Luciane Simoni
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
Boa tarde,
Estou com a seguinte situação.
Empregador faleceu, como devo proceder para dar Baixa na CTPS e Homologação.
Alguém já passou por isso.
Obrigada!
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Luciane Simoni
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
Boa tarde,
Estou com a seguinte situação.
Empregador faleceu, como devo proceder para dar Baixa na CTPS e Homologação.
Alguém já passou por isso.
Obrigada!
Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2 , Account ManagerOla minha filha,
O proprietario faleceu mas a empresa não. Os herdeiros legais ficarão encarregados de dar sequencia, herdando o passivo e ativo da empresa.
att
Luciane Simoni
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
Olá Jose Cisso,
A empresa e MEI, não vai dar continuidade nas Atividades.
Ai neste caso paga-se todos os direitos para o empregado?
E se faz a dispensa do mesmo.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Luciane Simoni
sim
´tratando-se de MEI so tem um funcionario,vai dar baixa normalmente!
Lucas da Silva Noguez
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeAinda fiquei com a dúvida referente à baixa.
Quem assinará os papéis de saída do funcionário? (Termo de Quitação, CTPS, ...)
Outra coisa. Sabemos que para o funcionário sacar o FGTS ele precisa de uma Chave emitida pela Conectividade Social através do Certificado Digital do empregador. E se esse empregador não possuir o Certificado Digital, como vai ser feito esse saque pelo funcionário?(Sendo que como o empregador é falecido, não é possível emitir um certificado digital com os seus dados para liberar esse acesso)
Obrigado pela atenção
Joceil da Rocha Vieira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeTambém estou com o mesmo problema, alguém pode nos ajudar, no meu caso o empregador era CEI e venceu seu certificado minha dúvida:
o inventariante pode tirar outro certificado em nome do empregador falecido para fazer a demissão via conectividade além de emitir a guia de seg
uro desemprego, ou tem outro modo de fazer?
Tiane Verneck
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalEstou com o mesmo problema... Como vocês conseguiram solucionar essa questão?
Visitante não registrado
Tiane Verneck
FALECIMENTO DO EMPREGADOR COM FIRMA INDIVIDUAL OU EQUIPARADO COM MATRÍCULA CEI
No caso de firma individual ou empregador equiparado (matrícula CEI), cujo falecimento do titular implica, automaticamente, sua extinção e rescisão de contrato de trabalho, conforme entendimento dos juristas.
A extinção do contrato de trabalho se dará caso exista a extinção da empresa, e existindo herdeiro, sucessor ou administrador do empregador falecido que opte pela continuidade do negócio, cabe ao empregado rescindir ou não o contrato.
No caso da morte do empregador com matrícula CEI, a rescisão de contrato será realizada, pois devido a impossibilidade da continuidade da relação de emprego, deixa de existir a parte do empregador.
Em certas hipóteses a morte do empregador poderá determinar o rompimento do contrato ou impossibilitar a sua continuidade, como é o caso do empregador pessoa física ou estabelecido como firma individual, cujo contrato de trabalho tenha sido celebrado “intuitu personae” (em consideração à pessoa).
MORTE DO EMPREGADOR. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA O ESPÓLIO. POSSIBILIDADE. O contrato de trabalho poderá ser extinto pela morte do empregador pessoa física (art. 483, § 2º, da CLT), porém, a sua continuidade se dará com a prestação de serviço em favor do espólio. (Processo: RECURSO ORDINÁRIO Nº 00130-2007-004-05-00-5-RO).
“Os contratos de trabalho são rescindidos quando ocorrer o falecimento do empregador individual ou pessoa física, e com isso cessa as atividades da empresa, porém se ocorrer a extinção da empresa podem os empregados continuar a trabalhar para os sucessores do empregador falecido, caso tenha”.
“A rescisão por morte do empregador (pessoa física) com matrícula CEI, terá uma pessoa nomeada inventariante por processo judicial, pois é ela que estará habilitada a representar o empregador falecido para proceder com a rescisão contratual”.
“Após o processo da rescisão, o inventariante deverá dar baixa na inscrição da matricula CEI do empregador falecido, junto a Receita Federal do Brasil. A matrícula CEI não pode ser transferida para outra pessoa física”.
“Art. 483 da CLT, § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho”.
“Art. 8º, da CLT - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste”.
Fabiana
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Estou com o mesmo problema citado acima, o empregador MEI faleceu, tenho que fazer a rescisão e liberar a chave do FGTS porém o certificado digital não está válido e não tem como fazer a renovação. O que vocês fizeram? Conseguiram solucionar o problema? Obrigada!
Flávio de Freitas Luna
Iniciante DIVISÃO 3 , Autônomo(a)Lucas da Silva Noguez bom dia ! por acaso vc lembra como conseguiu resolver este problema? estou passando por esta situação agora, empregador faleceu, era CEI, e não deixou certificado digital. Como fazer a movimentação da empregada no Conectividade social?
Evangelina Reis
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Estou na mesma situação dos colegas, tem como informar como foi resolvido essa situação!!!
O meu o Empregador é CEI Rural.
Matheus Delano
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!! estou passando pelo mesmo problema!
Empregador faleceu, era CEI, e não tinha certificado digital, tenho que fazer a rescisão e liberar a chave do FGTS, como pode ser feito?
Thais
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoalboa tarde!
acompanhando o tópico pois tenho a mesma duvida.
Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoMatheus Delano,
Boa tarde!
Voce conseguiu resolver seu caso?
Estou na mesma posição e sem saber como resolver.
Agradeço antecipadamente.
Margareth
Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde!
Alguem conseguiu resolver? Estou com uma situaçao seguinte : Mei com empregado sem certificado digital, o empregador faleceu. Como comunicar a caixa essa rescisão? Conversando com pessoal da caixa , não souberam responder, Alguem tem posiçao?
Agradeço .
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)margareht,
A primeira coisa que tem que ser feita e verificar se o falecido deixou herdeiros, e através deles via judicialmente que será feita todo o processo.
Veja se eles vão dar continuidade a empresa ou irão dar baixa em tudo.
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