Alef Batista Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoalrespostas 11
acessos 1.554
Alef Batista Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalAnya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia Alef
Faça uma observação em anotações gerais
Espero ter ajudado
Claudenir
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia José,
Através do Portal http://www.esocial.gov.br/.
Att,
José Edipoan Ribeiro
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalA criação do CEI antes era feito pelo site da Receita Federal, porém esta opção não está disponível, então você terá de ir até a Receita Federal mais próxima a você ou do empregador e levar a documentação necessária para a criação do CEI para o recolhimento do FGTS. Após a criação fazer a observação de alteração de inscrição junto com a opção de fgts.
Espero ter ajudado !
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalJosé,
É como informei logo acima, este cadastro está sendo feito pelo Portal e-social, não há a necessidade de ir a uma Receita Federal.
Att,
Sabrina Silva Lopes de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia,
Vânia você tem conseguindo gerar o CEI para domésticas pelo e-social? Ontem participei de um curso e parece que o e-social gera o CEI, mas não imprime a página. Estavam falando que quem já recolhia o fgts das domésticas continuariam recolhendo normalmente, mas quem ainda não recolhe só conseguirá fazer isso após a regularização da PEC. Você ouviu algo a respeito?
Atte.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Sabrina,
Eu ainda não fiz, mas tenho conhecidos que já conseguiram sim fazer, e imprimir normalmente.
Quanto a optar pelo recolhimento do FGTS somente após a regulamentação da PEC, acho pouco provável, com certeza a informação não procede.
Att,
Sabrina Silva Lopes de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalOk. Eu ainda não fiz também, mas como ontem surgiu este comentário em um curso do qual eu participei, achei melhor perguntar porque achei muito estranho. Obrigada Vânia.
Visitante não registrado
Vania, está correta. Eu já fiz a inscrição de um cliente aqui como empregador doméstico. Está correto, dá sim para fazer pelo link que passou.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalObrigada pela confirmação Marcos.
Muitos ainda estão em dúvida, de como usar o Portal, onde fazer o Cadastro, mas por lá tem bastante informação, vale a pena acessar.
Att,
Elaine Januário
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalEu entrei no portal do eSocial para fazer o cadastro do empregador domestico, e esta me pedindo o nº dos 2 ultimos IRRF mas esse empregador domestico é isento de IRRF. Nas informações de como se cadastrar fala que quem não tiver o numero de recibo do IR podera ser o Titulo de eleitor mas mesmo assim não consigo efetivar o cadastro, me da erro (É necessário o preenchimento de ambos os Recibos IRPF). Alguem esta com esse problema?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade