratuita, estará suspensa por até 2 (dois) anos a obrigação de
custear os honorários advocatícios que normalmente seriam devidos em caso de
sucumbência. Essa decisão tem por base o princípio da isonomia e a garantia do
acesso à justiça para todos, independentemente de sua situação
financeira.
3 –JUSTIÇA GRATUITA
Aquestão do deferimento ou não da gratuidade judiciária tem sido motivo de
intensos debates, tanto no âmbito acadêmico como nos tribunais trabalhistas.
Com o objetivo de proporcionar maior segurança jurídica a respeito desse tema,
a Reforma Trabalhista promoveu alterações na redação do art. 790 da CLT,
sobretudo com a inclusão dos §§ 3º e 4º.
Portanto,é necessário analisar se João tem ou não direito aos benefícios da justiça
gratuita com base nessas mudanças legislativas, assim como de acordo com a
situação econômica que ele lhe informou.
DIREITODO TRABALHO
1 –TERCEIRIZAÇÃO
Aterceirização é um modelo de negócios no qual uma empresa contrata outra
empresa externa para realizar atividades ou serviços que, tradicionalmente,
eram executados internamente. Isso envolve a transferência da responsabilidade
pela realização de certas tarefas ou funções para uma empresa especializada,
conhecida como “empresa terceirizada” ou “prestadora de serviços”.
Trata-sede questão altamente controversa, visto que a comunidade jurídica trabalhista a
considera como um processo que pode levar à precarização das relações de
trabalho. Além disso, o grande desafio enfrentado pelos profissionais do
direito está relacionado à falta de orientações legais específicas sobre o
assunto; em outras palavras, não havia qualquer regulamentação que tratasse do
tema até 2017. Diante dessa carência de legislação, a Justiça do Trabalho teve
que tomar decisões e estabelecer interpretações para resolver as disputas que
eram levadas perante ela. Como resultado desse processo, foi editada a Súmula
nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que fazia uma distinção
entre a terceirização nas atividades-meio e nas atividades-fim, proibindo esta
última. Quando se considerava que a terceirização ilegal (proibida) estava
presente em uma situação específica, isso resultava na criação de um vínculo de
emprego com a empresa que contratava os serviços.
EssaSúmula reconhecia a legalidade da terceirização na atividade-meio, o que
significa que o vínculo de emprego não era estabelecido com a empresa
contratante, mas, em caso de não cumprimento das obrigações legais, ela era
responsabilizada de forma subsidiária.
Noentanto, esse cenário sofreu mudanças com a promulgação da Lei nº 13.429/17,
que precedeu a conhecida Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17). Essa mudança
legal trouxe as primeiras diretrizes regulatórias sobre a terceirização. Houve
modificações na Lei nº 6.019/74, sendo a mais relevante a autorização explícita
para a terceirização tanto na atividade-meio quanto na atividade-fim da empresa
contratante de serviços. Apesar disso, os empregadores ainda não se sentiam
plenamente seguros com essa nova disposição legal, uma vez que havia margem
para diferentes interpretações por parte do Poder Judiciário.
AReforma Trabalhista trouxe mudanças significativas nesse contexto, promovendo
outras alterações na Lei nº 6.019/74.
Éimportante ressaltar que nem sempre a legislação proporciona segurança jurídica
para as partes envolvidas em uma relação jurídica. Frequentemente, a segurança
é estabelecida pelas decisões dos Tribunais Superiores. A tão almejada
segurança só foi alcançada quando, em 30 de agosto de 2018, o Supremo Tribunal
Federal (STF), por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958252, reconhecidos como de
repercussão geral, estabeleceu a seguinte tese (Tema 725 do STF): “É lícita a
terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas
jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas
envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa
contratante”.
O STFproporcionou a tão necessária tranquilidade para a realização da terceirização
na atividadefim ao consagrar expressamente essa prática.
Noentanto, é fundamental não perder de vista a necessidade de conhecimento
jurídico específico. Muitos profissionais do Direito, após a decisão do STF que
declarou a legalidade da terceirização, inclusive na atividade-fim, passaram a
acreditar que bastava a contratação de um trabalhador através de uma
Microempresa Individual (MEI) ou de outra estrutura societária para evitar o
vínculo de emprego. Essa interpretação é equivocada e tem resultado em
várias ações trabalhistas, alegando fraude na terceirização.
Quandoocorre a terceirização, o tomador dos serviços não pode mais exercer controle
direto no dia a dia do trabalhador. Por exemplo, se uma construtora decide
contratar cada pedreiro como microempresário individual, ou seja, sem
estabelecer um vínculo empregatício, mas ainda controla horários, regras e
fiscaliza o trabalho diariamente, isso constitui uma terceirização legítima,
conforme autorizado pelo STF?
Certamente,não! Essa situação representa um exemplo claro de “pejotização”, que não deve
ser confundida com a terceirização. A “pejotização” é, na verdade, uma forma de
fraude à terceirização, como exemplificado anteriormente.
Parauma compreensão mais aprofundada do que está sendo analisado, sugere-se a
leitura de acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região, nos autos do processo nº 0010329-59.2021.5.03.0153, que pode ser
acessado no seguinte link;
Oculto/inteiro-teor-Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-3/Oculto/inteiro-teor-Oculto
Aanálise do caso proposto, envolvendo o Sr. João da Silva, assim como outras
situações específicas, deve levar em consideração se estão presentes os
requisitos que caracterizam a relação de emprego. Se isso for confirmado, o
art. 9º da CLT pode ser utilizado para declarar a terceirização inválida e,
consequentemente, reconhecer o vínculo de emprego.
2 –VÍNCULO DE EMPREGO
Arelação de emprego é uma questão de interesse público, o que significa que sua
existência não é determinada pela vontade das partes envolvidas, mas, sim, pela
presença simultânea dos requisitos que a caracterizam, conforme estabelecido no
art. 3º da CLT. Esses requisitos incluem o trabalho realizado por uma pessoa
física, a pessoalidade, a não eventualidade, a onerosidade e a
subordinação.
Emtermos práticos, isso significa que a relação de emprego se estabelece quando
uma pessoa física presta serviços a uma empresa de forma contínua, com
pessoalidade, ou seja, não podendo ser substituída por outra pessoa em sua
tarefa, e com a expectativa de pagamento por esses serviços. Além disso, o
trabalhador está sujeito à subordinação, o que implica uma dependência jurídica
em relação ao empregador, conforme o contrato de trabalho, as leis trabalhistas
e a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Comofuturo advogado, é essencial investigar se todos esses elementos estão
presentes no caso concreto, ou seja, se existe uma relação de emprego na
situação que envolve João da Silva e a Serviços Especializados Ltda.
Alémdisso, para buscar a melhor solução para o caso de João, é necessário
considerar o disposto no art. 9º da CLT, assim como todas as parcelas que podem
ter sido retidas devido à ausência de um contrato de trabalho.
Também,é fundamental observar a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS), seguindo as orientações estabelecidas na Orientação Jurisprudencial
nº 82 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal
Superior do Trabalho (TST).
Porfim, não se deve negligenciar o entendimento jurisprudencial sobre a
aplicabilidade da multa prevista no art. 477 da CLT ao caso sob análise.
3 –VERBAS RESCISÓRIAS
Naeventualidade de se confirmar a existência de um vínculo de emprego, o
trabalhador terá direito a receber as verbas rescisórias que não lhe foram
pagas. É crucial que você identifique precisamente cada uma dessas verbas.
Neste contexto, não estamos solicitando que você efetue o cálculo do valor
monetário devido, mas, sim, que identifique os dias de aviso prévio a que ela
pode ter direito, os dias correspondentes ao saldo de salário e as frações
proporcionais de férias e décimo terceiro salário.
Começandopelo aviso prévio, que é um mecanismo de comunicação bilateral. Seu propósito é
informar a outra parte sobre o término do contrato de trabalho, permitindo que
o trabalhador procure um novo emprego (quando o aviso é dado pelo empregador)
ou que o empregador encontre um substituto (quando o aviso é dado pelo
empregado). A regulamentação do aviso prévio está prevista no art. 7º, inciso
XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), que
estabelece o direito ao “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo
no mínimo de trinta dias, nos termos da lei”. A CLT também trata deste
instituto nos arts. 487 a 491. No entanto, a questão da proporcionalidade
mencionada no art. 7º, inciso XXI, da CRFB/88, só foi regulamentada pela Lei nº
12.506/11. De acordo com essa lei, o trabalhador tem direito a 3 (três) dias
adicionais de aviso prévio para cada ano completo de serviço, além dos 30
(trinta) dias mínimos assegurados pela Constituição Federal. Por exemplo,
alguém que trabalhou por 1 (um) ano e 1 (um) mês terá direito a 33 (trinta e
três) dias de aviso prévio. No caso em análise, é sua responsabilidade
determinar o número de dias de aviso prévio a que João possivelmente faz
jus.
Umavez estabelecido o número de dias referentes ao aviso prévio, é crucial
projetá-los, haja vista que o período de aviso prévio é considerado parte
integrante do contrato de trabalho. Além disso, a data a ser registrada na
CTPS como de final do vínculo contratual é a mesma do término do aviso prévio,
mesmo quando este é indenizado. Sobre esse aspecto, é imprescindível consultar
a Orientação Jurisprudencial nº 82 da Subseção de Dissídios Individuais I do
Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Essadata final do contrato é fundamental para identificar as demais parcelas a que
o trabalhador pode ter direito no caso sob análise.
Odireito ao décimo terceiro salário é garantido pelo art. 7º, inciso VIII, da
CRFB/88, assim como pelo art. 1º da Lei nº 4.090/62. Se o contrato for
encerrado antes do final do ano civil, ou seja, antes que o trabalhador tenha
recebido qualquer parcela referente a esse direito, ele terá direito a uma
quantia proporcional. É importante lembrar que a data de referência para
calcular o décimo terceiro salário proporcional é a mesma da data de término do
contrato, considerando a projeção do aviso prévio.
Asférias também são um direito do trabalhador que não pode ser negligenciado.
Mesmo que tenha trabalhado por menos de um ano, ele terá direito a férias
proporcionais. Para compreender esse aspecto, é fundamental analisar os arts.
146 e 147 da CLT, assim como o art. 7º, inciso XVII, da CRFB/88.
Parafacilitar sua compreensão e auxiliar no caso de João da Silva, consideraremos
uma situação hipotética. Suponhamos que o contrato de trabalho tenha começado
em 03/12/2021 e que o trabalhador tenha sido informado sobre a rescisão em
26/06/2022. O empregador comunicou que o aviso prévio não precisaria ser
trabalhado, ou seja, seria “indenizado”. Portanto, o primeiro passo é
identificar o número de dias de aviso prévio, uma vez que isso determinará a
data final do contrato de trabalho, a ser registrada na CTPS. Como o contrato
não durou sequer um ano, ele tem direito apenas aos 30 (trinta) dias de aviso
prévio.
Apuradoo número de dias de aviso prévio, o próximo passo é calcular a data final do
contrato. Para isso, é necessário contar os 30 (trinta) dias de aviso prévio a
partir de 27/06/2022. Dessa forma, a data final do contrato de trabalho, a ser
registrada na CTPS, é 26/07/2022.
Quantoao décimo terceiro salário, como não foi mencionado o pagamento referente ao
ano de 2021, podemos presumir que ele já foi recebido. Portanto, o cálculo do
décimo terceiro salário deve começar em 1º/01/2022, marcando o início de um
novo ano e, consequentemente, um novo período para esse benefício.
Continuaremos a calcular:
PONTODE ATENÇÃO
A cadamês completo de trabalho, a pessoa adquire o direito a 1/12 do décimo terceiro
salário. No exemplo ao lado, podemos observar que há 6/12 de meses completos,
destacados em laranja.
Agora,analisaremos o último período, que é incompleto, abrangendo o período de
1º/07/2022 a 26/07/2022, considerando a projeção do aviso prévio. Nesse
intervalo, temos um total de 15 (quinze) dias ou mais? Sim! Portanto, o
trabalhador tem direito a mais 1/12 do décimo terceiro salário, totalizando
7/12. Caso o último período tivesse menos de 15 (quinze) dias, o trabalhador
não teria direito a mais 1/12 em relação a ele.
Ocálculo das férias segue um procedimento um pouco distinto. Não consideramos o
início do ano civil, como fazemos com o décimo terceiro salário. Isso ocorre
porque o trabalhador adquire o direito a gozar 30 (trinta) dias corridos de
férias após completar 1 (um) ano de trabalho. Portanto, o ponto de partida para
o cálculo das férias proporcionais é a data do dia e mês da contratação.
Resolveremos o exemplo apresentado:
PONTODE ATENÇÃO
Ocálculo dos “avos” das férias proporcionais segue a mesma abordagem utilizada
para determinar o décimo terceiro salário proporcional. A cada mês completo de
serviço, a pessoa adquire o direito a receber 1/12 das férias. No exemplo
mencionado, identificamos 7/12 de meses completos, destacados em laranja.
Agora, analisaremos o último período, que é parcial, abrangendo o intervalo de
03/07/2022 a 26/07/2022, considerando a projeção do aviso prévio. Nesse
intervalo, encontramos um total de 15 (quinze) dias ou mais? Sim, existem 24
(vinte e quatro) dias entre o dia 03 e o dia 26. Portanto, o trabalhador tem
direito a mais 1/12 das férias, totalizando 8/12.
Éfundamental observar que os “avos” das férias proporcionais calculados
anteriormente não se relacionam com o denominado 1/3 (terço) de férias. Este
último corresponde a um acréscimo na remuneração do trabalhador durante seu
período de férias e está previsto no art. 7º, inciso XVII, da Constituição
Federal de 1988.
Após aapuração do número de dias de aviso prévio a que o trabalhador tem direito,
junto às férias proporcionais + 1/3 e o décimo terceiro proporcional, é
necessário verificar se há um saldo de salário pendente. Para isso, é
imperativo consultar os arts. 457, 458 e 459 da CLT. Na situação apresentada a
título orientativo, o trabalhador prestou serviços por 26 (vinte e seis) dias
no mês de junho de 2022. Considerando que os salários são pagos até quinto dia
útil do mês subsequente à prestação de serviços (art. 459, §1º, da CLT) o
empregado deveria receber os valores correspondentes aos dias trabalhados em
junho até 06/07/2022 (quinto dia útil do referido mês). Dado que a rescisão do
contrato ocorreu em 26/06/2022, o trabalhador receberá os valores relativos aos
26 (vinte e seis) dias efetivamente trabalhados neste período na rescisão, o
que é conhecido na prática jurídica como “saldo de salário”.
Caso otérmino do contrato de trabalho tenha ocorrido devido a uma ação voluntária do
empregador, é importante não esquecer de solicitar o pagamento da multa de 40%
sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de acordo com o
art. 18 da Lei nº 8.036/90 e o art. 7º, inciso I, da Constituição Federal
de 1988. Também, é necessário requerer a condenação ao pagamento dos valores
que não foram depositados a este título na conta vinculada do trabalhador, como
determina o art. 15 da Lei nº 8.036/90. Por último, o trabalhador precisa que o
empregador forneça a documentação necessária para sacar o saldo do FGTS e para
dar entrada no seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos legais para
receber esse benefício. Portanto, é essencial requerer o cumprimento desta
obrigação por parte do empregador.
Lembre-sede requerer a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),
levando em consideração o que está disposto na Orientação Jurisprudencial nº 82
da Subseção de Dissídios Individuais I do Tribunal Superior do Trabalho
(TST).
4 –PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Nasituação sob exame, caso seja reconhecida a existência de relação de emprego,
você deverá analisar o disposto no art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT.
Comofoi celebrado apenas contrato de prestação de serviços, é fundamental você
analisar se, em caso de reconhecimento judicial do vínculo empregatício, haverá
aplicação da multa previsto no mencionado dispositivo legal. Para tanto, é
fundamental a leitura da Súmula nº 462 do TST.
5 –DISPENSA DISCRIMINATÓRIA
Adispensa discriminatória de um trabalhador com câncer, considerada doença
estigmatizante, é prática ilegal e injusta, que viola os direitos fundamentais
do empregado e as leis trabalhistas. No Brasil, a legislação e a jurisprudência
têm evoluído para proteger os trabalhadores nessa situação, e importantes
instrumentos jurídicos foram criados para combater essa forma de discriminação,
como a Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Lei nº
9.029/95.
Antesde adentrar nestes meandros jurídicos, é necessária a leitura do acórdão do TST
nos autos nº 1001897-90.2016.5.02.0006, em que se enfrenta a questão de o
câncer de próstata ser ou não doença estigmatizante. Ele pode ser acessado no
link a seguir:
https://consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/resumoForm.do?consulta=1&numeroInt=317848&anoInt=2018
ASúmula nº 443 do TST é uma importante ferramenta, pois estabelece que a
dispensa de um empregado portador de doença grave e que causa estigma, como o
câncer, é presumidamente discriminatória.
Issosignifica que, se um trabalhador com câncer for dispensado sem justa causa, é
automaticamente considerado que a demissão teve motivação discriminatória, a
menos que o empregador prove o contrário. Essa inversão do ônus da prova
faz com que a responsabilidade recaia sobre o empregador para demonstrar que a
rescisão contratual não foi discriminatória.
A Leinº 9.029/95 também é fundamental no combate à dispensa discriminatória. Essa
lei proíbe expressamente a exigência de exames, questionamentos e práticas
discriminatórias que visem identificar a existência de doenças, incluindo o
câncer, no empregado. Portanto, é ilegal que um empregador demita um
trabalhador com câncer ou tome medidas discriminatórias com base em seu estado
de saúde.
Casoum trabalhador com câncer seja vítima de uma dispensa discriminatória, ele tem
algumas opções para buscar justiça e reparação. Primeiramente, ele pode acionar
a Justiça do Trabalho e ajuizar ação alegando a dispensa discriminatória, com
base na Súmula nº 443 e na Lei nº 9.029/95. Se o empregador não conseguir
provar que a demissão não teve motivação discriminatória, o trabalhador pode
ser reintegrado ao emprego, com o recebimento da remuneração devida durante o
período de afastamento, com incidência de juros e correção monetária (art. 4º,
inciso I, da Lei nº 9.029/95).
Caso areintegração seja inviável ou indesejada pelo trabalhador, a legislação também
prevê a opção de receber “em dobro, da remuneração do período de afastamento,
corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais” (art. 4º, inciso I, da
Lei nº 9.029/95).
Alémdesse direito, pode e deve ser postulada a indenização por danos morais. Não
resta dúvida de que, ao agir de forma discriminatória, houve o abuso do direito
potestativo do empregador, violando o princípio da dignidade humana.
Recomenda-se a leitura do acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região nos autos do processo nº 0010950-58.2019.5.03.0078 para
melhor compreensão da temática. Ele pode ser acessado pelo seguinte endereço
eletrônico:
Oculto/inteiro-teor-Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-3/Oculto/inteiro-teor-Oculto
Nãodeixe também de analisar o disposto nos arts. 186, 927 e seguintes do Código
Civil.
Emresumo, a dispensa discriminatória de um trabalhador com câncer é ilegal e
passível de medidas legais para proteger os direitos do empregado. A Súmula nº
443 do TST e a Lei nº 9.029/95 são instrumentos fundamentais nesse processo,
garantindo que a justiça seja feita e que os trabalhadores com câncer sejam
protegidos contra a discriminação no ambiente de trabalho. Eles têm o direito
de buscar reintegração ou indenização, dependendo de sua preferência e das
circunstâncias do caso, além da reparação civil.
Quadro1 | Quadro sinótico da legislação e jurisprudência consolidada aplicável
(referidos e não referidos nas explicações anteriores)
Fonte:elaborado pelo autor.
Vamospeticionar!
Chegoua hora!
Vocêjá está de posse de todas as informações necessárias para elaborar a peça
processual apta a buscar os direitos trabalhistas de seu cliente.
Éfundamental a observância dos requisitos formais previstos na legislação
processual, assim como dos fundamentos jurídicos aptos a amparar a pretensão do
trabalhador.
Vamospeticionar?
Suacausa!
Bem-vindoà Seção 2 do NPJ de Direito Trabalhista.
Agora,somente para fins didáticos, você fará o papel da empresa XYZ Tecnologia S.A,
contra quem João da Silva ajuizou a reclamação trabalhista. Lembre-se de que,
no dia a dia da prática forense, é vedado você realizar esta inversão de
papéis.
Ademanda foi distribuída para a 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, sob o
nº 0010100- 20.2023.5.03.0048.
Vocêse reuniu com o representante legal da XYZ Tecnologia S.A, Sr. Tomás Andrade,
que lhe informa que os fatos narrados na peça de ingresso não correspondem à
realidade.
Elediz que a contratação se deu por meio de pessoa jurídica em virtude de ser uma
prestação de serviços especializada, somente para o denominado “Projeto Alfa”.
Aduz que João da Silva é o maior expert na temática para a qual foi contratado.
Afirma que, no meio de tecnologia da informação, ele tem excelente reputação e
que presta serviços, inclusive, para diversos concorrentes da reclamada.
Tomásinforma que a contratação ocorreu no período declinado na petição inicial, mas
que a prestação de serviços nem sempre era feita somente por João da Silva. Em
diversas ocasiões, João enviou em seu lugar outra pessoa, como o Sr. Elder
Magalhães e o Sr. João Paulo Ribeiro, sem que fosse necessária qualquer prévia
anuência ou consentimento da reclamada. Essas pessoas prestaram os serviços
contratados quando do agravamento do quadro de saúde que lhe acometia.
Tomáslhe informa que tinha ciência do câncer na próstata e que o reclamante estava
em tratamento. Em conversa privada com o obreiro, chegou a oferecer indicações
de médicos renomados para que pudesse cuidar da sua saúde da melhor maneira
possível.
Tomáslhe entrega cópia de prints das redes sociais da empresa Serviços
Especializados Ltda. ME, em que se verifica a prestação de serviços para mais
de uma dezena de outras empresas, o que contraria a tese de que a contratação
teria se dado por meio da pessoa jurídica com o objetivo de fraudar a
legislação trabalhista. Em vários desses prints, existem fotos de João da Silva
em estabelecimento comercial de outras empresas, ou seja, em locais
diferentes da sede da reclamada, para onde costumeiramente se deslocava para a
prestação de serviços, inclusive, nos mesmos meses em que houve prestação de
serviços em prol da reclamada.
Porfim, ele lhe entrega cópia do distrato firmado entre a Serviços Especializados
Ltda. ME e a reclamada, em que consta que houve a rescisão naquele momento em
virtude do término do “Projeto Alfa”. Ele também deixa com você o distrato de
diversas outras empresas que foram contratadas para atuar no mesmo projeto, com
o fito de demonstrar que a rescisão contratual não teve nenhuma relação com a
doença que acomete o obreiro.
Agoraé com você. Elabore a peça processual adequada aos interesses de sua cliente.
Fundamentando!
Aatuação na Justiça do Trabalho impõe o conhecimento do Direito do Trabalho.
Todavia, é também fundamental o domínio do Direito Processual do Trabalho, para
que os interesses dos seus clientes sejam absolutamente preservados.
Analisaremosos aspectos processuais e materiais relativos ao caso proposto.
1.DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
1.1Resposta da reclamada (ré) no Direito Processual do Trabalho
Iniciarum processo trabalhista demanda, em primeiro lugar, uma compreensão aprofundada
dos termos utilizados para se referir às partes envolvidas. A parte que move a
ação é identificada como o “reclamante”, enquanto a parte contra quem a ação é
dirigida é denominada “reclamado(a)”.
Outroaspecto crucial é a consciência da garantia constitucional de responder às
alegações contidas na petição inicial (direito ao contraditório e ampla
defesa), conforme consagrado no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de
1988. Isso implica que a parte reclamada tem a oportunidade de, neste momento
processual, apresentar argumentos e provas que contraponham as alegações do
reclamante. Também, é a etapa adequada para a anexação de documentos que se
revelem essenciais para a resolução da controvérsia.
Emborao Direito Processual do Trabalho adote o princípio da oralidade, permitindo a
apresentação oral da peça processual durante a audiência, é altamente
recomendável que a peça seja elaborada de forma escrita, preferencialmente no
sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), antes do início da audiência,
conforme previsto no art. 847 da CLT. Tal abordagem possibilita uma exposição
técnica e incisiva dos argumentos destinados a defender os interesses da parte
representada.
Importantefrisar que negar simplesmente os fatos alegados na petição inicial não é uma
estratégia adequada. É essencial articular de maneira sólida os elementos
fáticos e jurídicos, com o objetivo de refutar as alegações do reclamante,
evitando, assim, a confissão, ou seja, a presunção de veracidade dos fatos
narrados na petição inicial, conforme prescrito no art. 341 do Código de
Processo Civil (CPC) de 2015, que se aplica subsidiariamente ao Direito
Processual do Trabalho com base no art. 769 da CLT.
Nãoexiste na CLT uma regra específica para a organização da peça processual no
âmbito do Direito Processual do Trabalho. Entretanto, a organização da peça
deve refletir uma sequência lógica e clara. Por exemplo, se houver uma
preliminar de incompetência em razão da matéria, ou seja, se a Justiça do
Trabalho não for competente para processar e julgar o caso, essa questão deve
ser abordada antes do mérito. A estrutura da peça deve seguir a mesma
ordem em que o julgador decidirá: competência primeiro, mérito em seguida. O
mesmo se aplica na hipótese de uma prejudicial, como é o caso da prescrição e
decadência, essas alegações devem ser apresentadas antes do mérito.
Aspreliminares tratam de questões relacionadas ao procedimento e podem levar à
extinção do processo sem análise do mérito. Quando o mérito é abordado, o foco
recai sobre o direito material subjacente. Nesse contexto, a organização da
peça processual deve refletir essa lógica, com tópicos dedicados a cada questão
específica, como “prescrição” ou “equiparação salarial”.
Parafacilitar a compreensão, a seguir, apresentamos um mapa mental da tramitação de
uma reclamação trabalhista na primeira instância.
Figura1 | Principais atos processuais praticados na 1ª instância trabalhista
Fonte:elaborada pelo autor.
Quandouma reclamação trabalhista é distribuída, ocorre o seu encaminhamento para uma
Vara do Trabalho por meio de sorteio. Nesse procedimento, é atribuído um número
ao processo e, geralmente, uma audiência é designada.
Após adistribuição, a parte reclamada é oficialmente comunicada pela Justiça do
Trabalho sobre a existência da ação, por meio da citação. Esse comunicado
informa o procedimento em andamento, detalhando a data e o horário da audiência
que será realizada.
Éimportante ressaltar que o Direito Processual do Trabalho é fundamentado na
noção de que os reclamantes, geralmente, têm menos recursos, sendo
caracterizados como parte hipossuficiente no processo. Por essa razão, a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contempla disposições que visam
equilibrar essa disparidade, como inversões de ônus da prova e presunções
legais.
Umaspecto crucial a considerar é a necessidade de acompanhar as mudanças na
legislação trabalhista, que ocorrem com frequência. Essas alterações podem
afetar substancialmente o desfecho dos processos trabalhistas.
Alémdisso, é fundamental entender os prazos para a apresentação da contestação e
determinar o momento adequado para anexar documentos relevantes ao processo, de
acordo com o art. 847 da CLT.
2.DIREITO DO TRABALHO
Agora,verificaremos os principais pontos do Direito do Trabalho para a elaboração da
peça processual adequada.
2.1Terceirização – vínculo de emprego
Aalegação de João é que houve fraude à terceirização, ou seja, que no caso
concreto ocorreu o fenômeno da “pejotização”.
Pararefutar este pedido, você precisa lançar mão dos aspectos fáticos que podem
afastar a existência de ao menos um dos requisitos da relação de emprego, que
estão elencados no art. 3º da CLT. A pessoalidade é um destes requisitos, e
impede que o trabalhador seja substituído por qualquer outra pessoa, sendo o
serviço prestado exclusivamente por determinado agente.
Emboraa exclusividade não constitua um dos requisitos da relação de emprego, o fato
de prestar concomitantemente serviços a vários tomadores também pode
enfraquecer a tese obreira.
Estratégiade defesa que pode ser utilizada, embora não tenha significativa aceitação nos
Tribunais do Trabalho, diz respeito à prevalência do que foi ajustado entre os
contratantes, em consagração à boa-fé objetiva prevista no art. 422 do Código
Civil, e à autonomia da vontade. A inexistência de vício de consentimento no
momento da celebração contratual é um argumento que não pode ser deixado de
lado na peça a ser elaborada. Para melhor elucidar a tese defensiva, sugere-se
a leitura do acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região, nos autos de nº 0000662- 25.2017.5.10.0014, que pode ser acessado no
seguinte link:
Oculto/inteiro-teor-Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-10/Oculto/inteiro-teor-Oculto
2.2Verbas rescisórias
Odeferimento das verbas rescisórias postuladas é consectário da procedência do
pedido de reconhecimento do vínculo de emprego.
Nestecontexto, como a postulação não contém equívoco, não há que se combater as
verbas rescisórias elencadas na petição inicial, assim como as obrigações de
fazer, sendo necessário apenas o requerimento de improcedência, uma vez que a
existência de vínculo empregatício será refutada na peça processual.
2.3Multa do art. 477, §8º, da CLT
Joãoda Silva requer a condenação da reclamada ao pagamento da multa prevista no
art. 477, §8º, da CLT, invocando o entendimento contido na Súmula nº 462 do
TST, segundo o qual o reconhecimento em juízo do vínculo de emprego não afasta
a incidência da multa.
Em quepese a existência de Súmula do TST, a matéria pode e deve ser debatida em
juízo, haja vista que ela não tem caráter vinculante.
Oargumento jurídico a ser explorado é que o vínculo empregatício é controverso,
sendo que a previsão de incidência do próprio art. 477, §8º, da CLT, é
aplicação de multa quando as verbas rescisórias incontroversas não forem
quitadas no prazo legal.
A esterespeito sugere-se a leitura do acórdão prolatado pelo Egrégio Regional do
Trabalho da 2ª Região nos autos de nº 1002117-49.2017.5.02.0719, que pode ser
acessado pelo seguinte link: Oculto/inteiro-teor-Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-2/Oculto/inteiro-teor-Oculto
2.4Dispensa discriminatória
Oreclamante alega que seu contrato foi rompido em virtude de discriminação
decorrente do fato de estar acometido com câncer de próstata. Requer, assim, a
condenação da reclamada ao pagamento, em dobro, da remuneração do período de
afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais até a
sentença, assim como indenização por danos morais.
Écediço que a dispensa de pessoa com doença estigmatizante é presumida como
discriminatória. Todavia, trata-se de presunção relativa, ou seja, que admite
prova em sentido contrário. As informações prestadas pelo representante legal
da reclamada são valiosas neste sentido, em especial, o fato de o encerramento
contratual ter se dado pelo término do “Projeto Alfa” para o qual foi
contratado. Houve, portanto, motivação distinta para o encerramento
contratual.
2.5Honorários advocatícios e justiça gratuita
Otrabalhador requer a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência, com fundamento no disposto no art. 791-A da CLT.
Oargumento a ser utilizado é que a improcedência total dos pedidos não enseja a
condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
No quediz respeito ao direito do advogado das reclamadas de receber honorários
advocatícios, não há defesa a ser formulada, eis que o obreiro preenche os
requisitos legais para o deferimento da justiça gratuita e, consequentemente,
para a suspensão da sua exigibilidade em caso de improcedência.
Quadro1 | Quadro sinótico da legislação e jurisprudência consolidada aplicável
(referidos e não referidos nas explicações anteriores)
Fonte:elaborado pelo autor.
Vamospeticionar!
Chegouo seu momento de elaborar a peça processual cabível para a defesa dos
interesses da XYZ Tecnologia S.A.
Comotoda peça processual, ela deve começar com o endereçamento. Lembre-se de que a
ação judicial já está em curso, razão pela qual já é dotada de número, que deve
ser inserido na peça processual para o seu correto encaminhamento.
A dicaprática é organizar a petição em forma de tópicos temáticos. Em cada um deles,
utilize os fundamentos fáticos e jurídicos que amparam o direito de seus
clientes.
Elaborea peça de forma clara e objetiva, utilizando linguagem impessoal.
Mãos àobra!
Suacausa!
Caroestudante, seja bem-vindo à Seção 3 NPJ de Direito Trabalhista!
NaSeção 1, João da Silva ajuizou reclamação trabalhista contra a XYZ Tecnologia
S.A. (autos nº 0010100-20.2023.5.03.0048), requerendo o reconhecimento de
vínculo de emprego e seus consectários, assim como o reconhecimento de dispensa
discriminatória pelo fato de estar acometido de câncer de próstata, com a
condenação da reclamada ao pagamento de indenizações.
NaSeção 2, você fez as vezes de advogado da XYZ Tecnologia S.A., inversão esta
somente para fins didáticos. Na contestação, alegou-se que a contratação de
João por meio da pessoa jurídica da qual é sócio foi lícita, eis que, ausente a
pessoalidade, requisito essencial para o reconhecimento do vínculo de emprego,
nos termos do art. 3º da CLT. No que diz respeito à dispensa discriminatória, a
reclamada defendeu-se aduzindo que a rescisão do contrato de prestação de
serviços se deu pela finalização do projeto para o qual o reclamante foi
contratado, e não em virtude da moléstia.
Naaudiência inicial, em que houve a apresentação de defesa, ocorrida em
24/01/2024, a empresa XYZ Tecnologia S.A. formulou o seguinte requerimento, que
constou na respectiva ata: A reclamada requer seja oficiada a companhia
telefônica ABC Comunicação Ltda. para que junte aos autos as informações de
geolocalização obtidas por meio de Estação Rádio Base, ou seja, que junte ao
processo os relatórios que informam a exata localização do obreiro durante todo
o período de prestação de serviço, a fim de comprovar que ele não realizava
suas atividades para a empresa com a alegada habitualidade.
Orequerimento foi deferido pelo juízo, que determinou que a secretaria da 48ª
Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG expeça o mencionado ofício no prazo de 30
(trinta) das corridos. O reclamante não concorda com o deferimento, razão pela
qual ele requereu a consignação dos seus protestos antipreclusivos na ata de
audiência.
Logoapós a audiência, o reclamante, indignado, procura você com a quebra do seu
sigilo. Entende que o deferimento das provas digitais é inócuo, além de violar
sua privacidade, na medida em que o processo judicial é público e que qualquer
um poderá saber onde ele estava em cada um dos dias do interregno da prestação
de serviços.
Elelhe pede que adote a medida judicial cabível para combater a decisão. Agora, a
“bola” está em suas mãos. Na qualidade de advogado do reclamante, adote a
medida judicial apta aos interesses do seu constituinte, ou seja, que pode
cassar a determinação de produção de prova digital consistente na quebra do
sigilo de geolocalização junto à companhia telefônica.
Aintimação dirigida à companhia telefônica ABC Comunicação Ltda. foi por ela
recebida em 25/01/2024.
Fundamentando!
1)DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
Agoraé o momento de analisarmos os aspectos processuais que você precisa dominar
para
defender os interesses do seu cliente.
1.PEÇA PROCESSUAL – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DAS DECISÕES
INTERLOCUTÓRIAS
O art.230 do Código de Processo Civil, que se aplica de forma subsidiária e supletiva
ao Direito Processual do Trabalho, define as decisões interlocutórias como atos
do juiz que não ponham fim ao processo judicial nem extinguem a execução.
Naesfera trabalhista, vigora o Princípio da Irrecorribilidade Imediata das
Decisões Interlocutórias, estabelecido no art. 893, §1º, da CLT, segundo o qual
a parte somente pode se insurgir contra a decisão no momento recursal, após a
prolação da sentença.
Todavia,a jurisprudência trabalhista alberga exceções, como se pode constatar pela
leitura da Súmula nº 214 do Tribunal Superior do Trabalho. Entretanto, o que é
relevante para o caso proposto é a identificação da medida judicial que pode
ser adotada com o intuito de reverter a decisão que deferiu a prova digital.
Para tanto, é essencial a detida análise da Súmula nº 414, do TST, em
particular seu item II, que assim dispõe:
Nº 414TST
SÚMULA Nº 414 – MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR)
CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA
I – A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela
via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A
ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.
II – No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes dasentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de
recurso próprio.
III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto
do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou
liminar)
Oremédio processual está previsto, portanto, na Lei nº 12.016/2009, que deve ser
cuidadosamente analisada.
Parase valer desta ação mandamental, é necessária a comprovação, de plano, de que o
fato em discussão viola direito da parte. Além disso, a decisão objeto de
irresignação não pode ser passível de reforma por meio de recurso imediato,
como ocorre no caso sob exame. Você, portanto, tem que demonstrar a violaçãoa direito líquido e certo do trabalhador, que poderá ser comprovadasem a necessidade de dilação probatória. Para tanto, demonstrar que a ordem
jurídica pátria foi violada pela decisão judicial proferida pelo juízo da 48ª
Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG.
Notocante às partes, em sede de mandado de segurança, o autor é denominado
impetrante, enquanto aquele que pratica o ato impugnado ou impugnável
denomina-se autoridade coatora. Notese que, embora não se confunda com recurso,
tem-se entendido possível o manejo desse expediente para atacar ato praticado
no curso do processo judicial, quando a decisão judicial (ato) por si ocasionar
a lesão ao direito líquido e certo do interessado.
Tendoem vista que o ato coator foi proferido pelo juízo da 48ª Vara do Trabalho de
Belo Horizonte/MG, ele deve figurar no polo passivo, como impetrado. Trata-se
de típica situação de litisconsórcio passivo necessário (arts. 113 e 114 do
CPC), de forma que a reclamada também deve figurar como impetrada, haja vista
que a decisão a ser proferida em decorrência da peça processual a ser elaborada
atingirá sua esfera de interesses, pois a pretensão almejada é a revogação da
decisão que deferiu a quebra do sigilo de geolocalização do reclamante.
Apetição inicial da ação mandamental deverá observar, basicamente, os mesmos
requisitos da reclamação trabalhista. No caso, deverá ser endereçada para o
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que é hierarquicamente superior à
autoridade coatora e, portanto, o órgão competente para eventual revisão da
decisão interlocutória proferida na reclamação trabalhista.
Aodespachar a petição inicial, o TRT notificará a autoridade coatora do conteúdo
da peça processual para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações
nos autos. Não se trata, portanto, de contestação a ser apresentada pela 48ª
Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, mas meras informações acerca da decisão
judicial proferida. Por esta razão, ocorre sua notificação, e não sua
citação.
Emresumo, de forma bastante direta e didática, a ação a ser elaborada, na
prática, faz as vezes de um recurso.
Importanteressaltar que o art. 7º da Lei nº 12.016/09, em seu inciso III e §1º, autoriza
o requerimento de medida liminar na petição inicial, com o objetivo de
suspender os efeitos do ato impugnado (decisão que deferiu a produção de prova
digital) até o julgamento da ação mandamental. Então, valha-se desta
possibilidade, eis que é fundamental para resguardar os direitos do seu
cliente. Portanto, lembre-se de que, para que a liminar seja concedida, faz-se
imperioso restar demonstrado os seguintes requisitos: probabilidade do direito
e perigo da demora. Sendo assim, é necessário que você demonstre o risco de
manutenção da decisão até o julgamento final desta ação, isto é, os prejuízos
que seu cliente pode ter com esta espera, bem como o perigo da demora caso a
decisão na ação mandamental seja inócua, haja vista o transcurso regular da
reclamação trabalhista contendo as provas digitais requeridas e autorizadas
pelo juízo.
A peçaprocessual também tem rol de pedidos e deve ser indicado o valor da causa. Não
se esqueça de inserir data e assinatura sem sua identificação.
Lembre-sede que o prazo de ajuizamento é de 120 (cento e vinte) dias, conforme art. 23
da Lei nº 12.016/09, mas que você deve ser muito ágil, haja vista os direitos
do seu cliente que estão em “jogo”, pois, no máximo, em 30 (trinta) dias, os
dados de geolocalização do laborista terão sido juntados aos autos pela
companhia telefônica.
2.DIREITO MATERIAL
Ocerne da questão, do ponto de vista do Direito Material, é se a quebra do
sigilo de geolocalização do reclamante João da Silva viola ou não alguns de
seus direitos.
Oponto de partida deve ser a análise das disposições da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988. O seu art. 5º, inciso X, dispõe sobre o
direito à intimidade, ao passo que o inciso XII preceitua sobre a
inviolabilidade das comunicações.
Outrasfontes normativas também podem ser úteis para o desenvolvimento da peça
processual a ser elaborada. Sugere-se a leitura da Lei Geral de Proteção de
Dados – LGPD (Lei nº 13.709/18), em especial, seus arts. 1º e 2º, e do
denominado Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14), em particular, o seu
art. 7º.
Em setratando de jurisdição trabalhista, é interessante analisar o Enunciado nº 27,
do Grupos de Estudos Análise Normativa e Análise Jurisprudencial da Escola
Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que assim sugere:
Enunciadonº 27 – PROVA DIGITAL POR GEOLOCALIZAÇÃO. VIABILIDADE. REQUISITOS. INICIATIVA.
PRODUÇÃO. ANÁLISE. OPOSIÇÃO. RESGUARDOS.
I – A prova digital por geolocalização é legal, moralmente legítima (art. 369
do CPC) e está genericamente autorizada nos arts. 22 da Lei 12.695/2014 (MCI) e
7º da Lei 13.709/2019 (LGPD). Em sua produção devem ser observados os
requisitos de autenticidade, integridade e cadeia de custódia (art. 4º, VIII,
da Lei 12.527/2011 e arts. 158-A, 158-B e 159 do CPP).
II – A prova digital por geolocalização pode ser requerida pela parte ou
determinada de ofício pelo(a) juiz(íza) do trabalho (art. 13 Lei 11.419/2006).
Na avaliação do requerimento, será observada a distribuição dinâmica do ônus
probatório digital (art. 42, § 2º, da LGPD). III – A prova digital por
localização não é infalível, nem substitutiva da prova testemunhal. Na decisão
de sua produção, cabe à(ao) juiz(íza) do trabalho efetuar avaliação de
verossimilhança. Em sentença, será analisada conjuntamente com demais meios de prova
produzidos.
IV – Somente o titular dos dados pessoais requisitados, que eventualmente se
sentir lesado com a ordem judicial, pode manejar medidas processuais para
discutir a determinação. Cabe unicamente ao controlador dos dados cumprir a
ordem judicial de apresentação das informações (arts. 5º e 7º, § 5º, da Lei
12.965/2014).
V – Cumpre ao(à) juiz(íza) avaliar resguardo de dados sensíveis (art. 194 do
CPC; e arts. 5º, II; 7º e 11 da LGPD), inclusive com imposição de segredo de
justiça.
Agoravocê já tem elementos suficientes para fundamentar a petição inicial de sua
ação mandamental a ser ajuizada com o objetivo de cassar a decisão
interlocutória que autorizou a quebra do sigilo de geolocalização do
reclamante.
Detoda forma, sugiro que você acesse a decisão do Processo nº
0000865-44.2021.508.0000, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª
Região, e que pode ser acessada no seguinte endereço eletrônico:
Oculto/inteiro-teor-Oculto%20https:/www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-8/Oculto/inteiro-teor-Oculto%20" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-8/Oculto/inteiro-teor-Oculto%20
Aconselha-se,ainda, a leitura da decisão prolatada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região, nos autos nº 0011685-29.2022.5.03.0000, que menciona acerca da
excepcionalidade da quebra do sigilo de geolocalização do trabalhador:
Oculto/inteiro-teor-Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-3/Oculto/inteiro-teor-Oculto
3.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Nostermos do art. 25 da Lei nº 12.016/09, não é cabível condenação ao pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência em ação desta natureza. Assim, não é
necessário qualquer tópico neste sentido.
4.JUSTIÇA GRATUITA
Tendoem vista a situação econômica de João da Silva, já noticiada na Seção 1 do NPJ
de Direito Trabalhista, é recomendável que seja requerida a justiça gratuita, a
fim de que não haja o pagamento de custas, caso a segurança seja denegada.
Quadro1 | Sinótico da legislação e jurisprudência consolidada aplicável (referidos e
não referidos nas
explicações anteriores)
Fonte:elaborado pelo autor
Vamospeticionar!
Chegouo grande momento! Concentre-se e elabore a petição inicial apta a combater a
decisão interlocutória proferida pela 48ª Vara do Trabalho de Belo
Horizonte/MG.
O seuendereçamento deve ser ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que é o
órgão competente para processar e julgar a ação mandamental. Sugere-se a menção
ao Presidente do TRT, haja vista que o regimento interno de cada Tribunal
define o órgão competente para processar e julgar a ação a ser
interposta.
Sejaconciso no desenvolvimento da peça processual.
Emboranão seja um pressuposto, é importante a elaboração de tópicos acerca da sua
tempestividade.
Mãos àobra!
Suacausa!
Bem-vindoà Seção 4!
NaSeção 1, houve o ajuizamento de reclamação trabalhista por João da Silva, em
que pretende o reconhecimento de vínculo de emprego com a empresa XYZ
Tecnologia S.A., assim como a declaração de existência de dispensa
discriminatória em virtude de estar acometido de câncer de próstata, com o
consequente pagamento de indenizações.
NaSeção 2, ocorreu a inversão de papéis. Para fins didáticos, você atuou como
advogado da reclamada, tendo apresentado defesa.
Já naSeção 3, na qualidade de advogado de João da Silva, você ajuizou Mandado de
Segurança, que é o meio adequado para combater decisões interlocutórias no
Direito Processual do Trabalho. Nele foram apontadas as razões pelas quais
deveria ser revista a decisão da 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, que
autorizou a quebra do sigilo de geolocalização do reclamante junto à companhia
telefônica.
Vocêelaborou um Mandado de Segurança irretocável. Assim, conseguiu obter o
deferimento de liminar suspendendo imediatamente a quebra do sigilo de
geolocalização do José da Silva. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região,
rapidamente, julgou o Mandado de Segurança, concedendo a segurança postulada. A
XYZ Tecnologia S.A. não interpôs recurso, razão pela qual houve o trânsito em
julgado.
Areclamação trabalhista, portanto, voltou ao seu curso natural, com a realização
de audiência de instrução e julgamento. Foram ouvidas duas testemunhas
convidadas por cada parte, encerrandose a instrução processual.
Aspartes tomaram ciência da disponibilização da sentença no dia 04/03/2024,
segunda-feira. O seu teor é o seguinte:
PODERJUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS/AM
RITO ORDINÁRIO
PROCESSO Nº. 0010177-00.2023.5.11.0010
RECLAMANTE: THIAGO FIGUEIREDO RECLAMADA: COSMOS FUTEBOL CLUBE – ASSOCIAÇÃO e
COSMOS FUTEBOL CLUBE – SAF
1–Relatório
Oreclamante ajuizou a presente reclamação trabalhista alegando que prestou
serviços para a reclamada de 1º/04/2022 a 29/09/2023. Afirma que a contratação
se deu por meio de pessoa jurídica da qual é sócio e que se trata de artifício
para burlar a legislação trabalhista. Requer, portanto, o reconhecimento do
vínculo de emprego, além do pagamento dos consectários legais e da multa
prevista no art. 477, §8º, da CLT. Afirma que, durante o período, foi acometido
de câncer na próstata e, embora apto para o trabalho, foi dispensado de forma
discriminatória. Postula, assim, o pagamento de indenização por danos morais,
assim como os salários e as demais verbas remuneratórias, em dobro, desde a
rescisão do contrato de trabalho até a prolação da sentença na presente
reclamação trabalhista.
Atribuiuà causa o valor de R$ XXX,XX. Juntou documentos.
Regularmentecitada, a reclamada apresentou contestação, afirmando que não estão preenchidos
os requisitos do art. 3º da CLT. Aduz que não havia pessoalidade, tendo o
reclamante enviado terceiros para a realização do objeto para o qual foi
contratado. No tocante à dispensa discriminatória, afirma que o encerramento
contratual ocorreu em virtude do término do projeto do qual o reclamante
participava, não tendo nenhuma relação com a doença que o acomete. Ao fim,
requer a total improcedência dos pedidos.
Realizadaa audiência, proposta a conciliação, não foi aceita.
Aimpugnação foi realizada em audiência e devidamente transcrita na ata de
audiência.
Fixadosos pontos controvertidos e definido o ônus da prova, consensualmente,
procedeu-se à oitiva das partes e de duas testemunhas de cada parte.
Comodeclararam que não desejavam produzir outras provas, encerrou-se a
instrução.
Alegaçõesfinais remissivas.
Renovadaa tentativa de conciliação, não foi aceita.
2 –Fundamentação
2.1Vínculo de Emprego
Nocaso em tela, não há margem para o acatamento da tese defensiva de que houve
prestação de serviços autônomos.
Acontratação por intermédio de pessoa jurídica se deu com o claro intuito de
burlar a legislação trabalhista, o que é nulo nos termos do art. 9º da
CLT.
Aexistência dos requisitos da relação de emprego, previstos no art. 3º, do texto
celetista, fica clara quando se analisa o conjunto probatório. As notas fiscais
emitidas pelas empresa do reclamante são sucessivas, o que indica a prestação
de serviços unicamente para a reclamada. Embora a exclusividade não seja
requisito da relação de emprego, tal fato é indício de que o obreiro não se
podia fazer substituir, como asseverado pela reclamada.
Aprova testemunhal demonstrou que o Sr. Elder Magalhães e o Sr. João Paulo
Ribeiro foram apenas indicados pelo reclamante para prestar serviços pontuais
para a reclamada. Não merece credibilidade o depoimento de uma das testemunhas
ouvidas a pedido da reclamada, que afirma que o reclamante teria sido
substituído em diversas ocasiões pelas duas citadas pessoas.
Emborativesse liberdade de horário, o reclamante tinha que dar satisfação para o seu
contratante, o que denota não só a subordinação, mas, especialmente, a
pessoalidade com que os serviços eram prestados.
Diantedo exposto, acolho o pedido formulado na petição inicial e declaro a nulidade
do contrato de prestação de serviços firmado entre reclamante, por meio pessoa
jurídica da qual é sócio, e a reclamada, com o consequente reconhecimento do
vínculo de emprego.
Assim,condeno a reclamada ao pagamento de: 33 (trinta e três) dias de aviso prévio de
forma indenizada, nos termos do art. 1º da Lei nº 12.506/11, assim como do
disposto no art. 487 da CLT; férias indenizadas referente ao período completo
de trabalho, ou seja, ao período aquisitivo de 2022/2023, acrescida do 1/3
constitucional; férias proporcionais acrescidas do 1/3 constitucional referente
ao período aquisitivo que se iniciou em 1º/04/2023, ou seja, 7/12 de férias
proporcionais + 1/3, nos termos dos arts. 134 e 146 da CLT; 9/12 do décimo
terceiro do ano de 2022; 10/12 de décimo terceiro salário relativo ao ano de
2023, como dispõem o art. 7º, inciso VIII, da CRFB/88 e o art. 1º da Lei nº
4.090/62; multa de 40% do FGTS, com base no disposto no art. 18 da Lei nº
8.036/90 e no art. 7º, inciso I, da CRFB/88.
Alémdisso, condena-se a reclamada ao recolhimento do FGTS durante todo o pacto
laboral, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.036/90, assim como à obrigação de
fazer consistente na entrega das guias para fins de recebimento do
seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização substitutiva. Deverá,
ainda, no prazo de 10 (dez) dias contados do trânsito em julgado, anotar a CTPS
com data de entrada em 1º/04/2022 e data de saída em 1º/11/2023, nos termos da
Orientação Jurisprudencial nº 82 da Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
2.2Multa do ART. 477, §8º, DA CLT
Umavez reconhecido o vínculo de emprego em juízo, aplica-se a diretriz da Súmula
nº 462 do Colendo TST:
MULTADO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE
EMPREGO.
A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo
não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da
CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o
empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.
Observação: Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016 – Republicada
em razão de erro material, DEJT divulgado em 30.06.2016
Diantedo exposto, condeno a reclamada ao pagamento da multa prevista no art. 477,
§8º, da CLT.
2.3Dispensa Discriminatória
Nocaso sob análise, é incontroverso que o reclamante foi dispensado durante o período
de tratamento de câncer de próstata. Também, é inconteste que a reclamada sabia
de seu estado de saúde e que foi dispensada estando apta para o trabalho. A
controvérsia, portanto, reside na existência ou não de dispensa em virtude do
seu quadro de saúde.
Emboraa reclamada tenha trazido aos autos documentos que demonstram o encerramento do
“Projeto Alfa”, não há provas de que o reclamante tenha sido contratado
exclusivamente para tal projeto. Além disso, não há comprovação de que a
rescisão contratual se deu em virtude do esgotamento do “Projeto Alfa”. Diante
do fato de o obreiro estar doente e isso ser de conhecimento da empresa, o ônus
de prova acerca da motivação da rescisão contratual é da reclamada. Neste
sentido é a dicção da Súmula nº 443, do TST:
SÚMULAN.º 443. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA
GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. Presume-sediscriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIVou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
Nãoresta dúvida de que o câncer de próstata é uma doença grave e estigmatizante,
conforme já pacificado pela Subseção de Dissídios Individuais I, do TST, nos
autos nº 1001897- 90.2016.5.02.0006.
Nasituação proposta, a reclamada não comprovou que a rescisão se deu pelo
encerramento do “Projeto Alfa”. As testemunhas ouvidas no feito foram no
sentido de que a atuação do reclamante não se resumia ao mencionado projeto, o
que conduz à inarredável conclusão de que não foi essa a motivação da rescisão
contratual. Em que pese uma das testemunhas ouvidas a convite da reclamada ter
dito que a prestação de serviços era quase que exclusiva no “Projeto Alfa”,
entendo que ela não foi tão convincente quanto às demais ouvidas nos
autos.
Diantedo exposto, prevalece a presunção de dispensa discriminatória e a consequente
condenação da reclamada ao pagamento dos salários e das demais verbas
remuneratórias, em dobro, desde a rescisão do contrato de trabalho até a
prolação da sentença na presente reclamação trabalhista, nos termos do art. 4º,
inciso II, da Lei nº 9.029/95.
Comprovadatambém a abusividade da conduta empresarial, o que dá ensejo ao deferimento do
pedido de indenização por danos morais. Neste sentido é a jurisprudência do
Egrégio TRT da 3ª Região:
DISPENSASEM JUSTA CAUSA. DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. ABUSO. DANO MORAL. Ainda
que a dispensa sem justa causa constitui direito potestativo do empregador,
certo é que, também, comete ato ilícito o titular de um direito que, ao
exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou
social, pela boa-fé ou pelos bons costumes (art. 187 do CC), como na hipótese,
em que a ruptura contratual se deu como forma de retaliação pela participação
do autor como testemunha em processo ajuizado por outro empregado em face da
reclamada.
(TRT da 3.ª Região; PJe: 0010010-84.2022.5.03.0047 (ROT); Disponibilização:
04/05/2023, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 2687; Órgão Julgador: Sexta Turma;
Relator(a)/Redator(a) Anemar Pereira Amaral)
Assim,condena-se a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no importe
de R$ XXXXXX.
2.4Honorários Advocatícios
Nocaso em tela, a reclamada foi integralmente sucumbente, razão pela qual fixo os
honorários advocatícios em proveito do advogado do reclamante em 15% do valor
atualizado da causa, nos termos do caput do art. 791-A da CLT.
3 –Dispositivo
Peloexposto, julga-se totalmente procedentes os pedidos formulados na petição
inicial nos seguintes termos:
a)Declarar a existência do vínculo de emprego no período de 1º/04/2022 a
1º/11/2023 com a condenação ao pagamento de 33 (trinta e três) dias de aviso
prévio de forma indenizada; férias indenizadas referente período aquisitivo de
2022/2023, acrescida do 1/3 constitucional; 7/12 de férias proporcionais + 1/3
referente ao período aquisitivo que se iniciou em 1º/04/2023; 9/12 do décimo
terceiro do ano de 2022; 10/12 de décimo terceiro salário relativo ao ano de
2023; recolhimento do FGTS durante todo o pacto laboral.
b)Anotar a CTPS com data de entrada em 1º/04/2022 e data de saída em 1º/11/2023.
c)Entregar as guias para fins de recebimento do seguro-desemprego, sob pena de
pagamento de indenização substitutiva.
d)Reconhecer a dispensa discriminatória e condenar a reclamada ao pagamento dos
salários e das demais verbas remuneratórias, em dobro, desde a rescisão do
contrato de trabalho até a prolação da sentença na presente reclamação
trabalhista.
e)Reconhecer a dispensa discriminatória e condenar a reclamada ao pagamento de
indenização por danos morais no valor de importe de R$ XXXXXX.
Condenoa reclamada ao pagamento de honorários advocatícios em proveito do advogado do
reclamante em 15% do valor atualizado da causa.
Custaspela reclamante na ordem de 2% do valor dado à causa de R$ XXXX.
BeloHorizonte/MG, 1º de março de 2024.
Juizdo Trabalho
Naqualidade de advogado da empresa XYZ TECNOLOGIA S.A., você deverá analisar o
teor da sentença e verificar qual medida processual pode ser adotada no
presente caso.
Lembre-sede que esta inversão de papéis é apenas para fins didáticos, com o intuito de
que você domine amplamente a praxe trabalhista.
Fundamentando!
DIREITOPROCESSUAL DO TRABALHO
Verificaremosas questões que envolvem o Direito Processual do Trabalho e que são necessárias
para a elaboração da peça processual.
PEÇAPROCESSUAL
Oponto de partida consiste na identificação da peça processual a ser apresentada
em resposta à sentença que julgou totalmente procedentes os pedidos formulados
na petição inicial. É crucial consultar o art. 895 da CLT.
Oprocedimento é dialético, como uma espécie de diálogo. O último a se expressar
no processo foi o juiz, que emitiu a decisão desfavorável aos interesses de sua
cliente. Portanto, a peça processual a ser elaborada deve atacar os fundamentos
da sentença com o objetivo de reverter a decisão.
Isso éessencial para o pleno exercício do contraditório e do duplo grau de
jurisdição, princípios consagrados no art. 5º, inciso LV, da CRFB/88.
Umavez que o sistema processual é hierárquico, apenas a instância superior pode
revisar decisão emitida por uma Vara do Trabalho. Nesse caso, considerando que
o juízo a quo é a 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, a instância
hierarquicamente superior (juízo ad quem) é o Tribunal Regional do Trabalho da
3ª Região. Este tribunal pode reexaminar todos os fundamentos de fato e de
direito apresentados, decidindo manter ou alterar a decisão de primeira
instância.
Quantoà estrutura da peça processual, ela começa com o endereçamento, que, no
presente caso, é direcionado ao juízo que proferiu a sentença judicial.
PONTODE ATENÇÃO
Naelaboração da peça processual, não se refira à pessoa do juiz que prolatou a
decisão.
Eleestá investido na função de julgador, e o que deve ser objeto de combate é a
sentença, e não a pessoa que a prolatou.
A Varado Trabalho realizará o primeiro juízo de admissibilidade, oportunidade em que
serão verificados os pressupostos recursais, como a tempestividade, a
regularidade de representação processual e a regularização do preparo.
Emconsagração ao contraditório, uma vez preenchidos tais requisitos, será aberta
vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, nos termos do art.
900 da CLT.
PRESSUPOSTOSOU REQUISITOS RECURSAIS
Muitasvezes, o Direito Processual do Trabalho é rotulado como um ramo de caráter
informal. Embora, em comparação com o Direito Processual Civil, possa de fato
apresentar uma aparência menos formal, esta visão não reflete a
realidade.
OProcesso do Trabalho é, na verdade, uma sucessão de atos processuais
cuidadosamente coordenados. Não existe aleatoriedade na sua execução. As normas
que regem o processo trabalhista são claramente estabelecidas na Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), com a possibilidade de utilização do Código de
Processo Civil (CPC) de forma subsidiária e supletiva. Embora em algumas
situações essas regras sejam menos rígidas e mais dinâmicas, é essencial
compreender que uma reclamação trabalhista envolve a busca por um crédito
presumidamente negado ao trabalhador durante seu período de emprego ou o
reconhecimento de uma relação jurídica, como na situação sob análise.
Osrecursos no âmbito trabalhista também estão sujeitos a formalidades específicas
que precisam ser rigorosamente observadas. A não observância desses requisitos
pode resultar na não admissão do recurso pelo Judiciário devido a defeitos
processuais. Esses requisitos são conhecidos como “pressupostos” ou
“requisitos”.
Oprimeiro deles é o princípio da unirrecorribilidade, que estabelece a
existência de um recurso específico para cada tipo de decisão.
Aquestão do tempo desempenha um papel crucial nos atos processuais e, por
conseguinte, nos recursos. Os atos processuais devem ser realizados dentro dos
prazos estipulados pela legislação trabalhista, sob pena de preclusão. Esse
requisito é comumente referido como a “tempestividade” do recurso. Não custa
relembrar que os prazos processuais são contados em dias úteis, como estabelece
o art. 775 da CLT.
Opreparo é um requisito formal que envolve recursos no Direito Processual do
Trabalho. Ele compreende o pagamento das custas e o recolhimento do depósito
recursal, que tem natureza de garantia e deve ser realizado apenas pela parte
devedora quando há condenação em pecúnia. Nas situações em que a sentença é
declaratória, sem condenação pecuniária ou totalmente improcedente, o depósito
recursal não é necessário, uma vez que não se justifica garantir uma obrigação
que não envolve pagamento. Para entender todos os detalhes desse tema, é
essencial analisar o conteúdo do art. 899 da CLT.
Ascustas, por sua vez, são regulamentadas pelo art. 789, inciso I, da CLT. Elas
devem ser recolhidas à base de 2% do valor atribuído à condenação ou à causa. A
comprovação desse recolhimento deve ser feita no processo dentro do prazo
estipulado para o recurso.
Éimportante destacar que, no caso de sucumbência recíproca, ou seja, quando a
reclamante obtém êxito em alguns pedidos e perde outros, não é necessário o
pagamento de custas pelo trabalhador. Isso ocorre porque o Direito Processual
do Trabalho não prevê o pagamento pro rata das custas. Portanto, o reclamante
só precisará recolher custas quando enfrentar a improcedência total de sua
reclamação trabalhista e não for beneficiário da justiça gratuita, conforme
previsto no art. 819, §2º, da CLT.
Aoelaborar a peça processual, é fundamental que você analise se o recurso a ser
interposto para reverter a decisão desfavorável ao seu cliente exige o
pagamento de custas e/ou o recolhimento do depósito recursal. É comum mencionar
e justificar a necessidade ou não do preparo na peça processual de acordo com a
praxe forense.
Arepresentação processual deve ser tratada com cuidado, garantindo que o
instrumento de procuração anexado aos autos cumpra todos os requisitos legais.
Em caso de inadequação, é necessário conceder um prazo para regularização,
conforme o art. 76 do CPC e a Súmula nº 383 do TST. A parte, portanto, terá o
prazo de 5 (cinco) dias para sanar o vício de representação também na fase
recursal.
Alegitimidade recursal diz respeito a quem pode interpor recurso. Para tanto, é
fundamental o exame da legislação pátria, que prevê quem detém esta
legitimidade: a parte vencida, o terceiro prejudicado e o Ministério Público do
Trabalho, como parte ou como fiscal da lei (aplicação subsidiária do art. 996
do CPC de 2015).
Alémdisso, a parte tem que ter interesse em recorrer, isto é, tem que ser
sucumbente no objeto da demanda para que possa recorrer daquilo que lhe foi
desfavorável.
Essassão as principais questões de ordem processual que devem ser observadas quando
da elaboração da peça recursal.
Não seesqueça, ainda, de inserir o número do processo após o endereçamento.
PRAZO– DISPONIBILIZAÇÃO DO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Acontagem do prazo processual na Justiça do Trabalho é em dias úteis, como já
relembrado. No entanto, existe uma especificidade que merece a atenção de todos
os operadores do Direito.
NaJustiça do Trabalho, todos os processos tramitam exclusivamente no Processo
Judicial Eletrônico (Pje). Contudo, as intimações para que as partes e
procuradores tomem ciência dos atos processuais não ocorrem no Pje, mas no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
A Leinº 11.419/06 rege as questões atinentes ao DEJT, trazendo peculiaridade na
contagem dos prazos:
Art.4º Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em
sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e
administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como
comunicações em geral.
§ 1º O sítio e o conteúdo das publicações de que trata este artigo deverão ser
assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade
Certificadora credenciada na forma da lei específica.
§ 2º A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro
meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos
que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.
§ 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da
disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
§ 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao
considerado como data da publicação.
§ 5º A criação do Diário da Justiça eletrônico deverá ser acompanhada de ampla
divulgação, e o ato administrativo correspondente será publicado durante 30
(trinta) dias no diário oficial em uso. (Brasil, 2006, [s. p.])
Fundamentalobservar que a data em que o despacho ou a decisão são disponibilizados no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) não é considerada a de sua
publicação. Nos termos do invocado §3º do art. 4º, o dia em que a informação
aparece no DEJT é considerada como sua disponibilização, ao passo que a
publicação é considerada como ocorrendo no primeiro dia útil subsequente. Por
sua vez, o início do prazo se dá no dia útil seguinte à publicação.
DIREITOMATERIAL DO TRABALHO
Notocante ao Direito Material do Trabalho, você terá que utilizar os fundamentos
fáticos e jurídicos necessários a reverter a decisão de primeira instância, que
julgou totalmente procedentes os pedidos formulados por João da Silva.
Taisfundamentos são, basicamente, aqueles constantes na peça contestatória.
Vamosrelembrá-los?
TERCEIRIZAÇÃO– VÍNCULO DE EMPREGO
Asentença concluiu que não houve terceirização, mas fraude à contratação, razão
pela qual reconheceu o vínculo de emprego e determinou o pagamento das verbas
rescisórias.
Vocêdeve sustentar a reforma da decisão de primeiro grau com fundamento na
inexistência de pessoalidade, invocando a substituição de João da Silva pelos
dois colegas durante o período de prestação de serviços.
Alémdisso, mais uma vez invoque o art. 422 do Código Civil para sustentar a
validade do contrato de prestação de serviços celebrado entre a empresa da qual
o reclamante é sócio e a reclamada.
VERBASRESCISÓRIAS
Apretensão reformatória da condenação das verbas rescisórias é consectário
lógico da reversão da decisão no que se refere ao reconhecimento do vínculo de
emprego.
Assim,basta fazer esta menção na peça processual a ser elaborada.
MULTADO ART. 477, §8º, DA CLT
Emrelação à condenação ao pagamento da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT,
você deve sustentar que o vínculo empregatício é controverso, sendo que a
previsão de incidência do próprio art. 477, §8º, da CLT, é aplicação de multa
quando as verbas rescisórias incontroversas não forem quitadas no prazo
legal.
Novamente,sugere-se a leitura do acórdão prolatado pelo Egrégio Regional do Trabalho da
2ª Região nos autos nº 1002117-49.2017.5.02.0719, que pode ser acessado pelo
seguinte link: Oculto/inteiro-teor-Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-2/Oculto/inteiro-teor-Oculto
DISPENSADISCRIMINATÓRIA
Naqualidade de advogado da reclamada, você também deve reivindicar a reforma da
decisão no que diz respeito à caracterização de dispensa discriminatória e o
consequente deferimento das indenizações postuladas.
Ocerne da argumentação deve ser de que o encerramento contratual não ocorreu em
virtude da doença que acomete o reclamante, mas pelo encerramento do “Projeto
Alfa”, para o qual foi contratado. Reforce sua argumentação com fundamento no
depoimento dado por uma das testemunhas, conforme consta na sentença, e que foi
desconsiderada pela decisão judicial.
Requeiraa descaracterização da dispensa discriminatória e, consequentemente, o
indeferimento das indenizações.
Quadro1 | Quadro sinótico da legislação e jurisprudência consolidada aplicável
(referidos e não referidos nas explicações anteriores)
Fonte:elaborado pelo autor.
Vamospeticionar!
Vamosà elaboração da peça processual apta à defesa dos interesses da
reclamada.
Oprimeiro passo é identificar os pontos da decisão judicial que foram
desfavoráveis à XYZ Tecnologia S.A.
Naelaboração da peça processual, não se esqueça de que o seu endereçamento deve
ser ao juízo que prolatou a decisão. Ela deve conter os fundamentos fáticos e
jurídicos aptos a tentar reverter a sentença.
Emboranão seja um pressuposto recursal, é importante a elaboração de tópico acerca da
sua tempestividade.
Também,faça um tópico específico acerca das custas processuais e depósito
recursal.
Mãos àobra!
Suacausa!
Sejambem-vindo à Seção 5.
NaSeção 4, houve a interposição de Recurso Ordinário pela XYZ TECNOLOGIA S.A.,
haja vista que a decisão de primeira instância lhe foi totalmente desfavorável.
Os pedidos foram julgados totalmente procedentes, reconhecendo-se a existência
de vínculo de emprego e determinando o pagamento de verbas rescisórias e da
multa do art. 477, §8, da CLT. Além disso, foi reconhecida a rescisão
contratual como de natureza indenizatória com o consequente deferimento de
indenização por danos morais e o pagamento dos salários e das demais verbas
remuneratórias, em dobro, desde a rescisão do contrato de trabalho até a
prolação da sentença na presente reclamação trabalhista, nos termos do art. 4º,
inciso II, da Lei nº 9.029/95
Apenaspara fins didáticos, você, novamente, será advogado de João da Silva.
Em1º/04/2024, houve a disponibilização no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da intimação acerca da interposição do Recurso Ordinário pela
reclamada.
Cumprea você identificar qual é a peça processual adequada à defesa dos interesses de
seu constituinte. Para elaborá-la, é fundamental a leitura do Recurso Ordinário
que está na Seção 4.
Emconsagração aos princípios do contraditório e da preclusão, utilize a peça
processual para refutar todos os argumentos e fundamentos lançados no apelo
empresarial, com o propósito de que a sentença seja confirmada pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região.
Fundamentando!
Muitasvezes, pode parecer um pouco complexa a análise do trâmite processual. Dessa
forma, com o objetivo de permitir maior compreensão do andamento de uma
reclamação trabalhista, apresentase, a seguir, um mapa mental que abarca os
principais atos processuais desde o ajuizamento da ação até o presente momento.
Figura1| Etapas da reclamação trabalhista
Fonte:elaborado pelo autor.
Vamos,então, analisar os aspectos de Direito Processual e Material do Trabalho.
1 –PEÇA PROCESSUAL
A açãotrabalhista, como todo litígio judicial, segue o princípio do contraditório,
conforme estabelecido no art. 5º, inciso LV, da CRFB/88.
Asentença deferiu integralmente os pleitos apresentados pelo reclamante. Logo, é
necessário redigir peça processual que seja capaz de sustentar os argumentos
estabelecidos na decisão judicial e que foram utilizados na petição inicial.
Para isso, é imprescindível rebater todos os fundamentos fáticos e mencionados
no Recurso Ordinário interposto.
Importantedestacar que não se trata de copiar qualquer peça processual apresentada
anteriormente, mas, sim, de refutar as razões recursais usando todos os
fundamentos constantes no processo judicial.
Aleitura da CLT, mais especificamente do seu art. 900, é essencial para a
identificação da peça processual cabível e do prazo em que deve ser
protocolada: “Art. 900 – Interposto o recurso, será notificado o recorrido
para oferecer as suas razões, em prazo igual ao que tiver tido o recorrente”
(Brasil, 1943, [s. p.]).
2 –TERCEIRIZAÇÃO – VÍNCULO DE EMPREGO
Areclamada insiste que houve mera terceirização de serviços, razão pela qual é
equivocada a decisão judicial que reconheceu o vínculo de emprego entre as
partes e deferiu o pagamento de verbas rescisórias, assim como da multa do art.
477, §8, da CLT.
Ofundamentos básicos que constam no Recurso Ordinário e que devem ser refutados
são:
● Inexistênciade pessoalidade na prestação de serviços.
●Existência de contrato de prestação de serviços válido, devendo prevalecer, nos
termos do art. 422 do Código Civil.
Napetição inicial, foi explorado que a prova documental consistente em contrato
firmado entre a empresa da qual o reclamante é sócio e a reclamante não tem o
condão de afastar o vínculo de emprego. O fundamento legal para esta tese é o
art. 9º da CLT, cuja releitura é necessária para o correto desenvolvimento do
raciocínio a ser exposto na peça processual a ser elaborada.
Aprova oral invocada pela sentença é poderosa para ratificar o argumento de que
existia pessoalidade na prestação de serviços. O depoimento das testemunhas foi
no sentido de que o Sr. Elder Magalhães e o Sr. João Paulo Ribeiro foram apenas
indicados pelo reclamante para prestar serviços pontuais para a
reclamada.
Alémdisso, o reclamante não tinha liberdade de horário e corriqueiramente tinha que
dar satisfação para o seu contratante.
Explore,portanto, toda esta argumentação na peça processual a ser elaborada.
3 –MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT
Notocante à condenação ao pagamento da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, a
argumentação a ser utilizada na peça processual é a constante na petição
inicial e corroborada pela sentença, ou seja, a previsão contida na Súmula nº
462 do TST.
4 –DISPENSA DISCRIMINATÓRIA
Adecisão de primeiro grau reconheceu a tese defendida pelo seu cliente no
sentido de que a dispensa foi discriminatória. Conforme entendimento
consolidado na Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e ante a
previsão da Lei nº 9.029/95, presume-se discriminatória a dispensa de empregado
portador de doença grave e que causa estigma.
Éindiscutível que o câncer de próstata é uma doença grave e estigmatizante,
razão pela qual, uma vez reconhecido o vínculo de emprego, presume-se que a
rescisão contratual é discriminatória. Cabia à reclamada apresentar provas de
outro motivo que ensejou a ruptura do contrato firmado entre as partes.
NoRecurso Ordinário, a empresa utiliza argumentos que lhe são favoráveis. Neste
momento, cabe a você utilizar todo o seu poder de persuasão para que a sentença
também seja mantida em relação a esta matéria.
Enfatize,portanto, a aplicação da Súmula nº 443 do TST. Reforce o entendimento da
sentença no sentido de que o obreiro não foi contratado somente para o “Projeto
Alfa” e que a rescisão do pacto não se deu em virtude do término deste projeto.
Explore as questões relativas ao ônus da prova, que estão previstas no art. 818
da CLT. Por fim, invoque os depoimentos das testemunhas, que foram utilizados
como fundamento fático pela decisão de primeiro grau.
Quadro1 | Quadro sinótico da legislação e jurisprudência consolidada aplicável
(referidos e não referidos nas explicações anteriores)
Fonte:elaborado pelo autor.
Vamospeticionar!
Chegoua hora!
Enderecea peça processual ao juízo que prolatou a sentença. A 48ª Vara do Trabalho de
Belo Horizonte/MG realizará o primeiro juízo de admissibilidade antes de
remeter ou não os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Assimcomo no Recurso Ordinário, embora não seja requisito obrigatório, para fins
didáticos, é necessário que a peça processual tenha tópico relativo à
tempestividade, a fim de demonstrar que foi apresentada no prazo legal, não
tendo operado a preclusão temporal.
Apetição deve ser organizada em tópicos, cada um abordando um assunto.
Aofinal da peça processual, deve-se esclarecer o que se pretende com ela, ou
seja, se é a manutenção da decisão ou algum requerimento de natureza
distinta.
Não seesqueça da data, do local e da assinatura.
Vamospeticionar?
Suacausa!
Olá!Seja bem-vindo à Seção 6 do NPJ de Direito do Trabalho.
Durantetodo o desenvolvimento do caso proposto, você alternou a representação
processual, ora sendo advogado do reclamante, João da Silva, ora sendo patrono
da reclamada, XYZ TECNOLOGIA S.A. Essa inversão dos papéis ocorreu apenas para
fins didáticos, a fim de que você tenha contato com o maior número de peças
processuais possível, tornando-o um profissional mais qualificado.
Até omomento, houve o julgamento pela 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, que
decidiu pela procedência total dos pedidos formulados pelo reclamante. Diante
de tal decisão, a reclamada interpôs Recurso Ordinário na tentativa de reverter
a decisão de primeiro grau junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Foram, por fim, apresentadas contrarrazões.
Agora,noticiaremos o desfecho desta reclamação trabalhista. O TRT da 3ª Região
manteve integralmente a sentença, tendo o processo transitado em julgado. Os
autos, então, foram remetidos para a 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG,
oportunidade em que João da Silva requereu o início da fase de liquidação, com
fundamento no art. 879 da CLT. Foram apresentados cálculos pelas partes, tendo
o reclamante concordado com o valor de R$ XXXX apurado pela Executada. Ela foi
intimada a realizar o pagamento da quantia devida, nos termos do art. 880 da
CLT, mas não o efetuou. Em seguida, tentou-se bloqueio das contas bancárias da
devedora, assim como de diversos outros bens, sem qualquer sucesso.
Anotícia que “corre” é que a empresa encerrou suas atividades.
Diantedeste cenário, foi instaurado Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica, previsto no art. 855-A da CLT. Foi julgado procedente, e a execução
foi redirecionada para a sócia administradora, Sra. Maria Antonieta Bueno.
Entretanto, a execução também restou frustrada em relação a ela.
Seucliente, João da Silva, entrega-lhe diversos prints de redes sociais, em que a
Sra. Maria Antonieta narra como consegue viajar constantemente sem gastar muito
dinheiro. Ela informa que o “segredo” é a utilização das milhas ou dos pontos
dos cartões de crédito que possui, e ensina como comercializar as milhas e os
pontos antes que eles expirem. Todos os prints estão devidamente autenticados
de forma eletrônica, de forma a garantir sua integridade, autenticidade e a
higidez da cadeia de custódia.
Diantedeste cenário, foi requerida, perante a 48ª Vara do Trabalho de Belo
Horizonte/MG, a penhora das milhas e dos pontos dos programas de fidelidade dos
cartões de crédito em nome de Maria Antonieta Bueno. Foi prolatada sentença,
negando a penhora, sob o seguinte fundamento:
Considerandoque não existem mecanismos seguros e amplamente aceitos para realizar a
conversão das milhas em dinheiro, indefiro o requerimento.
Notifique-seo exequente para requerer outras medidas executórias de forma fundamentada e
determinada no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório
OExequente João da Silva está indignado com a decisão judicial. Ele alega que
existe comércio de milhas realizado por diversas empresas, o que demonstra a
existência de caráter econômico.
Ante acircunstância exposta, ele lhe pede que avalie se existe algum recurso cabível
para tentar reverter a decisão. Caso exista, solicita que seja imediatamente
interposto.
Asentença que indeferiu o pedido de penhora das milhas e pontos foi publicada em
11/06/2024.
Fundamentando!
Vocêprecisa analisar a medida judicial que é cabível contra a decisão proferida
pela 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG. Talvez, esta seja a última
oportunidade de João da Silva receber o valor que lhe é devido em decorrência
da reclamação trabalhista.
Passa-se,então, à análise das questões jurídicas necessárias para a elaboração da peça
processual apta a defender os interesses de João.
1 –PEÇA PROCESSUAL
Oprocesso se encontra na fase de execução definitiva, já tendo ocorrido,
portanto, o trânsito em julgado.
Emsede de execução, já se esgotaram as possibilidades de recebimento do crédito
junto à executada principal, a empresa XYZ TECNOLOGIA S.A. Houve a
desconsideração da personalidade jurídica, voltando-se a presente execução
contra a Sra. Maria Antonieta Bueno. Ocorre que não foram encontrados valores
em suas contas bancárias, muito menos bens em seu nome.
Foramimplementadas todas as medidas possíveis para a constrição de patrimônio do
devedor, sem qualquer sucesso. Por este motivo, foi requerida a penhora de
milhas e pontos de fidelidade nos cartões de crédito da Sra. Maria, com
fundamento no art. art. 139, inciso IV, do CPC.
Comosalientado, a 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte proferiu sentença
indeferindo a pretensão. Nos termos do art. 897 da CLT, é possível a
interposição de recurso para que a matéria seja levada à apreciação o Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região.
Nestemomento processual, a discussão cinge-se à possibilidade jurídica ou não da
penhora requerida.
2 –MEDIDAS ATÍPICAS NA EXECUÇÃO – PENHORA DE MILHAS E PONTOS DE PROGRAMA DE
FIDELIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO
Aexecução é um procedimento judicial de constrição do patrimônio do devedor,
quando a dívida não é tempestiva e espontaneamente quitada.
O art.880 da CLT prevê o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para fins de pagamento
do valor devido ou indicação de bens à penhora. Neste caso, prevalece a ordem
legal prevista no art. 835 do CPC, por força da aplicação supletiva e
subsidiária do Direito Processual Civil ao Direito Processual do Trabalho (art.
15 do CPC e art. 769 da CLT).
Nasituação sob exame, não foram encontrados bens passíveis de penhora tanto no
patrimônio da executada quanto de sua sócia. A derradeira tentativa de
satisfação do crédito se deu por meio da penhora de milhas e pontos de
programa de fidelidade do cartão de crédito da Sra. Maria Antonieta. O pedido
foi lastreado no art. 139, inciso IV, do CPC, que assim prevê:
Art.139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código,
incumbindo-lhe:
(…)
IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou
subrogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial,
inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; (Brasil, 2015,
[s. p.])
Adecisão judicial sequer analisou a questão sob a ótica do invocado art. 139,
limitando-se a aduzir que não existem mecanismos seguros para realizar a
conversão de milhas em dinheiro.
Contudo,trata-se de fato público e notório que as milhas e pontuações de programas de
cartão de crédito têm valor econômico, o que afasta a disposição contida na
sentença proferida pela 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG na fase de
execução.
Asmedidas alternativas coercitivas para assegurar o cumprimento da decisão
judicial foram objeto de recente análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF),
em decisão preferida em 09/02/2023. Ela assegurou constitucionalidade da
invocada previsão do CPC. A decisão aduz que não podem ser violados os direitos
fundamentais do devedor e deve-se observar os princípios da proporcionalidade e
da razoabilidade. Sugere-se a leitura da notícia veiculada no site do STF, que
muito bem resume esta importante decisão. Seu acesso pode ser feito pelo
seguinte link:
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=502102
Parauma compreensão mais específica sobre a temática que envolve a penhora de
milhas e/ou pontos de programa de fidelidade de cartão de crédito, sugere-se a
leitura do acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª
Região, nos autos do processo nº 0000167- 71.2017.506.0020, publicada no DEJT
em 25/02/2022, cujo acesso pode ser feito no seguinte link:
Oculto/inteiro-teor-Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-6/Oculto/inteiro-teor-Oculto
Quadro1 | Quadro sinótico da legislação e jurisprudência consolidada aplicável
(referidose não referidos nas explicações anteriores)
Fonte:elaborado pelo autor.
Vamospeticionar!
Chegoua hora de você demonstrar que é um advogado atualizado e ciente de todas as
medidas processuais cabíveis que podem ser tomadas em defesa dos interesses do
seu cliente.
Vocêdeve aproveitar o momento processual para utilizar todos os argumentos
possíveis para convencer o TRT da 3ª Região a reformar a decisão prolatada pela
48ª do Trabalho de Belo Horizonte/MG, autorizando a penhora de milhas e pontos
do programa de fidelidade do cartão de crédito de Maria Antonieta Bueno.
Comoem qualquer outro recurso, a peça processual a ser elaborada deve ser
endereçada ao juízo que prolatou a decisão, que realizará o primeiro juízo de
admissibilidade.
Tendoem vista que a tempestividade é um dos requisitos do recurso, é necessário,
para fins didáticos, que a peça processual tenha tópico relativo a ela, a fim
de demonstrar que o apelo foi interposto no momento adequado.
Vamoslá?
Suacausa!
Trabalharemosjuntos o intrigante ecossistema das Ciências Criminais! Trata-se de uma
temática que percorre desde a fase investigativa até o plenário do Tribunal do
Júri, notadamente nos chamados crimes dolosos contra a vida, em que o aparato
estatal está voltado para identificar aquele que eliminou o bem jurídico mais
importante do Código Penal, qual seja, a vida. Para tanto, serão identificados
todos os pormenores processuais que pautam a persecução penal, de forma a
fornecer ao estudante uma segurança na defesa dos interesses do acusado.
Comessa visão ampla da matéria e dos momentos processuais adequados, preparei os
pontos mais cobrados em provas da OAB, valendo-me da experiência adquirida
nesses 18 anos na área criminal, seja como Defensor Públicodo Estado de Minas Gerais, cargo que ocupei por três anos, seja como Promotorde Justiça do Estado de Minas Gerais, cargo que ocupo atualmente há 16anos.
Alémdisso, leciono em cursos preparatórios para ingresso em cargos públicos, para
os certames da OAB e pós-graduação. No campo acadêmico, sou Mestre em Direito e
publico livros pela Editora Saraivajur, tendo sido best-seller com o Manual de
Criminologia, Vade Mecum OAB e Graduação e OAB Esquematizado. Para melhor
conhecer o Professor, o meu Instagram é @chrisgonzaga.
Nopresente tema, Brutus, brasileiro, solteiro, carteira de identidade número xxx,
residente e domiciliado na cidade de Porto Seguro/BA, foi preso em flagrante
pelo crime de homicídio doloso consumado contra duas vítimas, bem como pelo
porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas. No local, foram encontrados
os cadáveres, a arma de fogo e 40 (quarenta) papelotes de cocaína.
Osfatos se deram da seguinte forma: Brutus, conhecido traficante de drogas na
comunidade onde morava, tinha ido a um baile funk e lá começou a conversar com
Cleópatra, uma garota de outra comunidade e que estava bebendo com sua amiga,
Afrodite, também da mesma comunidade que aquela. Ambas sabiam que Brutus era o
“dono” daquela comunidade e operava todo o tráfico de drogas na região, o
que as instigou a beberem com ele no baile funk, em razão do “glamour” gerado
pelo seu poder no local.
Apóshoras bebendo, Brutus chamou as garotas para irem até sua residência para ouvir
música, beber e fazer uso de drogas, o que foi prontamente atendido por ambas.
Ao chegarem à casa de Brutus, elas viram que lá havia muitas drogas,
dinheiro e armas de fogo, tudo isso típico de um traficante de drogas que
comandava a mercancia ilícita de entorpecentes no local e começaram
a perguntar sobre o trabalho de Brutus.
Brutus não queria ficar falando de trabalho naquele momento, mas, sim, ter uma
noite de relação sexual com as moças, todavia Cleópatra não aceitou e pediu
para que ele solicitasse um Uber para ela ir embora para a sua comunidade,
sendo que apenas Afrodite anuiu ao convite sexual. Enfurecido com a recusa ao
seu convite sexual, Brutus pegou um fuzil e disparou, dolosamente, contra
Cleópatra, atingindo-a mortalmente, sendo que o mesmo disparo que a perfurou
também acertou Afrodite, que morreu imediatamente, mas ele não tinha a intenção
de matá-la, o que ocorrera por erro na execução, em virtude da imprudência de
ter usado uma arma muito possante para eliminar alguém que estava próximo a
ela.
Destaca-seque Cleópatra e Afrodite eram moradoras de uma comunidade rival, chefiada por
outro traficante que era inimigo de Brutus, sendo que, quando a notícia do
homicídio chegou até ele, foi acionada a Polícia Militar, de forma anônima,
dando o direcionamento exato da residência de Brutus para constatar que os
corpos lá estavam e ele ser preso.
APolícia Militar, sem qualquer investigação prévia, chegou logo pela manhã e
arrombou a porta, encontrando Brutus ainda dormindo e os dois corpos no chão
com orifício de entrada de uma bala de fuzil que transfixou ambas as vítimas e
parou a trajetória na parede, tendo sido recolhido o projétil. Além disso, os
policiais encontraram 40 papelotes de cocaína embalados prontos para comércio,
bem como o fuzil utilizado no delito e uma pistola 9 mm que estava no armário
da cozinha.
Cumpreressaltar que, para encontrar as drogas e a pistola, os militares asfixiaram
Brutus com sacola plástica, tendo ele, após não aguentar mais ser espancado e
asfixiado, apontado onde guardava a arma e as drogas, bem como confessou
ter praticado os homicídios.
Comsua prisão em flagrante, Brutus foi encaminhado para o Instituto Médico Legal
para fazer exame de corpo de delito, constatando-se que ele fora asfixiado
e espancado horas antes de fazer a perícia.
Apósreceber o auto de prisão em flagrante, o Juiz responsável pelos fatos designa
audiência de custódia para a oitiva do acusado e ficar a par dos moldes em que
se deram a sua prisão.
Naaudiência de custódia, realizada dentro do prazo legal, o acusado mencionou que
os policiais militares entraram em sua residência sem o seu consentimento,
tendo ainda espancado e asfixiado ele, de forma a confessar o crime, o que fora
comprovado pelo exame de corpo de delito.
Nãoobstante, o membro do Ministério Público, tendo visto que Brutus tinha uma
extensa ficha criminal, bem como os crimes que foram flagrados no momento de
sua prisão em flagrante, requereu a conversão em prisão preventiva, uma vez que
o acusado teria praticado crime hediondo, consistente no delito do art.121, §2º, II (motivo fútil) e VIII (emprego de arma de fogo de uso restrito),
do Código Penal, por duas vezes (duas vítimas), combinado com o crime do art.
16, caput (porte ilegal de arma de fogo de uso restrito), da Lei nº 10.826/03,
por duas vezes (fuzil e pistola 9 mm), e art. 33, caput (tráfico de drogas), da
Lei nº 11.343/06, todos em concurso material de crimes, na forma do art. 69
Código Penal, destacando que não era possível a concessão de liberdadeprovisória com fiança, pois a Lei nº 8.072/90, art. 2º, II, veda tal benefício
legal. Além disso, o Promotor de Justiça não acreditou que os policiais teriam
espancado e asfixiado o acusado, bem como que os crimes praticados foram
comprovados pela entrada em sua residência, sendo dispensável o consentimento
do morador nessas situações de permanência do delito.
Após,o Juiz determinou que você, advogado do acusado, manifestasse por escrito o que
seria requerido pelo seu cliente. Você deverá realizar a peça processual
cabível.
Fundamentando!
Parainício de fundamentação, deve-se lembrar do seguinte artigo da Constituição
Federal, tendo em vista a temática das prisões, nesses termos:
Art.5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
LXV- aprisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária; (Brasil,
1988, [s. p.])
No quediz respeito à prisão ilegal, a prática de tortura para obtenção de provas
acerca de um fato constitui ato atentatório aos princípios básicos do Direito
Penal, pois, além de ser uma situação típica de tortura prevista na Lei nº.
9.455/97, art. 1º, I, a), constitui prova ilícita e que não pode ser validada
pelo Poder Judiciário.
Emrazão disso, destaca-se o novo instituto processual da audiência de custódia,
que foi implementado pelo Pacote Anticrime para analisar os meandros em que se
deram a prisão em flagrante de qualquer pessoa, atentando-se para a atuação
policial de forma a coibir e identificar eventuais abusos cometidos no ato da
prisão.
Natemática infraconstitucional, o Código de Processo Penal dispõe sobre a
audiência de custódia e as medidas a serem tomadas após a sua realização, na
forma do art. 310, verbis:
Art.310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24
(vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover
audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou
membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa
audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: I – relaxar a prisão ilegal; ou II
– converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos
constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou
insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou III – conceder
liberdade provisória, com ou sem fiança. (Brasil, 1941, [s. p.])
Naforma legal, é imperioso que a audiência de custódia seja realizada 24 horas
depois do fato, havendo uma imposição legal para que o Poder Judiciário observe
tal prazo, sob pena de a prisão tornar-se ilegal.
Cumpreressaltar que o pensamento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a
audiência de custódia deve ser realizada dentro do prazo legal, conforme
destaca-se abaixo a decisão da Suprema Corte, in verbis:
Art.310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24
(vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover
audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou
membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa
audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
I – relaxar a prisão ilegal; ou
II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os
requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou
insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Brasil, 1941, [s.
p.])
Acercada audiência de custódia, tem-se o ensinamento perlustrado por mim no livro OAB
Esquematizado, voltado para os futuros advogados, nesses termos:
Talnovidade legal é fundamental para que não se alastrem de forma indeterminada as
prisões cautelares, devendo o Magistrado decidir se o acusado permanecerá preso
ou será solto, bem como aferindo se durante a realização da prisão houve algum
tipo de abuso de autoridade, o que justificaria por si só o relaxamento da
prisão considerada ilegal. (Gonzaga, 2022, p. 672)
Nooutro campo, as prisões realizadas pelas autoridades públicas devem ser
permeadas por requisitos legais e de acordo com a visão jurisprudencial. Na
sistemática do art. 301 do CPP, as prisões em flagrante são as seguintes:
Art.302. Considera-se em flagrante delito quem:
I – está cometendo a infração penal;
II – acaba de cometê-la;
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer
pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que
façam presumir ser ele autor da infração. (Brasil, 1941, [s. p.])
Noâmbito do que ocorrera na situação flagrancial, destaca-se a figura inserida no
inciso IV citado anteriormente, estando autorizada a prisão em flagrante nessa
situação, classificada como sendo um flagrante presumido ou ficto. Ocorre que a
hipótese de flagrante vislumbrada foi praticada dentro do domicílio do acusado,
o que traz para a questão a análise do art. 5º, XI, da CF, nesses termos:
XI – acasa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem
consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou
para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Brasil,
1988, [s. p.])
Ora,ainda que se trate de crime em estado flagrancial, deve ser observado o
pensamento jurisprudencial para ingresso em residência alheia, sob pena de toda
e qualquer operação policial ser possível sem autorização judicial e de forma
discricionária à escolha da autoridade pública.
Foicom esse pensamento que o Superior Tribunal de Justiça cunhou a seguinte
decisão acerca da invasão de domicílio, destacando-se a necessidade de mandado
judicial e investigações prévias acerca do suposto fato, in verbis
EMENTA
AGRAVOREGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE. DOMICÍLIO COMO
EXPRESSÃO DO DIREITO À INTIMIDADE. ASILO INVIOLÁVEL. EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS.
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE DAS PROVAS
OBTIDAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. PROVA NULA. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1.O art. 5º, XI, da Constituição Federal consagrou o direito fundamental à
inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do
indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em
caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o
dia, por determinação judicial.
2. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral (Tema 280), que o
ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo –
a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno – quando amparado
em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso
concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de
flagrante delito.
3. No julgamento do HC n. 697.057/SP (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T.,
DJe 3/3/2022), a Sexta Turma deste Superior Tribunal reconheceu que, embora, ao
menos em tese, fosse legítimo o ingresso em domicílio com amparo no cheiro de
entorpecentes, era necessário submeter o depoimento dos policiais a “especial
escrutínio”, a fim de aferir, com base nas circunstâncias objetivas do caso, se
era crível o relato de que foi possível sentir o odor de drogas ainda do lado
de fora do imóvel.
4. No precedente acima mencionado, a Turma entendeu que o contexto fático
tornava completamente inverossímil a versão apresentada pelos agentes de
segurança, uma vez que a quantidade de drogas, embora relevante, não era
excessivamente elevada e estava armazenada em embalagem plástica, dentro de uma
mochila, no interior de um guarda-roupas situado em um cômodo da casa, a
evidenciar a completa impossibilidade de que os militares percebessem o odor
exalado fora da residência.
5. Na hipótese dos autos, policiais militares receberam informação anônima de
que o réu armazenava entorpecentes em uma residência e para lá se dirigiram.
Afirmaram que, do lado de fora, foi possível sentir forte odor de cocaína,
razão pela qual entraram na residência e, em buscas, encontraram certa
quantidade dessa espécie de droga.
6. Não houve, entretanto, referência a prévia investigação, monitoramento ou
campanas no local, a afastar a hipótese de que se tratava de averiguação de
denúncia robusta e atual acerca da ocorrência de tráfico naquele local. Da
mesma forma, não se fez menção a qualquer atitude suspeita, externalizada em
atos concretos, tampouco movimentação de pessoas típica de comercialização de
drogas. Destaco, ainda, que, ao que tudo indica, não foi realizada nenhuma
diligência preliminar para apurar a veracidade e a plausibilidade dessas
informações recebidas anonimamente.
7. omissis
8. omissis
9. omissis
10. Diante de tais ponderações, a simples menção a uma denúncia anônima, aliada
ao relato inverossímil dos policiais de que sentiram forte cheiro de cocaína
vindo do
interior da residência, desprovido de qualquer outra justificativa mais
elaborada, não
configurou, especificamente na hipótese sub examine – em que o contexto fático
retira
a verossimilhança da narrativa dos militares -, o elemento “fundadas razões”
necessário para o ingresso no domicílio do réu.
11. Como decorrência da proibição das provas ilícitas por derivação (art. 5º,
LVI, da
Constituição da República), é nula a prova derivada de conduta ilícita, pois
evidente
o nexo causal entre uma e outra conduta, ou seja, entre a invasão de domicílio
(permeada de ilicitude) e a apreensão das referidas substâncias.
12. Agravo regimental não provido (AgRg no HC 789014 / SP, STJ).
Peloque se constata da colacionada decisão, imperioso que exista uma investigação
prévia que comprove cabalmente a ocorrência de um crime, sendo necessário,
ainda, que exista o consentimento do morador para validar a entrada dos
policiais, de forma registrada, não sendo suficiente uma mera denúncia anônima
para autorizar que a residência de alguém seja vasculhada.
Alémdisso, toda prova ilícita é inválida e deve ser desentranhada do processo,
maculando o próprio ato prisional, eis que o Estado não pode praticar crime
para combater outro crime, como ocorre nos crimes de tortura para obter algum
tipo de informação. A par de gerar a ilicitude da prova, bem como a ilegalidade
da prisão, o Código de Processo Penal regulamenta a matéria, na forma
transcrita a seguir: “Art. 157, caput. São inadmissíveis, devendo ser
desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em
violação a normas constitucionais ou legais” (Brasil, 1941, [s. p.]).
No quediz respeito aos elementos da prisão preventiva, o membro do Ministério Público
fundamentou o seu pedido na hediondez dos delitos, destacando-se que não cabe
liberdade provisória com fiança.
Ora,isso por si só não autoriza a aplicação do art. 312 do CPP, com base na
garantia da ordem pública, devendo existir elementos concretos de que o acusado
solto poderá voltar a delinquir, fugir do país ou ameaçar testemunhas e
vítimas. O simples fato narrado pelo Promotor de Justiça não tem o condão de
lançar um decreto prisional.
O art.312 do CPP possui a seguinte redação:
Art.312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública,
da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a
aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício
suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
(Brasil, 1941, [s. p.])
Quantoaos requisitos da prisão preventiva, menciona-se que a sua decretação deve ser
feita com base em elementos concretos e hábeis, não sendo suficiente a
gravidade abstrata do delito, no pensamento do Superior Tribunal de Justiça:
EMENTA:AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUANTO AO PERICULUM LIBERTATIS. QUANTIDADE
REDUZIDA DE DROGAS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da
existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios
suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a decisão esteja pautada em lastro
probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art.
312 do Código de Processo Penal), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da
medida. Precedentes do STF e STJ.
2. É cediço que a gravidade abstrata do delito, por si só, não justifica a
decretação da prisão preventiva. Precedentes.
3. No caso, embora indicado o risco de reiteração delitiva, não há registro de
excepcionalidades para justificar a medida extrema. A quantidade de droga
apreendida não se mostra expressiva (2,9g de crack em 29 pedras) e não há
qualquer dado indicativo de que o acusado integre organização criminosa,
contexto que evidencia a possibilidade de aplicação de outras medidas
cautelares mais brandas. Constrangimento ilegal configurado. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no AgRg no HC 798389 / SP).
Alémdisso, o fato de a Lei nº 8.072/90 vedar a liberdade provisória com fiança não
autoriza a prisão preventiva por si só, pois o já citado art. 310 do CPP
autoriza a liberdade provisória sem fiança, não sendo essa vedada pela Lei dos
Crimes Hediondos.
Dentrodessa análise legal e jurisprudencial que deve ser feita a prisão em flagrante,
eis que o tema demanda um profundo conhecimento acerca da matéria.
Umdetalhe relevante é que, nos crimes dolosos contra a vida, como ocorre com o
homicídio, a competência para julgar todos os delitos conexos é do Tribunal do
Júri, daí sendo relevante direcionar a peça processual para esse juízo
específico, na forma do art. 78, I, do CPP.
Dentrodessa análise legal e jurisprudencial que deve ser feita a prisão em flagrante,
visto que o tema demanda um profundo conhecimento acerca da matéria.
PONTODE ATENÇÃO
Toda equalquer prisão deve ser feita com base nos princípios constitucionais básicos,
devendo, ainda, ser observados os regramentos infraconstitucionais acerca da
matéria.
Vamospeticionar!
Paraelaborarmos uma peça prático-profissional que visa à liberdade da pessoa,
precisamos responder às seguintes indagações:
1.Após a audiência de custódia, qual tipo de peça caberia?
2. A prisão é legal ou ilegal?
3. Os requisitos da prisão preventiva estão presentes?
Respondidasessas perguntas, poderemos começar a desenvolver a nossa peça.
•Sempre importante fundamentar, inicialmente, com algum artigo da Constituição
Federal, notadamente o art. 5º.
• Após a utilização de um artigo da Constituição Federal, é interessante que se
utilize um ou mais artigos da legislação infraconstitucional e evidentemente
explique o motivo da citação legal.
•Precisamos utilizar também a doutrina, se possível, mais de um doutrinador com
o mesmo entendimento. A utilização de uma doutrina atual enriquece qualquer
peça.
• Não podemos deixar de utilizar uma jurisprudência atual acerca do assunto
debatido. Devese preferir jurisprudência de Tribunais superiores, como Superior
Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Atenção: jurisprudência são
decisões reiteradas dos Tribunais, decisões isoladas devem ser evitadas.
• Se possível, utilizar súmulas, vinculantes e/ou não vinculantes.
Aprimeira coisa a se fazer em uma peça processual é o endereçamento, ou seja,
precisamos saber de quem é a competência para analisar aquele fato. Por esse
motivo, antes de ajuizar uma ação ou apresentar qualquer peça processual, é
necessário que o estudante conheça as regras de competência.
Asquestões da OAB sempre demonstram onde se deu o fato, o que fica claro de
atestar a competência. Após o endereçamento, precisamos realizar um preâmbulo,
no qual colocaremos todos os dados das partes. Nunca se deve inventar dados nas
peças práticas da OAB, pois isso identifica a sua prova, o que o
desclassificará. Em seguida ao preâmbulo, iniciaremos os fatos, que nada mais
são que a história contada pelo examinador.Depois da narrativa dos fatos,
iniciaremos os fundamentos jurídicos. É nesse ponto que você demonstra seu
conhecimento. Portanto, faça com muita atenção e demonstre para o seu
examinador que você conhece o assunto.
Após afundamentação, é hora de fazer os pedidos. Cuidado! Você só pode pedir o que
fundamentou.
Essas são as chamadas “dicas de ouro”. Tenho certeza de que com esse roteiro
mental será fácil
compreender e colocar em prática todos os seus poderes para uma escorreita peça
práticoprofissional. Vamos peticionar?
Referências
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa doBrasil de 1988. Brasília:
Congresso Nacional, [2023]. Disponível em:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm.Acesso em: 26 set. 2023.
BRASIL. Decreto-leinº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal.Brasília: Presidência da República, [2023]. Disponível em:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/DecretoLei/Del3689.htm.Acesso em: 26 set. 2023.
GONZAGA,C. OAB Esquematizado – Primeira Fase. 9. ed. São Paulo: SaraivaJur,2022.
LIMA,R. B. de. Manual de Processo Penal: volume único. 8. ed. Salvador:JusPodium, 2020.
TÁVORA,N.; ALENCAR, R. R. Curso de Direito Processual Penal. 14. ed.Salvador: JusPodium,
2019.
Sua causa!
No presente tema, Brutus, brasileiro, solteiro, carteira deidentidade número xxx, residente e domiciliado na cidade de Porto Seguro/BA,
foi preso em flagrante pelo crime de homicídio doloso consumado contra duas
vítimas, bem como pelo porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas, eis
que no local foram encontrados os cadáveres, a arma de fogo e 40 papelotes de
cocaína.
Os fatos se deram da seguinte forma: Brutus, conhecidotraficante de drogas na comunidade onde morava, tinha ido a um baile funk e lá
começou a conversar com Cleópatra, uma garota de outra comunidade e que estava
bebendo com sua amiga, Afrodite, da mesma comunidade que aquela. Ambas sabiam
que Brutus era o “dono” daquela comunidade e operava todo o tráfico de drogas
na região, o que as instigou a beberem com ele no baile funk, em razão do
“glamour” gerado pelo seu poder no local.
Após horas bebendo, Brutus chamou as garotas para irem atésua residência para ouvir música, beber e fazer uso de drogas, o que foi
prontamente atendido por ambas. Ao chegarem à casa de Brutus, elas viram que lá
havia muitas drogas, dinheiro e armas de fogo, tudo isso típico de um
traficante de drogas que comandava a mercancia ilícita de entorpecentes no
local, e começaram a perguntar sobre o trabalho de Brutus.
Brutus não queria ficar falando de trabalho naquelemomento, mas, sim, ter uma noite de relação sexual com ambas, todavia Cleópatra
não aceitou e pediu para que ele solicitasse um Uber para ela ir embora para a
sua comunidade, sendo que apenas Afrodite anuiu ao convite sexual. Enfurecido
com a recusa ao seu convite sexual, Brutus pegou um fuzil e disparou,
dolosamente, contra Cleópatra, atingindo-a mortalmente, sendo que o mesmo
disparo que a perfurou também acertou Afrodite, que morreu imediatamente, mas ele
não tinha a intenção de matá-la, o que ocorrera por erro na execução, em
virtude da imprudência de ter usado uma arma muito possante para eliminar
alguém que estava próximo a ela.
Destaca-se que Cleópatra e Afrodite eram moradoras de umacomunidade rival, chefiada por outro traficante que era inimigo de Brutus,
sendo que, quando a notícia do homicídio chegou até ele, foi acionada a Polícia
Militar, de forma anônima, dando o direcionamento exato da residência de Brutus
para constatar que os corpos lá estavam e ele ser preso.
A Polícia Militar, sem qualquer investigação prévia, chegoulogo pela manhã e arrombou a porta, encontrando Brutus ainda dormindo e os dois
corpos no chão com orifício de entrada de uma bala de fuzil que transfixou
ambas as vítimas e parou a trajetória na parede, tendo sido recolhido o
projétil. Além disso, os policiais encontraram 40 papelotes de cocaína
embalados prontos para comércio, bem como o fuzil utilizado no delito e uma
pistola 9 mm que estava no armário da cozinha.
Cumpre ressaltar que, para encontrar as drogas e a pistola,os militares asfixiaram Brutus com uma sacola plástica, tendo ele, após não
aguentar mais ser espancado e asfixiado, apontado onde guardava a arma e as
drogas, bem como confessou ter praticado os homicídios.
Com sua prisão em flagrante, Brutus foi encaminhado para oInstituto Médico Legal para fazer exame de corpo de delito, constatando-se que
ele fora asfixiado e espancado horas antes de fazer a perícia.
Após receber o auto de prisão em flagrante, o Juizresponsável pelos fatos designa audiência de custódia para a oitiva do acusado
e ficar a par dos moldes em que se deram a sua prisão.
Na audiência de custódia, realizada dentro do prazo legal,o acusado mencionou que os policiais militares entraram em sua residência sem o
seu consentimento, tendo ainda espancado e asfixiado ele, de forma a confessar
o crime, o que fora comprovado pelo exame de corpo de delito.
Não obstante, o membro do Ministério Público, tendo vistoque Brutus tinha uma extensa ficha criminal, bem como pelos crimes que foram
flagrados no momento de sua prisão em flagrante, requereu a conversão em prisão
preventiva, uma vez que o acusado teria praticado crime hediondo, consistente
no delito do art. 121, §2º, II (motivo fútil) e VIII (emprego de armade fogo de uso restrito), do Código Penal, por duas vezes(duas vítimas),
combinado com o crime do art. 16, caput (porte ilegal de arma de fogo de uso
restrito) da Lei nº 10.826/03, por duas vezes (fuzil e pistola 9 mm), e art.
33, caput (tráfico de drogas), da Lei nº 11.343/06, todos em concurso material
de crimes, na forma do art. 69 do Código Penal, destacando que não erapossível a concessão de liberdade provisória com fiança, pois a Lei nº
8.072/90, art. 2º, II, veda tal benefício legal. Além disso, o Promotor de
Justiça não acreditou que os policiais teriam espancado e asfixiado o acusado,
bem como que os crimes praticados foram comprovados pela entrada em sua
residência, sendo dispensável o consentimento do morador nessas situações de
permanência do delito.
A Defesa requereu o relaxamento da prisão ilegal, tendo emvista que a prisão foi ilícita e ilegal, eis que os policiais militares
praticaram crime de tortura e violaram o domicílio do acusado, apontando,
ainda, que os requisitos da prisão preventiva não estavam presentes.
Todavia, o Magistrado com atuação na audiência de custódiaentendeu por bem decretar a prisão preventiva com base nos seguintes
fundamentos: “Decido que o crime de tortura não foi claramente comprovado,
devendo ser investigado em via própria; a invasão de domicílio feita pelos
policiais é justificável, pois estava ali sendo praticado um crime hediondo,
constituindo a ausência de consentimento mera irregularidade. Por isso, decreto
a prisão preventiva com base na garantia da ordem pública, bem como pela hediondez
dos delitos”.
Dessa forma, o réu, neste momento, encontra-se presopreventivamente na cidade de Porto Seguro/BA, mais precisamente por ordem da 1ª
Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Seguro/BA. Cumpre ressaltar que,
até o presente momento, passados 200 dias, não foi juntado laudo preliminar das
drogas apreendidas nem laudo de eficiência e prestabilidade das armas de fogo
apreendidas, estando os autos com o Ministério Público para oferecimento da
denúncia, mas pendentes as diligências apontadas.
Você, como advogado de Brutus, deverá propor a peça cabívelpara a restituição da liberdade de seu cliente, diante dos fundamentos
apresentados pelo Magistrado, bem como pelo fato de já estar recolhido há
bastante tempo e sem qualquer diligência policial prestes a ser cumprida.
Fundamentando!
Apesar de ser uma máxima de que ninguém deve ser presoantes do trânsito em julgado, é sempre de bom alvitre citar a Constituição
Federal em seu art. 5°, LVII, destacando-se o princípio da presunção de
inocência ou não culpabilidade, nesses termos: “Ninguém será considerado
culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (Brasil,
1988, [s. p.]).
Esse mandamento constitucional deixa claro que a prisãosomente deve ser feita em último caso, não podendo haver a inversão de valores
fundamentais, sendo a liberdade uma exceção, e a restrição da liberdade, algo
corriqueiro. Esse pensamento é extremamente danoso e cria um ar sombrio na
sociedade.
Essa linha de pensamento perpassa a prisão preventiva, quepossui natureza cautelar, pressupondo a existência de periculum libertatis e
fumus comissi delicti, como bem ensina o Professor Avena, in verbis:
Como qualquer medida cautelar, a preventiva pressupõe aexistência de periculum in mora (ou periculum libertatis) e fumus boni iuris
(ou fumus comissi delicti), o primeiro significando o risco de que a liberdade
do agente venha a causar prejuízo à segurança social, à eficácia das
investigações policiais/apuração criminal e à execução de eventual sentença
condenatória, e o segundo, consubstanciado na possibilidade de que tenha ele
praticado uma infração penal, em face dos indícios de autoria e da prova da existência
do crime verificados no caso concreto. (Avena, 2020, p. 1054)
O art. 312 do CPP demonstra os requisitos necessários paraa realização da prisão preventiva, nesses termos:
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada comogarantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução
criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da
existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo
estado de liberdade do imputado.
O art. 312 do CPP demonstra os requisitos necessários paraa realização da prisão preventiva, nestes termos:
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada comogarantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução
criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da
existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo
estado de liberdade do imputado.
Nesse diapasão, antes de adentrar nos requisitospertinentes à decretação da prisão preventiva, o juiz deverá ter certeza da
existência do crime, indícios suficientes de autoria e a novidade legal imposta
pelo perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, pressupostos
fundamentais para a sua imposição. Nas palavras por mim elencadas na obra OAB
Esquematizado:
Como pressupostos da prisão preventiva tem-se o que seconvencionou chamar de fumus comissi delicti e periculum libertatis. O primeiro
é a possibilidade de o agente ter cometido a infração penal, consubstanciado na
prova da existência do crime (PEC) e nos indícios suficientes de autoria (ISA).
(Gonzaga, 2022, p. 674)
Na sistemática do Código de Processo Penal, urge aconjugação clara de seus pressupostos legais (prova da existência do crime,
indícios suficientes de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do
acusado) e de um dos requisitos também inseridos no citado art. 312 do CPP,
tais como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da
instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
Como novidade inserida pelo Pacote Anticrime, tem-se aexpressão “perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado”. Esse pressuposto
denota que a liberdade do acusado possa comprometer a segurança da sociedade, o
que ocorre em casos de pessoas com alto grau de periculosidade, por exemplo,
líderes de facções criminosas. Tal situação deve ser cabalmente comprovada com
elementos concretos dos autos, não bastando a simples alegação de que ele é
perigoso e, por isso, deve ficar recolhido.
De forma a tornar clara a questão acerca da novidade legalinserta pela expressão “perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado”,
destaca-se o escólio na já citada obra OAB Esquematizado, nesses termos:
Percebe-se que o intuito do legislador foi positivar umasituação que os Juízes comumente utilizavam como ‘garantia da ordem pública’
para justificar a prisão preventiva de pessoas consideradas perigosas. Com a
nova redação, acaba-se a celeuma jurídica, e os casos de acusados considerados
socialmente perigosos poderão ser encaixados na parte final do artigo em
comento. (Gonzaga, 2022, p. 675)
Ainda dentro do primeiro requisito consistente na garantiada ordem pública, a doutrina majoritária critica esse requisito autorizador da
medida cautelar, pois o conceito de tal expressão é bastante amplo. Para alguns
doutrinadores, como Leonardo Barreto Moreira Alves (2019, p. 117), “violam a
ordem pública: aqueles que afetam a credibilidade do judiciário; os que contam
com a divulgação pela mídia (não confundir com sensacionalismo, clamor
público); os crimes cometidos com violência ou grave ameaça ou com outra forma
de execução cruel; se o agente delitivo possui longa ficha de antecedentes
etc.”.
Necessita-se de uma fundamentação feita com os elementosconcretos dos autos, demonstrandose, exaustivamente, que a liberdade do
indivíduo coloca a ordem pública em perigo, não bastando imputação de elementos
abstratos, como a hediondez do delito ou a gravidade abstrata do crime. Nesses
termos, é o pensamento do Superior Tribunal de Justiça:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EMFLAGRANTE EM CUSTÓDIA PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. PERICULUM LIBERTATIS
NÃO EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do
acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra,
automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado
(art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos
e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais
se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu
representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP).
2. Não foram indicados, pelo Juízo singular, elementos idôneos para convolar a
prisão em flagrante em custódia provisória, uma vez que se limitou a afirmar a
gravidade abstrata e a hediondez do delito imputado à acusada.
3. A simples leitura do decisum combatido permite verificar que ficou
consignado que a droga apreendida pertencia à irmã da paciente – fato admitido
pelas duas autuadas, ao prestarem depoimento em âmbito policial.
4. Ordem concedida para confirmar a liminar tornar sem efeito a decisão que
converteu a prisão em flagrante do acusado em custódia preventiva, ressalvada a
possibilidade de nova decretação da medida caso efetivamente demonstrada a sua
necessidade, sem prejuízo de fixação de cautelar alternativa, nos termos do
art. 319 do CPP (HC 597376 / SP, STJ).
O segundo requisito é para garantir a ordem econômica. Incasu, deve ficar comprovado que a liberdade do acusado possa gerar um grave
abalo à ordem econômica. Todavia, essa forma de prisão cautelar é totalmente
genérica e de difícil constatação no caso concreto, muito em razão de ser bem
parecida com a garantia da ordem pública.
A par de ilustrar, citam-se os crimes de sonegação fiscalcom cifras exponenciais, lavagem de capitais praticada por meio de uma avançada
engenharia econômica de forma a ocultar valores estratosféricos desviados de
empresas públicas ou graves fraudes em licitações públicas que possam
comprometer toda a estabilidade social local.
No sentido da inocuidade do requisito, Nestor Távora eOsmar Rodrigues (2019, p. 984) prelecionam: “(…) afinal, havendo temor da
prática de novas infrações, afetando ou não a ordem econômica, já haveria o
enquadramento na expressão maior, que é a garantia da ordem pública”.
O terceiro requisito consiste na garantia da instruçãocriminal. Nesse ponto, a lei prevê a possibilidade de prisão preventiva de
alguém que esteja desafiando a produção probatória, ameaçando testemunhas ou
destruindo provas. Mais uma vez, é bom lembrar que tais situações devem ser
concretamente comprovadas nos autos.
Como último requisito, a prisão pode ser decretada paragarantia da aplicação da lei penal. In casu, a possibilidade de prisão
preventiva diz respeito àquela situação em que o agente evade e reste difícil o
cumprimento da penalidade a ele imposta no final do processo.
Logo, a invocação da gravidade em abstrato do crime e ahediondez do delito não constituem motivos suficientes para a decretação dessa
medida extrema.
Lado outro, inovando-se no Código de Processo Penal, oPacote Anticrime estabeleceu ser a prisão cautelar medida extrema, ou seja,
antes de decretar o encarceramento do indivíduo, cumpre ao magistrado estudar a
possibilidade de decretar medidas cautelares diversas da prisão, caso sejam
suficientes para proteger o bem jurídico protegido e o resguardo do devido
processo legal, sendo que essas cautelares estão dispostas no art. 319 do CPP:
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
I – comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo
juiz, para informar e justificar atividades;
II – proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por
circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer
distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;
III – proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por
circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela
permanecer distante;
IV – proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente
ou necessária para a investigação ou instrução;
V – recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o
investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;
VI – suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza
econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a
prática de infrações penais;
VII – internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com
violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou
semiimputável e houver risco de reiteração;
VIII – fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a
atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência
injustificada à ordem judicial;
IX – monitoração eletrônica.
Outra observação relevante para fins de análise da prisãopreventiva é a regra inscrita no art. 316 do CPP, determinando-se ao juiz a
necessidade de revisão da prisão preventiva decretada após o decurso do prazo
de 90 dias, sob pena de ela ser classificada como ilegal, nesses termos:
Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes,revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo,
verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente
decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº
13.964, de 2019) Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão
emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa)
dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão
ilegal.
Trata-se de regra importante para que não persistam asfamigeradas prisões sem prazo, em que o acusado permanecia preso à totalidade
da persecução penal sem qualquer fundamentação robusta, não havendo, ainda,
nenhuma revisão do decreto prisional. Com a novel modificação legal, o juiz que
decretou a prisão preventiva deverá atentar-se, após o prazo de 90 dias, para a
necessidade ou não de sua manutenção, conforme exposto no livro OAB
Esquematizado, in verbis:
Uma última observação acerca desse tema é a novidadeinserida no parágrafo único do art. 316, CPP, em que se exige do Juiz, de
ofício, a necessidade de revisar a prisão preventiva decretada a cada 90 dias,
justificando a sua manutenção com os elementos concretos constantes dos autos.
Trata-se de mais uma conquista da Advocacia para que não se perpetuem prisões
sem maiores fundamentações e apenas de forma automática. (Gonzaga, 2022, p.
677)
Pelo dispositivo legal e pela visão jurisprudencial, oMagistrado que decretou a prisão preventiva deve analisar se os pressupostos e
requisitos da prisão preventiva subsistem para fins de manutenção da custódia
cautelar, devendo ser observado o prazo legal de 90 dias.
Por fim, quando há necessidade de perícia em arma de fogo eem drogas, o mandamento legal é imperioso no sentido de ser realizada a perícia
para fins de constatar a prestabilidade da arma de fogo e que o material
apreendido de fato constitui droga.
Nesse espeque, cita-se o art. 158 do Código de ProcessoPenal, que assim elucida a questão:
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, seráindispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo
supri-lo a confissão do acusado.
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito
quando se tratar de crime que envolva: (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de
2018)
I – violência doméstica e familiar contra mulher; (Incluído dada pela Lei nº
13.721, de 2018)
II – violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
(Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)
Ademais, cumpre ressaltar que a Lei de Drogas exige arealização de dois laudos periciais para satisfazer o devido processo legal,
sendo indispensáveis os laudos preliminares ou de constatação e o definitivo,
uma vez que a ausência de um dos dois laudos ocorre situação de nulidade
absoluta.
Trata-se da disposição prevista nos arts. 50 e seguintes, aseguir transcritos:
Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade depolícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente,
remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do
Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
§ 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento
da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e
quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa
idônea.
§ 2º O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1º deste artigo não
ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.
§ 3º Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10
(dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e
determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra
necessária à realização do laudo definitivo. (Incluído pela Lei nº 12.961, de
2014)
§ 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente
no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade
sanitária. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)
§ 5º O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das
drogas referida no § 3º, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de
polícia, certificando-se neste a destruição total delas. (Incluído pela Lei nº
12.961, de 2014)
Art. 50-A. A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em
flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias
contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do
laudo definitivo, aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§ 3º a 5º do
art. 50. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)
Não é com outro pensamento que a jurisprudência exigeperícia nesses dois tipos de crimes, nesses termos:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTEILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 14 DA LEI 10.826/2003 E
386, III, DO CPP. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MUNIÇÕES ISOLADAMENTE CONSIDERADAS.
COMPROVAÇÃO DA LESIVIDADE. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. MUNIÇÕES
APREENDIDAS EM VIA PÚBLICA. CRIME DE MERA CONDUTA. TIPICIDADE CONFIGURADA.
PRECEDENTES DO STJ E DO STF. ALTERAÇÃO DO QUANTO DISPOSTO NO ACÓRDÃO.
NECESSIDADE DE REEXAME DO ARCABOUÇO FÁTICOPROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA
7/STJ.
1. No que se refere ao pleito de afastamento do óbice da Súmula 7/STJ, visando
a absolvição do agravante, o Tribunal de origem dispôs que a materialidade do
crime do artigo 14 do Estatuto do Desarmamento está comprovada pelo auto de
prisão em flagrante delito (fls. 02/08-v), pelo boletim de ocorrência (fls.
10/21-v), pelo auto de apreensão (fl. 26) e pelo laudo pericial de eficiência e
prestabilidade das munições (fl. 85). […] O acusado admitiu perante a
autoridade policial ter sido preso “portando uma arma de fogo calibre .38
municiada com dois cartuchos” (fl. 06). Em juízo, ele exerceu seu sagrado
direito constitucional de permanecer em silêncio (audiência audiovisual – CD de
fl. 208). […] A confissão extrajudicial do réu foi confirmada em juízo pelo
policial militar Marcelo Gonçalves da Silva, que relatou que apreendeu com o
apelante um revólver calibre 38 com duas munições (mídia de fl. 208).
2. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais destacou, ainda, que para a
tipificação do delito do artigo 14 da Lei 10.826/03, crime de perigo abstrato
ou de mera conduta, basta a probabilidade de dano; não é necessária sua efetiva
ocorrência. Entretanto, o simples fato de o crime de porte de munições de uso
permitido ser de mera conduta ou de perigo abstrato não significa que é
prescindível a realização de laudo pericial para aferir a eficiência e
prestabilidade delas. Ou seja, é necessário atestar que as munições são aptas a
ofender a incolumidade pública, independentemente de tal resultado ocorrer.
[…] No caso em tela, a despeito de o laudo de fls. 81/82 não ter constatado a
eficiência e a prestabilidade da arma de fogo, o laudo de fl. 85 constatou a
eficiência e a prestabilidade das duas munições calibre 38 que foram
apreendidas com o acusado. Ou seja, elas eram capazes de ofender a integridade
física de alguém. […] O bem jurídico tutelado pelo Estatuto do Desarmamento é a
incolumidade pública, o que transcende a mera proteção à incolumidade pessoal,
abrangendo a garantia e preservação do estado de segurança.
3. Para revisar o aferido pela Corte de origem, seria necessária a incursão em
aspectos de índole fático-probatória, medida essa inviabilizada na via eleita
pela incidência do óbice constante da Súmula 7/STJ.
4. Para o Superior Tribunal de Justiça, há tipicidade na conduta do porte de
munição de arma de fogo, ainda que desacompanhada de artefato bélico.
5. A particularidade descrita no combatido aresto, atinente à apreensão das
munições em via pública, demonstra uma maior reprovabilidade da conduta do
agravante, o que impossibilita, no caso, o reconhecimento da atipicidade
material de sua conduta.
6. Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal, o simples fato de possuir
arma de fogo, mesmo que desacompanhada de munição, acessório ou munição,
isoladamente considerada, já é suficiente para caracterizar o delito previsto
no art. 14 da Lei n. 10.826/2003, por se tratar de crime de perigo abstrato.
Nesse contexto, é irrelevante aferir a eficácia da arma de
fogo/acessório/munição para a configuração do tipo penal, que é misto-alternativo,
em que se consubstanciam, justamente, as condutas que o legislador entendeu por
bem prevenir, seja ela o simples porte de munição, seja o porte de arma
desmuniciada.
7. A conclusão do aresto impugnado está em sintonia com a orientação
jurisprudencial desta Corte quanto à tipicidade da conduta de porte ilegal de
munição desacompanhada de arma de fogo (EREsp n. 1.853.920/SC, Ministro Joel
Ilan Paciornik, Terceira Seção, DJe 14/12/2020).
8. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 1544853 / MG, STJ).
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. APREENSÃO DE DROGA. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO INEQUÍVOCA. MATERIALIDADE
DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS AFASTADA. ABSOLVIÇÃO. ART. 580 DO CPP. EFEITOS
EXTENSIVOS. DOSIMETRIA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PENA-BASE E
AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
EFEITO EXTENSIVO.
1. “É imprescindível para a demonstração da materialidade do crime de tráfico a
apreensão de drogas” (REsp 1865038/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA
TURMA, julgado em 25/8/2020, DJe4/9/2020). Ainda que ausente apreensão de droga
em poder do acusado, mas sendo apreendido entorpecente em poder de corréu e
havendo existência de liame subjetivo entre os agentes, devidamente comprovado,
torna-se descabida a pretensão de afastamento da materialidade do crime do art.
33 da Lei 11.343/2006, hipótese que não se ferpaz no caso.
2. As instâncias ordinárias deixaram de indicar, de forma inequívoca, se houve
apreensão de entorpecente em poder de algum dos acusados, tendo a condenação
pelo crime do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, se dado somente com apoio em
relatório investigativo, no qual foram reproduzidas conversas extraídas de
aparelhos celulares, e na prova testemunhal obtida sob o crivo do
contraditório, elementos que, na ausência de laudo de exame toxicológico, ainda
que preliminar, não se mostram suficientes para fundamentar a condenação, por
cuidar-se de crime material (art. 50, §§ 1º a 3º – Lei 11.343/2006).
3. A lei não fixa parâmetros aritméticos para a exasperação da pena-base ou
para a aplicação de atenuantes e de agravantes, cabendo ao magistrado,
utilizando-se da discricionariedade motivada e dos critérios de razoabilidade e
proporcionalidade, fixar o patamar que melhor se amolde à espécie.
4. No caso, a pena-base sofreu acréscimo de cerca de 1/5 do intervalo entre as
penas máxima e mínima abstratamente cominadas ao delito do art. 35 da Lei
11.343/2006 para cada circunstância judicial desfavorável, considerando os maus
antecedentes do acusado, que ostenta várias condenações, e as circunstâncias do
crime (posição de liderança em associação criminosa, com atuação em pelo menos
3 municípios, que permitiu comercialização de drogas e movimentação de recursos
financeiros expressivos), o que não se mostra desarrazoado. Não se revela
desproporcional o aumento de 1/3, na segunda fase da dosimetria, em razão da
dupla reincidência.
5. Agravo regimental parcialmente provido. Absolvição pelo crime do art. 33 da
Lei 11.343/2006 (art. 386, VII – CPP), com efeito extensivo (art. 580 – CPP),
mantido o restante da condenação (AgRg no HC 671058 / SC, STJ).
Pelo que se observa, nos crimes que deixam vestígios, anecessidade do laudo pericial é fundamental, de forma a comprovar a existência
da materialidade delitiva.
Um detalhe relevante é que, nos crimes dolosos contra avida, como ocorre com o homicídio, a competência para julgar todos os delitos
conexos é do Tribunal do Júri, daí sendo relevante direcionar a peça processual
para esse juízo específico, na forma do art. 78, I, do CPP.
PONTO DE ATENÇÃO
A regra é a liberdade, sendo a prisão provisória espécieexcepcional no ordenamento jurídico brasileiro.
Vamos peticionar!
Para elaborarmos uma peça prático-profissional que visa àliberdade de alguém, cumpre ressaltar as seguintes indagações.
1. Já tendo sido decretada a prisãopreventiva, qual medida poderia ser utilizada antes da instrução criminal?
2. A prisão viola os requisitos do art. 312 do
CPP?
3. Existe alguma medida diferente do habeas corpus hábil a
resolver a questão e restituir a liberdade? 4. Há
algum dispositivo novo inserido pelo Pacote Anticrime e que merece análise
concreta?
5. Existe disposição específica prevista em legislação
extravagante que merece ser abordada?
Respondidas essas perguntas, poderemos começar adesenvolver a nossa peça.
• Sempre importante fundamentar, inicialmente, comalgum artigo da Constituição Federal, notadamente o art. 5º.
• Após a utilização de um artigo daConstituição Federal, é interessante que se utilize um ou mais artigos da
legislação infraconstitucional e evidentemente explique o motivo da citação
legal.
• Precisamos utilizar também a doutrina, sepossível, mais de um doutrinador com o mesmo entendimento. A utilização de uma
doutrina atual enriquece qualquer peça.
• Não podemos deixar de utilizar umajurisprudência atual acerca do assunto debatido. Devese preferir jurisprudência
de Tribunais superiores, como Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal
Federal. Atenção: jurisprudência são decisões reiteradas dos Tribunais,
decisões isoladas devem ser evitadas.
• Se possível, utilizar súmulas, vinculantese/ou não vinculantes.
A primeira medida a se fazer em uma peça processual é oendereçamento, ou seja, precisamos saber de quem é a competência para analisar
aquele fato. Por esse motivo, antes de ajuizar uma ação ou apresentar qualquer
peça processual, é necessário que o estudante conheça as regras de competência.
As questões da OAB sempre demonstram onde se deu o fato, o que fica claro de
atestar a competência.
Após o endereçamento, faz-se um preâmbulo, no qualcolocaremos todos os dados das partes. Nunca se deve inventar dados nas peças
práticas da OAB, pois isso identifica a sua prova, gerando a desclassificação.
Em seguida ao preâmbulo, iniciaremos os fatos, que nadamais são que a história contada pelo examinador.
Depois da narrativa dos fatos, iniciaremos os fundamentosjurídicos. É nesse ponto que você demonstra seu conhecimento. Portanto, faça
com muita atenção e demonstre para o seu examinador que você conhece do
assunto.
Após a fundamentação, é hora de fazer os pedidos. Cuidado!Você só pode pedir o que fundamentou.
Essas são as chamadas “dicas de ouro”. Tenho certeza de quecom esse roteiro mental será fácil compreender e colocar em prática todos os
seus poderes para uma escorreita peça práticoprofissional. Vamos peticionar?
Sua causa!
Recordando o caso concreto, Cleópatra e Afrodite erammoradoras de uma comunidade rival, chefiada por outro traficante, que era
inimigo de Brutus, sendo que, quando a notícia do homicídio das moças chegou
até ele, foi acionada a Polícia Militar, de forma anônima, dando o
direcionamento exato da residência de Brutus para constatar que os corpos lá
estavam e ele ser preso.
A Polícia Militar, sem qualquer investigação prévia, chegoulogo pela manhã e arrombou a porta, encontrando Brutus ainda dormindo e os dois
corpos no chão com orifício de entrada de uma bala de fuzil que transfixou
ambas as vítimas e parou a trajetória na parede, tendo sido recolhido o
projétil. Além disso, os policiais encontraram 40 papelotes de cocaína
embalados prontos para comércio, bem como o fuzil utilizado no delito e uma
pistola 9 mm que estava no armário da cozinha.
Cumpre ressaltar que, para encontrar as drogas e a pistola,os militares asfixiaram Brutus com uma sacola plástica, tendo ele, após não
aguentar mais ser espancado e asfixiado, apontado onde guardava a arma e as
drogas, bem como confessou ter praticado os homicídios.
Com sua prisão em flagrante, Brutus foi encaminhado para oInstituto Médico Legal para fazer exame de corpo de delito, constatando-se que
ele fora asfixiado e espancado horas antes de fazer a perícia.
Após receber o auto de prisão em flagrante, o Juizresponsável pelos fatos designa audiência de custódia para a oitiva do acusado
e ficar a par dos moldes em que se deram a sua prisão.
Na audiência de custódia, realizada dentro do prazo legal, oacusado mencionou que os policiais militares entraram em sua residência sem o
seu consentimento, tendo ainda espancado e asfixiado ele, de forma a confessar
o crime, o que fora comprovado pelo exame de corpo de delito.
Não obstante, o membro do Ministério Público, tendo vistoque Brutus tinha uma extensa ficha criminal, bem como pelos crimes que foram
flagrados no momento de sua prisão em flagrante, requereu a conversão em prisão
preventiva, uma vez que o acusado teria praticado crime hediondo, consistente
no delito do art. 121, §2º, II (motivo fútil) e VIII (emprego de arma de fogo
de uso restrito),do Código Penal, por duas vezes (duas vítimas), combinado com
o crime do art. 16, caput (porte ilegal de arma de fogo de uso restrito), da
Lei nº 10.826/03, por duas vezes (fuzil e pistola 9 mm), e art. 33, caput
(tráfico de drogas), da Lei nº 11.343/06, todos em concurso material de crimes,
na forma do art. 69 do Código Penal, destacando que não era possível a
concessão de liberdade provisória com fiança, pois a Lei nº 8.072/90, art. 2º,
II, veda tal benefício legal. Além disso, o Promotor de Justiça não acreditou
que os policiais teriam espancado e asfixiado o acusado, bem como que os crimes
praticados foram comprovados pela entrada em sua residência, sendo dispensável
o consentimento do morador nessas situações de permanência do delito.
A Defesa requereu o relaxamento da prisão ilegal, tendo emvista que a prisão foi ilícita e ilegal, eis que os policiais militares
praticaram crime de tortura e violaram o domicílio do acusado, apontando,
ainda, que os requisitos da prisão preventiva não estavam presentes.
Todavia, o Magistrado com atuação na audiência de custódiaentendeu por bem decretar a prisão preventiva com base nos seguintes fundamentos:
“Decido que o crime de tortura não foi claramente comprovado, devendo ser
investigado em via própria; a invasão de domicílio feita pelos policiais é
justificável, pois estava ali sendo praticado um crime hediondo, constituindo a
ausência de consentimento mera irregularidade. Por isso, decreto a prisão
preventiva com base na garantia da ordem pública, bem como pela hediondez dos
delitos”.
Além disso, até o presente momento, não foi feito exame decorpo de delito no corpo da vítima, pois ela fora sepultada sem essa análise
pericial, o que impediu aferir, tecnicamente, a causa da sua morte, mas a
Polícia e o Ministério Público entenderam que isso era dispensável, pois era
óbvio que foi por meio de disparo de arma de fogo.
Dessa forma, o réu foi preso preventivamente na cidade dePorto Seguro/BA, mais precisamente por ordem da 1ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca de Porto Seguro/BA. A Defesa impetrou pedido de revogação de prisão
preventiva, mas ele foi negado pelo Magistrado, tendo os autos retornado ao
Ministério Público para oferecimento de denúncia.
Na sequência, o Ministério Público ofertou a peçaacusatória, na forma seguinte: “Trata-se de denúncia criminal ofertada em razão
de o acusado ter praticado os delitos previstos no art. 121, §2º, II(motivo fútil) e VIII (emprego de arma de fogo de uso restrito), do Código
Penal, por duas vezes (duas vítimas), combinado com o crime do art. 16, caput
(porte ilegal de arma de fogo de uso restrito), da Lei nº 10.826/03, por duas
vezes (fuzil e pistola 9 mm), e art. 33, caput (tráfico de drogas), da Lei nº
11.343/06, todos em concurso material de crimes, na forma do art. 69 do Código
Penal. A materialidade dos delitos de porte ilegal de arma de fogo etráfico de drogas pode ser aferida ao longo do processo, sendo dispensável o
exame de corpo de delito nesse momento processual. Quanto ao crime de
homicídio, entende-se que ele ocorrera por meio de disparo de arma de fogo, não
sendo necessária a sua comprovação pericial. Por fim, quanto ao concurso
material de crime previsto no art. 69 do CP, ele deve ser aplicado, pois o
princípio da consunção não possui aplicação no presente caso, pois os bens
jurídicos tutelados são diversos, pelo que pede o Ministério Público a sua
condenação em todos os crimes narrados”.
O Magistrado, antes de decidir sobre o processamento ou nãodo fato, deu vista para que você, advogado, ofertasse a peça cabível para
defender os interesses do seu cliente, lembrando que a citação para tal defesa
ocorrera em 16/10/23 e você deve considerar o último dia do prazo para a
interposição da aludida peça defensiva.
Fundamentando!
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LV, preleciona queserão assegurados o contraditório e a ampla defesa a todos os litigantes.
Nesses termos: “LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e
aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os
meios e recursos a ela inerentes;”.
Assim, ao acusado é assegurado que ele se defenda dasimputações feitas pela acusação, podendo valer-se de todos os meios e recursos
existentes no Processo Penal, como no caso a resposta à acusação.
Um detalhe relevante é que, nos crimes dolosos contra avida, como ocorre com o homicídio, a competência para julgar todos os delitos
conexos é do Tribunal do Júri, daí sendo relevante direcionar a peça processual
para esse juízo específico, na forma do art. 78, I, do CPP.
A peça processual chamada de resposta à acusação, comodemonstra o Professor Renato Brasileiro, é a oportunidade que o acusado tem de
ser ouvido antes de o juiz receber a denúncia, in verbis:
Esta peça defensiva visa evitar o processo como pena, istoé, impedir a instauração de um processo leviano, com base em acusação que a
apresentação de defesa preliminar antes do recebimento da peça acusatória
possa, de logo, demonstrar de toda infundada. A dialética inicial proporcionada
pela defesa preliminar é de singular importância. (Lima, 2020, p. 1410)
Na sistemática infraconstitucional, a resposta à acusaçãoestá prevista no art. 406, nesses termos:
Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa,ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1º O prazo
previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do
mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído,
no caso de citação inválida ou por edital. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de
2008)
§ 2º A acusação deverá arrolar testemunhas, até o máximo de8 (oito), na denúncia ou na queixa. § 3º Na resposta, o acusado poderá argüir
preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o
máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário.
Destaca-se que, nessa peça processual, o acusado poderáalegar tudo aquilo que possa ser usado em seu interesse, ou seja, deverá
elencar as teses defensivas, bem como apontar eventuais exceções processuais,
tais como suspeição, impedimento e litispendência. Noutro giro, é nessa fase
que a defesa poderá arrolar, em número de oito, as testemunhas a serem ouvidas
em juízo, devendo especificar quais provas serão produzidas durante a instrução
processual.
Em relação ao prazo processual, destaca-se que o Código deProcesso Penal trata da matéria em seu art. 798, com a seguinte redação:
Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serãocontínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia
feriado.
§ 1º Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do
vencimento.
§ 2º A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será,
porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se
feita a prova do dia em que começou a correr.
§ 3º O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado
até o dia útil imediato.
§ 4º Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou
obstáculo judicial oposto pela parte contrária.
§ 5º Salvo os casos expressos, os prazos correrão:
a) da intimação;
b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver
presente a parte;
c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou
despacho.
Por essa disposição legal, os prazos processuais sãocontados excluindo o dia de início e incluindo o dia final, contrariamente ao
Código Penal, em que o prazo inicial é contado, e o dia final, excluído.
EXAME PERICIAL
Muito relevante destacar que os crimes não transeuntes (quedeixam vestígios) exigem a necessidade de realização de perícia para constatar
a materialidade do crime, notadamente quando se trata de delitos contra a vida,
em que a causa da morte deve ser averiguada.
De forma a tornar clara a questão, menciona-se o art. 158 doCPP, na forma citada a seguir:
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, seráindispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo
supri-lo a confissão do acusado. Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à
realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I – violência doméstica e familiar contra mulher;
II – violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Dentro da disposição legal, fica bem nítida a ideia de que oexame pericial é fundamental nos delitos que deixam vestígios, como sói
acontecer nos crimes contra a vida, sendo que sua ausência impede a constatação
da materialidade delitiva.
Ausente o exame pericial, carece a ação penal de lastroprobatório mínimo, ensejando a rejeição da denúncia, conforme preleciona o
Código de Processo Penal, nesses termos:
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I – for manifestamente inepta;
II – faltar pressuposto processual ou condição para oexercício da ação penal;
III – faltar justa causa para o exercício da ação penal.
Caso já tenha ocorrido o sepultamento do corpo da vítima,isso não é empecilho para a realização do
exame de corpo de delito, pois o Código de Processo Penal, em seu art. 163,
assim traz:
Art. 163. Em caso de exumação para exame cadavérico, aautoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se
realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.
Parágrafo único. O administrador de cemitério público ouparticular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. No caso de
recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cadáver em
lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas
necessárias, o que tudo constará do auto.
Delito não transeunte/Necessidade de laudo pericial
Dessa forma, o exame pericial em crimes dolosos contra avida é indispensável. Além disso, nos crimes de posse e porte de arma de fogo e
no tráfico de drogas, o exame pericial faz-se necessário, de forma a avaliar se
a arma é própria para o fim que se destina e se a droga de fato se encontra no
rol de substâncias proibidas.
A Lei nº 11.343/06 estabelece, em seu art. 50, §§ 1º e 2º:
Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade depolícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente,
remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do
Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
§ 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrantee estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de
constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou,
na falta deste, por pessoa idônea.
§ 2º O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1ºdeste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo
definitivo.
Pela redação legal, são necessários dois laudos nasistemática procedimental, quais sejam, laudo de constatação (preliminar) e
laudo definitivo, sendo que qualquer ausência gerará uma nulidade
processual.
Quanto ao crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo, ajurisprudência inclina-se no sentido de ser necessário o laudo de eficiência e
prestabilidade, conforme se destaca do julgado abaixo do Superior Tribunal de
Justiça, nesses termos:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTEILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 14 DA LEI 10.826/2003 E
386, III, DO CPP. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MUNIÇÕES ISOLADAMENTE CONSIDERADAS.
COMPROVAÇÃO DA LESIVIDADE. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. MUNIÇÕES
APREENDIDAS EM VIA PÚBLICA. CRIME DE MERA CONDUTA. TIPICIDADE CONFIGURADA.
PRECEDENTES DO STJ E DO STF. ALTERAÇÃO DO QUANTO DISPOSTO NO ACÓRDÃO.
NECESSIDADE DE REEXAME DO ARCABOUÇO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA
7/STJ.
1. No que se refere ao pleito de afastamento do óbice daSúmula 7/STJ, visando a absolvição do agravante, o Tribunal de origem dispôs
que a materialidade do crime do artigo 14 do Estatuto do Desarmamento está
comprovada pelo auto de prisão em flagrante delito (fls. 02/08-v), pelo boletim
de ocorrência (fls. 10/21-v), pelo auto de apreensão (fl. 26) e pelo laudo
pericial de eficiência e prestabilidade das munições (fl. 85). […] O acusado
admitiu perante a autoridade policial ter sido preso “portando uma arma de fogo
calibre .38 municiada com dois cartuchos” (fl. 06). Em juízo, ele exerceu seu
sagrado direito constitucional de permanecer em silêncio (audiência audiovisual
– CD de fl. 208). […] A confissão extrajudicial do réu foi confirmada em juízo
pelo policial militar Marcelo Gonçalves da Silva, que relatou que apreendeu com
o apelante um revólver calibre 38 com duas munições (mídia de fl. 208).
2. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais destacou, ainda,que para a tipificação do delito do artigo 14 da Lei 10.826/03, crime de perigo
abstrato ou de mera conduta, basta a probabilidade de dano; não é necessária
sua efetiva ocorrência. Entretanto, o simples fato de o crime de porte de
munições de uso permitido ser de mera conduta ou de perigo abstrato não
significa que é prescindível a realização de laudo pericial para aferir a
eficiência e prestabilidade delas. Ou seja, é necessário atestar que as munições
são aptas a ofender a incolumidade pública, independentemente de tal resultado
ocorrer. […] No caso em tela, a despeito de o laudo de fls. 81/82 não ter
constatado a eficiência e a prestabilidade da arma de fogo, o laudo de fl. 85
constatou a eficiência e a prestabilidade das duas munições calibre 38 que
foram apreendidas com o acusado. Ou seja, elas eram capazes de ofender a
integridade física de alguém. […] O bem jurídico tutelado pelo Estatuto do
Desarmamento é a incolumidade pública, o que transcende a mera proteção à
incolumidade pessoal, abrangendo a garantia e preservação do estado de
segurança.
3. Para revisar o aferido pela Corte de origem, serianecessária a incursão em aspectos de índole fático-probatória, medida essa
inviabilizada na via eleita pela incidência do óbice constante da Súmula 7/STJ.
4. Para o Superior Tribunal de Justiça, há tipicidade naconduta do porte de munição de arma de fogo, ainda que desacompanhada de
artefato bélico.
5. A particularidade descrita no combatido aresto, atinenteà apreensão das munições em via pública, demonstra uma maior reprovabilidade da
conduta do agravante, o que impossibilita, no caso, o reconhecimento da
atipicidade material de sua conduta.
6. Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal, osimples fato de possuir arma de fogo, mesmo que desacompanhada de munição,
acessório ou munição, isoladamente considerada, já é suficiente para
caracterizar o delito previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/2003, por se tratar
de crime de perigo abstrato. Nesse contexto, é irrelevante aferir a eficácia da
arma de fogo/acessório/munição para a configuração do tipo penal, que é
misto-alternativo, em que se consubstanciam, justamente, as condutas que o legislador
entendeu por bem prevenir, seja ela o simples porte de munição, seja o porte de
arma desmuniciada.
7. A conclusão do aresto impugnado está em sintonia com aorientação jurisprudencial desta Corte quanto à tipicidade da conduta de porte
ilegal de munição desacompanhada de arma de fogo (EREsp n. 1.853.920/SC,
Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, DJe 14/12/2020).
8. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 1544853 /MG).
Dessa forma, o exame pericial é indispensável nos delitos dehomicídio, posse/porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas, não havendo
justa causa a sua ausência no procedimento penal.
PROVA ILÍCITA
Outro ponto que merece atenção é sobre os efeitos de uma prova produzida
de forma ilícita, consoante ocorre quando há a prática de um crime (tortura e
abuso de autoridade). Nesse viés, destaca-se o art. 157 do CPP, nesses termos:
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas doprocesso, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas
constitucionais ou legais. § 1º São também inadmissíveis as provas derivadas
das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e
outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente
das primeiras.
Ainda que existam apontamentos de que o acusado tenhapraticado algum delito, pois foi encontrado produto do crime com ele, a forma é
relevante para o Código de Processo Penal, não podendo ser considerada prova
lícita quanto violados dispositivos processuais ou constitucionais.
Para tornar clara a questão, o ordenamento jurídicobrasileiro prevê como crime a tortura e a invasão de domicílio feita de forma
ilegal, trazendo para o caso a aplicação do art. 157 do CPP, que fora citado
anteriormente, conforme se vê a seguir, nesses termos:
Lei nº 9.455/97
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe
sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de
terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de
violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de
aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena – reclusão, de
dois a oito anos.
Lei nº 13.869/19
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da
vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas
mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas
em lei: Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Como se trata de crimes, todas as provas produzidas sãoconsideradas ilícitas e devem ser desentranhadas dos autos, restando sem justa
causa a ação penal que está lastreada em fundamentos ilegais.
CONCURSO MATERIAL DE CRIMES – ART. 69 DO CP – ERRO NAEXECUÇÃO – ART. 73 DO CP
Um ponto relevante a ser discutido é quando ocorre o instituto do concurso
material de crimes, em que as penas dos delitos são somadas, bem como quando é
o caso de aplicação do chamado conflito aparente de normas, em que apenas um
crime é aplicado, restando os demais afastados.
A redação do art. 69 do CP está disposta nesse sentido:
Concurso material
Art. 69 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ouomissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se
cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso
de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro
aquela. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º – Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena
privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será
incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. (Redação dada
pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º – Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado
cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as
demais.
A regra estampada no artigo é de que as penas deverão sersomadas em caso de prática de dois ou mais crimes, todavia deve ser lembrado
que, se houver a aplicação do concurso aparente de normas, impõe-se a releitura
do princípio da consunção ou absorção, em que o crime-fim absorve o crimemeio,
pois se trata do chamado crime de passagem. No caso, se alguém se vale de uma
arma de fogo para realizar o delito de homicídio, o crime de porte ilegal será
absorvido pelo crime de homicídio, considerado crime-fim, devendo o agente
responder apenas pelo crime previsto no art. 121 do CP.
Além disso, deve ser lembrado que no presente caso ocorreu ahipótese de erro na execução prevista no art. 73 do CP, que tem a seguinte
redação:
Erro na execução
Art. 73 – Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente,
ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa,
responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao
disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a
pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste
Código.
Quando o agente queria atingir apenas uma pessoa, mas atingeambas, tem-se a regra do art. 70 do CP, que é citada na parte final do art. 73.
Por tal regra, ocorre aquilo que se chama de concurso formal próprio, em que o
agente responde apenas pelo crime mais grave com a pena exasperada, sem que
haja a soma delas. Por exemplo, se cometeu um homicídio que almejava e a outra
morte não foi desejada, responderá por um crime de homicídio com a pena
aumentada, em vez de somar dois homicídios.
Essa é a dicção do art. 70, 1ª parte, do CP, nesses termos:
Art. 70 – Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão,pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das
penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer
caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente,
se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios
autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº
7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único – Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do
art. 69 deste Código.
Caso o agente quisesse os dois homicídios, então teria oconcurso formal impróprio da 2ª parte do art. 70 do CP, em que as penas seriam
somadas, mas isso somente se houvesse dolo de matar as duas vítimas.
PONTO DE ATENÇÃO
A resposta à acusação é o primeiro momento em que a Defesaapontará as teses defensivas e as provas que possam demonstrar a inocência do
acusado, devendo todos os pontos que beneficiam o acusado serem demonstrados e
fundamentados.
Vamos peticionar!
Para elaborarmos uma peça prático-profissional que visa àdefesa de alguém, cumpre ressaltar as seguintes indagações:
1. Já tendo sido oferecida a denúncia, qual medida poderia ser utilizada nesse
momento processual?
2. A denúncia preencheu todos os requisitos legais?
3. Foram elencadas todas as questões fáticas trazidas até o momento pela
narrativa dos fatos?
4. Existe tese que possa impedir o recebimento da ação penal?
Respondidas essas perguntas, poderemos começar a desenvolver a nossa peça.
• Sempre importante fundamentar, inicialmente, com algum artigo da
Constituição Federal, notadamente o art. 5º.
• Após a utilização de um artigo da Constituição Federal, é
interessante que se utilize um ou mais artigos da legislação
infraconstitucional e evidentemente explique o motivo da citação legal.
• Precisamos utilizar também a doutrina, se possível mais de um
doutrinador com o mesmo entendimento. A utilização de uma doutrina atual
enriquece qualquer peça.
• Não podemos deixar de utilizar uma jurisprudência atual
acerca do assunto debatido. Devese preferir jurisprudência de Tribunais
superiores, como Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
Atenção: jurisprudência são decisões reiteradas dos Tribunais, decisões
isoladas devem ser evitadas.
• Se possível, utilizar súmulas,vinculantes e/ou não vinculantes.
A primeira medida a se fazer em uma peça processual é oendereçamento, ou seja, precisamos saber de quem é a competência para analisar
aquele fato. Por esse motivo, antes de ajuizar uma ação ou apresentar qualquer
peça processual, é necessário que o estudante conheça as regras de
competência. As questões da OAB sempre demonstram onde se deu o fato, o
que fica claro de atestar a competência.
Após o endereçamento, faz-se um preâmbulo, no qualcolocaremos todos os dados das partes. Nunca se deve inventar dados nas peças
práticas da OAB, pois isso identifica a sua prova, gerando a
desclassificação.
Em seguida ao preâmbulo, iniciaremos os fatos, que nada maissão que a história contada pelo examinador.
Depois da narrativa dos fatos, iniciaremos os fundamentosjurídicos. É nesse ponto que você demonstra seu conhecimento. Portanto, faça
com muita atenção e demonstre para o seu examinador que você conhece do
assunto.
Após a fundamentação, é hora de fazer os pedidos. Cuidado!Você só pode pedir o que fundamentou.
Essas são as chamadas “dicas de ouro”. Tenho certeza de quecom esse roteiro mental será fácil compreender e colocar em prática todos os
seus poderes para uma escorreita peça práticoprofissional. Vamos peticionar?
Sua causa!
Na linha dos fatos, foi ofertada a ação penal na formaseguinte: “Trata-se de denúncia criminal oferecida em razão de o acusado ter
praticado os delitos previstos no art. 121, § 2º, II (motivo fútil) eVIII (emprego de arma de fogo de uso restrito), do Código Penal, por duas vezes
(duas vítimas), combinado com o crime do art. 16, caput (porte ilegal de arma
de fogo de uso restrito), da Lei nº 10.826/03, por duas vezes (fuzil e pistola
9 mm), e art. 33, caput (tráfico de drogas), da Lei nº 11.343/06, todos em
concurso material de crimes, na forma do art. 69 do Código Penal. Amaterialidade dos delitos de porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas
pode ser aferida ao longo do processo, sendo dispensável o exame de corpo de
delito nesse momento processual. Quanto ao crime de homicídio, entende-se que
ele ocorrera por meio de disparo de arma de fogo, não sendo necessária a sua
comprovação pericial. Por fim, quanto ao concurso material de crime previsto no
artigo 69, CP, ele deve ser aplicado, pois o princípio da consunção não possui
aplicação no presente caso, pois os bens jurídicos tutelados são diversos, pelo
que pede o Ministério Público a sua pronúncia em todos os crimes
narrados”.
Na sequência, o réu fora denunciado na forma transcritaanteriormente, tendo a Defesa pugnado pela rejeição da peça acusatória, por ter
sido produzida prova ilícita e não ter sido realizado exame pericial nos crimes
narrados. Além disso, foi requerido que se aplicasse o princípio da consunção
ou absolvição.
Apesar dessas alegações, o Magistrado decidiu peloprosseguimento do feito, concordando integralmente com a peça acusatória do
Ministério Público, mencionando que os fatos seriam mais bem elucidados por
ocasião da instrução processual em audiência específica.
Em audiência de instrução e julgamento, primeiramente,interrogou-se o acusado, não tendo sido juntado ou ouvido perito oficial sobre
a materialidade dos crimes. Em substituição ao exame de corpo de delito, foram
ouvidas testemunhas de acusação consistentes em policiais militares que
disseram que, pela experiência profissional, as armas apreendidas eram de
verdade e tinham capacidade de lesionar pessoas, bem como que a droga
apreendida era própria para consumo. Ademais, os policiais militares disseram
que adentraram a residência do acusado porque ele era sabidamente criminoso e
lá encontraram as provas dos crimes. Foi ouvida uma testemunha de defesa que
afirmou ter visto da janela de sua residência os policiais militares chutando a
porta e invadindo a casa do acusado, bem como ouviu ele ser espancado e
torturado, em razão dos gritos e pedidos de clemência por parte dos
militares.
Após a produção dessas provas em audiência de instrução, foiaberta vista para a Acusação e a Defesa apresentarem as suas considerações
finais no prazo de 5 (cinco) dias. O Ministério Público ofertou suas
considerações, requerendo a pronúncia na forma proposta pela denúncia
criminal.
Logo, o processo está com vista para a Defesa apresentar apeça cabível nesse momento processual, sendo que a intimação ocorrera em
24/11/23, sexta-feira. Considere o último dia para a interposição do
instrumento processual adequado.
Fundamentando!
DAS PROVAS
A audiência de instrução e julgamento é o momento processualadequado para fazer valer os princípios constitucionais do contraditório e da
ampla defesa, pois todos os personagens processuais participam de forma a
produzir as provas que serão utilizadas para que seja proferida a sentença. Tal
assertiva é importante para fazer valer o dispositivo previsto no art. 155 do
CPP nestes termos:
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciaçãoda prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua
decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação,
ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Por isso, imprescindível a prova ser reproduzida em juízopara que possa ser utilizada pelo Poder Judiciário para a prolação de uma
sentença criminal.
No que diz respeito ao interrogatório como meio de prova,menciona-se que o Código de Processo Penal assinala que o acusado poderá
apresentar a sua versão dos fatos ou calar-se, devendo ser ouvido ao final, em
obediência ao princípio constitucional da ampla defesa. Essa é a dicção do
Código de Processo Penal, in verbis:
Art. 186, CPP. Depois de devidamente qualificado ecientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz,
antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não
responder perguntas que lhe forem formuladas.
Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser
interpretado em prejuízo da defesa.
Art. 187. O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do
acusado e sobre os fatos.
§ 1º Na primeira parte o interrogando será perguntado sobre a residência, meios
de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade,
vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso
afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou
condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e
sociais.
§ 2º Na segunda parte será perguntado sobre:
I – ser verdadeira a acusação que lhe é feita;
II – não sendo verdadeira a acusação, se tem algum motivo particular a que
atribuíla, se conhece a pessoa ou pessoas a quem deva ser imputada a prática do
crime, e quais sejam, e se com elas esteve antes da prática da infração ou
depois dela;
III – onde estava ao tempo em que foi cometida a infração e se teve
notícia desta;
IV – as provas já apuradas;
V – se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, e desde
quando, e se tem o que alegar contra elas;
VI – se conhece o instrumento com que foi praticada a infração, ou qualquer
objeto que com esta se relacione e tenha sido apreendido;
VII – todos os demais fatos e pormenores que conduzam à elucidação dos
antecedentes e circunstâncias da infração;
VIII – se tem algo mais a alegar em sua defesa.
Art. 411. Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do
ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e
pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às
acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em
seguida, o acusado e procedendo-se o debate.
Diante dos dispositivos citados, especialmente o art. 411 doCPP, que regulamenta a audiência de instrução e julgamento, percebe-se que o
interrogatório deve ser feito ao final, em homenagem aos princípios
constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.
Por tratar-se de uma imposição constitucional (devido processo legal), a
inversão do rito processual do interrogatório, sendo feito ao início da
audiência de instrução e julgamento, gerará uma nulidade, ferindo de morte a
possibilidade de contraditório, bem como espanca a ampla defesa.
Essa é a visão serena na jurisprudência pátria, citando-se, por todos, acórdão
do Superior Tribunal de Justiça:
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DIREITOPROCESSUAL PENAL. TEMA 1.114. INVERSÃO DA ORDEM NO INTERROGATÓRIO DO RÉU. ART.
400 DO CPP. NULIDADE QUE SE SUJEITA À PRECLUSÃO TEMPORAL. ART. 571, INCISO II E
ART. 572, AMBOS DO CPP E À DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO À DEFESA – ART. 563 DO CPP.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA EXTENSÃO PROVIDO.
I – Em que pese haver entendimento nesta Corte Superioradmitindo o interrogatório quando pendente de cumprimento carta precatória
expedida para oitiva de testemunhas e da vítima, a jurisprudência majoritária
nas Cortes superiores vem evoluindo e se sedimentando no sentido de que há
nulidade ocasionada pela inversão da ordem prevista no art. 400 do CPP, no
entanto, a alegação está sujeita à preclusão e à demonstração do efetivo
prejuízo.
II – Os parâmetros em aparente oposição são, portanto, o artigo 222, § 1°, do
CPP e o art. 400 do mesmo diploma legal. Ao que se pode enfeixar a
controvérsia, colocase em ponderação os princípios da celeridade processual e
do devido processo legal, especialmente na sua dimensão da ampla defesa.
III – A audiência de instrução e julgamento é o principal ato do processo,
momento no qual se produzirão as provas, sejam elas testemunhais, periciais ou
documentais, ao fim da qual, a decisão será proferida. Por esta razão, o art.
400 determina que a oitiva da vítima, das testemunhas arroladas pela acusação e
depois pela defesa, nesta ordem, eventuais esclarecimentos de peritos,
acareações, ou reconhecimento de coisas ou pessoas e, por fim, o
interrogatório. Tal artigo, introduzido no ordenamento pela Lei n. 11.719, de
2008, significou a consagração e maximização do devido processo legal,
notadamente na dimensão da ampla defesa e do contraditório, ao deslocar o
interrogatório para o final da instrução probatória.
IV – Na moderna concepção do contraditório, segundo a qual, a defesa deve
influenciar a decisão judicial, somente se mostra possível a referida
influência quando a resposta da defesa se embasar no conhecimento pleno das
provas produzidas pela acusação. Somente assim se pode afirmar a observância ao
devido processo legal na sua face do contraditório.
V – Sob outro enfoque, ao réu incumbe arguir a nulidade na própria audiência ou
no primeiro momento oportuno, salvo situação extraordinária em que deverá
argumentar a excepcionalidade no primeiro momento em que tiver conhecimento da inversão
da ordem em questão. Cabe também à defesa a demonstração do prejuízo concreto
sofrido pelo réu, uma vez que se extrai do ordenamento, a regra geral segundo a
qual, as nulidades devem ser apontadas tão logo se tome conhecimento delas, ou
no momento legalmente previsto, sob pena de preclusão, tal como dispõe o art.
572 e incisos, do CPP.
VI – No caso concreto, observa-se que o primeiro momento em que a defesa
apontou a nulidade pela violação do art. 400 do CPP foi em razões de apelação.
Isso porque, ao que se observa nos autos, não é difícil notar a insuficiência
da defesa exercida por advogado dativo. As nomeações de advogados dativos para
o ato de interrogatório, bem como para a apresentação de defesa prévia e
alegações finais (cujos termos são idênticos, conforme fls. 170/172 e 256/258,
respectivamente) parecem não ter suprido minimamente o direito à defesa
enunciado pela Constituição da República.
VII – Em sendo assim, é possível se reconhecer que, no primeiro momento em que
o réu estava sendo representado por um advogado, foi arguida a nulidade. Esta
deve ser reconhecida, notadamente nesta hipótese em exame, em que a prova é
exclusivamente oral, uma vez que os Laudo de Exame de Conjunção Carnal e de
Exame de Ato Libidinoso não corroboram os fatos e tampouco o Relatório
Psicológico é categórico sobre a veracidade da versão narrada pela vítima. Por
tal razão, deve ser reconhecida a nulidade arguida, determinando-se que o réu
seja novamente ouvido, em atenção ao art. 400, do CPP.
VIII – Tese jurídica: “O interrogatório do réu é o último ato da instrução
criminal. A inversão da ordem prevista no art. 400 do CPP tangencia somente à
oitiva das testemunhas e não ao interrogatório.
O eventual reconhecimento da nulidade se sujeita à preclusão, na forma do art.
571, I e II, do CPP, e à demonstração do prejuízo para o réu”.
Recurso parcialmente conhecido e nesta extensão provido para reconhecer a
nulidade do interrogatório que, realizado antes da oitiva das testemunhas,
violou a norma do art. 400 do CPP, razão pela qual os autos devem ser
devolvidos para a realização de novo interrogatório. Prejudicados os demais
pedidos recursais relativamente à ausência de prova da autoria delitiva. (REsp
1933759 / PR).
De acordo com essa jurisprudência, a inversão dointerrogatório para o início da audiência de instrução e julgamento gera uma
hipótese de nulidade, devendo o ato ser anulado desde o início da referida
audiência, na forma do art. 564, IV, do CPP.
Em relação à prova testemunhal, na forma dos arts. 202 e 203do CPP, destaca-se que a pessoa que presenciou os fatos tem o dever legal de
dizer a verdade, podendo qualquer um ser considerado testemunha na forma
prescrita na lei:
Art. 202. Toda pessoa poderá ser testemunha. Art. 203.
A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizera verdade do que souber e lhe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua
idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua
atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas
relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as
razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua
credibilidade.
As testemunhas são ouvidas acerca dos fatos e possuem odever de falar a verdade sobre o que presenciaram, não podendo deixar de
comparecer ao referido ato processual. Pela ordem processual já citada,
primeiro, são ouvidas as testemunhas de acusação e, posteriormente, as de
defesa, em obediência, mais uma vez, aos princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa.
Os policiais militares podem ser ouvidos como testemunhas,uma vez que é natural do seu ofício presenciarem a prática de crimes, todavia
esse meio de prova não pode ser considerado absoluto, como se todos os agentes
públicos que participaram da prisão fossem pessoas de presumida boafé, devendo
essa análise ser feita no caso concreto, conforme jurisprudência pacífica do
Superior Tribunal de Justiça, nesses termos:
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA
182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE
MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA CASSADA PELO TRIBUNAL A QUO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. CONCESSÃO DE HABEAS
CORPUS DE OFÍCIO.
1. É inviável o agravo regimental que não infirma osfundamentos da decisão atacada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Todavia, diante da ilegalidade do acórdão no que tange à condenação do réu,
impõe-se a concessão da ordem, ex officio, para restabelecer a sentença
absolutória.
3. O entendimento firmado nesta Corte Superior é o de que “a revaloração dos
elementos fático-probatórios delineados pelas instâncias ordinárias não
encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.” (AgRg no REsp 1.678.599/MG, Rel. Ministro ANTONIO
SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 7/11/2017, DJe 14/11/2017).
4. Conforme constou na sentença absolutória, de forma detalhada, não foi
produzida nenhuma prova robusta no sentido de que o réu, efetivamente, estaria
exercendo o tráfico de drogas, a não ser pelos depoimentos judiciais dos
agentes policiais que efetuaram a prisão em flagrante, considerados imprecisos
pelo magistrado de 1º grau, e que não foram adequadamente ponderados no acórdão
recorrido, não havendo, portanto, elementos seguros para fundamentar a
condenação.
5. Como se depreende dos autos, os policiais receberam denúncias anônimas
acerca da ocorrência de tráfico de drogas, o que teria sido confirmado por meio
de “colaboradores anônimos da polícia”. Ocorre que, na residência do réu
(primário e de bons antecedentes), fora encontrada pequena quantidade de
entorpecentes – 5,1 g de cocaína e 3 g de maconha – além de 3 munições, tendo o
agravante afirmado que seria apenas usuário de drogas.
6. Com efeito, “O testemunho prestado em juízo pelo policial deve servalorado, assim como acontece com a prova testemunhal em geral, conforme
critérios de coerência interna, coerência externa e sintonia com as demais
provas dos autos, não atendidos na hipótese. Inteligência dos arts.155 e 202 do CPP” (AREsp n. 1.936.393/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 8/11/2022.).
7. Assim, em consonância com o princípio in dubio pro reo, oriundo do art. 5º,
em vários dos seus incisos, da Constituição da República deve ser restabelecida
a sentença absolutória, com amparo no art. 386, VII, do Código de Processo
Penal.
8. Desse modo, não estando configurada a prática do crime de tráfico de
entorpecentes, imperioso o reconhecimento da atipicidade material da conduta,
relativa à posse de 03 munições de uso restrito, desacompanhadas do armamento
capaz de deflagrá-las, tendo em vista a ausência de lesão ou probabilidade de
lesão ao bem jurídico tutelado.
9. Agravo regimental desprovido. Concessão de habeas corpus, de ofício, para
cassar o acórdão recorrido, restabelecendo-se a sentença que absolveu o
recorrente da prática dos delitos previstos no art. 33, caput, da Lei n.
11.343/2006 e no art. 16, caput, da Lei n. 10.826/2003 (Processo n.
0006985-95.2016.8.21.0023).
Além disso, em situações de comprovada prática de crimespara obtenção das provas produzidas em violação à legislação processual,
ilicitude da prova é algo que se impõe e deve ser levada em consideração para
fins de julgamento, o que cai por terra a ideia da presunção de legitimidade
dos depoimentos prestados por policiais militares. Esta é a redação do art. 157
do CPP:
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas doprocesso, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas
constitucionais ou legais. § 1º São também inadmissíveis as provas derivadas
das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e
outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente
das primeiras.
A ilicitude das provas pode ser visualizada quando há aprática de um crime para fins de produção de prova contra alguém, como pode
acontecer nos crimes de tortura e abuso de autoridade, a seguir mencionados:
Lei nº 9.455/97
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe
sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de
terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de
violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de
aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena – reclusão, de
dois a oito anos.
Lei nº 13.869/19
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da
vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas
mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas
em lei:
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Em especial no crime de invasão de domicílio sem oconsentimento do morador, mencionado na Lei nº 13.869/19, a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o militar deve registrar, com
vídeo e áudio, o aludido consentimento, sob pena de a prova obtida por esse
meio não ter validade, nesses termos:
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃOCRIMINAL.TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. BUSCA DOMICILIAR EFETUADA POR
POLICIAIS MILITARES SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES PARA REALIZAÇÃO
DA BUSCA. INVERSÃO DA ORDEM DO INTERROGATÓRIO. ART. 400 DO CPP. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte
Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus,
não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao
recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante
ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente,
seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC
437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018,
DJe 15/06/2018).
2. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso
forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo – a
qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno – quando amparado em
fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso
concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de
flagrante delito (RE n. 603.616/RO, Rel. Ministro Gilmar Mendes) DJe
8/10/2010). Nessa linha de raciocínio, o ingresso em moradia alheia depende,
para sua validade e sua regularidade, da existência de fundadas razões (justa
causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental
em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão
permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é
que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio.
Precedentes desta Corte.
3. Em recente decisão, a Colenda Sexta Turma deste Tribunal proclamou,nos autos do HC 598.051, da relatoria do Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sessão
de 02/03/2021 (….) que os agentes policiais, caso precisem entrar em uma residência
para investigar a ocorrência de crime e não tenham mandado judicial, devem
registrar a autorização do morador em vídeo e áudio, como forma de não deixar
dúvidas sobre o seu consentimento. A permissão para o ingresso dos policiais no
imóvel também deve ser registrada, sempre que possível, por escrito.
4. No caso concreto, a leitura do auto de prisão em flagranterevela que os Policiais Militares que efetuaram a busca domiciliar, atuaram
após terem presenciado o paciente entregar algo para um menor que, ao ver a
guarnição, arremessou uma sacola o que motivou a realização da abordagem de
ambos e a verificação do conteúdo da sacola, ocasião em que se constatou que
ela continha um pedaço de substância similar a crack, tendo os policiais
logrado identificar o paciente como indivíduo que fora preso recentemente por
porte ilegal de arma de fogo além de porte de entorpecentes.
5. A constatação, em abordagem policial, de que o réu entregava entorpecentes a
menor constitui fundada razão para crer que na residência do acusado houvesse
se não outras drogas, pelo menos outras evidências do tráfico, tanto mais
quando a tal constatação se alia a informação de que o mesmo acusado fora
detido dias antes com entorpecentes e uma arma de fogo.
6. Por ocasião do julgamento do HC n. 127.900/AM, ocorrido em 3/3/2016 (DJe
3/8/2016), o Pleno do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o
rito processual para o interrogatório, previsto no art. 400 do Código de
Processo Penal, deve ser aplicado a todos os procedimentos regidos por leis
especiais. Isso porque a Lei n. 11.719/2008 (que deu nova redação ao referido
art. 400) prepondera sobre as disposições em sentido contrário previstas em
legislação especial, por se tratar de lei posterior mais benéfica ao acusado.
7. Isso não obstante, esta Corte Superior já consolidou entendimento no sentido
de que, para se reconhecer nulidade pela inversão da ordem de interrogatório,
“é necessário que o inconformismo da Defesa tenha sido manifestado
tempestivamente, ou seja, na própria audiência em que realizado o ato, sob pena
de preclusão. Além disso, necessária a comprovação do prejuízo que o réu teria
sofrido com a citada inversão” (HC 446.528/SP, Rel. p/ acórdão Ministro FELIX
FISCHER, j. 11/9/2018, DJe 20/9/2018). Precedentes: RvCr 5.563/DF, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/05/2021, DJe
21/05/2021; AgRg no REsp 1.846.930/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA
TURMA, julgado em 16/03/2021, DJe 19/03/2021.
8. Não se identifica prejuízo derivado da realização de interrogatório antes da
oitiva das testemunhas de acusação se a leitura da sentença revela que, em sua
oitiva, o réu teve oportunidade de apresentar sua versão dos fatos, devidamente
analisada pelo magistrado, e que os depoimentos prestados por policiais em
juízo apenas referendaram narrativa já existente no Boletim de ocorrência e no
Relatório final de inquérito policial, documentos esses aos quais a defesa teve
acesso antes do interrogatório, não se podendo, assim, afirmar que o réu não
teria tido oportunidade de refutar, em seu interrogatório, as versões
apresentadas pelos policiais ouvidos em juízo.
9. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 2022620 / AC)
No mesmo sentido narrado, a prova obtida pelos militares semque tenha havido o consentimento do morador para ingressar em seu domicílio
macula de nulidade o processo penal, não podendo ser levada em consideração por
parte do Poder Judiciário, nesses termos:
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS (140 G DE MACONHA E 19,5 G DE
COCAÍNA). NULIDADE. PROVAS ILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA.
INVASÃO DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. MANIFESTA ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA
CAUSA. CARÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, BEM COMO DE CONSENTIMENTO VÁLIDO DO
MORADOR. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE.
1. Na exordial acusatória consta que a Polícia Federalvárias vezes obteve informação de que o denunciado Valdo Lima da Silva vendia
drogas em sua casa. No dia dos fatos, após receberem denúncia anônima de que o
denunciado estava vendendo cocaína, policiais federais o abordaram em frente à
sua residência e encontraram com ele a quantia de R$ 1.172,00, fracionados em
87 cédulas, bem como, passaram a fazer buscas no quintal e interior da casa,
encontrando 16,29 g de pasta-base de cocaína e 4,25 g de cocaína envolvidas em
pequenos invólucros plásticos (fl. 60).
2. Extraem-se do combatido aresto razões colacionadas para a condenação do
agravado: a prova obtida na casa onde ocorria a prática de crime permanente –
tráfico de drogas – é lícita, pois coloca o agente em constante estado de
flagrância, afastando assim a necessidade de mandado judicial para uma eventual
ação policial, conforme disposto no artigo 302, inciso I, do Código de Processo
Penal. […] Aliado a isso, verifico que na fase inquisitória o sobrinho da
ex- companheira do apelante – José Emerson Lima da Silva -, declarou que
se encontrava na residência no momento da chegada dos policiais e franqueou a
entrada dos mesmos. […] Assim, tratando-se de crime permanente, hipótese dos
autos, não é necessária a expedição de mandado de busca e apreensão, sendo
lícito à autoridade policial ingressar no interior do domicílio. Portanto, não
há ilegalidade na diligência realizada no domicílio da excompanheira do
apelante (fls. 221/223).
3. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, a notícia anônima de
crime, por si só, não é apta para instaurar inquérito policial; ela pode servir
de base válida à investigação e à persecução criminal, desde que haja prévia
verificação de sua credibilidade em apurações preliminares, ou seja, desde que
haja investigações prévias para verificar a verossimilhança da noticia criminis
anônima. Assim, com muito mais razão, não há como se admitir que denúncia
anônima seja elemento válido para violar franquias constitucionais (à liberdade,
ao domicílio, à intimidade).
4. […] a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assenteno sentido de que “[…] a prova da legalidade e da voluntariedade do
consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de
dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que
autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas
do ato. Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudiovídeo e preservada
tal prova enquanto durar o processo […]” (HC n. 608.405/PE, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 6/4/2021, DJe 14/4/2021). […]
Como não ficou devidamente comprovada a legalidade do acesso direto dos agentes
policiais na residência do Acusado, não há outro caminho senão reconhecer a
nulidade das provas obtidas por este meio de prova. […] Tal nulidade, ocorrida
ainda no início da fase investigatória, contaminou todas as demais provas
produzidas, que são delas derivadas, impondo-se a anulação integral do processo
e absolvição do Agravado, nos termos do art. 386, inciso II, do Código de
Processo Penal, pela ausência de provas válidas da existência do fato. (AgRgno AREsp n. 1.842.493/AM, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 31/8/2022). 5.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 2022620 / AC)
O que se percebe pela jurisprudência citada é que a prova éeivada de nulidade, desde a fase investigatória, contaminando todas as provas
produzidas posteriormente, na forma do art. 157, § 1º, do CPP, in verbis:
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas doprocesso, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas
constitucionais ou legais.
§ 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando
não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as
derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
Caso não tenha nenhuma outra prova hábil a condenar oacusado, a impronúncia é medida que se impõe, na forma do art. 414 do
CPP.
Quanto à prova pericial, trata-se de meio admitido também noCódigo de Processo Penal, devendo ser bem observado que há uma certa
taxatividade para a sua realização nos crimes que deixam vestígios (delitos não
transeuntes), não sendo possível outro meio substitutivo de prova, o que torna
imprescindível a sua realização, nesses termos: “Art. 158. Quando a infração
deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou
indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”.
Os crimes de homicídio, porte ou posse de arma de fogo etráfico de drogas necessitam de exame pericial, pois são delitos que deixam
vestígios e necessitam de ter a materialidade atestada. O suprimento do exame
pericial, no crime de homicídio, pode até ser feito por outros meios de prova
lícitos, o que não ocorre quando policiais militares praticaram delitos
(tortura e abuso de autoridade) para a obtenção de provas contra o acusado, na
forma da jurisprudência mencionada a seguir:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.PROVA INDIRETA DA MATERIALIDADE DOS DELITOS. ARTS. 158 E 167 DO CPP.
POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 41 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E
AUTORIA. DESCONSTITUIÇÃO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. NECESSIDADE DE
DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A ausência de exame de corpo de delito no crime de homicídio não constitui,
necessariamente, nulidade, podendo a prova da materialidade da conduta ser
suprida, tanto de forma direta quanto indireta, com base no conjunto
probatório, o que atende aos pressupostos do art. 41 do CPP.
2. A desconstituição da formação do livre convencimento motivado a respeito da
presença da justa causa para ação penal, em especial quanto aos indícios de
autoria e materialidade apresentados pelo órgão ministerial no momento do
oferecimento da denúncia, demanda necessária dilação probatória, procedimento
vedado na estreita via do habeas corpus.
3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 661479 / PA).
Na mesma linha de pensamento, os crimes de posse ou porte dearma de fogo e tráfico de drogas necessitam de perícia para fins de ter
validade a prova produzida, conforme se depreende do conteúdo do Superior
Tribunal de Justiça mencionado a seguir, nesses termos:
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL DA
DROGA APREENDIDA. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE DELITIVA. ALTERAÇÃO DO JULGADO.
INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ estabelece que, para a condenação por tráfico de
drogas, é necessário comprovar a materialidade do delito com a apreensão da
droga e a elaboração de laudo pericial. A ausência desse laudo impossibilita a
comprovação da materialidade e resulta na absolvição do réu por falta de provas
(HC n. 686.312/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, relator para acórdão
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 12/4/2023, DJe de
19/4/2023).
2. Destaca-se que a apreensão da droga pode ocorrer com o acusado ou qualquer
um dos corréus, desde que demonstre a sua ligação com a organização criminosa.
Nesse sentido, a jurisprudência do STJ reconhece que a falta de apreensão
direta com o agente não afasta a materialidade do tráfico quando há evidências
da sua relação com outros membros da organização criminosa responsáveis pela
guarda das drogas (HC n. 536.222/SC, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma,
DJe de 4/8/2020).
3. No presente caso, constatou-se a realização de perícia nas drogas
apreendidas, mesmo que relacionadas aos corréus, o que invalida a alegação
absolutória pretendida. A alteração do julgado demandaria um indevido reexame
do conjunto fático-probatório, o que não é permitido nessa via estreita.
4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 812752 / PE)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ARTS. 12 E 16 DA LEI N.
10.826/2006. TRANCAMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA POR OBSOLESCÊNCIA DOS ARTEFATOS APREENDIDOS.
INOCORRÊNCIA. POTENCIALIDADE LESIVA ATESTADA POR LAUDOS PERICIAIS. DELITOS DE
PERIGO ABSTRATO QUE PRESCINDEM DE EFETIVO RISCO À PAZ PÚBLICA. PRECEDENTES.
TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL EM HABEAS CORPUS É MEDIDA EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE
ANÁLISE APROFUNDADA DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA
PROCESSUAL ELEITA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
– Consolidou-se, nesta Superior Corte de Justiça, entendimento no sentido de
que somente é cabível o trancamento da persecução penal por meio do habeas
corpus quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em
razão da atipicidade da conduta praticada pelo acusado, seja pela ausência de
indícios de autoria e materialidade delitiva, ou, ainda, pela incidência de causa
de extinção da punibilidade. Precedentes.
– Havendo a potencialidade lesiva da arma de fogo e das munições sido atestadas
pelos laudos periciais, não há que se falar em ausência de justa causa para o
prosseguimento da persecução penal, pois se tratam de delitos de perigo
abstrato, os quais prescindem de efetivo risco à paz pública. Por tais razões,
a Quinta Turma desta Corte consolidou o entendimento segundo o qual o porte de
munição, ou mesmo de arma de fogo desmuniciada, subsumem-se aos tipos penais previstos
na Lei n. 10.826/2006. Precedentes.
– Desse modo, não sendo possível atestar de plano a atipicidade das condutas
atribuídas ao paciente, impossível concluir-se pela inexistência de justa causa
para a persecução criminal, pois, para se negar a ocorrência dos fatos
delituosos, seria necessária a análise aprofundada de matéria
fático-probatória, o que é vedado na via estreita do habeas corpus.
– Agravo regimental não provido. (AgRg no HC 741264 / SP).
Os demais pormenores da prova pericial estão tratados nosarts. 159 e 160, in verbis:
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serãorealizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas
idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área
específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a
natureza do exame.
§ 2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente
desempenhar o encargo.
§ 3º Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao
ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de
assistente técnico.
§ 4º O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a
conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as
partes intimadas desta decisão.
§ 5º Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à
perícia:
I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem
a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem
esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias,
podendo apresentar as respostas em laudo complementar;
II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a
ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.
§ 6º Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base
à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre
sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes,
salvo se for impossível a sua conservação.
§ 7º Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de
conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito
oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.
Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão
minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias,
podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos
peritos.
Importante destacar que a ausência do exame de corpo dedelito é, inclusive, caso de nulidade processual, conforme se destaca do art.
564, III, b), do CPP, nesses termos:
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
(…)
III – por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
(…)
b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o
disposto no Art. 167;
Dessa forma, como não há prova lícita ou válida para acondenação, importante mencionar o disposto no art. 414 do CPP, que determina a
impronúncia em tais situações.
DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO E ERRO NA EXECUÇÃO
O princípio da consunção ou absorção impõe que o acusadodeve responder apenas por um crime, qual seja, o crime-fim, restando absorvido
o crime-meio necessário para chegar-se ao delito final. Por exemplo, caso
alguém se valha de uma arma de fogo para realizar um crime de homicídio, os
crimes de posse e porte de arma de fogo anteriormente praticados para a
consecução daquele crime devem ser absorvidos, diferentemente do que ocorre no
concurso material de crimes, previsto no art. 69 do CP, em que todos os crimes
são aplicados e as respectivas penas somadas.
Em outras palavras, em vez de o agente responder por vários crimes com as penas
somadas, haverá a punição apenas pelo crime-fim, restando os demais crimes
absorvidos e sem qualquer punição.
Além disso, deve ser lembrado que, no presente caso, ocorreua hipótese de erro na execução prevista no art. 73 do CP, que tem a seguinte
redação:
Erro na execução
Art. 73 – Quando, por acidente ou erro no uso dos meios deexecução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge
pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela,
atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também
atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70
deste Código.
Quando o agente queria atingir apenas uma pessoa, mas atingeambas, tem-se a regra do art. 70 do CP, que é citada na parte final do art. 73.
Por tal regra, ocorre aquilo que se chama de concurso formal próprio, em que o
agente responde apenas pelo crime mais grave com a pena exasperada, sem que
haja a soma delas. Por exemplo, se cometeu um homicídio que almejava e a outra
morte não foi desejada, responderá por um crime de homicídio com a pena
aumentada, em vez de somar dois homicídios.
Essa é a dicção do art. 70, 1ª parte, do CP, nesses termos:
Art. 70 – Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão,pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das
penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer
caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente,
se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios
autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Parágrafo único – Não poderá a pena exceder a que seriacabível pela regra do art. 69 deste Código.
Caso o agente quisesse os dois homicídios, então teria oconcurso formal impróprio da 2ª parte do art. 70 do CP, em que as penas seriam
somadas, mas isso somente se houvesse dolo de matar as duas vítimas.
Quanto aos prazos processuais penais, cita-se o Código deProcesso Penal com a orientação de excluir-se o dia do início (intimação, por
exemplo) e incluir o dia final, lembrando que prazos processuais penais não se
iniciam em dias não úteis e não se encerram nesses mesmos dias, na forma do
disposto a seguir:
Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serãocontínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia
feriado.
§ 1º Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do
vencimento.
§ 2º A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será,
porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se
feita a prova do dia em que começou a correr.
§ 3º O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado
até o dia útil imediato.
Logo, deve ser dada atenção à contagem dos prazosprocessuais, em que o início se dará em dia útil e o dia final também.
Um detalhe final é que, nos crimes dolosos contra a vida,como ocorre com o homicídio, a competência para julgar todos os delitos conexos
é do Tribunal do Júri, daí sendo relevante direcionar a peça processual para
esse juízo específico, na forma do art. 78, I, do CPP.
PONTO DE ATENÇÃO
A produção de prova em audiência de instrução e julgamento éde fundamental importância, pois o destino do acusado é selado nesse relevante
momento processual, o que demanda uma atenção especial para a temática das
provas no Processo Penal.
Para elaborarmos uma peça prático-profissional, precisamosresponder às seguintes indagações:
1. Após a audiência de instrução e julgamento, qual peça é cabível
para manifestar a vontade do acusado? Alegações finais orais, mas que podem ser
apresentadas em forma de memoriais escritos.
2. Houve a correta aplicação do ritoprocessual penal? Se não, o estudante deve ficar atento para pedir o
reconhecimento de nulidades em preliminares.
3. Há possibilidade de pedir mais de uma tesedefensiva? Se sim, colocar tudo que interessa à defesa do acusado, pois esse é
o último momento processual antes da sentença.
Respondidas essas perguntas, poderemos começar a desenvolvera nossa peça.
• Sempre importante fundamentar, inicialmente, comalgum artigo da Constituição Federal, notadamente o art. 5º. Após a
utilização de um artigo da Constituição Federal, é interessante que se utilize
um ou mais artigos da legislação infraconstitucional e evidentemente explique o
motivo da citação legal.
• Precisamos utilizar também a doutrina, sepossível, mais de um doutrinador com o mesmo entendimento. A utilização de uma
doutrina atual enriquece qualquer peça.
• Não podemos deixar de utilizar umajurisprudência atual acerca do assunto debatido. Devese preferir jurisprudência
de Tribunais superiores, como Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal
Federal. Atenção: jurisprudência são decisões reiteradas dos Tribunais,
decisões isoladas devem ser evitadas.
• Se possível, utilizar súmulas, vinculantese/ou não vinculantes.
A primeira coisa a se fazer em uma peça processual é oendereçamento, ou seja, precisamos saber de quem é a competência para analisar
aquele fato. Por esse motivo, antes de ajuizar uma ação ou apresentar qualquer
peça processual, é necessário que o estudante conheça as regras de
competência. As questões da OAB sempre demonstram onde se deu o fato, o
que fica claro de atestar a competência.
Após o endereçamento, precisamos realizar um preâmbulo, noqual colocaremos todos os dados das partes. Nunca se deve inventar dados nas
peças práticas da OAB, pois isso identifica a sua prova, o que o
desclassificará.
Em seguida ao preâmbulo, iniciaremos os fatos, que nada maissão que a história contada pelo examinador.
Depois da narrativa dos fatos, iniciaremos os fundamentosjurídicos. É nesse ponto que você demonstra seu conhecimento. Portanto, faça
com muita atenção e demonstre para o seu examinador que você conhece do
assunto.
Após a fundamentação, é hora de fazer os pedidos. Cuidado!Você só pode pedir o que fundamentou.
Essas são as chamadas “dicas de ouro”. Tenho certeza de quecom esse roteiro mental será fácil compreender e colocar em prática todos os
seus poderes para uma escorreita peça práticoprofissional. Vamos peticionar?
Sua causa!
Infelizmente, apesar de todos os esforços envidados paraevitar a pronúncia do acusado, o magistrado prolatou decisão de pronúncia,
determinando o julgamento pelo Tribunal Popular, com os seguintes fundamentos,
nos termos da denúncia ministerial: “Trata-se de denúncia criminal ofertada em
razão de ter o agente cometido o seguinte enquadramento legal: delito do art.
121, §2º, II (motivo fútil) e VIII (emprego de arma de fogo de uso restrito),
do Código Penal, por duas vezes (duas vítimas), combinado com o crime do art.
16, caput (porte ilegal de arma de fogo de uso restrito), da Lei nº 10.826/03,
por duas vezes (fuzil e pistola 9 mm), e art. 33, caput (tráfico de drogas), da
Lei nº 11.343/06, todos em concurso material de crimes, na forma do art. 69 do
Código Penal. Decido. Na forma exposta pelo Ministério Público, pronuncio o
acusado nos exatos termos da denúncia, sendo que a ilicitude das provas, a
ausência de perícia, a inversão do interrogatório e a aplicação de pena mais
benéfica poderão ser apreciadas no plenário do Tribunal do Júri. Assim,
existindo indícios suficientes de autoria e materialidade, pronuncio o acusado
na forma pretendida e encaminho os autos para julgamento pelo Tribunal do
Júri”.
O Ministério Público se deu por ciente e não manifestouvontade de recorrer da citada decisão de pronúncia.
Assim, o processo está com vista para você apresentar a peçacabível nesse momento processual, de forma a combater a decisão de pronúncia,
sendo que a intimação ocorrera em 06/02/24 (terçafeira). Considere o último dia
para a interposição, atentando-se que, nos dias 12/02/24 e 13/02/2024, o fórum
estará fechado em razão do feriado de Carnaval.
Fundamentando!
RECURSOS PROCESSUAIS PENAIS
Na letra da Constituição Federal, o princípio do duplo graude jurisdição é estudado nos termos seguintes: “LV – aos litigantes, em
processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o
contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”.
Trata-se de uma possibilidade de revisão das decisõestomadas por uma única pessoa serem revistas por um órgão colegiado, no caso, o
Tribunal de Justiça. A decisão de pronúncia tomada pelo Magistrado pode ser
revista pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça.
Nesse sentido, quando o Juiz decide pela pronúncia dealguém, o que se está afirmando é que o Tribunal Popular deverá fazer o
julgamento, uma vez que existem elementos que indicam a autoria e
materialidade. Todavia, tal decisão desafia o recurso voluntário previsto no
art. 581 do CPP, qual seja, recurso em sentido estrito, nos termos a seguir
transcritos: “Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão,
despacho ou sentença: […] IV – que pronunciar o réu;”.
Trata-se de uma decisão interlocutória mista nãoterminativa, isto é, o Magistrado encerrou a primeira fase do sumário de culpa,
iniciando-se, na sequência, a fase de julgamento pelo Tribunal do Júri, mais
precisamente o Conselho de Sentença formado pelo Juiz-Presidente e os sete
jurados.
Conforme ensina Renato Brasileiro, acerca da naturezajurídica dessa decisão, in verbis:
A pronúncia é tratada pela doutrina como uma decisãointerlocutória mista não terminativa. Decisão interlocutória porque não julga o
mérito, ou seja, não condena nem absolve o acusado; mista, porque põe fim a uma
fase procedimental; não terminativa, porque não encerra o processo.
(Brasileiro, 2020, p. 1469)
Na decisão de pronúncia, é importante destacar que cabe apossibilidade de o Magistrado rever a sua própria decisão, ocorrendo aquilo que
se chama de efeito regressivo, iterativo ou diferido. Permite-se, assim, ao
Magistrado que prolatou a decisão que a reveja, por meio dos fundamentos que
foram apresentados no recurso em tela. Nesse sentido, explicando tal efeito,
mais uma vez o escólio catedrático do Professor Renato Brasileiro, a seguir
transcrito:
Consiste na devolução da matéria impugnada para fins dereexame ao mesmo órgão jurisdicional que prolatou a decisão recorrida, isto é,
ao próprio juízo a quo. Permitese, assim, que o órgão jurisdicional prolator da
decisão impugnada possa retratar-se antes de determinar a remessa do recurso ao
juízo ad quem. Esse efeito regressivo dá ensejo ao denominado juízo de
retratação (ou de confirmação) de alguns recursos, presente, a título de
exemplo, no recurso em sentido estrito (CPP, art. 589, caput), na carta testemunhável
(CPP, art. 643) e no agravo em execução, que segue o mesmo procedimento do
RESE, segundo posição majoritária da jurisprudência. (Brasileiro, 2020, p.
1789)
Veja-se acerca do efeito em comento, citando-se o art. 589do CPP, nesses termos:
Art. 589. Com a resposta do recorrido ou sem ela, será orecurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o
seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem
necessários.
Parágrafo único. Se o juiz reformar o despacho recorrido, aparte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se
couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso,
independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou
em traslado.
Além desse efeito assinalado, menciona-se que o recurso emsentido estrito suspende o julgamento do fato em epígrafe, operando o efeito
chamado de suspensivo, na forma do art. 584, §2º, do CPP, nesses termos: “§ 2º
O recurso da pronúncia suspenderá tão-somente o julgamento”.
Dessa forma, enquanto o processo estiver no Tribunal parafins de julgamento da irresignação da parte quanto à decisão de pronúncia, não
há que se falar em julgamento pelo Tribunal do Júri, que deverá aguardar a
decisão dos Desembargadores acerca do que se pede a parte recorrente.
DAS PROVAS
Em relação ao interrogatório como meio de prova, cumpreressaltar que o Código de Processo Penal assinala que o acusado poderá
apresentar a sua versão dos fatos, ficar em silêncio, bem como será ouvido ao
final, em obediência ao princípio constitucional da ampla defesa. Nesses
termos, devem ser citados os preceitos constitucional e legal, in verbis:
Art. 186, CPP. Depois de devidamente qualificado ecientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz,
antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não
responder perguntas que lhe forem formuladas.
Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser
interpretado em prejuízo da defesa.
Art. 187. O interrogatório será constituído de duas partes:sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos.
§ 1º Na primeira parte o interrogando será perguntado sobre a residência, meios
de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade,
vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso
afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou
condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e
sociais. §
2º Na segunda parte será perguntado sobre:
I – ser verdadeira a acusação que lhe é feita;
II – não sendo verdadeira a acusação, se tem algum motivo particular a que
atribuíla, se conhece a pessoa ou pessoas a quem deva ser imputada a prática do
crime, e quais sejam, e se com elas esteve antes da prática da infração ou
depois dela;
III – onde estava ao tempo em que foi cometida a infração e se teve notícia
desta;
IV – as provas já apuradas;
V – se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, e desde
quando, e se tem o que alegar contra elas;
VI – se conhece o instrumento com que foi praticada a infração, ou qualquer
objeto que com esta se relacione e tenha sido apreendido;
VII – todos os demais fatos e pormenores que conduzam à elucidação dos
antecedentes e circunstâncias da infração;
VIII – se tem algo mais a alegar em sua defesa.
Art. 411. Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do
ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e
pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às
acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em
seguida, o acusado e procedendo-se o debate.
Pela análise dos dispositivos citados, notadamente, o art.411 do CPP, que regulamenta a audiência de instrução e julgamento na fase
sumariante do Tribunal do Júri, o interrogatório deve ser feito ao final, em
homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e
devido processo legal.
Por tratar-se de uma imposição constitucional (devidoprocesso legal), a inversão do rito processual do interrogatório, sendo feito
ao início da audiência de instrução e julgamento, gerará uma nulidade, ferindo
de morte a possibilidade de contraditório, bem como espanca a ampla defesa.
Dentro da temática da nulidade, cita-se a jurisprudência dos Tribunais
Superiores quando se trata da inversão do rito procedimental do interrogatório
na Lei nº 11.343/06, podendo ser aplicada também no procedimento especial do
Tribunal do Júri, nestes termos:
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MOMENTO DOINTERROGATÓRIO. ÚLTIMO ATO DA INSTRUÇÃO. MAIOR EFETIVIDADE A PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS. MINORANTE. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
1. Por ocasião do julgamento do HC n. 127.900/AM, ocorridoem 3/3/2016 (DJe 3/8/2016), o Pleno do Supremo Tribunal Federal firmou o
entendimento de que o rito processual para o interrogatório, previsto no art.
400 do Código de Processo Penal, deve ser aplicado a todos os procedimentos
regidos por leis especiais. Isso porque a Lei n. 11.719/2008 (que deu nova
redação ao referido art. 400) prepondera sobre as disposições em sentido
contrário previstas em legislação especial, por se tratar de lei posterior mais
benéfica ao acusado (lex mitior), visto que assegura maior efetividade a
princípios constitucionais, notadamente aos do contraditório e da ampla defesa.
2. De modo a não comprometer o princípio da segurança jurídica dos feitos já
sentenciados (CF, art. 5º, XXXVI), houve modulação dos efeitos da decisão: a
Corte Suprema estabeleceu que essa orientação somente deve ser aplicada aos
processos cuja instrução ainda não se haja encerrado.
3. Uma vez que a audiência de instrução e julgamento ocorreu depois da publicação
da ata daquele julgamento, prevalece a nova compreensão do Supremo Tribunal
Federal acerca da matéria, qual seja, a de que, em se tratando de crime
previsto na Lei n. 11.343/2006, o interrogatório deve ser o último ato da
instrução, à luz, especialmente, dos princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa.
4. Embora, em regra, a decretação da nulidade de determinado ato processual
requeira a comprovação de prejuízo concreto para a parte – em razão do
princípio do pas de nullité sans grief -, o prejuízo à defesa é evidente e
corolário da própria inobservância da máxima efetividade das garantias
constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Uma vez que o
interrogatório constitui um ato de autodefesa, não se deu aos recorrentes a possibilidade
de esclarecer ao Magistrado eventuais fatos contra si alegados pelas
testemunhas ao longo da instrução criminal.
5. Porque anulado o processo desde a audiência de instrução e julgamento, fica
esvaída a análise da pretendida aplicação da minorante prevista no § 4º do art.
33 da Lei de Drogas.
6. Recurso especial provido, para anular o Processo n.
0248691-17.2016.8.04.0001, da 4ª V. E. C. U. T. E. da Comarca de Manaus – AM,
desde a audiência de instrução e julgamento, com a determinação de que seja
realizada nova instrução probatória, dessa vez com a observância de que o
interrogatório dos réus seja o último ato da instrução. (REsp 1808389/AM,
Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2020, DJe
23/11/2020)
De acordo com essa jurisprudência, a inversão dointerrogatório para o início da audiência de instrução e julgamento gera uma
hipótese de nulidade, devendo o ato ser anulado desde o início da referida
audiência.
Outro meio de prova comum nas audiências de instrução ejulgamento é a oitiva de testemunhas, na forma dos arts. 202 e 203 do CPP,
transcritos a seguir:
Art. 202. Toda pessoa poderá ser testemunha. Art. 203. Atestemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que
souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e
sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e
em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e
relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as
circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.
As testemunhas são ouvidas acerca dos fatos e possuem odever de falar a verdade sobre o que presenciaram, não podendo deixar de
comparecer ao referido ato processual. Pela ordem processual já citada,
primeiro, são ouvidas as testemunhas de acusação e, posteriormente, as de
defesa, em obediência, mais uma vez, aos princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa.
Caso a testemunha de defesa tenha afirmado algo quecorrobora a ideia de que a prova foi obtida de forma ilícita, isso deve ser
considerado pelo Magistrado, devendo haver uma análise conjunta dos fatos para
que possa ser proferido um julgamento justo.
Quanto à prova pericial, trata-se de meio admitido também noCódigo de Processo Penal, devendo a perícia ser elaborada por perito oficial
que descreverá, com base em seus conhecimentos técnicos, acerca de algo a ele
questionado. A sua sistemática é tratada nos arts. 158 a 160, in verbis:
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, seráindispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo
supri-lo a confissão do acusado. Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à
realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
(Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)
I – violência doméstica e familiar contra mulher; (Incluído dada pela Lei nº
13.721, de 2018)
II – violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por
perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas
idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área
específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a
natureza do exame.
§ 2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente
desempenhar o encargo.
§ 3º Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao
ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de
assistente técnico.
§ 4º O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a
conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as
partes intimadas desta decisão.
§ 5º Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à
perícia:
I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem
a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem
esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias,
podendo apresentar as respostas em laudo complementar;
II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a
ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência. § 6º Havendo requerimento
das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será
disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e
na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for
impossível a sua conservação.
§ 7º Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de
conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito
oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.
Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão
minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias,
podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos
peritos.
Por meio da prova pericial é que se constata a materialidadedos crimes chamados de não transeuntes, tais como homicídio, posse ou porte de
arma de fogo e tráfico de drogas. O exame de corpo de delito é fundamental para
que se possa afirmar que houve a chamada materialidade delitiva, por exemplo,
constatar a causa da morte no crime de homicídio, a prestabilidade da arma de
fogo e que o material apreendido de fato constitui substância entorpecente. Sem
esse meio de prova, não há como afirmar que houve um crime na sua integralidade
(autoria e materialidade).
DO MÉRITO RECURSAL
O grande ponto de destaque é a ocorrência do princípio daconsunção e do chamado erro na execução, pois são institutos que beneficiam o
acusado em detrimento do concurso material de crimes.
Pelo chamado princípio da consunção, o agente, para chegarao crime-fim, necessita de passar pelo crime-meio, chamado de crime de
passagem, sendo apenas uma etapa do caminho delitivo para alcançar o seu
objetivo final. Por exemplo, caso queira praticar um homicídio por meio de arma
de fogo, deverá praticar os crimes de posse, porte e disparo de arma de fogo,
todos previstos na Lei nº 10.826/03, mas que serão absorvidos pelo delito-fim
de homicídio, previsto no art. 121 do CP. Logo, não se justifica a aplicação do
concurso material de crimes com fundamento no art. 69 do CP.
Na mesma esteira de pensamento, o art. 73 do CP estipulaque, no erro na execução de um crime, devem ser mencionados os institutos dos
concursos formais próprio e impróprio de crimes, sendo que, no primeiro, há a
aplicação de um crime somente com a pena exasperada, enquanto, no último, há a
soma das penas. Essa é a dicção dos artigos em comento, nesses termos:
Erro na execução
Art. 73 – Quando, por acidente ou erro no uso dos meios deexecução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge
pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela,
atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também
atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70
deste Código.
Concurso formal
Art. 70 – Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão,pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das
penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer
caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente,
se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios
autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Parágrafo único – Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do
art. 69 deste Código.
Diferentemente do concurso material de crimes, que estáprevisto no art. 69 do CP, não há a soma das penas, o que beneficia em muito a
dosimetria da pena do acusado e deve ser considerada pelo Magistrado para fins
de prolação de uma decisão. A jurisprudência nacional é no sentido do
reconhecimento dos institutos desenhados, nesses termos:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADOPELO MOTIVO FÚTIL E POR EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA
(ART. 121, §2º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL). DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO DA SEGUNDA
QUALIFICADORA PARA EXASPERAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. 1. O acórdão recorrido
encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido
de ser admissível, quando reconhecida a incidência de duas qualificadoras, que
uma delas seja utilizada para tipificar a conduta qualificada e a outra para
fins de exasperação da pena-base. Precedentes. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO.
VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTOS EXORBITANTES DO
TIPO PENAL VIOLADO. CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM.
1. A dosimetria da pena é o momento em que o juiz, dentrodos limites abstratamente previstos pelo legislador, deve eleger,
fundamentadamente, o quantum ideal da sanção a ser aplicada ao condenado
criminalmente, visando à prevenção e à repressão do delito praticado.
2. Afigura-se idôneo o desvalor atribuído pela instância ordinária à
culpabilidade do agente, pois, para tanto, considerou a elevada intensidade do
dolo, marcado pela aquisição da arma de fogo dias antes do homicídio praticado,
circunstância suficiente para desvelar a premeditação do delito, bem assim pelo
número de disparos efetuados (cinco) na cena do crime, próximo de
estabelecimento comercial com aglomeração de pessoas, inclusive mulheres e
crianças. 3. A dificuldade imposta à defesa da vítima foi considerada em
momento apartado, evidentemente na valoração das circunstâncias sob as quais
ocorreu a infração penal. De fato, o elemento surpresa e os disparos efetuados
contra as costas do ofendido, quando este tentava se esquivar da agressão injusta,
constituem razões idôneas para embasar o plus de gravidade atribuído ao crime
concretamente considerado, não refletindo, absolutamente, reprodução indevida
dos motivos da censura lançada sobre a culpabilidade do agente.
4. A reprovação das consequências do crime encontra-se alinhada à
jurisprudência desta Corte Superior, porquanto focada na morte precoce da
vítima, pai de família e responsável pela subsistência de quatro filhos, todos
em tenra idade (crianças), inclusive um deles com apenas 3 (três) anos de idade
à época do fato. Precedentes.
5. Justificada a exasperação da pena-base, sem qualquer violação ao princípio
do ne bis in idem. ERRO NA EXECUÇÃO. TERCEIRA PESSOA ATINGIDA POR UM DOS
DISPAROS DE ARMA DE FOGO EFETUADOS CONTRA QUEM SE PRETENDIA OFENDER. CONCURSO
FORMAL.CAUSA DE AUMENTO.
1. Nos termos dos artigos 70 e 73, segunda parte, do Código Penal,quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, além de
alcançar a pessoa que pretendia ofender, também atinge pessoa diversa, aplica-se
a regra do concurso formal de crimes.
2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1553373 / SP)
Assim, a regra do concurso de crimes, seja próprio ouimpróprio, é prevista no ordenamento jurídico brasileiro.
Quanto aos prazos processuais penais, destaca-se que oCódigo de Processo Penal possui orientação no sentido de excluir-se o dia do
início (intimação, por exemplo) e incluir o dia final, lembrando que prazos
processuais penais não se iniciam em dias não úteis e não se encerram nesses
mesmos dias, na forma do disposto a seguir:
Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serãocontínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia
feriado.
§ 1º Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do
vencimento.
§ 2º A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será,
porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se
feita a prova do dia em que começou a correr.
§ 3º O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado
até o dia útil imediato.
Assim, deve ser dada atenção à contagem dos prazosprocessuais, em que o início se dará em dia útil, e o dia final, também,
servindo tal contagem, por exemplo, para os prazos recursais.
PONTO DE ATENÇÃO
Na temática recursal, importa conhecer a sua formaprocedimental para que o recurso seja corretamente manejado para a instância
superior. Basicamente, devem ser repetidas as insatisfações já demonstradas
perante o juízo de 1º grau, mas agora direcionadas a um órgão colegiado.
Vamos peticionar!
Para elaborarmos uma peça prático-profissional, precisamosresponder às seguintes indagações:
1. Após a decisão de pronúncia, que é contrária aosinteresses do acusado, qual peça é cabível para combatê-la? Recurso em sentido
estrito, podendo ser manejado no prazo processual de cinco dias.
2. O Magistrado analisou os pedidos fundamentados emalegações finais? Se não, o estudante deve retomar tais pontos no recurso em
sentido estrito.
3. O prazo legal foi obedecido? Deve-se dar uma atençãoespecial para impetrar a medida recursal cabível no prazo legal, observando-se
a contagem processual prevista em lei. Respondidas essas perguntas, poderemos
começar a desenvolver a nossa peça.
• Sempre importante fundamentar, inicialmente, comalgum artigo da Constituição Federal, notadamente o art. 5º.
• Após a utilização de um artigo da ConstituiçãoFederal, é interessante que se utilize um ou mais artigos da legislação
infraconstitucional e evidentemente explique o motivo da citação legal.
• Precisamos utilizar também a doutrina, se possível,mais de um doutrinador com o mesmo entendimento. A utilização de uma doutrina
atual enriquece qualquer peça.
• Não podemos deixar de utilizar uma jurisprudênciaatual acerca do assunto debatido. Devese preferir jurisprudência de Tribunais
superiores, como Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
Atenção: jurisprudência são decisões reiteradas dos Tribunais, decisões
isoladas devem ser evitadas.
• Se possível, utilizar súmulas, vinculantes e/ou nãovinculantes.
A primeira coisa a se fazer em uma peça processual é oendereçamento, ou seja, precisamos saber de quem é a competência para analisar
aquele fato. Por esse motivo, antes de ajuizar uma ação ou apresentar qualquer
peça processual, é necessário que o estudante conheça as regras de competência.
As questões da OAB sempre demonstram onde se deu o fato, o que fica claro de
atestar a competência.
Após o endereçamento, precisamos realizar um preâmbulo, noqual colocaremos todos os dados das partes. Nunca se deve inventar dados nas
peças práticas da OAB, pois isso identifica a sua prova, o que o
desclassificará.
Em seguida ao preâmbulo, iniciaremos os fatos, que nada maissão que a história contada pelo examinador.
Depois da narrativa dos fatos, iniciaremos os fundamentosjurídicos. É nesse ponto que você demonstra seu conhecimento. Portanto, faça
com muita atenção e demonstre para o seu examinador que você conhece do
assunto.
Após a fundamentação, é hora de fazer os pedidos. Cuidado!Você só pode pedir o que fundamentou.
Essas são as chamadas “dicas de ouro”. Tenho certeza de quecom esse roteiro mental será fácil compreender e colocar em prática todos os
seus poderes para uma escorreita peça práticoprofissional. Vamos peticionar?
Sua causa!
Estimado estudante, mesmo com o recurso em sentido estritoimpetrado, o Tribunal de Justiça manteve a pronúncia do Juiz nos seus exatos
termos, enviando-se o feito para julgamento pelo Tribunal do Júri.
No dia do julgamento, foram ouvidas as testemunhas deacusação e defesa, bem como feito o interrogatório do acusado, passando-se, em
seguida, a palavra ao Ministério Público para iniciar os debates orais. Após,
foi dada a palavra à Defesa, bem como o Ministério Público fez a réplica e, no
final, foi feita a tréplica.
O Conselho de Sentença reuniu-se em sala secreta e proferiuo seguinte veredicto: na primeira série de quesitos, para a primeira vítima
votaram assim: quanto à materialidade, entenderam que ela existiu para todos os
crimes, posto que o exame de corpo de delito apontou para a morte das vítimas e
o laudo de eficiência e materialidade é dispensável; quanto à autoria,
entenderam que sim, pois o autor foi quem disparou a arma de fogo, bem como as
drogas foram encontradas em sua residência, além das armas de fogo; quanto ao
quesito da absolvição, entenderam que não existia tese que pudesse absolvê-lo;
quanto às qualificadoras, votaram pela existência de ambas. A segunda série de
quesitos foi no mesmo sentido para a segunda vítima.
Assim, o Magistrado proferiu sentença condenatória no delitodo art. 121, §2º, II (motivo fútil) e VIII (emprego de arma de fogo de uso
restrito), do Código Penal, por duas vezes (duas vítimas), combinado com o
crime do art. 16, caput (porte ilegal de arma de fogo de uso restrito), da Lei
nº 10.826/03, por duas vezes (fuzil e pistola 9 mm), e art. 33, caput (tráfico
de drogas), da Lei nº 11.343/06, todos em concurso material de crimes, na forma
do art. 69 do Código Penal.
O Ministério Público tomou ciência da decisão e nãomanifestou desejo em recorrer. Após, o Juiz determinou vista para a Defesa
requerer o que é de direito.
Dessa forma, o processo está com vista para você apresentara peça cabível nesse momento processual, de forma a combater a decisão
condenatória proferida pelos jurados, sendo que a intimação ocorreu em
20/02/24, considerando o último dia para a interposição.
Fundamentando!
DA APELAÇÃO
Conforme já se viu anteriormente, o princípio do duplo graude jurisdição deve ser observado em todos os procedimentos e processos, nos
termos seguintes: “LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo,
e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os
meios e recursos a ela inerentes;”.
Em que pese seja uma decisão eivada pelo princípioconstitucional da soberania dos veredictos, merece uma análise pelo Tribunal de
Justiça quando houver algum ponto que contrarie as provas existentes nos autos,
de forma que a indignação possa ser combatida. Nesse sentido, tem-se o Código
de Processo Penal:
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
I – das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz
singular;
II – das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz
singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;
III – das decisões do Tribunal do Júri, quando:
a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos
jurados;
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de
segurança;
d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
§ 1º Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir
das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida
retificação.
§ 2º Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo, o
tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da
medida de segurança.
§ 3º Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad
quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à
prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento;
não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação.
Nesse sentido, a apelação é o mecanismo cabível paraquestionar a decisão prolatada pelos jurados, lembrando que o Tribunal de
Justiça não poderá reformar a decisão dos jurados prolatando outra no lugar,
mas apenas cassar a decisão e mandar o acusado a novo julgamento, tendo em
vista a soberania dos veredictos prevista em preceito constitucional, in
verbis:
Art. 5º, CF: XXXVIII – é reconhecida a instituição do júri,com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
Conforme ensina Renato Brasileiro (2020, p. 1816), acerca daapelação, in verbis: “Funciona como eficaz instrumento processual para a
concretização do princípio do duplo grau de jurisdição, visto que, em face do
extenso âmbito cognitivo do julgado recorrido, permite que o juízo ad quem
reaprecie questões de fato e de direito”.
Além disso, a apelação pode ser plena ou parcial, conformese recorra de todo o julgado ou apenas de parte dele, na forma explicitamente
demonstrada no artigo 599 do CPP, nesses termos: “Art. 599. As apelações
poderão ser interpostas quer em relação a todo o julgado, quer em relação a
parte dele”.
Caso a parte recorrente queira impugnar apenas parte dojulgado, essa opção pode ser feita, sendo que o efeito devolutivo daquilo que
será analisado pelo juízo ad quem será exatamente o que for fundamentado nessa
peça recursal.
Além do efeito assinalado, importante destacar que o recursoem epígrafe suspende o julgamento do fato questionado, eis que se opera o
efeito chamado de suspensivo, na forma do art. 597 do CPP, nesses termos: “Art.
597. A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o
disposto no art. 393, a aplicação provisória de interdições de direitos e de
medidas de segurança (arts. 374 e 378), e o caso de suspensão condicional de
pena”.
Dessa forma, enquanto o processo estiver no Tribunal parafins de julgamento da irresignação da parte quanto à decisão proferida pelos
jurados, não há que se falar em antecipação da pena, que deverá aguardar a
decisão dos Desembargadores.
No julgamento feito pelo juízo ad quem, serão reanalisadastodas as provas que o Tribunal do Júri apreciou, de forma a constatar se a
decisão foi ou não manifestamente contrária à prova dos autos.
DAS PROVAS
A temática da prova pericial é de suma importância e estádelineada no Código de Processo Penal, devendo a perícia ser elaborada por
perito oficial que descreverá, com base em seus conhecimentos técnicos, acerca
de algo a ele questionado. A sua sistemática é tratada nos arts. 158 a 160, in
verbis:
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, seráindispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo
supri-lo a confissão do acusado. Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à
realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
(Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)
I – violência doméstica e familiar contra mulher; (Incluído dada pela Lei nº
13.721, de 2018)
II – violência contra criança, adolescente, idso ou pessoa com deficiência.
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serãorealizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas
idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área
específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a
natureza do exame.
§ 2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente
desempenhar o encargo.
§ 3º Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao
ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de
assistente técnico.
§ 4º O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a
conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as
partes intimadas desta decisão.
§ 5º Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à
perícia:
I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para
responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou
questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10
(dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;
II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a
ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.
§ 6º Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base
à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre
sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes,
salvo se for impossível a sua conservação.
§ 7º Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de
conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito
oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.
Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão
minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias,
podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos
peritos.
A materialidade dos chamados crimes não transeuntes ou quedeixam vestígios é bem relevante para fins de produção probatória, tais como
homicídio, posse ou porte de arma de fogo e tráfico de drogas. Ausente esse
meio de prova, não há como afirmar que houve um crime na sua integralidade
(autoria e materialidade).
DO MÉRITO RECURSAL
No mérito, destaca-se a ocorrência do princípio da consunçãoe do chamado erro na execução, sendo eles institutos que beneficiam o acusado,
o que não ocorre com o concurso material de crimes.
No princípio da consunção, o agente, para chegar aocrime-fim, deve passar pelo crime-meio, chamado de crime de passagem, sendo
apenas uma etapa do caminho delitivo para alcançar o seu objetivo final. Como
exemplo, caso queira praticar um homicídio por meio de arma de fogo, deverá
praticar os crimes de posse, porte e disparo de arma de fogo, todos previstos
na Lei nº 10.826/03, mas que serão absorvidos pelo delito-fim de
homicídio, previsto no art. 121 do CP. Logo, não se justifica a aplicação
do concurso material de crimes com fundamento no art. 69 do CP.
Por sua vez, o art. 73 do CP, trabalha o erro na execução deum crime, devendo ser estudados os institutos dos concursos formais próprio e
impróprio de crimes, destacando-se que, no primeiro, há a aplicação de um crime
com a pena exasperada, enquanto, no último, há a soma das penas. Vejase a
definição do erro na execução, também chamado de aberratio ictus, e do concurso
formal de crimes, nesses termos:
Erro na execução
Art. 73 – Quando, por acidente ou erro no uso dos meios deexecução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge
pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela,
atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também
atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70
deste Código.
Concurso formal
Art. 70 – Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão,pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das
penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer
caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente,
se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios
autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Parágrafo único – Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do
art. 69 deste Código.
Trata-se de situação diametralmente oposta ao concursomaterial de crimes, que está previsto no art. 69 do CP, não havendo a soma das
penas, beneficiando em muito a dosimetria da pena do acusado, devendo ser
considerada pelo Magistrado para fins de prolação de uma decisão. A
jurisprudência pátria é no sentido do reconhecimento dos institutos
demonstrados, nesses termos:
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBOS MAJORADOS.DOSIMETRIA. PENA BASE. NOMEM IURIS DADO À CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NÃO VINCULA
JULGADOR AD QUEM. PREMEDITAÇÃO. MAIOR GRAU DE CENSURA DA CONDUTA. MAUS
ANTECEDENTES CONFIGURADOS. CONCURSO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO.
FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A individualização da pena é submetida aos elementos deconvicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes
Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos
critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades. Assim, salvo
flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias judiciais e dos critérios
concretos de individualização da pena mostram-se inadequados à estreita via do
habeas corpus, por exigirem revolvimento probatório.
2. O julgador ad quem não está vinculado ao nomem iuris atribuído à
circunstância judicial, bastando que ele não se afaste do contexto fático
utilizado pela instância ordinária, sendo, pois, plenamente possível a
valoração da vetorial, ainda que sob título diverso, devendo ser
respeitada, porém, as regras do non bis in idem e do non reformatio in
pejus.
3. A premeditação no cometimento do delito, considerando que os agentes “(a)
traziam consigo um simulacro de arma de fogo, (b) utilizaram um veículo Gol
onde os outros acusados esperavam para a fuga” , o que demonstra que os réus
planejaram antecipadamente a prática criminosa, justifica a manutenção da
elevação da pena-base, pois resta demonstrado o dolo intenso e o maior grau de
censura a ensejar resposta penal superior.
4. Restam configurados os maus antecedentes do agravante, eis que “condenações
criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a
reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a
título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para
desabonar a personalidade ou a conduta social do agente.” (REsp n.
1.794.854/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em
23/6/2021, DJe de 1/7/2021).
5. O reconhecimento do concurso formal próprio exige que oagente, mediante apenas uma ação ou omissão, pratique dois ou mais crimes,
idênticos ou não (CP, art. 70, caput), ou seja, é necessária a presença de
unidade de conduta e a pluralidade de resultados criminosos. Ainda, caso
evidenciado que a conduta dolosa do paciente deriva de desígnios autônomos,
restará configurado o concurso impróprio (CP, art. 70, parágrafo único), que
implica soma das penas, nos moldes do concurso material.
6. Conforme iterativa jurisprudência desta Corte, não há que se falar emcrime único quando, num mesmo contexto fático, são subtraídos bens pertencentes
a vítimas distintas, caracterizando concurso formal, por terem sido atingidos
patrimônios diversos, nos moldes do art. 70 do Código Penal.
7. Agravo regimental desprovido (AgRg no HC 792057 / SP, STJ)
Logo, a regra do concurso de crimes, seja próprio ouimpróprio, é prevista no ordenamento jurídico brasileiro, destacando-se que, no
concurso formal próprio, aplica-se a regra da exasperação para apenas um dos
crimes, em vez de ocorrer a soma das penas.
Em relação aos prazos processuais penais, o Código deProcesso Penal prescreve que deve ser excluído o dia do início (intimação, por
exemplo) e incluir o dia final, lembrando que prazos processuais penais não se
iniciam em dias não úteis e não se encerram nesses mesmos dias, na forma do
disposto a seguir:
Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serãocontínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia
feriado.
§ 1º Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do
vencimento.
§ 2º A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será,
porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se
feita a prova do dia em que começou a correr.
§ 3º O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado
até o dia útil imediato.
Assim, deve ser dada atenção à contagem dos prazosprocessuais, em que o início se dará em dia útil, e o dia final, também,
servindo tal contagem, por exemplo, para os prazos recursais.
Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se dadata em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a
Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
§ 1º Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ãointimados em audiência quando nesta for proferida a decisão.
§ 2º Aplica-se o disposto no art. 231 , incisos I a VI, aoprazo de interposição de recurso pelo réu contra decisão proferida
anteriormente à citação.
§ 3º No prazo para interposição de recurso, a petição seráprotocolada em cartório ou conforme as normas de organização judiciária,
ressalvado o disposto em regra especial.
§ 4º Para aferição da tempestividade do recurso remetidopelo correio, será considerada como data de interposição a data de
postagem.
§ 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo parainterpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
§ 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado localno ato de interposição do recurso.
Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria dotribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de
15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao
vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (Redação dada pela Lei nº
13.256, de 2016) (Vigência)
I – negar seguimento: (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)(Vigência)
a) a recurso extraordinário que discuta questãoconstitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a
existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra
acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal
exarado no regime de repercussão geral;(Incluída pela Lei nº 13.256, de 2016)
(Vigência)
b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interpostocontra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal
Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime
de julgamento de recursos repetitivos; (Incluída pela Lei nº 13.256, de 2016)
(Vigência)
II – encaminhar o processo ao órgão julgador para realizaçãodo juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do
Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o
caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos; (Incluído
pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)
III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia decaráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo
Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou
infraconstitucional; (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)
IV – selecionar o recurso como representativo decontrovérsia constitucional ou infraconstitucional, nos termos do § 6º do art.
1.036; (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)
V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo,remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça,
desde que: (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)
a) o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime derepercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos; (Incluída pela Lei
nº 13.256, de 2016) (Vigência)
b) o recurso tenha sido selecionado como representativo dacontrovérsia; ou (Incluída pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)
c) o tribunal recorrido tenha refutado o juízo de retratação(Incluída pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)
§ 1º Da decisão de inadmissibilidade proferida comfundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art.
1.042. (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)
§ 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e IIIcaberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.
Logo, percebe-se que o prazo para tal via recursal é maislongo que os tradicionais, tais como apelação e recurso em sentido estrito.
A apelação é a peça recursal mais importante para fins dequestionar o que foi decidido na sentença criminal. Trata-se da forma mais
ampla de levar os pontos discutidos na instrução penal para a instância
superior.
Para elaborarmos uma peça prático-profissional, precisamosresponder às seguintes indagações.
1. Após a decisão dos jurados, qual peça é cabívelpara combatê-la? Apelação, podendo ser manejado no prazo processual de cinco
dias.
2. Os jurados julgaram conforme as provas dos autos?Se não, o estudante deve retomar tais pontos no recurso em epígrafe.
3. O prazo legal foi obedecido? Deve-se dar umaatenção especial para impetrar a medida recursal cabível no prazo legal,
observando-se a contagem processual prevista em lei.
Respondidas essas perguntas, poderemos começar a desenvolvera nossa peça.
• Sempre importante fundamentar, inicialmente, comalgum artigo da Constituição Federal, notadamente o art. 5º.
• Após a utilização de um artigo da ConstituiçãoFederal, é interessante que se utilize um ou mais artigos da legislação
infraconstitucional e evidentemente explique o motivo da citação legal.
• Precisamos utilizar também a doutrina, se possível,mais de um doutrinador com o mesmo entendimento. A utilização de uma doutrina
atual enriquece qualquer peça.
• Não podemos deixar de utilizar uma jurisprudênciaatual acerca do assunto debatido. Devese preferir jurisprudência de Tribunais
superiores, como Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
Atenção: jurisprudência são decisões reiteradas dos Tribunais, decisões
isoladas devem ser evitadas.
• Se possível, utilizar súmulas, vinculantes e/ou nãovinculantes.
A primeira coisa a se fazer em uma peça processual é oendereçamento, ou seja, precisamos saber de quem é a competência para analisar
aquele fato. Por esse motivo, antes de ajuizar uma ação ou apresentar qualquer
peça processual, é necessário que o estudante conheça as regras
de competência.
As questões da OAB sempre demonstram onde se deu o fato, oque fica claro de atestar a competência. Após o endereçamento, precisamos
realizar um preâmbulo, no qual colocaremos todos os dados das partes. Nunca se
deve inventar dados nas peças práticas da OAB, pois isso identifica a sua
prova, o que o desclassificará.
Em seguida ao preâmbulo, iniciaremos os fatos, que nada maissão que a história contada pelo examinador.
Depois da narrativa dos fatos, iniciaremos os fundamentosjurídicos. É nesse ponto que você demonstra seu conhecimento. Portanto, faça
com muita atenção e demonstre para o seu examinador que você conhece do
assunto.
Após a fundamentação, é hora de fazer os pedidos. Cuidado!Você só pode pedir o que fundamentou.
Essas são as chamadas “dicas de ouro”. Tenho certeza de quecom esse roteiro mental será fácil compreender e colocar em prática todos os
seus poderes para uma escorreita peça práticoprofissional. Vamos peticionar?