Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) PessoalSheila, acabei de fazer, e segui orientação da minha gestora em colocar como data 01/02/2016.
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
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Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) PessoalSheila, acabei de fazer, e segui orientação da minha gestora em colocar como data 01/02/2016.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a) Aline Brasil
Nao, coloca em Fevereiro, coloca em Marco 2016 joga a diferenca de JANEIRO E FEVEREIRO junto com Março, se voce fizer isso tera que pagar a diferença do FGTS, INss, e assim como eu estou dizendo estara certo, voce nao tem culpa de ter saido somente agora.
Abs.,
Sheila
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalAline, você precisou excluir a folha de Fevereiro para fazer esta alteração? Eu entendo que a data deveria ser 01/03/2016, porém com efeito retroativo, mas o Esocial não nos dá essa alternativa.
Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 Ivan Araujo,
O que a Aline Brasil está fazendo está correto, o aumento saiu em FEVEREIRO, e o Estado decretou que foi a partir de FEVEREIRO o aumento, a folha de Março ainda não foi fechada, ela precisa sim colocar na CTPS a data correta que saiu o aumento e agora, no mês de Março, pagar a diferença referente ao mês 02/2016.
Nem sempre as Convenções Coletivas são fechadas dentro do mês de cada categoria, quando sai o aumento eu faço da forma acima.
Não creio que terá problema ela fazer dessa forma.
Uma advogada trabalhista me disse que a Lei da Empregada Doméstica é muito mais benéfica e existem tantas brechas que a CLT ficou no "chão".
Minha opinião.
Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 Sheila,
bom dia!
O recibo de pagamento da empregada doméstica, você tira dentro do eSocial? Do contrário, você pode colocar uma observação no recibo (caso seja gerado em algum sistema) que "está sendo pago a diferença de salário ref. 02/2016 conforme Lei tal".
E quando for emitir a guia, você soma todos os proventos mais essa diferença de salário.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia!!!
Mais em relação ao salário minimo paulista não é a partir de 01/04/2016?
Sheila
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalRoberta, obrigada! Sim, utilizo meu sistema de folha para fazer os recibos e é o que farei no mês de Março, colocar as diferenças de salário. Só fiquei na dúvida mesmo porque no Esocial não é possível fazer a alteração com data retroativa a Fevereiro por já haver folha de pagamento fechada, então acredito que é necessário excluir a movimentação, fazer a alteração e fechar a folha novamente com o valor antigo. Só queria confirmar que este é o procedimento correto.
Aline
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Bom dia estou finalizando uma rescisão no e-social, fiz todo procedimento no e-social
e me deu o seguinte erro
Não foi localizado um evento de remuneração do trabalhador para o período e com mesmo demonstrativo de pagamento. Ação Sugerida: Deve ser um valor atribuído pela fonte pagadora em S-1200, S-1202 ou S-1206 no campo "Identificador de Recibo de Pagamento", obedecento a relação: .Se Tipo de Pagamento = [1], em S-1200; .Se Tipo de Pagamento = [5], em S-1202; .Se Tipo de Pagamento = [7], em S-1206.
alguém já teve igual? e pode me ajudar?
Tatiana Ramos
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Bom Doa Colegas,
li e não achei a resposta pra minha duvida,
o aviso prévio já esta funcionando no e social ?? vocês estão fazendo rescisão com aviso retroativo ou tem um campo pra lançar o aviso e fazer a rescisão 30 dias apos ??
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal Aline Brasil
Aline bom dia!
No post acima vc mencionou que seguiu a sugestão da sua gestora e colocou a data de 01/02!
Fiquei curioso, como fez para pagar somente a diferença na DAE ref. a comp. 02, já que tinha recolhido sobre o salário antigo?
Ou vc somente alterou o valor, mas vai recolher a diferença agora na competência 03?
att
Regiane Grecco Dias Festa
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia Colegas ! Estou tentando cadastrar um empregador no e-social e não consigo, a pessoa já me passou dois números de protocolo de IR e não aceita. Alguém já possou por isso?
Obrigada
Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 Sheila,
bom dia!
Vou dar um exemplo que não tem a ver com o caso do piso, eu tinha uma empregada doméstica que pediu demissão em 29/10/2015, e só semana passada, depois da liberação do desligamento no eSocial que consegui colocar a data.
o eSocial é falho, se você tem dúvidas em relação a exclusão da folha de pagamento do mês de Fevereiro ou não, aconselho você ligar no 146 que é da Receita Federal explicar sua situação e ver se eles podem te ajudar, honestamente, eu, Roberta, não excluiria a folha, faria prints das telas do eSocial, para comprovar que não tem como fazer alteração retroativa, para futuramente você ter como provar que não tinha como fazer retroativo, ou colocar o valor correto e etc.
Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 Regiane Grecco Dias Festa,
bom dia!
Pergunte se não existe IR retificadora. Tem que ser a última retificada que ela tiver do ano passado.
Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 Jessyca Marzagão,
bom dia!
No Estado do Rio Grande do Sul o governador colocou a partir de Fevereiro/2016.
Aqui em São Paulo, sim, é a partir de Abril/2016.
Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 Aline,
bom dia!
Pelo estilo de erro me parece erro interno do programa eSocial.
Tente um pouco mais tarde.
Regiane Grecco Dias Festa
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Roberta, perguntei e ela disse que não !!!
Não sei mais o que dizer...
engraçado é que o espaço que tem para colocar o número do protocolo é insuficiente, eu digito 12 números e só tenho 10 espaços
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal Roberta Rodrigues
Bom dia Roberta!
Pelo que entendi a data base agora é abril?
E o salário só será pago a partir de maio, não será necessário pagar retroativo!!!
att
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a) Regiane Grecco Dias Festa
Qual sistema voce esta usando seria bom você fazer pelo Internet Explorer, as declarações nao possui retificação???
Abs,
Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3
Cassio Garcia,
bom dia!
Estado de São Paulo o piso estadual entra em vigor a partir de Abril/2016, ou seja, para pagamento no caso, em Maio/2016.
Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 Regiane Grecco Dias Festa,
Honestamente, fica difícil assim, dizem que pelo título de eleitor também consegue, mas como existe IR não irão aceitar, acredito eu o Título.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Roberta Rodrigues Bom dia!!!
Muito Obrigada!!!
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Cassio Garcia e Roberta Rodrigues ,
Então agora quando eu for fazer a folha de 03/2016 ainda vou pagar sobre R$905,00 e não R$1.000,00?
Nicole
Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)Joana da Silva
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Nicole,
Por enquanto sem previsão para o novo piso do RJ.
Nicole
Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a) Joana, obrigada.
Encontrei a informação de que será retroativo à janeiro. Vai ser uma confusão isso.
Caroline Souza
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Pessoal, bom dia!
Só para confirmar, quando é pedido de demissão da doméstica não necessita gerar a multa rescisória, apenas a folha mensal correto?
Caroline Souza
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Pessoal, bom dia!
Só para confirmar, quando é pedido de demissão da doméstica não necessita gerar a multa rescisória, apenas a folha mensal correto?
Tamires Siqueira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia pessoal .
Com as mudanças da empregada doméstica no esocial , não sei como proceder no caso abaixo .
Tenho uma empregada que quebrou o braço no dia de ontem 15/03 (não foi acidente de trabalho), e preciso saber como eu faço para marcar a pericia ? tenho que aguardar os 15 dias ou não ?
Me ajudem , por favor .
Tatiana Ramos
Prata DIVISÃO 3, Analista PessoalIvan Araujo
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a) Tamires Siqueira
Bom Dia.
A domestica dará entrada no INSS ou melhor marcara pericia no 135 ou em lóco em uma das unidades da previdência social no decimo sexto dia (16) apos a data do atestado medico.
Ela tera que levar sua documentacao CTPS, RG, CPF, Comprovante de Residencia e atestado medico.
Abs
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