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Emp. Doméstica

João Neto

João Neto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2008 | 10:44

Pessoal, a patroa que assinar a carteira da sua empregada doméstica, más a patroa não possui o CEI, a patroa é empresária, (empresário Individual) que está no Simples Nacional.

Pergunto, ela pode assinar a carteira com o CNPJ da empresa como empregada doméstica e recolher na sefip??? Recolhe o INSS E FGTS ou só o INSS???

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2008 | 13:03

Boa Tarde João.

Já passei por uma situação semelhante e a orientação que recebi é que deveria fazer um CEI em nome do empregador(pessoa física) via internet pelo site da Previdência e passar a fazer o recolhimento do FGTS.
Acrescentando que pela natureza dos serviços prestados pelo empregado, ou seja, serviços no domicilio, fugiria do objetivo totalmente, se o mesmo fosse registrado na pessoa jurídica (empresa).

Abraços
Sônia Fiorine

PS.: Mesmo sendo contribuinte Individual pela empresa, nada impede dela possui Cei para o registro do seu empregado doméstico, pois são personalidades distintas a Pessoa Física e a Pessoa Jurídica.

Carpem Die
Sônia Fiorine
CLAUDIA ALVES

Claudia Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2008 | 13:06

Oi João

Se a CTPS for assinada com o CNPJ da empresa a funcionária não será mais domestica e sim uma funcionária normal com todos os direitos da CLT inclusive FGTS obrigatório para empresa e opcional para doméstica. No caso é melhor a empresaria tirar um CEI de empregador domestico.

Espero ter esclarecido sua duvida.

João Neto

João Neto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2008 | 10:54

Pessoal, muito obrigado pelas informações.

Só mais um pergunta, quais são os engargos que a empregadora tem como obrigação, como o valor do inss a recolher é só o que desconta da empregada??? ou tem mais alguma coisa. Sei que o FGTS é opcional....

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2008 | 19:03

Boa Noite João.

A parte da empregada doméstica é 8%
a parte da empregadora é 12%

Perfazendo um total de 20%

Ex.: Salário mensal R$ 400,00

Contribuição a ser descontada do empregado R$ 32,00

Contribuição devida pelo empregador R$48,00

Total a ser recolhido...........................................R$80,00

Código para recolhimento mensal de empregado doméstico
1600
Para recolher a GPS o empregado deve ter a sua inscrição na Previdencia como facultativo ou se já trabalhou antes em Pessoa Jurídica e é cadastrado no PIS, poderá usar o nº do Pis na guia de GPS

Boa Sorte
Sônia fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
Jandro

Jandro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2008 | 20:14

Amigos,

Boa noite,

1. Quero lembrar que o recolhimento do FGTS de empregado doméstico é FACULTATIVO até o momento em que o patrão não o recolher; Se por acaso o patrão fizer um recolhimento de FGTS para seu empregado doméstico estará tornando, com aquele primeiro recolhimento, o recolhimento do FGTS para aquele empregado doméstico OBRIGATÓRIO.

2. Existem projetos para tornar o FGTS do empregado doméstico obrigatório, mas ainda não estão concretizados.

3. O CEI se faz necessário para o caso de você ter de recolher o FGTS, situação em que você terá de ter uma GRF ( Guia de Recolhimento do FGTS ) gerada por meio do aplicativo SEFIP 8.3 que pedirá o número do CNPJ ou do CEI do empregadoR.

4. Caso você não venha a recolher o FGTS da empregada doméstica, o CEI não se fará necessário; Simplesmente cadastre um NIT ou pergunte se ela já o tem, preencha a GPS e faça o recolhimento mensalmente.

5. Percebam que o empregado doméstico (motorista particular, jardineiro e babá, também) que outrora era considerado empregado de uma legislação específica, está, aos poucos tendo seus direitos incorporados pela legislação, CLT e Constituição Federal, e, daqui a pouco vai ter os mesmos direitos que um empregado de empresa. Quando existir o recolhimento de FGTS ele passará a ter direito ao PIS anualmente, se ganhar até dois salários mínimos.

6. Se você fizer o recolhimento de FGTS será obrigado a fazer a RAIS, anualmente.

Cordialmente.

<Eyes Without a Face>

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