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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Simples Doméstico *** e-Social

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 20:44

Murilo Navaroli Araujo

Talvez por ser sistema novo ainda nao tenha, nada que uma ida na CEF nao resolva eu sinceramente tinha uma domestica na qual tinha NIT, fiz um PIS por uma empresa com certificado digital e apos isso fui na caixa e pedi para fazerem a troca do nit para pis é uma alternativa....agora se voce tiver com divergencia no pis somente empregada no fgts voce podera fazer alteracoes......bom trabalho....


Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Magno Gondim Pinheiro

Magno Gondim Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 09:54

Algum já achou uma solução para esse erro?

Não foi localizado um evento de remuneração do trabalhador para o período e com mesmo demonstrativo de pagamento. Ação Sugerida: Deve ser um valor atribuído pela fonte pagadora em S-1200, S-1202 ou S-1206 no campo "Identificador de Recibo de Pagamento", obedecento a relação: .Se Tipo de Pagamento = [1], em S-1200; .Se Tipo de Pagamento = [5], em S-1202; .Se Tipo de Pagamento = [7], em S-1206.

Já li várias coisas no fórum, mais nadam ajudou!!!

Tiogo Onofre

Tiogo Onofre

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 10:38

Bom dia colegas.
Me surgiu uma dúvida e gostaria da ajuda de vocês.
Como sabemos em 10/2015 com o inicio do e-social para as domésticas, o registro em CTPS passou a ser feito no CPF do empregador, e não mais em CEI. A minha dúvida e a seguinte: Tenho um cliente que tem uma funcionária registrada a mais de um ano, sempre contribuindo com o FGTS. Devo fazer uma alteração na CTPS da funcionária em razão desta mudança? Ou devo deixar como antigamente?
Desde já agradeço.
Obrigado.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 11:35

Bom Dia.

Quando você confeccionar sua TRCT, no sistema o mesmo fará pelo CPF do empregador no qual dará divergência com a CTPS, sugiro que faça alteração somente do cadastro CEI para CPF, mas antes disso procure uma agencia da CEF para se informar tendo em vista que sera eles que fazem o pagamento do fgts.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
VANDERLENNE MENDES

Vanderlenne Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 11:27

Bom Dia Colegas


Estou com uma empregada doméstica de férias (de 02/03/2016 a 31/03/2016) o aviso foi feito na competencia de Fevereiro/2016, até ai tudo ok
Só que quando eu vou gerar a guia do DAE do mes de Março/2016, não tá saindo o valor correto, ou seja, com o salario e o 1/3 sobre as férias, tá saindo o valor sem esse adicional..

Como faço pata a guia do DAE sair correto?

Alguém pode me ajudar

ATT. Vanderlenne

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 11:51

Vanderlene, o valor que aparece quando entramos na competência para fazer o fechamento será sempre o valor do salário básico, sem adicionais, você que precisa editar este campo acrescentando os valores necessários.

Davi Maróstica

Davi Maróstica

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 13:02

Olá pessoal!

Uma dúvida,

O recolhimento rescisório ainda está sendo feito por aqui?

www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br

O empregador recolhe fundo pra empregada desde 2009, quando ela foi admitida.
O procedimento seria eu ir na caixa, pedir um extrato do FGTS para apurar o saldo, e usar esse valor no site da GRRF no campo de saldo do FGTS?

Porque pelo que sei, quando é só pelo esocial não precisa, mas quando a empregada tem recolhimento anterior ao sistema novo, tenho que fazer isso né? procede?

Grato!

DIOGO CARVALHO DA SILVA

Diogo Carvalho da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 14:33

Davi,

Para o empregador que já estava recolhendo o FGTS de seu empregado doméstico antes de 01/10/2015, o pagamento da multa rescisória (40%) sobre o saldo dos depósitos efetuados até a competência 09/2015 (atualizados até a data da demissão) deverá ser feito por guia específica, disponibilizada pela Caixa Econômica Federal. A guia específica (GRRF) desse recolhimento pode ser gerada pela página inicial do eSocial (http://www.esocial.gov.br) e clicando em "Guia FGTS" (lado esquerdo da tela), ou pelo link direto http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br:"

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 15:17

Eliude Coutinho Severo


Boa Tarde.

Eliude

No esocial voce lançara o valor bruto do salário da domestica ou seja se for 1.000,00 Um mil reais lançara esse valor.

No meu caso eu possuo sistema de folha de pagamento no qual permite eu lancar a verba de vale transporte e adiantamento.

Caso você não possua faça no word um recibo

Salário mensal 1.000,00
- Inss ?????
- Vale Transporte 6% -60,00
- Adiantamento - 300,00
Total recebimento x

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
LUIZA FARIAS

Luiza Farias

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 10:23

Bom dia

Alguém pode me ajudar com esse erro no esocial?

Serpro.ESocial.Comum.CertificacaoDigital.CertificadoDigitalException: 1 - Não foi possível verificar a lista de certificados revogados. at Serpro.ESocial.Comum.Validacao.CertificadoDigital.ValidadorCertificadoDigital.ValidarCadeiaDoCertificado(X509Chain chain, Boolean verificarLcrOnline) in e:\Aplicativos\jenkins-1.544\workspace\ESocial_Comum\src\Serpro.ESocial.Comum\Validacao\CertificadoDigital\ValidadorCertificadoDigital.cs:line 95 at Serpro.ESocial.Comum.Validacao.CertificadoDigital.ValidadorCertificadoDigital.Validar(X509Certificate2 certificado, String[] thumbPrintsRaizesConfiaveis, Boolean verificarLcrOnline) in e:\Aplicativos\jenkins-1.544\workspace\ESocial_Comum\src\Serpro.ESocial.Comum\Validacao\CertificadoDigital\ValidadorCertificadoDigital.cs:line 52 at Serpro.ESocial.RecepcaoEvento.Controle.ControleValidarCertificadoDigital.Validar(X509Certificate2 certificado, Boolean verificarLcrOnline) in e:\Aplicativos\jenkins-1.544\workspace\ESocial_RecepcaoEvento_PROD\src\Serpro.ESocial.RecepcaoEvento\Controle\ControleValidarCertificadoDigital.cs:line 41 at Serpro.ESocial.RecepcaoEvento.Controle.ControleValidarAssinaturaXml.Validar(RequisicaoRecepcaoEvento requisicao, RespostaValidacaoEvento resposta, DadosValidacaoEvento dadosValidacao) in e:\Aplicativos\jenkins-1.544\workspace\ESocial_RecepcaoEvento_PROD\src\Serpro.ESocial.RecepcaoEvento\Controle\ControleValidarAssinaturaXml.cs:line 137

Davi Maróstica

Davi Maróstica

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 11:11

Bom dia pessoal..

Comuniquei o desligamento no Esocial, gerei a rescisão, a guia da previdência, e a do FGTS Rescisório, inclusive na guia fala que é rescisório.

Mas minha dúvida ela não vai precisar de uma chave de liberação pra sacar esse fundo?

ou é só isso?


Porque quando gerava pelo grrfdomestica, ele saia uma folha com a chave de liberação...mas agora só saíram as guias.

Alguem poderia me ajudar? Grato!

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 11:14

Luiza Farias

Bom Dia.

Verifica se seu certificado passou a validade, existe uma nova atualização java deixe somente o certificado que voce quer entrar logado em sua maquina.


Abs

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 11:22

Davi Maróstica

Para saque de fgts domestica.

Perguntas e Respostas do eSocial – Versão 1.0 de 29
de setembro de 2015
___________________________________________________
_______________________
O trabalhador doméstico poderá sacar os depósitos do FGTS conforme legislação vigente (Art. 20 da Lei 8.036). A principal modalid
ade de saque ocorre com o desligamento nos caso de demissão sem justa causa. Mais informações sobre hipóteses de saque podem ser obtidas no endereço www.caixa.gov.br

39.
Quais os documentos o trabalhador doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS? Para saque do FGTS o trabalhador deve ir a uma agen
cia da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, a Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 11:23

Davi Maróstica

Para saque de fgts domestica.

Perguntas e Respostas do eSocial – Versão 1.0 de 29
de setembro de 2015
___________________________________________________
_______________________
O trabalhador doméstico poderá sacar os depósitos do FGTS conforme legislação vigente (Art. 20 da Lei 8.036). A principal modalid
ade de saque ocorre com o desligamento nos caso de demissão sem justa causa. Mais informações sobre hipóteses de saque podem ser obtidas no endereço www.caixa.gov.br

39.
Quais os documentos o trabalhador doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS? Para saque do FGTS o trabalhador deve ir a uma agen
cia da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, a Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 11:25

Davi Maróstica

Para saque de fgts domestica.

Perguntas e Respostas do eSocial – Versão 1.0 de 29
de setembro de 2015
___________________________________________________
_______________________
O trabalhador doméstico poderá sacar os depósitos do FGTS conforme legislação vigente (Art. 20 da Lei 8.036). A principal modalidade de saque ocorre com o desligamento nos caso de demissão sem justa causa. Mais informações sobre hipóteses de saque podem ser obtidas no endereço www.caixa.gov.br

39.
Quais os documentos o trabalhador doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS? Para saque do FGTS o trabalhador deve ir a uma agen
cia da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, a Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
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