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Registro de doméstica

Alef Batista Silva

Alef Batista Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 15:07

Boa tarde a todos, espero que estejam bem.

Estou com uma dúvida em relação as anotações que deverão ser feitas na CTPS da doméstica que já estava assinada com o CPF do empregador.
Como devo fazer a anotação esclarecendo que agora vai ser recolhido o FGTS pela CEI do empregador?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 00:40

Bom dia Alef

Faça uma observação em anotações gerais

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 10:40

A criação do CEI antes era feito pelo site da Receita Federal, porém esta opção não está disponível, então você terá de ir até a Receita Federal mais próxima a você ou do empregador e levar a documentação necessária para a criação do CEI para o recolhimento do FGTS. Após a criação fazer a observação de alteração de inscrição junto com a opção de fgts.

Espero ter ajudado !

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 10:47

José,

É como informei logo acima, este cadastro está sendo feito pelo Portal e-social, não há a necessidade de ir a uma Receita Federal.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 10:55

Bom dia,
Vânia você tem conseguindo gerar o CEI para domésticas pelo e-social? Ontem participei de um curso e parece que o e-social gera o CEI, mas não imprime a página. Estavam falando que quem já recolhia o fgts das domésticas continuariam recolhendo normalmente, mas quem ainda não recolhe só conseguirá fazer isso após a regularização da PEC. Você ouviu algo a respeito?
Atte.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 11:00

Bom dia Sabrina,

Eu ainda não fiz, mas tenho conhecidos que já conseguiram sim fazer, e imprimir normalmente.

Quanto a optar pelo recolhimento do FGTS somente após a regulamentação da PEC, acho pouco provável, com certeza a informação não procede.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 11:13

Vania, está correta. Eu já fiz a inscrição de um cliente aqui como empregador doméstico. Está correto, dá sim para fazer pelo link que passou.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 11:25

Obrigada pela confirmação Marcos.

Muitos ainda estão em dúvida, de como usar o Portal, onde fazer o Cadastro, mas por lá tem bastante informação, vale a pena acessar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Elaine Januário

Elaine Januário

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 11:35

Eu entrei no portal do eSocial para fazer o cadastro do empregador domestico, e esta me pedindo o nº dos 2 ultimos IRRF mas esse empregador domestico é isento de IRRF. Nas informações de como se cadastrar fala que quem não tiver o numero de recibo do IR podera ser o Titulo de eleitor mas mesmo assim não consigo efetivar o cadastro, me da erro (É necessário o preenchimento de ambos os Recibos IRPF) . Alguem esta com esse problema?

Elaine Januário

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