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Simples Doméstico *** e-Social

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 16:49

Ivan Araujo,

este link não abre digitei o endereço, gerei o código de acesso, mas não houve geração do nº de CEI.
entrei em primeiro acesso, o sistema pediu o CPF, data nascimento e no meu titulo eleitor e um asenha, gerou o código de acesso pediu confirmar e foi para o esocial. o que eu fiz de errado ?

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 17:07

Maria Eliana de Carvalho

Tente acessar pelo Mozila, o sistema esocial não vai gerar numeração de CEI para recolhimento do FGTS domestico se você quiser recolher competência anteriores a 10 2015 voce tera que comparecer na Receita Federal e solicitar por la conversar com eles para fazer matricula CEI, outra coisa o FGTS da domestica é recolhido pelo CPF, acesso ao cadastro no esocial de uma olhada nos dados do empregador e cadastre o empregado.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 17:10

Maria Eliana, o link que o colega Ivan postou não é para gerar nº de CEI e sim para cadastrar empregador doméstico no esocial. Pelo que entendi, o empregador em questão alega que a funcionária não é empregada doméstica, porém assinou a carteira dela. Realmente não sei como te ajudar, acredito que esta é uma questão jurídica.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 20 março 2016 | 12:51

Maria Eliana de Carvalho,

Diarista é autônomo, então o empregador não deveria ter feito o registro na CTPS. Se fez, reconheceu o vínculo empregatício, além do que, se ela trabalha sempre nos mesmos dias, e desde 2006, pra mim configura o vínculo, mesmo que a legislação defina doméstico como quem trabalha mais de dois dias na semana. Existem decisões da Justiça nesse sentido.

É só cadastrar o empregador no eSocial e fazer os recolhimentos desde 10/2015. Não tem mais CEI ...

Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 10:16

Bom dia ! Tenho um cliente que registrou pediu pra registrar sua doméstica agora no e-social, fiz todo procedimento desde outubro de 2015, gerei todas as guias de pagamento até janeiro. no final de janeiro a doméstica foi dispensada e iniciou o cumprimento do aviso prévio que terminou em 25 de fevereiro. Estou tentando cadastrar o desligamento dela e não consigo. Alguém já conseguiu ? Muito Obrigada !

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 10:49

Bom Dia.

Tenta fazer pelo IE, acabei de fazer um desligamento ainda pouco deu tudo certo, nao esquecer de excluir calculo posterior.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
TAMIRES SIQUEIRA

Tamires Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 10:52

Bom dia .

Registrei umas férias de doméstica com 20 dias de férias , tudo certo conforme manda o manual do esocial .
ela retornou de férias no dia 09/03/2016 e eu não consigo registrar o retorno das férias , pois o campo nao habilita .

Alguem poderia me ajudar ?

TATIANE BISCHOFF

Tatiane Bischoff

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 11:01

Tamires Siqueira, verifique se você registrou a saída de férias no dia 18/02 ou 19/02, pois se você registrou o aviso de férias dela com 30 dias de antecedência (18/01), no dia 18/02 ou 19/02 era pra ter registrado a saída de férias dela.

Camila Moreira Nascimento

Camila Moreira Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 15:55

REGIANE GRECCO DIAS FESTA


Pra mim aconteceu este mesmo caso, consegui solucionar fazendo os seguintes passos:

Vai em "TRABALHADOR" após " REGISTRAR MOVIMENTO TRABALHISTA" observe se a funcionária esta ativo ou se não tem alguma pendencia ali.

Se estiver ok, vá em "TRABALHADOR" após "GESTÃO DE TRABALHADORES" clica no nome da empregada e veja se você não tem alguma movimentação ou alteração de cadastro com data após a saída dela. Se tiver, exclua somente a com data posterior e tente novamente lançar o desligamento.
Comigo aconteceu isto, eu tinha feito uma alteração nos dados da funcionária e ficou com data posterior a da saída dela.

Espero ter te ajudado.
Att.
Camila

aline diniz

Aline Diniz

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 16:18

Eu liguei no sindicato. mas sera que é obrigatorio? Pois quem deve se cadastrar é a empregada Doméstica para que eu possa gerar a Guia Sindical. E tem que se cadastrar no Patronal Tambem. Alguem fez isso? Alguem já homologou tambem?

Att

Atenciosamente

Aline Diniz
SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 16:33

Elaine, fiz uma rescisão esta semana e a empregada está com dificuldade para sacar o FGTS também. Liberaram os recolhimentos feitos a partir do esocial e a multa rescisória. O saldo que ela tinha até 09/2015 estão dizendo que precisa fazer a chave pelo conectividade (pois a outra, a que sai junto com a GRRF ela tem). Tive este mesmo problema uma vez, como já relatei em outro comentário, porém quando a empregada alegou ser doméstica foi logo liberado, mas agora nem assim, a atendente da Caixa insiste que precisa da chave. Amanhã vou na Caixa falar com a atendente, meu chefe já foi, mas não adiantou... Você conseguiu resolver esta situação quando teve este mesmo problema alguns dias atras?

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 16:41

Sheila Sheila

Sugiro que antes de voce ir na CEF de uma conversada com alguem do MTE, para que o mesmo de um respaldo sobre o saque e assim o atendente da CEF nao refutar quanto ao saque da empregada domestica referente a fgts anterior a data de outubro 2015.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 16:46

Aline Diniz


Empregada domestica esta desobrigada para saque de FGTS a homologar rescisão de contrato de trabalho, quanto a contribuição sindical eu particularmente não recolho de nenhum domestico.

Não, não é devido a contribuição sindical por empregados domésticos, somente para empregados regidos pela CLT.

( Artigo 7º, parágrafo único, da CF/88; Artigos 7º, 578 e 580 da CLT)



Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 16:55

Sheila


Esqueci de mencionar tem que deixar claro para atendente que o período que consta na CTPS é o mesmo que consta no TRCT ou seja se houve liberação do FGTS o mesmo teria que ser por completo na verdade a divergência deve esta na Base de liberação do FGTS, porque a partir de 10 2015 é RGS as competências recolhidas anteriormente é a base de aonde é feito o recolhimento da uma olhada nisso.

Abs.,

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Isaac Ferreira

Isaac Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 16:59

Sheila consegui gerar uma chave fazendo a GRF do doméstico na web neste site da caixa GRF WEB Domésticos. Estava com este mesmo problema. Aparentemente foi resolvido, pois a empregada doméstica não me perturbou mais... rsrsrs....

Como os valores mensais do eSoial englobam o valor da multa dos 40%, fiz as informações zeradas apenas para obter a chave de liberação dela.

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 17:03

Aline Diniz e Maria Eliana de Carvalho,

Honestamente, não recolheria Contribuição Sindical, aliás, não vou recolher, primeiro que precisa ver se esse Sindicato está legalizado, aqui da cidade de Santos, eu ligo ninguém atende, mando e-mail, ninguém responde e se vocês repararem o Piso da Categoria será menor que o aumento do Piso do Estado de SP.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
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