Vanessa, boa noite.
- Errata -
Sobre o trecho da sua postagem em que afirma:
Para o Autônomo poder ter
CEI ele precisa de ter firma aberta! caso contrario como ele poderia gerar um
folha de pagamento para um funcionário
CLT, visto que serão necessárias o envio de declarações tais como
RAIS, CAGED, GFIP (Programa que gera o
FGTS).
Ao contrário do que postou, o CEI pode (e deve) ser requerido por pessoas físicas, conforme poderá certificar-se
neste link, que determina:
Para pessoas físicas com CPF, está disponível a Concessão de Matrículas CEI não só para obras de construção civil, mas também para produtores rurais, equiparados a empresas desobrigados de CNPJ, contribuintes individuais com empregados e empregadores domésticos que recolhem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. (Grifei).
Portanto, para os casos específicos em que a pessoa física for detentora da matrícula do CEI, todas as obrigações trabalhistas serão geradas, processadas e transmitidas por tal inscrição. O CEI.
Att
Hugo.