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Simples Doméstico *** e-Social

FERNANDO

Fernando

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 00:49

Fernando,

Um empregado "normal", CLT, quando pede demissão não há pagamento de GRRF, o FGTS é recolhido normalmente, na GFIP, junto com os outros trabalhadores.
Bom, em vista disso, se fosse eu que tivesse um caso de doméstico pedindo demissão em novembro, faria um DAE (remuneração mensal = salário + 13º) desmarcando os 3,2% do FGTS Compensatório.


Sim possuo quase o mesmo entendimento, não entendo o porquê de um procedimento tão simples como este não estar detalhado no perguntas e respostas, eles somente solucionaram a questão quando o empregado é dispensado.


Quanto a minha dúvida estou pensando em fazer de 02 maneiras:

A) Não fazer GRRF WEB (pois neste caso entendo que não é devido), e no campo "Remuneração Mensal" quando disponibilizar a competência 11/2015, informar o saldo salário de 30 dias, e 11/12 avos de direito ao décimo terceiro. Na parte do FGTS desmarcar a multa compensatória (3,2%), e recolher somente os 8% devidos.


B) Não fazer GRRF WEB (pois neste caso entendo que não é devido), e no campo "Remuneração Mensal" quando disponibilizar a competência 11/2015, informar o saldo salário de 30 dias, e 11/12 avos de direito ao décimo terceiro. Quanto ao décimo terceiro pagar a guia normal com os 8% mensal e 3,2% da multa compensatória, pois como é pedido de demissão o empregador tem o direito ao saque da multa compensatória.

Fernando

Nesse caso o saldo de FGTS que o funcionário já tem não irá interferir no cálculo final?

Pois o valor da GRRF 'normalmente' não é:

A ) 8% sobre a remuneração do mês da rescisão;
B) 8% sobre a remuneração indenizada;
C) Multa rescisória = Soma dos valores A e B + o saldo de FGTS que o funcionário já tem
D)Soma de A + B + C

Assim eu penso que: sobre os valores A e B está correto o cálculo dos 40% pois eu ainda não recolhi.
Mas sobre o saldo de FGTS já foi recolhido.
Como irei demonstrar que os 40% dessa parte já foi recolhido?

Confesso que estou achando isso um pouco confuso.


Eliane, olha tive um caso quase parecido.

Segue a síntese:

Empregada doméstica contratada em 01/11/2014, com recolhimento de FGTS desde a admissão.

Em 09/11/2015 a empregadora dispensou a doméstica de imediato, indenizando suas verbas rescisórias.

Tirei o extrato do FGTS dela, e constava que até a competência 09/2015 (recolhimento opcional) ela tinha R$ 1.000,00 (valor hipotético).

O DAE de outubro já havia sido pago com os 8% e também a multa compensatória de 3,2%.

No GRRF WEB na parte "remuneração do mês anterior" deixei zerado, pois outubro já estava recolhido.

Na parte "mês atual" coloquei 13º salário proporcional, saldo salário entre outros. Informei o valor do aviso prévio. E por último informei o valor do FGTS até 09/2015.

Então o sistema calculou o seguinte:

A) VALOR DO DEPOSITO DO MÊS "R$ XX" (8%)

B) VALOR DO DEPOSITO DO AVISO PRÉVIO "R$ XX" (8%)

O sistema somou esses 2 valores ao saldo até 09/2015. Deste saldo aplicou 40% da multa rescisória. Ficando o valor da GRRF composto da seguinte forma.

A) VALOR DO DEPOSITO DO MÊS "R$ XX" (8%)

B) VALOR DO DEPOSITO DO AVISO PRÉVIO "R$ XX" (8%)

C) MULTA DE 40% (SOMA DE "A" + "B" + SALDO ATÉ 09/2015, APLICA-SE OS 40%)


Assim gerei o valor final a ser pago na GRRF.

Quanto aos tributos e contribuições (INSS e GILRAT) to esperando liberar 11/2015 para gerar o DAE.

Espero que tenha ajudado, qualquer dúvida nesta explicação complicada minha é só perguntar...

FERNANDO

Fernando

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 00:51

Fernando,

Um empregado "normal", CLT, quando pede demissão não há pagamento de GRRF, o FGTS é recolhido normalmente, na GFIP, junto com os outros trabalhadores.
Bom, em vista disso, se fosse eu que tivesse um caso de doméstico pedindo demissão em novembro, faria um DAE (remuneração mensal = salário + 13º) desmarcando os 3,2% do FGTS Compensatório.


Sim possuo quase o mesmo entendimento, não entendo o porquê de um procedimento tão simples como este não estar detalhado no perguntas e respostas, eles somente solucionaram a questão quando o empregado é dispensado.


Quanto a minha dúvida estou pensando em fazer de 02 maneiras:

A) Não fazer GRRF WEB (pois neste caso entendo que não é devido), e no campo "Remuneração Mensal" quando disponibilizar a competência 11/2015, informar o saldo salário de 30 dias, e 11/12 avos de direito ao décimo terceiro. Na parte do FGTS desmarcar a multa compensatória (3,2%), e recolher somente os 8% devidos.


B) Não fazer GRRF WEB (pois neste caso entendo que não é devido), e no campo "Remuneração Mensal" quando disponibilizar a competência 11/2015, informar o saldo salário de 30 dias, e 11/12 avos de direito ao décimo terceiro. Quanto ao FGTS pagar a guia normal com os 8% mensal e 3,2% da multa compensatória, pois como é pedido de demissão o empregador tem o direito ao saque da multa compensatória.

Fernando

Nesse caso o saldo de FGTS que o funcionário já tem não irá interferir no cálculo final?

Pois o valor da GRRF 'normalmente' não é:

A ) 8% sobre a remuneração do mês da rescisão;
B) 8% sobre a remuneração indenizada;
C) Multa rescisória = Soma dos valores A e B + o saldo de FGTS que o funcionário já tem
D)Soma de A + B + C

Assim eu penso que: sobre os valores A e B está correto o cálculo dos 40% pois eu ainda não recolhi.
Mas sobre o saldo de FGTS já foi recolhido.
Como irei demonstrar que os 40% dessa parte já foi recolhido?

Confesso que estou achando isso um pouco confuso.


Eliane, olha tive um caso quase parecido.

Segue a síntese:

Empregada doméstica contratada em 01/11/2014, com recolhimento de FGTS desde a admissão.

Em 09/11/2015 a empregadora dispensou a doméstica de imediato, indenizando suas verbas rescisórias.

Tirei o extrato do FGTS dela, e constava que até a competência 09/2015 (recolhimento opcional) ela tinha R$ 1.000,00 depositados (valor hipotético).

O DAE de outubro já havia sido pago com os 8% e também a multa compensatória de 3,2%.

No GRRF WEB na parte "remuneração do mês anterior" deixei zerado, pois outubro já estava recolhido.

Na parte "mês atual" coloquei 13º salário proporcional, saldo salário entre outros. Informei o valor do aviso prévio. E por último informei o valor do FGTS até 09/2015.

Então o sistema calculou o seguinte:

A) VALOR DO DEPOSITO DO MÊS "R$ XX" (8%)

B) VALOR DO DEPOSITO DO AVISO PRÉVIO "R$ XX" (8%)

O sistema somou esses 2 valores ao saldo até 09/2015. Deste saldo aplicou 40% da multa rescisória. Ficando o valor da GRRF composto da seguinte forma.

A) VALOR DO DEPOSITO DO MÊS "R$ XX" (8%)

B) VALOR DO DEPOSITO DO AVISO PRÉVIO "R$ XX" (8%)

C) MULTA DE 40% (SOMA DE "A" + "B" + SALDO ATÉ 09/2015, APLICA-SE OS 40%)


Assim gerei o valor final a ser pago na GRRF.

Quanto aos tributos e contribuições (INSS e GILRAT) to esperando liberar 11/2015 para gerar o DAE.

Espero que tenha ajudado, qualquer dúvida nesta explicação complicada minha é só perguntar...

RAFAEL DE CAMPOS

Rafael de Campos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 08:33

Bom dia a todos,

Estou precisando gerar uma rescisão de uma empregada que cumpre aviso de 28/10/2015 até 27/11/2015.

O que acontece é que o pagamento tem que ser no dia seguinte, logo que o aviso foi trabalhado, etc.

Como farei para gerar os impostos, sendo que o e-Social ainda não disponibilizou o mês de novembro para uso?

Devo usar GRRF WEB para o FGTS e emitir GPS Individual para a contribuição previdenciária?

Desde já agradeço.

Rafael de Campos
Itajaí, Santa Catarina - Brasil
Mellyssa

Mellyssa

Iniciante DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 08:44

Fernando, frequento esse tópico desde que surgiu, mas agora me cadastrei pra te fazer uma pergunta, e a todos que saibam e possam ajudar.
Tenho um caso bem similar ao seu, doméstica já tinha recolhimento do FGTS, saiu agora em novembro por aviso trabalho, recolhi a GRRF web da mesma forma que você. Porém, ela não está conseguindo sacar o FGTS, antes ela era registrada no CEI, a partir de outubro passou pro CPF né, recolhi a GRRF com o CPF da empregadora, mas a caixa afirma que precisa gerar a chave, está correto?

Luciane Gonçalves

Luciane Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 08:46

Bom dia Rafael de Campos

Dá uma olhada lá na página do e-social, bem na abertura aparece "prazos e outras informações importantes do eSocial. ". Diz o seguinte:
Desligamento em outubro/15 ou novembro/15
A funcionalidade para registro dos desligamentos no eSocial estará disponível para os desligamentos que ocorrerem a partir de 01/12/2015.
Para os desligamentos ocorridos durante os meses de outubro/2015 ou novembro/2015, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS na GRRF.
Atenção!!! Exclua do DAE o valor do FGTS já pago pela GRRF.

* O GPS só vai estar liberado em 01/12, dai você exclui o valor pago de FGTS.

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 08:48

Fernando

Muito obrigada pela ajuda.

Acredito ter entendido sua lógica.

Como até a competência 09/2015 não havia o recolhimento da multa rescisória, esse saldo deve entrar para o cálculo da GRRF(que irá calcular 40% sobre o valor declarado). Já a competência 10/2015 não entra, pois já foi recolhido o FGTS E a multa rescisória.

Para um sistema que veio trazendo a promessa de 'facilitar e unificar' a vida dos empregadores ... está bem confuso. rsrrs

Abraços

Atenciosamente
Eliane Rezende
VALTER JOSÉ

Valter José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 08:49

Bom dia amigos, qual a forma de preenchimento na CTPS da funcionária doméstica? O sistema emite etiquetas ou o preenchimento é apenas manual? E contratos, ficha de registro, etc., também são emitidos para fins de comprovação? Grato.

FERNANDO

Fernando

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 09:05

Bom dia a todos,

Estou precisando gerar uma rescisão de uma empregada que cumpre aviso de 28/10/2015 até 27/11/2015.

O que acontece é que o pagamento tem que ser no dia seguinte, logo que o aviso foi trabalhado, etc.

Como farei para gerar os impostos, sendo que o e-Social ainda não disponibilizou o mês de novembro para uso?

Devo usar GRRF WEB para o FGTS e emitir GPS Individual para a contribuição previdenciária?

Desde já agradeço.



Olha pelo o que vi, neste caso é uma demissão sem justa causa certo? Então para o FGTS deve usar o GRRF WEB, cujo vencimento será o mesmo definido no Art. 477 da CLT e observando o tipo de aviso prévio, ou seja:
 Aviso prévio trabalhado: o vencimento é até o dia seguinte ao desligamento;

Para os demais tributos (INSS e GILRAT) aguardar liberar a folha de 11/2015, e informar os valores em "Remunerações Mensal", o DAE terá vencimento em 07/12/2015.

*OBS: para desligamentos a partir de 01/12/2015, o procedimento será totalmente diferente, conforme já consta no item 35 do perguntas frequentes CLIQUE AQUI PRA VER.



Fernando, frequento esse tópico desde que surgiu, mas agora me cadastrei pra te fazer uma pergunta, e a todos que saibam e possam ajudar.
Tenho um caso bem similar ao seu, doméstica já tinha recolhimento do FGTS, saiu agora em novembro por aviso trabalho, recolhi a GRRF web da mesma forma que você. Porém, ela não está conseguindo sacar o FGTS, antes ela era registrada no CEI, a partir de outubro passou pro CPF né, recolhi a GRRF com o CPF da empregadora, mas a caixa afirma que precisa gerar a chave, está correto?


Melyssa, estava com o mesmo problema que você.

Olha o que acontece, fui na CEF ontem, a doméstica que fiz a rescisão era pela CEI até 09/2015.

O servidor da CEF me disse que a multa GRRF já estava liberado pra saque, porém o valor que ela tem até 09/2015 não estava pois a multa estava em conta diferente. Ele orientou para a doméstica quando for procurar a CEF (no caso ela vai hoje), levar o termo de rescisão, junto com a CTPS e documento oficial com foto, que ele ia fazer a liberação "manual" deste valor.

*OBS: A competência 10/2015, foi paga no dia 09/11/2015 e até agora não consta na conta da mesma, complicado vai ser explicar pra doméstica que vai ficar 10/2015 para trás e quando aparecer ela vai sacar isso em separado. (situação constrangedora que os gênios do e-social coloca a gente).



RAFAEL DE CAMPOS

Rafael de Campos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 09:07

Bom dia, Valter.

O sistema do e-Social vem disponibilizando apenas os modelos de documentos para preenchimento do empregador.
Nenhum dos documentos vem pronto, como os sistemas de gerenciamento de folha como o Domínio fazem...

O e-Social apenas nos disponibiliza os seguintes documentos:

- Modelo de Contrato de Trabalho
- Modelo de Folha de Ponto
- Modelo de Recibo Vale Transporte
- Acordo de Prorrogação de Jornada
- Acordo de Compensação de Jornada
- Acordo para adoção de Jornada 12 X 36
- Acordo para acompanhamento em viagem
- Modelo Aviso Prévio Empregador
- Acordo de Redução do Intervalo de Alimentação

Todos eles você deve preencher com os devidos dados do empregado/empregador.

Att.

Rafael de Campos
Itajaí, Santa Catarina - Brasil
FERNANDO

Fernando

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 09:08

Bom dia amigos, qual a forma de preenchimento na CTPS da funcionária doméstica? O sistema emite etiquetas ou o preenchimento é apenas manual? E contratos, ficha de registro, etc., também são emitidos para fins de comprovação? Grato.



Olha no e-social por enquanto não há modelo de etiqueta, caso não tenha um programa que gere etiquetas, pode fazer pelo modo manual sem problema nenhum.

Quanto ao contrato de trabalho, há modelo no e-social e ficha de registro aconselho a adquirir em uma papelaria.

No meu caso o programa "FOLHAMATIC" gera a ficha de registro para impressão.


RAFAEL DE CAMPOS

Rafael de Campos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 09:15

Obrigado, Fernando.

Farei desta maneira então.
GRRF com vencimento na data de pagamento.
DAE com vencimento na data normal, excluindo os valores já pagos anteriormente na GRRF.

Muito obrigado, a você e a Luciane Gonçalves, que tiveram resposta semelhante, o que passa mais segurança

Rafael de Campos
Itajaí, Santa Catarina - Brasil
Poliana

Poliana

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 09:25

Bom dia Pessoal!!

Fiz uma rescisão por termino de contrato de experiência no mês te novembro, preciso emitir a guia de FGTS, porém não será possível no e-Social.

Para os desligamentos ocorridos durante os meses de outubro/2015 ou novembro/2015, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS na GRRF.

Se eu gerar a guia na GRRF sai junto a multa 40% e pede pra informar o aviso......mas não tem aviso prévio e nem multa a rescisão é termino de contrato de experiência.

E agora eu aguardo até 01/12?

Como vou comunicar essa dispensa pra funcionária sacar?

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 09:29

Bom dia pessoal, gostaria de saber se alguém já conseguiu dar baixa em funcionário que pediu demissão,pois fui tentar agora e dá o mesmo erro que 30 dias atras.
obrigada

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 09:56

Bom dia Valter!

O sistema eSocial não dispõe de emissão de etiquetas para CTPS.

O preenchimento deve ser manual, ou o prestador de serviços providencia a impressão de etiquetas, ou o próprio empregador doméstico preenche a CTPS e livro de registro.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

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Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 09:58

Ok obrigada Isaac,já espermos mais de 30 dias, o que custa esperar maus um pouco neh?? rsrs

Mellyssa

Mellyssa

Iniciante DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 10:10

Fernando,
Obrigada pelo retorno!
No meu caso a doméstica já foi na CEF e não liberaram pra ela sem a chave.
O depósito de 10/2015 realmente não caiu!! Mas a multa já, na conta do CPF da empregadora.
Os outros valores estão na conta do CEI. Sei que eles tem esse poder de liberar pra ela, mas parece que não querem colaborar!
Liguei pra outras agências da minha região e cada uma dá uma instrução diferente.
Mais uma dúvida, no TRCT o empregador vc colocou o CEI ou CPF?
Eu tinha colocado o CEI mas parece que a atendente da CEF instruiu a mudar, não tenho certeza.

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 10:12

Bom dia!

Sobre o adiantamento do 13º salário o empregador doméstico deve fazer o recibo do adiantamento para pagamento até o dia 30/11.

Quando o sistema for liberado em 1º de dezembro, cadastrar o valor do adiantamento e recolher junto com a competência 11/2015 até o dia 07 de dezembro.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

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JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 10:24

Poliana,

Não preencha o campo 'Saldo da conta FGTS trabalhador'.

Infelizmente o aplicativo GRRF Empregador Doméstico vai calcular a multa rescisória sobre o FGTS do saldo de salário e demais verbas, mas a parte referente ao saldo do FGTS não será incluído na guia.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 10:40

No Tutorial do GRRF Web diz que: "No caso de dispensa do trabalhador pelo motivo i4 (iniciativa do empregador), deverá ser providenciado o recolhimento das verbas rescisórias via GRRF, conforme orientações descritas neste tutorial". Como só cita esse tipo de demissão, dá a entender que a guia é especifica para esse código.

Com relação à chave, consta no tutorial:
No momento da impressão da guia, três folhas serão geradas:
A primeira é a via do empregador.
A segunda é a via do banco.
A terceira é a chave de movimentação do trabalhador.
Esta última folha contém a data prevista para o saque dos valores em uma agência da CAIXA e a relação de documentos que deverão ser apresentados.

Poliana

Poliana

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 10:45

Jorge Luiz Alves Bezerra,

Realmente ele calcula a multa rescisória sobre o FGTS saldo de salário e verbas.
Para a empregada sacar esse valor é apenas ir na caixa com os documentos de rescisão ou precisa fazer alguma outra comunicação?

Grata,

FERNANDO

Fernando

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 10:55

Fernando,
Obrigada pelo retorno!
No meu caso a doméstica já foi na CEF e não liberaram pra ela sem a chave.
O depósito de 10/2015 realmente não caiu!! Mas a multa já, na conta do CPF da empregadora.
Os outros valores estão na conta do CEI. Sei que eles tem esse poder de liberar pra ela, mas parece que não querem colaborar!
Liguei pra outras agências da minha região e cada uma dá uma instrução diferente.
Mais uma dúvida, no TRCT o empregador vc colocou o CEI ou CPF?
Eu tinha colocado o CEI mas parece que a atendente da CEF instruiu a mudar, não tenho certeza.


No meu TRCT foi a CEI mesmo.


Uma dúvida, vocÊ fez GFIP s/ movimento na CEI da empregadora?

Pois ficou estranho né? Não vai usar a CEI, eu entendo que deveria fazer uma sem movimento para não ficar nada em aberto na RFB. Mas vai entender né rsrs

Mellyssa

Mellyssa

Iniciante DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 11:09

Márcio, a GRRF que gerei realmente tinham 3 páginas, mas a terceira era apenas uma mensagem de "atenção". Isso é a chave? Será que libera todo o saldo (inclusive do CEI) com esse papel?

Fernando, eu vou mudar o TRCT p/ CPF do empregador, pois parece que a atendente encrencou. Quero ver quando ela for tentar requerer o SD, com certeza vai ter problemas também. Que eu saiba CEI com FPAS de doméstico não gera GFIP sem movimento, uma vez tentei e lembro de não ter conseguido. Obrigada pela sua atenção.

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