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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Simples Doméstico *** e-Social

PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 10:00

Bom dia Roseane.

Consegui resolver, no campo de aviso prévio indenizado você marca sim, no campo das rubricas você põe a quantidade de dias e valor e na projeção do aviso você considera somente a quantidade de dias do aviso complementar indenizado.

Paulo

Janice Macedo

Janice Macedo

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 11:02

Bom dia!

Alguém pode me ajudar a inserir a filiação de uma doméstica?
Ela foi admitida há muitos anos e já tem várias alterações em seu cadastro (reajustes, férias, etc).
Já tentei ir em gestão do trabalhador e fazer a alteração em dados cadastrais, porém não abre o campo para inserir o nome dos pais e preciso fazer a rescisão dela.

Me socorrem!!!

Janice

Janice Macedo

Janice Macedo

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 11:06

Agnaldo Lima , você deve ir em gestão do trabalhador, clicar no nome do empregado, marcar dados cadastrais, marcar Informações Complementares (Opcional) e fazer a alteração.
Eu estou precisando inserir a filiação da doméstica, mas não estou conseguindo.

Se você puder me ajudar também, ficarei muito agradecida.
Janice

Nathalia Fraccaro

Nathalia Fraccaro

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 13:12

Boa tarde

Alguém já conseguiu fazer alteração de período aquisitivo de férias no E-social? Estou seguindo os passos do manual, porém clico em confirmar e não sai da tela e não altera o período...

E sobre o informe de rendimentos, ano passado eu vi também que os valores não batiam com os holerits, mas como também deve ser informado em DIRF, eu entreguei a funcionária o informe de lá e desconsiderei o do e-social.

ANGELA

Angela

Iniciante DIVISÃO 4, Agente
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 14:34

Boa tarde pessoal. Preciso de uma ajuda, fui dar uma olhada no comprovante de rendimentos pagos e vi que no item 13º Salário(item 5) só há um valor pequeno e não o integral que paguei.
Será que está correto?

Abçs a todos
Ângela

Jamile Sousa

Jamile Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 15:30

Pessoal,

A empregadora possui um CEI para domesticas no qual fazia os recolhimentos dos impostos de seus funcionários, porém ela não fez a migração para o e-social e continuou recolhendo e informando pelo Sefip normalmente. Sei que ela deve realizar os recolhimentos e declarações pelo e-social, mas os INSS e FGTS que foram pagos? Ela deve pedir restituição do INSS pago e fazer o recolhimento todos os meses pelo e-social?

Roseane Xavier Alves

Roseane Xavier Alves

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 16:34

Entendi Paulo muito obrigada! Agora me tira outra duvida, por exemplo, eu dei o aviso dia 01/02/2018 certo, os 30 dias se encerra em 03/03/2018 então na data do Desligamento eu coloco 03/03/2018, ai na aba data do aviso prévio coloco 01/02/2018 e coloco aviso prévio indenizado sim, ai coloco a data projetada dia 06/03/2018. Na carteira eu coloco a observação nas anotações gerais a projeção indenizada? Ai outra coisa esses 3 dias indenizado não há desconto de INSS correto?

ELIANE RODRIGUES SOARES

Eliane Rodrigues Soares

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 08:41

Alguém sabe como se faz para registrar pagamentos de pensão alimentícia judicial no e-social do doméstico??? Meu sistema (dominio) assim como qualquer outro, temos como fazer o registro e utilizar a dedução do valor da base do IRRF, mas já vejo que terei problemas sérios futuros no Dirf e consequentemente no IRPF do empregado!

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 08:44

Colegas boa noite!
Como devo proceder diante dessa situação: O empregador quer contratar uma domestica somente para laborar aos sábados e domingos. sendo que a CLT em seu artigo 386 , menciona que a mulher terá direito a dois descanso dominical.

Obs.: Não quer que seja na modalidade intermitente.

Obrigada.

Karen Cavalcante Colares

Karen Cavalcante Colares

Iniciante DIVISÃO 1, Assessor(a) Jurídico
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 09:25

Vi as postagens e creio que possam me ajudar!
Foi dado ferias para a domestica em 01/11/2017 a 30/11/2017.
Na competência de outubro coloquei com pagamento dia 30/10/2017 ( em face de ser dois dias antes do início das ferias). Quando fui fechar a competência de novembro e coloquei o pagamento em 30/10/2017, em face de ter pago as ferias em 30/10/2017, o sistema mandou uma mensagem dizendo que isso ia impactar na folha de outubro, referente a IR. E eu teria que reabrir. Resumo, tentei reabrir a folha de outubro mas não consigo colocar o valor das ferias, não tem essa opção, achei que o sistema fazia isso automático, visto que as ferias foram agendadas antes. Nessa confusão toda, sem eu ter conseguido resolver, não paguei a competência de novembro, ai fechei a folha do 13º, fechei a folha de dezembro.. mas esta la a pendencia, e pior, correndo juros, multa... não sei o que faço.
Outra coisa, eu sempre registrei o pagamento dessa empregada domestica o primeiro ou o dia dois do mês. Por isso no mês de outubro vai ter IR, porque no dia 02/10/2017 eu paguei a competência de setembro, e dia 30/10( dois dias antes das ferias) registrei o pagamento da competência de outubro. e quando fui fechar a competência de novembro ( mês das ferias) colocando a data de pagamento ao trabalhador como 30/10... o sistema disse que isso impactaria na competência de outubro. Realmente.. ia impactar IR pois em outubro a empregada domestica teve recebimento do mês de setembro( ja que costumo registrar que pago no inicio do mês subsequente., de outubro e ainda receberia o mês de ferias(nov) sera que deu para entender?
Vc pode me ajudar? estou desesperada com a multa que virá...

ana valeria

Ana Valeria

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 09:27

Bom dia pessoal!
Preciso de uma ajuda, não consigo recalcular os DAES, aparece a seguinte mensagem : Não existe índice de atualização monetária cadastrado no sistema para o dia 15/03/2018. Tente gerar a guia no próximo dia útil. Como faço para resolver! Agradeço desde já!

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 09:32

bom dia a todos

fui gerar a folha referente 022018 e deu este erro

Não foi localizado um evento para o recibo de entrega informado ou o mesmo foi excluído/retificado. Ação Sugerida: Deverá existir um Evento já recebido, "Ativo" (não excluído ou retificado), com número de recibo de entrega igual ao informado no campo.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Juliano de Souza

Juliano de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 13:17

Boa tarde Amigos, de vez em quando vejo alguém com dúvida sobre como incluir os dias adicionais a 30, que devem ser indenizados na rescisão do contrato dos domésticos, ou seja, dúvida sobre o aviso prévio misto.

Segue abaixo orientação:

07.10 – Vou demitir minha trabalhadora, que trabalha há 03 anos para mim. Ela terá direito a 39 dias de aviso prévio, mas quero que ela trabalhe os primeiros 30 dias e o restante será indenizado. Como fazer isso no eSocial?

Não existe na legislação trabalhista a figura do "Aviso Prévio Misto", com parte trabalhada e parte indenizada. O eSocial calcula automaticamente o aviso OU trabalhado OU indenizado.

O empregador poderá realizar os ajustes que considerar necessário, mas terá que realizar os cálculos manualmente. O campo da rubrica de "Aviso Prévio Indenizado" ficará aberto apenas se o empregador selecionar a opção "SIM" na modalidade de "Aviso Prévio Indenizado".

Todos os campos calculados pelo eSocial podem ser editados pelo empregador, que é o responsável por todas as informações do desligamento, inclusive as calculadas automaticamente (o empregador deve conferir se os valores estão corretos).

fonte: http://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/perguntas-frequentes

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 5 março 2018 | 18:49

Estou tentando fazer uma rescisão do dia 12/03/2018, com aviso prévio indenizado......


porem me da os seguintes erros,

A folha de pagamento do período 2018-02 já foi fechada, para alterá-la será necessário reabri-la.
Já existe no evento um grupo com mesma chave de identificação.

estou tentando a folha do 03/2018 , alguem poderia me ajudar com isso?

Agrécia

Agrécia

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 7 março 2018 | 08:11

Bom dia!

Estou tentando retificar uma rescisão mas sempre aparece isso:

Não é possível retificar o evento. Existe evento de pagamento associado que será impactado pelo evento retificador. Recibos impactados: 1. Ação Sugerida: Retificar ou excluir o evento de Pagamento que contenha o demonstrativo de pagamento que está causando a inconsistência e tentar enviar o evento novamente.

Alguém sabe como resolver? Já tentei de tudo e nada.

Obrigada!

Neusa Gonçalves Carvalho Camargo

Neusa Gonçalves Carvalho Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 10:00

Bom dia!
Alguém que faça e-social doméstico que possa me auxiliar?

Tenho uma funcionária que esteve de férias de 05/02 á 06/03- mês 02/18 já foi fechado e recolhido a DAE no 07/03, e nesta mesma data 07/03 dei aviso prévio indenizado, que será 08/03 a 09/04, mas quando vou concluir o desligamento, não consigo, aparece a seguinte mensagem:

A folha de pagamento do período de 2018-02 já foi fechado, para alterá-la será necessário reabri-la.
Já existe no evento um grupo com a mesma chave de identificação

e na frente do nome da funcionária aparece: Possui afastamento no período: 05/02-saída a 06/03-retorno, afastamento férias

Para mim o mês 02/18 já estaria certo e era só fazer o desligamento no dia 07/03, qual precedimento devo seguir para concluir o desligamento para acertar o mais rápido esta verbas rescisórias?

Neusa Gonçalves Carvalho Camargo

Neusa Gonçalves Carvalho Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 10:17

Bom Dia!!!
Pessoal alguém já conseguiu fazer algum desligamento no e-social doméstico com sucesso no mês de março/2018?
Estou tentando fazer um no dia 07/03-aviso indenizado, chego no rascunho com os cálculos, mas não consigo concluir o desligamento - será que é porque teve movimentação de férias de 05/02 a 06/03 ?
Aparece mensagem:
A folha de pagamento do período de 2018-02 já foi fechado, para alterá-la será necessário reabri-la.
Já existe no evento um grupo com a mesma chave de identificação

Tem algum procedimento a ser feito no mês 02/2018 que já foi fechado?

Agrécia

Agrécia

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 17:19

Estefania Drechsler,

Na mesma competência não informei valores, calculei apenas a rescisão. No mês posterior não informei, apenas no mês anterior. Ja abri a folha e zerei o mês anterior e até agora nada. Não sei mais o que fazer.

Obrigada!

Neusa Gonçalves Carvalho Camargo

Neusa Gonçalves Carvalho Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 20:44

Boa Noite!
Bom analisando as postagens anteriores, principalmente a de Endriw Braga, posso concluir que a dificuldade de concluir o desligamente, não tem a ver com as férias terminadas no dia 06/03, pois a mensagem impeditiva é a mesma apresentada no caso citado por ele!

Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 09:48

Bom dia,

Estou com uma situação de saída de domestica:

Aviso prévio indenizado dia 23/02/2018 sem justa causa.

Aí está saindo assim no sistema:

data do aviso prévio: 30/01/2018
Data do afastamento:23/02/2018

OBS:

Até então a data do aviso e do afastamento eram as mesmas. Houve alguma alteração?

Mesmo eu colocando as duas datas iguais "23/02/2018", quando visualizo o termo de rescisão aparece:

data do aviso prévio: 30/01/2018
Data do afastamento:23/02/2018


Agradeço a atenção de todos


Ediene Galuppo

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 17:17

Neusa Gonçalves Carvalho Camargo


Boa Noite!
Bom analisando as postagens anteriores, principalmente a de Endriw Braga, posso concluir que a dificuldade de concluir o desligamente, não tem a ver com as férias terminadas no dia 06/03, pois a mensagem impeditiva é a mesma apresentada no caso citado por ele!



Facil resolver, esse erro deu se pelo seguinte, pelo funcionario estar de ferias, solução reabrir a folha de FEVEREIRO, faça a rescisão em março.... depois volte e confira fevereiro e feche novamente.. os valores vao continuar o mesmo. facinho, nao consigo ver a pagina 287, nao sei se ja postaram a resposta... entao se ñ, ae esta...


O site esta com problemas aki, demora quase 15 min para abrir ai tambem?

Neusa Gonçalves Carvalho Camargo

Neusa Gonçalves Carvalho Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 10 março 2018 | 12:45

Ok Endriw, vou tentar! pensei em fazer isso, porém fiquei com medo.
Vi várias postagens dizendo que abriram movimentos fechados que não conseguiam fechar.
Além das instruções do manual - Pág. 86 -dizendo ser necessário envio da remuneração do trabalhador no mês imediatamente anterior a data da, antes do envio do desligamento.

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