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Aposentadoria por Idade/Tempo de contribuição

RAIMUNDA ALVES DUARTE

Raimunda Alves Duarte

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 14:00

Boa tarde,

Alguem sabe como é feito o cálculo da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição?
Vi no site da previdencia no tópico, dúvidas mais frequentes.
mas queria saber como é feito o cálculo, a pessoa que contribuia pelo teto de empregador, por exemplo.

Grata

Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3, Agente Financeiro
há 15 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 14:05

Aposentadoria por tempo de Contribuição


Para aposentadoria integral, será de 100% do salário de benefício. Para aposentadoria proporcional, de 70% do salário de benefício, mais 5% a cada ano completo de contribuição posterior ao tempo mínimo exigido.

O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994.

Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo. Nos dois casos será aplicado o fator previdenciário.

Aposentadoria por Idade

Corresponde a 70% do salário de benefício, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais até 100% do salário de benefício. O benefício não será inferior a um salário mínimo.

O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994.

Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo. É facultativa a aplicação do fator previdenciário.

Será de um salário mínimo para o trabalhador rural (segurado especial). Se houver contribuído facultativamente, o benefício do segurado especial será calculado como nos demais casos.

Elisangela

Elisangela

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 15 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 14:32

Boa tarde...

Se um empregador rural, que tem funcionarios registrados, paga o inss retido mais 2,70% sobre o montante dos salarios, porem nao faz contribuição propria para com o INSS, como fica sua aposentadoria?

QUal seria a maneira de regularizar a contribuição desse empregador?

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 14:51

Caros,

O contribuinte do sexo masculino inscrito antes de 1999, para receber 100% do beneficio deve preencher quais requisitos? Seria 35 anos de contribuição e 53 anos de idade?

Grato.

Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3, Agente Financeiro
há 15 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 15:58

Elisangela

O produtor rural é contribuinte individual obrigatorio, ele devera fazer sua inscrição nas agencias da previdencial social, ou recolher sua contribuição pessoal atraves do numero do PIS/PASEP

A contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural o Funrural art 25 Lei 8.212/91 q substitui os 20% sobre a folha de pagamento por 2,3% sobre a receita de comercialização, da direito a aposentadoria, mais somente de 1 salario minimo.

Assunto esse que causa questionamento e varios processos sobre sua constitucionalidade.

Elisangela

Elisangela

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 15 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 11:35

Bom dia...
Rafael li o texto que segue, e gostaria de saber sua opiniao sobre o assunto:

Sempre que o empregador rural vender sua produção rural à adquirente pessoa jurídica, consumidora ou consignatária, estas ficarão subrogadas na obrigação de descontar do produtor e efetuar o respectivo recolhimento ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) .

Esses pagamentos obrigatórios fazem parte da cota de solidariedade do setor rural junto à Previdência Social. Mas, muitas vezes, acabam confundindo o produtor rural, que acredita estar contribuindo para a sua aposentadoria. Esses pagamentos, no entanto, não garantem a aposentadoria do produtor rural, representam apenas a cota patronal para a aposentadoria dos trabalhadores rurais.

No caso do produtor rural (contribuinte individual), para ter direito à aposentadoria, deverá contribuir ao INSS, por meio da GPS, com 20% sobre uma escala de salário base, sendo o valor mínimo de contribuição.

O recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelo contribuinte obrigatório (produtor rural) deve ser feita exclusivamente mediante débito em conta, por meio da Internet ou por aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos.

Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3, Agente Financeiro
há 15 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 11:49

Todo produtor rural é contribuinte obrigatorio do INSS, ele deve recolher atraves dos GPS, mais muitos nao recolhem.

Esse recolhimento no carne que é a base para o calculo da aposentadoria, como muitos agricultores nao recolhiam, ate por não saber da sua obrigatoriedade, quando queriam aposentar, entravam com pedido judiciais, e ja tive casos de clientes q conseguiram a aposentadorias, apresentando junto com o processo NF de produção rural de varios anos, comprovando sua contribuição ao Funrural.

Só que so conseguem 1 salario minimo de aposentadoria.

Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3, Agente Financeiro
há 15 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 11:06

Elisangela

Essa aposentadoria que vc esta falando é relacionado ao funrural, por exemplo

Vc tem um sitio de uns 150 ha, tem umas vacas de leite, umas cabeças bovinas, ovinas e planta um pouco de milho, vc trabalha somente com sua familia, nao tem funcionarios, e nao faz recolhimento a previdencia, mais paga o funrural sobre sua produção, logo vc esta contribuindo com a "cota patronal para a aposentadoria dos trabalhadores rurais", como vc mesmo disse no texto acima, esse é o fundamento usado por alguns advogados para o pedido de aposentadoria do trabalhador rural familiar, entao vc comprova que é filha de um produtor rural, que comprova atraves de NF de venda de produção a contribuição ao funrural, isso lhe da o direito a aposentadoria.

Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3, Agente Financeiro
há 15 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 11:10

Charles . .

Para retificar a declaração da RAIS ano-base 2007, entregue dentro do prazo legal, voceê deverá utilizar o programa GDRAIS2007 para fazer as correções dos erros:

Para corrigir erro no campo remuneração e demais campos, exceto CNPJ/CEI e/ou CEI Vinculado, PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma declaração retificadora somente do trabalhador declarado com erro. Neste caso, não é necessário excluir a informação enviada anteriormente.

Elisangela

Elisangela

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 15 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 09:26

Bom dia Rafael,

Exemplificando: Se tenho um sitio, registro um (somente um) funcionario (ex.: vaqueiro)e pago os encargos obrigatorios mais somente da parte dele (funcionario).

Não pago nada que venha me beneficiar, mesmo assim ainda tenho direito a aposentadoria de 1SM?

Francislene Ferraz

Francislene Ferraz

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 17:09

Rafael,

Também enho duvidas neste assunto. Exemplos:
Como produtor rural pessoa fisica assino a ctps do vauqiero. Tenho que pagar ao INSS 2,7 % sobre a folha de pgto + 8%retido do vaqueiro. Está certo? Além disso é descontado 2,3 da minha folha do leite pela cooperativa. para aposentar ainda preciso pagar + 20% sobre o salario de contribuição?

Elias Nunes

Elias Nunes

Prata DIVISÃO 1, Gerente
há 13 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 09:11

Pessoa, bom dia.

Para se aposentar por idade, faltam 10 anos para uma mulher contribuir para o inss. Daqui a 10 anos ela estará com 60 anos. A princípio, se ela quiser contribuir sobre mais de um salário mínimo, por exemplo R$ 1.000,00, deverá pagar R$ 200,00 de contribuição por mês, que corresponde a 20%, certo? Mas ela conseguirá a aposentadoria com R$ 1.000,00, ou o inss aplicará o percentual de redução de forma que o valor do benefício caia para R$ 700,00, que corresponde a 70% do valor de contribuição?

Obrigado.

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 10:03

Pessoal,

1) - Estou com uma dúvida sobre aposentadoria do MEI (Micro empreendedor), se ele pagar o valor mensal do MEI ele tem direito da aposentadoria por idade?

2) Só tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição se o mesmo pagar o complemento, percentuais 11% + 9% = 20% sobre o salário mínimo e fazer uma GPS (Guia da Previdência Social) com o código 1295 ?

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Marta Couto

Marta Couto

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 14:26

Oi Diego. É isso mesmo.

O empresário individual que optar pelo SIMEI irá, simultaneamente, ser considerado contribuinte individual e terá sua contribuição pessoal efetuada, obrigatoriamente, na forma do Sistema Simplificado de Previdência, com alíquota de 11% sobre o valor mínimo do salário-de-contribuição da Previdência Social.
Optando pela contribuição de 11% sobre o valor mínimo do salário-de-contribuição, o Microempreendedor Individual terá excluído seu direito à aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, será concedida apenas a aposentadoria por idade.

O MEI que pretende contar o tempo de contribuição correspondente ao SIMEI, para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição, deve complementar a contribuição mensal mediante o recolhimento de mais 9%, na guia de GPS.

Claudiane

Claudiane

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 09:25

Bom dia, pessoal.
Sou nova no setor, e tenho algumas dúvidas de ordem prática. Estou com uma rescisão a ser feita para uma professora, que recebeu a notificação do INSS com a concessão da aposentadoria desde o dia 29/09/2010. Essa carta foi emitida dia 09/10/2010, mas a funcionária só informou à empresa em novembro. Assim, foi gerado GPS, FGTS, folha de pagamento, tudo normalmente, inclusive até dezembro, pois as guidas do FGTS da empresa encontravam-se em aberto, e as mesmas só foram regularizadas recentemente. Sendo assim, o que devo fazer em relação a isso? Sei que a funcionária tem direito a saldo de salários, férias proporcionais e vencidas, 13º salário e o FGTS. Sei também que a data da rescisão deve ser a do início da aposentadoria. Mas o que devo fazer em relação a tudo o que foi gerado após a data de início da aposentadoria? E o FGTS, ela só terá direito aos depósitos até outubro? Agradeço imensamente a quem puder ajudar...

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 22 janeiro 2011 | 18:19

O aposentado não deve ser desligado da empresa em função da aposentadoria.

Isso não existe mais, Claudiane.

Se o trabalhador, que recebe o benefício de aposentadoria, quiser continuar trabalhando, não há Lei que o impeça.

Caso o empregador queira demiti-lo, deverá fazê-lo como qualquer outra rescisão Sem Justa Causa, pagar o Aviso Prévio, a multa de 40% sobre o FGTS - mesmo que o aposentado já o tenha sacado, fica registrado a memória do saldo.

Além do que, Claudiane, não seria estranho a data do desligamento ser tão anterior (informada a aposentadoria em Nov/10 mas desligada em Out/10)? Não existe esta possibilidade.

Por acaso ela deixou de trabalhar? Se ela está ausente do trabalho desde então (Nov/2010), entende-se que esteja em gozo de licença remunerada, sendo-lhe devidos todos os salários deste período! Contando este período para contagem de 13º e Férias, recolhimentos do INSS e FGTS!

A empresa deverá fazer o comunicado de dispensa com Aviso Prévio (indenizado ou trabalhado) - se não houver aviso prévio o desligamento é nulo, ela permanece com vínculo com a empresa, não importa o que a empresa alegue!.
A homologação e quitação das verbas rescisórias devem ocorrer dentro dos prazos legais (1º dia útil após o término do AV Trabalhado ou 10 dias após findo o AV Indenizado).
E, repito, todo o período até a data do término do Aviso Prévio lhes são devido como salário e contam para Férias e 13º.

Vc pegou um tremendo abacaxí!!!

Boa sorte!!!

Olinezia Ferreira Dias

Olinezia Ferreira Dias

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 17:57

Boa tarde, por favor, alguem tem uma planilha para calcular o valor da aposentadoria por tempo de contribuição?

Uma cliente se aposentou por tempo de contribuição em setembro/2011, e quer contestar o valor recebido, pois veio bem a menor dos valores que ela contribuiu durante os 30 anos, que era quase o teto da tabela Inss.
Já tentei pelo site do inss no simulador de aposentadoria, vem o mesmo valor.
Desde já agradeço.

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 15:07

Estou pesquisando sobre a questão da contribuição do MEI e achei bastante pertinente as resposta deste topico, porém e aproveitando, gostaria de saber se é possivel contribuir para o inss acima do salario minimo como MEI? se possivel, como devo proceder?
Sou MEI e complemento a contribuição mensalmente com os 15%, porém isso está bem abaixo do que sempre contribuia atuando como empregado, mas não sei como proceder?

agradeço desde já

att

Roberto

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 16:13



OLINEZIA.


Qual idade da sua cliente, pois, infelismente, o fator previdenciario, e cruel, injusto, mas e lei, nao adianta voce ou ela achar ruim, se a idade dela for abaixo de 56 anos, o fator vai levar praticamente 1/3 do salario medio achado no calculo feito pela prevendcia ok.

Digo isso por experiencia propria, ja aposentei varias clientes, so para exemplificar.

Na ultima que fiz, o salario medio de contribuição dele bateu em R$ 3.042,89, mas, por ela ter apenas 54 anos, seu salario de aposentadoria foi de R$ 2.102,58, infelismente nao ha o que fazer.

Olinezia Ferreira Dias

Olinezia Ferreira Dias

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 15:28

Boa tarde Marcio
A idade dela é de 53 anos...
Então deve ser isto.

Mas se vc tiver informações de como é feito este calculo eu gostaria muito de dar uma verificada.
Agradeço vossa colaboração.

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 11:18

Colegas,

Bom dia!

O segurado que optar por recolher sua contribuição previdenciária com redução para aposentadoria por idade, ou seja 11% poderá faze-lo sobre o teto? OU o benefício da aposentadoria por idade neste caso é limitado à 1 salário mínimo.

Busquei informações na legislação, mas não tive sucesso, inclusive se tiver a informação na legislação pertinente, terei enorme prazer em estudá-la.

Motivo: Tenho um cliente com 40 anos que nunca contribuiu e será complicado ele se aposentar por tempo de contribuição, contudo se recolher com a redução fará jus à outros benefícios (doença, invalidez, etc) enquanto não se aposentar por idade.

Muito obrigado!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Leila Santos da Silva

Leila Santos da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 10:32

preciso elaborar uma orientação por escrito para os proprietários de uma empresa, informando-os se eles têm direito ou não a aposentadoria conforme a legislação, levando em conta sua idade e tempo de contribuição.
Como elaborar esse documento?, essa é a minha maior dificuldade.

No texto do trabalho os dois donos, tem 36 anos de mercado e contribuição. O Sr. tem 65 anos e a mulher dele 60 anos.

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