
Diogo Carvalho da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalMurilo nunca fiz RDT para doméstico
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Diogo Carvalho da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalMurilo nunca fiz RDT para doméstico
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal Murilo Navaroli Araujo
Boa tarde Murilo!
Sempre que precisei, usei a mesma, nunca tive problemas!!
att
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Murilo Navaroli Araujo
Talvez por ser sistema novo ainda nao tenha, nada que uma ida na CEF nao resolva eu sinceramente tinha uma domestica na qual tinha NIT, fiz um PIS por uma empresa com certificado digital e apos isso fui na caixa e pedi para fazerem a troca do nit para pis é uma alternativa....agora se voce tiver com divergencia no pis somente empregada no fgts voce podera fazer alteracoes......bom trabalho....
Magno Gondim Pinheiro
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeAlgum já achou uma solução para esse erro?
Não foi localizado um evento de remuneração do trabalhador para o período e com mesmo demonstrativo de pagamento. Ação Sugerida: Deve ser um valor atribuído pela fonte pagadora em S-1200, S-1202 ou S-1206 no campo "Identificador de Recibo de Pagamento", obedecento a relação: .Se Tipo de Pagamento = [1], em S-1200; .Se Tipo de Pagamento = [5], em S-1202; .Se Tipo de Pagamento = [7], em S-1206.
Já li várias coisas no fórum, mais nadam ajudou!!!
Eder Nunes Carvalho
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosRDT para doméstica é a mesma para empresas, inclusive tive que fazer algumas quando houve a alteração para o uso do eSocial.
Tiogo Onofre
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia colegas.
Me surgiu uma dúvida e gostaria da ajuda de vocês.
Como sabemos em 10/2015 com o inicio do e-social para as domésticas, o registro em CTPS passou a ser feito no CPF do empregador, e não mais em CEI. A minha dúvida e a seguinte: Tenho um cliente que tem uma funcionária registrada a mais de um ano, sempre contribuindo com o FGTS. Devo fazer uma alteração na CTPS da funcionária em razão desta mudança? Ou devo deixar como antigamente?
Desde já agradeço.
Obrigado.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Bom Dia.
Quando você confeccionar sua TRCT, no sistema o mesmo fará pelo CPF do empregador no qual dará divergência com a CTPS, sugiro que faça alteração somente do cadastro CEI para CPF, mas antes disso procure uma agencia da CEF para se informar tendo em vista que sera eles que fazem o pagamento do fgts.
Abs.
Graziele Merlo
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalEi gente,
boa noite!
Estou com a seguinte dúvida: existe contribuição sindical para os empregados domésticos? E como fazer pelo E-social?
Grata
Diogo Carvalho da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia Graziele.
Não. Nem o empregado doméstico, nem o empregador doméstico têm de pagar contribuição sindical, pois o artigo 7º, alínea “a” da CLT a eles não se aplica.
Graziele Merlo
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalGraziele Merlo
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalGraziele Merlo
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalGraziele Merlo
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalVanderlenne Mendes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom Dia Colegas
Estou com uma empregada doméstica de férias (de 02/03/2016 a 31/03/2016) o aviso foi feito na competencia de Fevereiro/2016, até ai tudo ok
Só que quando eu vou gerar a guia do DAE do mes de Março/2016, não tá saindo o valor correto, ou seja, com o salario e o 1/3 sobre as férias, tá saindo o valor sem esse adicional..
Como faço pata a guia do DAE sair correto?
Alguém pode me ajudar
ATT. Vanderlenne
Luciane Gonçalves
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeVanderlenne Mendes
Você é que tem que informar os valores no lugar da remuneração.
Sheila
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalVanderlene, o valor que aparece quando entramos na competência para fazer o fechamento será sempre o valor do salário básico, sem adicionais, você que precisa editar este campo acrescentando os valores necessários.
Vanderlenne Mendes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeMuito Obrigada Luciane Gonçalves
Eu pensei que o sistema iria reconhecer e gerar automaticamente...
mas me tire outra duvida, eu tenho que registrar a volta das ferias lá na gestão dos trabalhadores também não é?
Luciane Gonçalves
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
Sim, Vanderlenne Mendes, você tem que registrar o retorno
Davi Maróstica
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioOlá pessoal!
Uma dúvida,
O recolhimento rescisório ainda está sendo feito por aqui?
www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br
O empregador recolhe fundo pra empregada desde 2009, quando ela foi admitida.
O procedimento seria eu ir na caixa, pedir um extrato do FGTS para apurar o saldo, e usar esse valor no site da GRRF no campo de saldo do FGTS?
Porque pelo que sei, quando é só pelo esocial não precisa, mas quando a empregada tem recolhimento anterior ao sistema novo, tenho que fazer isso né? procede?
Grato!
Diogo Carvalho da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalDavi,
Para o empregador que já estava recolhendo o FGTS de seu empregado doméstico antes de 01/10/2015, o pagamento da multa rescisória (40%) sobre o saldo dos depósitos efetuados até a competência 09/2015 (atualizados até a data da demissão) deverá ser feito por guia específica, disponibilizada pela Caixa Econômica Federal. A guia específica (GRRF) desse recolhimento pode ser gerada pela página inicial do eSocial (http://www.esocial.gov.br) e clicando em "Guia FGTS" (lado esquerdo da tela), ou pelo link direto http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br:"
Davi Maróstica
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioOi Diogo, muito obrigado,
então é do jeito que imaginei mesmo!
valeu!
Eliude Coutinho Severo
Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Ivan Araujo Boa Tarde
Você poderia me auxiliar?
Como lanço o desconto do VT
e o Adiantamento Salarial (Vale) no E Social?
Grata
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Eliude Coutinho Severo
So um momento ja lhe passo.
Abs.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Eliude Coutinho Severo
Boa Tarde.
Eliude
No esocial voce lançara o valor bruto do salário da domestica ou seja se for 1.000,00 Um mil reais lançara esse valor.
No meu caso eu possuo sistema de folha de pagamento no qual permite eu lancar a verba de vale transporte e adiantamento.
Caso você não possua faça no word um recibo
Salário mensal 1.000,00
- Inss ?????
- Vale Transporte 6% -60,00
- Adiantamento - 300,00
Total recebimento x
Luiza Farias
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia
Alguém pode me ajudar com esse erro no esocial?
Serpro.ESocial.Comum.CertificacaoDigital.CertificadoDigitalException: 1 - Não foi possível verificar a lista de certificados revogados. at Serpro.ESocial.Comum.Validacao.CertificadoDigital.ValidadorCertificadoDigital.ValidarCadeiaDoCertificado(X509Chain chain, Boolean verificarLcrOnline) in e:\Aplicativos\jenkins-1.544\workspace\ESocial_Comum\src\Serpro.ESocial.Comum\Validacao\CertificadoDigital\ValidadorCertificadoDigital.cs:line 95 at Serpro.ESocial.Comum.Validacao.CertificadoDigital.ValidadorCertificadoDigital.Validar(X509Certificate2 certificado, String[] thumbPrintsRaizesConfiaveis, Boolean verificarLcrOnline) in e:\Aplicativos\jenkins-1.544\workspace\ESocial_Comum\src\Serpro.ESocial.Comum\Validacao\CertificadoDigital\ValidadorCertificadoDigital.cs:line 52 at Serpro.ESocial.RecepcaoEvento.Controle.ControleValidarCertificadoDigital.Validar(X509Certificate2 certificado, Boolean verificarLcrOnline) in e:\Aplicativos\jenkins-1.544\workspace\ESocial_RecepcaoEvento_PROD\src\Serpro.ESocial.RecepcaoEvento\Controle\ControleValidarCertificadoDigital.cs:line 41 at Serpro.ESocial.RecepcaoEvento.Controle.ControleValidarAssinaturaXml.Validar(RequisicaoRecepcaoEvento requisicao, RespostaValidacaoEvento resposta, DadosValidacaoEvento dadosValidacao) in e:\Aplicativos\jenkins-1.544\workspace\ESocial_RecepcaoEvento_PROD\src\Serpro.ESocial.RecepcaoEvento\Controle\ControleValidarAssinaturaXml.cs:line 137
Davi Maróstica
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBom dia pessoal..
Comuniquei o desligamento no Esocial, gerei a rescisão, a guia da previdência, e a do FGTS Rescisório, inclusive na guia fala que é rescisório.
Mas minha dúvida ela não vai precisar de uma chave de liberação pra sacar esse fundo?
ou é só isso?
Porque quando gerava pelo grrfdomestica, ele saia uma folha com a chave de liberação...mas agora só saíram as guias.
Alguem poderia me ajudar? Grato!
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Luiza Farias
Bom Dia.
Verifica se seu certificado passou a validade, existe uma nova atualização java deixe somente o certificado que voce quer entrar logado em sua maquina.
Abs
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Davi Maróstica
Para saque de fgts domestica.
Perguntas e Respostas do eSocial – Versão 1.0 de 29
de setembro de 2015
___________________________________________________
_______________________
O trabalhador doméstico poderá sacar os depósitos do FGTS conforme legislação vigente (Art. 20 da Lei 8.036). A principal modalid
ade de saque ocorre com o desligamento nos caso de demissão sem justa causa. Mais informações sobre hipóteses de saque podem ser obtidas no endereço www.caixa.gov.br
39.
Quais os documentos o trabalhador doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS? Para saque do FGTS o trabalhador deve ir a uma agen
cia da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, a Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Davi Maróstica
Para saque de fgts domestica.
Perguntas e Respostas do eSocial – Versão 1.0 de 29
de setembro de 2015
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O trabalhador doméstico poderá sacar os depósitos do FGTS conforme legislação vigente (Art. 20 da Lei 8.036). A principal modalid
ade de saque ocorre com o desligamento nos caso de demissão sem justa causa. Mais informações sobre hipóteses de saque podem ser obtidas no endereço www.caixa.gov.br
39.
Quais os documentos o trabalhador doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS? Para saque do FGTS o trabalhador deve ir a uma agen
cia da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, a Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Davi Maróstica
Para saque de fgts domestica.
Perguntas e Respostas do eSocial – Versão 1.0 de 29
de setembro de 2015
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O trabalhador doméstico poderá sacar os depósitos do FGTS conforme legislação vigente (Art. 20 da Lei 8.036). A principal modalidade de saque ocorre com o desligamento nos caso de demissão sem justa causa. Mais informações sobre hipóteses de saque podem ser obtidas no endereço www.caixa.gov.br
39.
Quais os documentos o trabalhador doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS? Para saque do FGTS o trabalhador deve ir a uma agen
cia da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, a Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal.
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