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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Despensa sem justa causa

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2006 | 10:53

Izaias:

O empregador não só pode como deve fazer o registro em sua CTPS, bem como pagar as verbas rescisórias, recolher o FGTS e o INSS, e se vc tiver vínculo há mais de 12 meses deverá homologar a Rescisão do Contrato de Trabalho junto ao seu sindiciato ou no Mtb.

Paulo Machado.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2006 | 17:35

Izaias: Se eu entedi a sua dúvida, podem ser recolhidos o FGTS e o FGTS e multa rescisória, só que o interessante para vc é que este tempo fosse averbado em sua carteira profissional.
Paulo Machado.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
silvia mendes queiroz

Silvia Mendes Queiroz

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2006 | 08:52

Izaias, todo trabalhador tem o direito de ter a sua CTPS "assinada", e todo empregador tem a "obrigação" de fazer isto, mesmo porque não há como recolher os seus direitos sem que isto seja feito. Boa sorte!

Daniel Farto

Daniel Farto

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2006 | 18:20

Mas não podemos esquecer que ele pode ter sido contratado somente para prestar serviços, dai dependendo do valor deste serviço tera somente a retenção do INSS ou IRPF se for o caso, precisa passar mais informações.

Pois retendo somente o INSS se for o caso, você estaria sendo um "prestador de serviços", mas este recolhimento não seria correto ser descontado somente quando você sair da empresa, mas sim , todos os meses, dai a porcentagem (%) de desconto precisaria ser vista uma vez que existe uma variação para alguns tipos de trabalhos ou empresas

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