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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Marcello

Marcello

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 10:29

Bom dia colegas!

Estou me deparando com uma dificuldade no envio do arquivo XML para o Homolognet, se alguém puder ajudar:
Na hora de transmitir o arquivo, surge a mensagem no rodapé:

[13/03/2014 10:25] Falha no envio, (404)Not Found
[13/03/2014 10:25] (404)Not Found

Será que o servidor está fora do ar? (nada impressionante..)

Grato!

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 13:58

Nos que usamos esses sistemas do governo sempre achamos que erramos no entanto, geralmente, são os sistemas que não estão funcionando corretamente, há falhas e instabilidades.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Marcello

Marcello

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 17:14

Ok obrigado pelas informações Edval / Raphael,

Mas agora está ocorrendo outro erro.....
Ao navegar entre as Abas, ao chegar na Aba "Financeiro" e tentar gravar um mês de salário, a seguinte mensagem aparece:
"Ocorreu um erro inesperado, favor tentar novamente".
Esta mensagem aparece para vocês também?

Att,

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 18:43

boa noite,colegas estou tentando incluir no sistema direto sem importar do sistema e-contab visto ainda nao importa para o homolognet,esta dando este problema aguardo correçao/complementar,os colegas saberiam do que se trata,e se realmente o mte so esta fazendo a homogaçao com o trtc do sistema deles.

Lidiane Lopes de Morais

Lidiane Lopes de Morais

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 19:03

Pessoal boa noite,

estou com um problema e minha homologação é dia 19/03.
Quando estou na aba Financeiro no Homolognet e vou gravar
o último mês que é o da rescisão, dá a seguinte mensagem
"o campo Integração de Base de Cálculo é de preenchimento
obrigatório". Já tentei de várias maneiras resolver e procurei
auxilio, mas nada.
Alguém já conseguiu gravar todas as telas e imprimir o TRTC?
Alguém sabe solucionar esse problema?

Obrigada.

Lidiane

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 15 março 2014 | 12:25

bom dia ,colega Lidiane acredito que aqueles que tem homologações pra o mês 03 vao sofrer a dificuldades de implantaçao,assim como vc eu tb tenho uma homologação no dia seguinte e meu sistema não importa e-contab,esta totalmente atrasada,visto a exigência para sp foi dia 10,e tb estou parado no financeiro, estou seguindo o manual e tentando colocar salario por salario do ultimo ate os 26 dias ateriores,no meu caso tb esta dando a base de calculo,e um grande problema para nos os governos fazem o que querem e nada e feito a beneficio de quem esta trabalhando e quem ira receber quem vai sofrer com isso e as empresas que serao multadas e os empregados que não vao receber na data correta.para vc ter ideia nem mesmos os funcionários do mte sabem como funciona a não ser o próprio homologador visto este s fizeram um curso intensivo,entao este e quem manda e desmanda,mas vai tentando caso eu consiga vou postar aqui,..a questão de quem conseguiu utilizar o trtc do mte ja foi muitos,visto eu fui no mte e la me mostraram os que conseguiriam,diversas divergências,todos tiveram que pagar diversos valores errôneo na rescisão,,so para a colega ter uma ideia cada ano de trabalho equivale a 3 dia,ja no homolognet cada 4 dias,ja começa ai o erro e não e possível mudar,a incidência de não colocar sindicato na homologação gera valores contabilizados na homologação,caso não coloque a jornada de trabalho correto já gera valores,a mulher me mostrou diversos erros que o sistema entende como correto...mas caso não consiga leve a que tiver antiga,e o funcionário,e conforme a mulher me disse no mte ele vai analisar o que quiser,confomE a NRA(CODIGO DA HOMOGNET) QUE LEVAR,mas caso não consiga poste aqui para nos,ou seja vamos perder muitos clientes,mas acredito que este e o proposito dos governos,eles devem achar assim como os clientes que não fazemos nada nos escritórios...

Lidiane Lopes de Morais

Lidiane Lopes de Morais

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Sábado | 15 março 2014 | 13:28

Leduardo,
liguei ontem no MTE, no caso no Tatuapé, onde será minha Homologação e me informaram
que não conseguirei fazer a homologação sem o nº do TRTC. A pessoa me disse que muitas
pessoas já conseguiram, mas que existe muita gente que não está conseguindo também.
O meu sistema Contmatic, importa, mas com alguns erros, que já solucionamos.
Verifiquei que na Aba Financeiro, no mês que é da rescisão, só traz somente o salário cheio,
que no caso seria proporcional aos dias trabalhados, não trás também valores de férias.
Incluí a rúbrica Férias proporcionais e 1/3 de férias, onde me deu a opção de colocar
no campo Integração de Base de Cálculo. Mas mesmo assim não conseguir avançar, pois
continua dando a mesma mensagem.
Segunda feira, vou ligar no suporte do meu sistema e vê se eles me auxiliam, pois acredito
que o sistema da folha, já teria que está adaptado, para o homolognet.
Alguns erros que deram, foi o CNAE, CTPS, Código Sindical, mas o meu suporte nos ajudou.
Segunda feira também iremos lá no MTE, para falar com um Fiscal conhecido e verificar
se ele pode nos ajudar.
Caso eu tenha alguma novidade, irei postar aqui.
Achei esse manual na internet, caso não tenha ainda.
https://www.cnti.org.br/educacao/homol/homolognet.pdf‎


Grata.

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 15 março 2014 | 13:59

boa tarde ,lidiane vc ja esta bem adiantada acredito que e uma questao de detalhes,junto com o manual conseguira fazer a homologaçao,veja o codigo da entidade sindical correto,visto as vezes dependendo ate mesmo eles tiveram que mudar ,e a cnae veja a que esta registrada no sefip,se e a mesma que tem usado constante,gostei do manual poderia me enviar no meu email @Oculto,visto neste link nao consegui acessar..

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 08:19

Lidiane, bom dia!

Os colegas Van e Flávio, postaram o link de pergunta e resposta, nele você irá verificar informações de como preencher corretamente a aba de dados financeiros.

Um exemplo é o saldo de salário, no mês da rescisão você vai preencher o salário total do mês, e o próprio sistema fará o cálculo proporcional, outro, férias você somente vai colocar se foram quitadas, o que não foi o homolognet já irá considerar na rescisão, mas vai um alerta, "médias" é necessário informar os eventos mensalmente para que seja apurado isso no cálculo da rescisão. Sim, ficou bem difícil, mas adianto que será complicado ajustar a sua rescisão com a do homolognet, mas no DRT de Guarulhos, eles só querem o registro e dados próximos, pois eles consideraram correta a rescisão feito fora do sistema (a não ser que tenha alguma falha perante a legislação).

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 10:23

Bom dia,caro colegas
No mês da rescisão deve ser informado o salário completo.O próprio sistema do Homolognet calcular os dias de acordo com data do aviso.Exemplos de dúvidas que tive em relação á isso:
O mês tem março 31 dias ,meu sistema está configurado com "30",homolognet vai fazer o cálculo assim:salário+"extras"/31 =valor do dia*pela quantidade de dia trabalhado.
Férias ,funcionário voltou de férias e foi desligado da empresa."o homolognet não vai entender que ele estava de férias fará os cálculos proporcionais dos dias.Nesse caso tem que criar um descontos externo,no valor dos dias que o funcionário ficou em casa.
Funcionários comissionistas,tem que lançar comissão+garantia do sindicato mês á mês
.As 3 primeira rescisão é bom fazer manualmente,para entender como funcionar.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
VIVIANE FURLAN FERREIRA DE ABREU

Viviane Furlan Ferreira de Abreu

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 15:31

Boa tarde,

acabamos de chegar do Ministério do Trabalho e fomos informados que tem empresa criando mais de 30 rubricas porque o sistema Homolognet não vai fechar os valores com nenhum sistema que usamos, porque ele pega os dias que realmente o mês teve (28, 31) e não 30 como os nossos sistemas.

Então temos que fechar realmente criando rubricas e descontos externos para fechar.

A única orientação é não deixar o valor pago a menor que a rescisão do homolognet.

Abraços.





magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 15:46

Viviane,

Na verdade temos que parametrizar nossos sistemas, com do homolognet o máximo possível. "minha opinião". Porque homolognet segue a CLT ao pé da letra.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 10:12

Ariara, bom dia!

Acredito que possua algum erro nas 28 faltas no mês da rescisão, se for faltas de mês anterior crie essa rubrica em descontos e ai é só lançar, mesmo que calcule os dois dias de saldo o valor do desconto vai equivaler o cálculo.

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 14:59

Boa tarde, sei que a pergunta não foi direcionada a mim.Porém,para criar as rubricas externa,Entra no sistema homolognet>Manutenção>Rubricas externa>Vai ter as rubricas existente e embaixo vai ter novo só clicar.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 09:34

Ariana faltas injustificadast em tributação no FGTS,INSS e IRRF.Logo quando você termina de calcular a rescisão ele vai reduzir o valor do INSS e IRRF.Código é de sua escolha,porém,a nomeclatura do descontos,tem que se algo bem formal,Exemplos de nomeclatura: de acordo com "caput" do art. 6º da Lei 605/1949; "caput" e § 4º do art. 11 do Decreto nº 27.048/1949.Essa é regulamentação que empresa poder descontar o repouso remunerado

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