O aposentado não deve ser desligado da empresa em função da aposentadoria.
Isso não existe mais, Claudiane.
Se o trabalhador, que recebe o benefício de aposentadoria, quiser continuar trabalhando, não há Lei que o impeça.
Caso o empregador queira demiti-lo, deverá fazê-lo como qualquer outra rescisão Sem Justa Causa, pagar o Aviso Prévio, a multa de 40% sobre o FGTS - mesmo que o aposentado já o tenha sacado, fica registrado a memória do saldo.
Além do que, Claudiane, não seria estranho a data do desligamento ser tão anterior (informada a aposentadoria em Nov/10 mas desligada em Out/10)? Não existe esta possibilidade.
Por acaso ela deixou de trabalhar? Se ela está ausente do trabalho desde então (Nov/2010), entende-se que esteja em gozo de licença remunerada, sendo-lhe devidos todos os salários deste período! Contando este período para contagem de 13º e Férias, recolhimentos do INSS e FGTS!
A empresa deverá fazer o comunicado de dispensa com Aviso Prévio (indenizado ou trabalhado) - se não houver aviso prévio o desligamento é nulo, ela permanece com vínculo com a empresa, não importa o que a empresa alegue!.
A homologação e quitação das verbas rescisórias devem ocorrer dentro dos prazos legais (1º dia útil após o término do AV Trabalhado ou 10 dias após findo o AV Indenizado).
E, repito, todo o período até a data do término do Aviso Prévio lhes são devido como salário e contam para Férias e 13º.
Vc pegou um tremendo abacaxí!!!
Boa sorte!!!