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Simples Doméstico *** e-Social

Jhuly Santos

Jhuly Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 14:08

Boa tarde Pessoal,

Estou com um probleminha, não retornei o funcionário de férias desde o mês de Janeiro, não consegui retornar o funcionário (como eu imaginava..) pois tinha que excluir todos os eventos ocorridos com data posterior, depois fazer o retorno das ferias e informar todos os meses novamente. Porem não sei como excluir esses eventos, é só reabrindo as competências?! Agradeço muito quem puder me ajudar com essa duvida!!

Atenciosamente,
Jhuly Santos

Jhuly Santos

Jhuly Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 14:09

Boa tarde Pessoal,

Estou com um probleminha, não retornei o funcionário de férias desde o mês de Janeiro, não consegui retornar o funcionário (como eu imaginava..) pois tinha que excluir todos os eventos ocorridos com data posterior, depois fazer o retorno das ferias e informar todos os meses novamente. Porem não sei como excluir esses eventos, é só reabrindo as competências?! Agradeço muito quem puder me ajudar com essa duvida!!

Atenciosamente,
Jhuly Santos

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 14:17

Silvana Lopes

Cara Colega

Vejo que no esocial existem muitas duvidas acho que o mesmo nao iria juntar 33% sobre ferias com ferias proporcionais ou vencidas mas isso voce percebera quando for fazer a impressao. Ante exposto as ferias nao tera tributacao, so tem que ficar atenta no 1/3 para nao pagar em duplicidade.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
sabrina dos santos souza

Sabrina dos Santos Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 16:00

boa tarde


Eu tenho uma domestica a algum tempo, fiz o cadastro no site do e-social (usando meu cpf) . Agora informaram-me que eu deveria ter criado uma CEI exclusivo p/ domestica.
Vou criar agora a CEI, pagarei alguma diferença ou terei algum tipo de problema por nao ter criado uma CEI antes ?



att

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 17:00

Sabrina dos Santos Souza

Cara Colega

Recolhimento obrigatório do FGTS a partir de 10 2015, antes desta data somente pelo CEI e com OPÇÃO pelo recolhimento, só terá validade os recolhimentos de FGTS anterior a Outubro 2015 pelo CEI, acho que você esta confundindo o FGTS efetivamente é recolhido pelo CPF cadastrado no esocial domestico de uma olhada, você terá que cadastrar o funcionário.

Bom Trabalho .

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 21:19

Olá Ivan,só que quem digita os valores da rescisão somos nós, o e-social ainda não faz cálculo (pelo menos o meu) rsrs, por isso a minha dúvida.
Eu faço no meu sistema, depois levo os valores para lá,só que notei que está faltando alguns campos para essas férias, talvez na hora da impressão como tu disse, pode ser que divida,vou fazer o teste.
Muito obrigada

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 08:21

Sabrina dos Santos Souza

Colega

A criacao do CEI é unica e exclussiva para recolhimento do FGTS, apos 10 2015 o recolhimento é pelo CPF voce ira se cadastrar no site do esocial
http://www.esocial.gov.br/ voce ira colocar seu CPF o codigo que vai gerar e a senha. Apos isso ira atualizar seus dados de empregador se voce for ver la tambem tera o cadastro do colaborador aonde voce tambem tera que alimentar com dados do mesmo. Nome completo, CPF, RG, CTPS, numero do PIS/NIS, endereço horario de trabalho, salario, etc....

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
WALTER ALARCON DE LUCCA JUNIOR

Walter Alarcon de Lucca Junior

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 09:08

Bom dia!


Tenho um cliente tem uma empregada doméstica tem um filho e o menino foi operado. Ela faltou a semana inteira. Disse que amanhã não vem porque tem retorno no medico. Existe um limite de faltas possível? Em todas as situações rla trouxe documento do hospital.


No aguardo


Att

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 09:43

Walter Alarcon de Lucca Junior

A partir de 09/03/2016, o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo do salário por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica (Art. 473, inciso XI, da CLT, alterado pela Lei nº 13.257/2016).

Assevera-se que o Precedente Normativo nº 95 do TST, dispõe que assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 horas.

Ante exposto sugiro que consulte a convenção coletiva de trabalho da sua categoria e se a mesma não disciplinar nada de uma olhada no assunto de nossa colega Jessyca Marzagão, sugiro que converse com a pessoa responsável pelo recebimento do atestado medico. Nesse caso o uso do bom senso em aceitar o mesmo traz qualidade de vida nas empresas e isso é mais que um benefício para o trabalhador/colaborador, é uma necessidade de vital importância para que o maior patrimônio da instituição, o trabalhador, tenha condições para desempenhar com eficácia, suas tarefas, de modo que todos saiam ganhando, empregador e colaborador.
Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Alessandra Favilla

Alessandra Favilla

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 10:43

Bom dia a todos,

Estou com uma situação um pouco complicada, pois fiz uma rescisão de uma doméstica e deu tudo certo quanto aos pagamentos dos direitos trabalhistas.
Mas referente ao FGTS quando a funcionária foi sacar o FGTs na cx econ. federal os funcionários não estão querendo liberar pois informam que é preciso o termo de homologação, mas no esocial não tem o termo, somente o de quitação.
Como proceder perante a cx nesta situação?
Alguém poderia me orientar, uma vez que verifiquei que não é necessário fazer homologação de doméstica mesmo com mais de 1 ano.

"Lâmpada para os meus pés é a tua palavra e, luz para os meus caminhos." Salmos 119:105

Alessandra Favilla
Analista Dpto Pessoal.
Alessandra Favilla

Alessandra Favilla

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 10:43

Bom dia a todos,

Estou com uma situação um pouco complicada, pois fiz uma rescisão de uma doméstica e deu tudo certo quanto aos pagamentos dos direitos trabalhistas.
Mas referente ao FGTS quando a funcionária foi sacar o FGTs na cx econ. federal os funcionários não estão querendo liberar pois informam que é preciso o termo de homologação, mas no esocial não tem o termo, somente o de quitação.
Como proceder perante a cx nesta situação?
Alguém poderia me orientar, uma vez que verifiquei que não é necessário fazer homologação de doméstica mesmo com mais de 1 ano.

"Lâmpada para os meus pés é a tua palavra e, luz para os meus caminhos." Salmos 119:105

Alessandra Favilla
Analista Dpto Pessoal.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 11:02

Ale Favilla

Colega.

A mesma tera que falar que é empregada domestica, para saque de FGTS, levar o TRCT, documento de identificacao, informar que domestica e avisar que seu fgts esta na base do RS.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 11:07

Bom dia Ale Favilla, acredito que este seja mais um caso de falta de informação dos funcionários da CEF. Se na sua cidade não tem sindicato da classe, realmente não é necessário homologar.

Ocimar Florenziano, acredito que você precisará gerar uma nova guia com o valor complementar, abrindo novamente o movimento e regerando a guia apenas com o valor que faltou. Depois você reabre novamente o movimento e deixa o valor total/correto. Não sei se é o procedimento correto, mas também não vejo outra forma de fazer o ajuste.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 11:15

Ocimar Florenziano

Caro Colega

O e social é uma crianca de 03 três anos não sabe ler nem escrever eu sugiro que você coloque a diferença no mes subsquente ou nesse mes de abril e avise a colaboradora não sei se o sistema daria para fazer recolhimento complementar eu faria dessa forma ate porque estaria recolhendo e nao iria prejudicar em sua aposentadoria.

Bom Trabalho

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 11:19

Ocimar Florenziano

Dessa forma que nossa colega falou acho que esta correto so ira ficar com duas competencias recolhida.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Alessandra Favilla

Alessandra Favilla

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 13:18

Ivan Araujo e Sheila

Grata pela orientação,
Mas referente ao fato da obrigatoriedade de homologar, será que mesmo estando em SP capital há a necessidade?

"Lâmpada para os meus pés é a tua palavra e, luz para os meus caminhos." Salmos 119:105

Alessandra Favilla
Analista Dpto Pessoal.
Jhuly Santos

Jhuly Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 14:24

Boa tarde Pessoal,

Estou com um probleminha, não retornei o funcionário de férias desde o mês de Janeiro, não consegui retornar o funcionário (como eu imaginava..) pois tinha que excluir todos os eventos ocorridos com data posterior, depois fazer o retorno das ferias e informar todos os meses novamente. Porem não sei como excluir esses eventos, é só reabrindo as competências?! Agradeço muito quem puder me ajudar com essa duvida!!

abs,

Jhuly Santos

Jhuly Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 14:25

Boa tarde Pessoal,

Estou com um probleminha, não retornei o funcionário de férias desde o mês de Janeiro, não consegui retornar o funcionário (como eu imaginava..) pois tinha que excluir todos os eventos ocorridos com data posterior, depois fazer o retorno das ferias e informar todos os meses novamente. Porem não sei como excluir esses eventos, é só reabrindo as competências?! Agradeço muito quem puder me ajudar com essa duvida!!

Jhuly Santos
Departamento Pessoal

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 16:26

Ale Favilla eu estou em São Bernardo do Campo e sempre fiz o termo de quitação mesmo com empregadas de mais de 1 ano, e nunca tive problemas,como falou a Sheila, deve ser desinformação do pessoal da caixa, ela já tentou ir em outra unidade,porque se não dá em uma, quem sabe na outra passa.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 17:47

Daniele Botelho


Recolhimento de FGTS obrigatorio a partir de 10 2015 sim tera multa, preliminarmente voce tera que se cadastrar no esocial e porteriormente cadastrar o colaborador.


Abs.

Bom Trabalho

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
VALDIR RENATO NASCIMENTO

Valdir Renato Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Edifícios
há 7 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 23:24

Galera, estou com uma empregada doméstica com aviso prévio trabalhado com inicio em 14/03 e término 13/04. Se eu não estiver enganado, tenho que gerar o DAE-rescisório, estou com algumas dúvidas:
1 - O DAE-rescisório é apenas o valor a pagar da incidência do FGTS sobre as verbas rescisórias (férias, 13°, etc) ?
2 - Ele vence quando ?
3 - E os valores do INSS que incidem na rescisão, como pagar ?
4 - O e-social vai gerar a TRCT ?
5 - A empregada tem direito a 09 dias de aviso proporcional(admissão em Set/12), ela tem que trabalhar estes 09 dias ou somente os 30 dias de aviso ? estes 09 dias são pagos como aviso indenizado ? nos cálculos de 13° e férias, eu projeto estes 09 dias ? na CTPS a data da saída conta estes 09 dias ? o e-social tem estas distinções de aviso trabalhado e indenizado ?

Ufa, são muitas dúvidas né galera. Mas quem puder me ajudar ficarei eternamente grato, desde já agradeço.

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