Izaias Caciano
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 5
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Izaias Caciano
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalPaulo da Costa Machado
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Izaias:
O empregador não só pode como deve fazer o registro em sua CTPS, bem como pagar as verbas rescisórias, recolher o FGTS e o INSS, e se vc tiver vínculo há mais de 12 meses deverá homologar a Rescisão do Contrato de Trabalho junto ao seu sindiciato ou no Mtb.
Paulo Machado.
Izaias Caciano
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalPaulo da Costa, so q onde trabalho, n assina a CTPS, e estava fazendo uns calculos e deu pra recolher e por isso queria saber se pode ou nao recolher.
Paulo da Costa Machado
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Izaias: Se eu entedi a sua dúvida, podem ser recolhidos o FGTS e o FGTS e multa rescisória, só que o interessante para vc é que este tempo fosse averbado em sua carteira profissional.
Paulo Machado.
Silvia Mendes Queiroz
Bronze DIVISÃO 2, Não InformadoIzaias, todo trabalhador tem o direito de ter a sua CTPS "assinada", e todo empregador tem a "obrigação" de fazer isto, mesmo porque não há como recolher os seus direitos sem que isto seja feito. Boa sorte!
Daniel Farto
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Mas não podemos esquecer que ele pode ter sido contratado somente para prestar serviços, dai dependendo do valor deste serviço tera somente a retenção do INSS ou IRPF se for o caso, precisa passar mais informações.
Pois retendo somente o INSS se for o caso, você estaria sendo um "prestador de serviços", mas este recolhimento não seria correto ser descontado somente quando você sair da empresa, mas sim , todos os meses, dai a porcentagem (%) de desconto precisaria ser vista uma vez que existe uma variação para alguns tipos de trabalhos ou empresas
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