Amigos,
Boa noite,
1. Quero lembrar que o recolhimento do FGTS de empregado doméstico é FACULTATIVO até o momento em que o patrão não o recolher; Se por acaso o patrão fizer um recolhimento de FGTS para seu empregado doméstico estará tornando, com aquele primeiro recolhimento, o recolhimento do FGTS para aquele empregado doméstico OBRIGATÓRIO.
2. Existem projetos para tornar o FGTS do empregado doméstico obrigatório, mas ainda não estão concretizados.
3. O CEI se faz necessário para o caso de você ter de recolher o FGTS, situação em que você terá de ter uma GRF ( Guia de Recolhimento do FGTS ) gerada por meio do aplicativo SEFIP 8.3 que pedirá o número do CNPJ ou do CEI do empregadoR.
4. Caso você não venha a recolher o FGTS da empregada doméstica, o CEI não se fará necessário; Simplesmente cadastre um NIT ou pergunte se ela já o tem, preencha a GPS e faça o recolhimento mensalmente.
5. Percebam que o empregado doméstico (motorista particular, jardineiro e babá, também) que outrora era considerado empregado de uma legislação específica, está, aos poucos tendo seus direitos incorporados pela legislação, CLT e Constituição Federal, e, daqui a pouco vai ter os mesmos direitos que um empregado de empresa. Quando existir o recolhimento de FGTS ele passará a ter direito ao PIS anualmente, se ganhar até dois salários mínimos.
6. Se você fizer o recolhimento de FGTS será obrigado a fazer a RAIS, anualmente.
Cordialmente.
<Eyes Without a Face>