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Registro de doméstica

Alef Batista Silva

Alef Batista Silva

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 15:07

Boa tarde a todos, espero que estejam bem.

Estou com uma dúvida em relação as anotações que deverão ser feitas na CTPS da doméstica que já estava assinada com o CPF do empregador.
Como devo fazer a anotação esclarecendo que agora vai ser recolhido o FGTS pela CEI do empregador?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 00:40

Bom dia Alef

Faça uma observação em anotações gerais

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 10:40

A criação do CEI antes era feito pelo site da Receita Federal, porém esta opção não está disponível, então você terá de ir até a Receita Federal mais próxima a você ou do empregador e levar a documentação necessária para a criação do CEI para o recolhimento do FGTS. Após a criação fazer a observação de alteração de inscrição junto com a opção de fgts.

Espero ter ajudado !

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 10:47

José,

É como informei logo acima, este cadastro está sendo feito pelo Portal e-social, não há a necessidade de ir a uma Receita Federal.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 10:55

Bom dia,
Vânia você tem conseguindo gerar o CEI para domésticas pelo e-social? Ontem participei de um curso e parece que o e-social gera o CEI, mas não imprime a página. Estavam falando que quem já recolhia o fgts das domésticas continuariam recolhendo normalmente, mas quem ainda não recolhe só conseguirá fazer isso após a regularização da PEC. Você ouviu algo a respeito?
Atte.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 11:00

Bom dia Sabrina,

Eu ainda não fiz, mas tenho conhecidos que já conseguiram sim fazer, e imprimir normalmente.

Quanto a optar pelo recolhimento do FGTS somente após a regulamentação da PEC, acho pouco provável, com certeza a informação não procede.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

Visitante não registrado

há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 11:13

Vania, está correta. Eu já fiz a inscrição de um cliente aqui como empregador doméstico. Está correto, dá sim para fazer pelo link que passou.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 11:25

Obrigada pela confirmação Marcos.

Muitos ainda estão em dúvida, de como usar o Portal, onde fazer o Cadastro, mas por lá tem bastante informação, vale a pena acessar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Elaine Januário

Elaine Januário

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 11:35

Eu entrei no portal do eSocial para fazer o cadastro do empregador domestico, e esta me pedindo o nº dos 2 ultimos IRRF mas esse empregador domestico é isento de IRRF. Nas informações de como se cadastrar fala que quem não tiver o numero de recibo do IR podera ser o Titulo de eleitor mas mesmo assim não consigo efetivar o cadastro, me da erro (É necessário o preenchimento de ambos os Recibos IRPF). Alguem esta com esse problema?

Elaine Januário

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