Walter Alarcon de Lucca Junior
A partir de 09/03/2016, o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo do salário por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica (Art. 473, inciso XI, da CLT, alterado pela Lei nº 13.257/2016).
Assevera-se que o Precedente Normativo nº 95 do TST, dispõe que assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 horas.
Ante exposto sugiro que consulte a convenção coletiva de trabalho da sua categoria e se a mesma não disciplinar nada de uma olhada no assunto de nossa colega Jessyca Marzagão, sugiro que converse com a pessoa responsável pelo recebimento do atestado medico. Nesse caso o uso do bom senso em aceitar o mesmo traz qualidade de vida nas empresas e isso é mais que um benefício para o trabalhador/colaborador, é uma necessidade de vital importância para que o maior patrimônio da instituição, o trabalhador, tenha condições para desempenhar com eficácia, suas tarefas, de modo que todos saiam ganhando, empregador e colaborador.
Bom Trabalho.