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Simples Doméstico *** e-Social

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 17:19

Aline Brasil

Nao, coloca em Fevereiro, coloca em Marco 2016 joga a diferenca de JANEIRO E FEVEREIRO junto com Março, se voce fizer isso tera que pagar a diferença do FGTS, INss, e assim como eu estou dizendo estara certo, voce nao tem culpa de ter saido somente agora.


Abs.,

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 17:41

Aline, você precisou excluir a folha de Fevereiro para fazer esta alteração? Eu entendo que a data deveria ser 01/03/2016, porém com efeito retroativo, mas o Esocial não nos dá essa alternativa.

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 08:00

Ivan Araujo,

O que a Aline Brasil está fazendo está correto, o aumento saiu em FEVEREIRO, e o Estado decretou que foi a partir de FEVEREIRO o aumento, a folha de Março ainda não foi fechada, ela precisa sim colocar na CTPS a data correta que saiu o aumento e agora, no mês de Março, pagar a diferença referente ao mês 02/2016.
Nem sempre as Convenções Coletivas são fechadas dentro do mês de cada categoria, quando sai o aumento eu faço da forma acima.
Não creio que terá problema ela fazer dessa forma.
Uma advogada trabalhista me disse que a Lei da Empregada Doméstica é muito mais benéfica e existem tantas brechas que a CLT ficou no "chão".
Minha opinião.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 08:04

Sheila,

bom dia!

O recibo de pagamento da empregada doméstica, você tira dentro do eSocial? Do contrário, você pode colocar uma observação no recibo (caso seja gerado em algum sistema) que "está sendo pago a diferença de salário ref. 02/2016 conforme Lei tal".
E quando for emitir a guia, você soma todos os proventos mais essa diferença de salário.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 08:14

Roberta, obrigada! Sim, utilizo meu sistema de folha para fazer os recibos e é o que farei no mês de Março, colocar as diferenças de salário. Só fiquei na dúvida mesmo porque no Esocial não é possível fazer a alteração com data retroativa a Fevereiro por já haver folha de pagamento fechada, então acredito que é necessário excluir a movimentação, fazer a alteração e fechar a folha novamente com o valor antigo. Só queria confirmar que este é o procedimento correto.

aline

Aline

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 08:19

Bom dia estou finalizando uma rescisão no e-social, fiz todo procedimento no e-social
e me deu o seguinte erro
Não foi localizado um evento de remuneração do trabalhador para o período e com mesmo demonstrativo de pagamento. Ação Sugerida: Deve ser um valor atribuído pela fonte pagadora em S-1200, S-1202 ou S-1206 no campo "Identificador de Recibo de Pagamento", obedecento a relação: .Se Tipo de Pagamento = [1], em S-1200; .Se Tipo de Pagamento = [5], em S-1202; .Se Tipo de Pagamento = [7], em S-1206.

alguém já teve igual? e pode me ajudar?

Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 08:35

Bom Doa Colegas,
li e não achei a resposta pra minha duvida,
o aviso prévio já esta funcionando no e social ?? vocês estão fazendo rescisão com aviso retroativo ou tem um campo pra lançar o aviso e fazer a rescisão 30 dias apos ??

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 08:40

Aline Brasil

Aline bom dia!
No post acima vc mencionou que seguiu a sugestão da sua gestora e colocou a data de 01/02!
Fiquei curioso, como fez para pagar somente a diferença na DAE ref. a comp. 02, já que tinha recolhido sobre o salário antigo?
Ou vc somente alterou o valor, mas vai recolher a diferença agora na competência 03?

att

Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 08:50

Bom dia Colegas ! Estou tentando cadastrar um empregador no e-social e não consigo, a pessoa já me passou dois números de protocolo de IR e não aceita. Alguém já possou por isso?

Obrigada

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 08:54

Sheila,

bom dia!


Vou dar um exemplo que não tem a ver com o caso do piso, eu tinha uma empregada doméstica que pediu demissão em 29/10/2015, e só semana passada, depois da liberação do desligamento no eSocial que consegui colocar a data.
o eSocial é falho, se você tem dúvidas em relação a exclusão da folha de pagamento do mês de Fevereiro ou não, aconselho você ligar no 146 que é da Receita Federal explicar sua situação e ver se eles podem te ajudar, honestamente, eu, Roberta, não excluiria a folha, faria prints das telas do eSocial, para comprovar que não tem como fazer alteração retroativa, para futuramente você ter como provar que não tinha como fazer retroativo, ou colocar o valor correto e etc.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 08:55

Regiane Grecco Dias Festa,

bom dia!

Pergunte se não existe IR retificadora. Tem que ser a última retificada que ela tiver do ano passado.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 08:56

Jessyca Marzagão,

bom dia!

No Estado do Rio Grande do Sul o governador colocou a partir de Fevereiro/2016.
Aqui em São Paulo, sim, é a partir de Abril/2016.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 09:00

Aline,

bom dia!

Pelo estilo de erro me parece erro interno do programa eSocial.
Tente um pouco mais tarde.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 09:01

Roberta, perguntei e ela disse que não !!!
Não sei mais o que dizer...
engraçado é que o espaço que tem para colocar o número do protocolo é insuficiente, eu digito 12 números e só tenho 10 espaços

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 09:02

Roberta Rodrigues

Bom dia Roberta!

Pelo que entendi a data base agora é abril?
E o salário só será pago a partir de maio, não será necessário pagar retroativo!!!

att

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 09:06

Regiane Grecco Dias Festa


Qual sistema voce esta usando seria bom você fazer pelo Internet Explorer, as declarações nao possui retificação???



Abs,

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 09:08



Cassio Garcia,

bom dia!

Estado de São Paulo o piso estadual entra em vigor a partir de Abril/2016, ou seja, para pagamento no caso, em Maio/2016.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 09:13

Regiane Grecco Dias Festa,

Honestamente, fica difícil assim, dizem que pelo título de eleitor também consegue, mas como existe IR não irão aceitar, acredito eu o Título.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
nicole

Nicole

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 09:30

Alguém sabe quando se inicia (ou iniciou) o novo piso doméstico no RIO DE JANEIRO ( R$ 1.052,34)?

Outra dúvida, no IRPF indico o valor total o E-SOCIAL pago (a partir de outubro/2015), ou somente o INSS como era anteriormente?

Obrigada

Nicole

Caroline Souza

Caroline Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 10:00

Pessoal, bom dia!
Só para confirmar, quando é pedido de demissão da doméstica não necessita gerar a multa rescisória, apenas a folha mensal correto?

" Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto a mudanças”
Caroline Souza

Caroline Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 10:00

Pessoal, bom dia!
Só para confirmar, quando é pedido de demissão da doméstica não necessita gerar a multa rescisória, apenas a folha mensal correto?

" Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto a mudanças”
TAMIRES SIQUEIRA

Tamires Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 10:02

Bom dia pessoal .

Com as mudanças da empregada doméstica no esocial , não sei como proceder no caso abaixo .

Tenho uma empregada que quebrou o braço no dia de ontem 15/03 (não foi acidente de trabalho), e preciso saber como eu faço para marcar a pericia ? tenho que aguardar os 15 dias ou não ?

Me ajudem , por favor .

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 10:34

Tamires Siqueira

Bom Dia.

A domestica dará entrada no INSS ou melhor marcara pericia no 135 ou em lóco em uma das unidades da previdência social no decimo sexto dia (16) apos a data do atestado medico.

Ela tera que levar sua documentacao CTPS, RG, CPF, Comprovante de Residencia e atestado medico.


Abs


Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
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