
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalSheila, acabei de fazer, e segui orientação da minha gestora em colocar como data 01/02/2016.
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
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Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalSheila, acabei de fazer, e segui orientação da minha gestora em colocar como data 01/02/2016.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Aline Brasil
Nao, coloca em Fevereiro, coloca em Marco 2016 joga a diferenca de JANEIRO E FEVEREIRO junto com Março, se voce fizer isso tera que pagar a diferença do FGTS, INss, e assim como eu estou dizendo estara certo, voce nao tem culpa de ter saido somente agora.
Abs.,
Sheila
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalAline, você precisou excluir a folha de Fevereiro para fazer esta alteração? Eu entendo que a data deveria ser 01/03/2016, porém com efeito retroativo, mas o Esocial não nos dá essa alternativa.
Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 Ivan Araujo,
O que a Aline Brasil está fazendo está correto, o aumento saiu em FEVEREIRO, e o Estado decretou que foi a partir de FEVEREIRO o aumento, a folha de Março ainda não foi fechada, ela precisa sim colocar na CTPS a data correta que saiu o aumento e agora, no mês de Março, pagar a diferença referente ao mês 02/2016.
Nem sempre as Convenções Coletivas são fechadas dentro do mês de cada categoria, quando sai o aumento eu faço da forma acima.
Não creio que terá problema ela fazer dessa forma.
Uma advogada trabalhista me disse que a Lei da Empregada Doméstica é muito mais benéfica e existem tantas brechas que a CLT ficou no "chão".
Minha opinião.
Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 Sheila,
bom dia!
O recibo de pagamento da empregada doméstica, você tira dentro do eSocial? Do contrário, você pode colocar uma observação no recibo (caso seja gerado em algum sistema) que "está sendo pago a diferença de salário ref. 02/2016 conforme Lei tal".
E quando for emitir a guia, você soma todos os proventos mais essa diferença de salário.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia!!!
Mais em relação ao salário minimo paulista não é a partir de 01/04/2016?
Sheila
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalRoberta, obrigada! Sim, utilizo meu sistema de folha para fazer os recibos e é o que farei no mês de Março, colocar as diferenças de salário. Só fiquei na dúvida mesmo porque no Esocial não é possível fazer a alteração com data retroativa a Fevereiro por já haver folha de pagamento fechada, então acredito que é necessário excluir a movimentação, fazer a alteração e fechar a folha novamente com o valor antigo. Só queria confirmar que este é o procedimento correto.
Aline
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBom dia estou finalizando uma rescisão no e-social, fiz todo procedimento no e-social
e me deu o seguinte erro
Não foi localizado um evento de remuneração do trabalhador para o período e com mesmo demonstrativo de pagamento. Ação Sugerida: Deve ser um valor atribuído pela fonte pagadora em S-1200, S-1202 ou S-1206 no campo "Identificador de Recibo de Pagamento", obedecento a relação: .Se Tipo de Pagamento = [1], em S-1200; .Se Tipo de Pagamento = [5], em S-1202; .Se Tipo de Pagamento = [7], em S-1206.
alguém já teve igual? e pode me ajudar?
Tatiana Ramos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom Doa Colegas,
li e não achei a resposta pra minha duvida,
o aviso prévio já esta funcionando no e social ?? vocês estão fazendo rescisão com aviso retroativo ou tem um campo pra lançar o aviso e fazer a rescisão 30 dias apos ??
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal Aline Brasil
Aline bom dia!
No post acima vc mencionou que seguiu a sugestão da sua gestora e colocou a data de 01/02!
Fiquei curioso, como fez para pagar somente a diferença na DAE ref. a comp. 02, já que tinha recolhido sobre o salário antigo?
Ou vc somente alterou o valor, mas vai recolher a diferença agora na competência 03?
att
Regiane Grecco Dias Festa
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Colegas ! Estou tentando cadastrar um empregador no e-social e não consigo, a pessoa já me passou dois números de protocolo de IR e não aceita. Alguém já possou por isso?
Obrigada
Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 Sheila,
bom dia!
Vou dar um exemplo que não tem a ver com o caso do piso, eu tinha uma empregada doméstica que pediu demissão em 29/10/2015, e só semana passada, depois da liberação do desligamento no eSocial que consegui colocar a data.
o eSocial é falho, se você tem dúvidas em relação a exclusão da folha de pagamento do mês de Fevereiro ou não, aconselho você ligar no 146 que é da Receita Federal explicar sua situação e ver se eles podem te ajudar, honestamente, eu, Roberta, não excluiria a folha, faria prints das telas do eSocial, para comprovar que não tem como fazer alteração retroativa, para futuramente você ter como provar que não tinha como fazer retroativo, ou colocar o valor correto e etc.
Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 Regiane Grecco Dias Festa,
bom dia!
Pergunte se não existe IR retificadora. Tem que ser a última retificada que ela tiver do ano passado.
Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 Jessyca Marzagão,
bom dia!
No Estado do Rio Grande do Sul o governador colocou a partir de Fevereiro/2016.
Aqui em São Paulo, sim, é a partir de Abril/2016.
Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 Aline,
bom dia!
Pelo estilo de erro me parece erro interno do programa eSocial.
Tente um pouco mais tarde.
Regiane Grecco Dias Festa
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Roberta, perguntei e ela disse que não !!!
Não sei mais o que dizer...
engraçado é que o espaço que tem para colocar o número do protocolo é insuficiente, eu digito 12 números e só tenho 10 espaços
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal Roberta Rodrigues
Bom dia Roberta!
Pelo que entendi a data base agora é abril?
E o salário só será pago a partir de maio, não será necessário pagar retroativo!!!
att
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Regiane Grecco Dias Festa
Qual sistema voce esta usando seria bom você fazer pelo Internet Explorer, as declarações nao possui retificação???
Abs,
Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3
Cassio Garcia,
bom dia!
Estado de São Paulo o piso estadual entra em vigor a partir de Abril/2016, ou seja, para pagamento no caso, em Maio/2016.
Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 Regiane Grecco Dias Festa,
Honestamente, fica difícil assim, dizem que pelo título de eleitor também consegue, mas como existe IR não irão aceitar, acredito eu o Título.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Roberta Rodrigues Bom dia!!!
Muito Obrigada!!!
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Cassio Garcia e Roberta Rodrigues ,
Então agora quando eu for fazer a folha de 03/2016 ainda vou pagar sobre R$905,00 e não R$1.000,00?
Nicole
Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)Joana da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioNicole,
Por enquanto sem previsão para o novo piso do RJ.
Nicole
Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)Joana, obrigada.
Encontrei a informação de que será retroativo à janeiro. Vai ser uma confusão isso.
Caroline Souza
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalPessoal, bom dia!
Só para confirmar, quando é pedido de demissão da doméstica não necessita gerar a multa rescisória, apenas a folha mensal correto?
Caroline Souza
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalPessoal, bom dia!
Só para confirmar, quando é pedido de demissão da doméstica não necessita gerar a multa rescisória, apenas a folha mensal correto?
Tamires Siqueira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia pessoal .
Com as mudanças da empregada doméstica no esocial , não sei como proceder no caso abaixo .
Tenho uma empregada que quebrou o braço no dia de ontem 15/03 (não foi acidente de trabalho), e preciso saber como eu faço para marcar a pericia ? tenho que aguardar os 15 dias ou não ?
Me ajudem , por favor .
Tatiana Ramos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalIvan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Tamires Siqueira
Bom Dia.
A domestica dará entrada no INSS ou melhor marcara pericia no 135 ou em lóco em uma das unidades da previdência social no decimo sexto dia (16) apos a data do atestado medico.
Ela tera que levar sua documentacao CTPS, RG, CPF, Comprovante de Residencia e atestado medico.
Abs
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