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FÓRUM CONTÁBEIS

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Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 08:40

Estefania Drechsler,


Mas eu não entendo a ''felicidade'' em deixar para novembro, porque vai ter que enviar tudo junto do dia 01/11 até dia 31/11.

Ou seja um caos, é só pra um ultimo caso, em que realmente não tem como fazer até 31/08.



Concordo com você!

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
REGINA ARAUJO

Regina Araujo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 08:42

Bom dia
Respondendo a Eusiane, se o funcionário não fornecer o CPF do dependente infelizmente você não terá como manter este dependente para ele. Exclua o dependente. Agora se for para plano de saúde, envie um telegrama ou e-mail informando que sem o CPF o dependente não poderá continuar no plano de saúde.
Att.
Regina

Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 08:55

bom dia a tdos

desculpa a minha ignorância gente, mas to lendo um monte de coisa e já me perdi.

alguém poderia me dizer o q realmente precisamos enviar e de que empresas precisamos enviar agora no período de 16 de julho a 31 de agosto?

por favor, alguém ?

Patricia França

Patricia França

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 08:56

Bom dia Pessoal,

Alguém com o mesmo problema com o assinatura de evento pelo portal??
Ele pede para selecionar o certificado digital, mas não é o caso pois estou acessando com o código de acesso.
Não consegui enviar nenhum evento pelo código de acesso!

Alguém fez alguma configuração com o aplicativo do Java para assinar o documento ou e instabilidade do site mesmo?
Dúvida cruel :(

Obrigada
Patrícia

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 08:59

Agnaldo do Espírito Santo, quando eu estou preenchendo o cadastro/informações também pede as informações sobre processo/FAP, eu fiz e seguinte :
- cancelo a tela em que estou, vai para a tela anterior e em seguida eu cliquei em " continuar ", até que essas informações não apareçam mais e, essas informações não aparecem mais, agora se é o correto ficar


obrigado Cesar, vou fazer conforme sua dica e ver o que da. cada coisa né?..
ops. entrei pelo IE e deu certo, consegui assinar. não apareceu a opção FAP nem informações de Processos. Não entendi nada, mas assinei... programa deve estar louco...

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 09:10

Patricia,

Aconteceu isso comigo também e pelo que saiba ninguém conseguiu enviar através do código de acesso, a última notícia é que o SERPRO estaria trabalhando para resolver isso o quanto antes...

Atenciosamente,
Nathália
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 09:16

desculpa a minha ignorância gente, mas to lendo um monte de coisa e já me perdi.

alguém poderia me dizer o q realmente precisamos enviar e de que empresas precisamos enviar agora no período de 16 de julho a 31 de agosto?


Marcos, ME e EPOP nesta fase é apenas fazer o cadastro da Empresa.


Saudações Contábilistas
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Janayne

Janayne

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 09:30

Gislaine,

A procuração pode ser feita no site da receita federal clique aqui


Aqui em São Paulo, para protocolar em Guarulhos, somente precisa da procuração assinada e reconhecido firma pelo responsável pela empresa. Há lugares que ainda pedem copia autenticada do RG/CNH do responsável pela empresa e pela contabilidade.

Leandro Goncalves dos Santos

Leandro Goncalves dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 09:36

Boa tarde prezados !


Gostaria de saber qual codigo estão utilizando para identificar o Sócio no e-social, pois aqui em meu sistema tenho dois códigos e não sei o que é correto:


722 - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – DIRETOR NÃO EMPREGADO, SEM FGTS
723 - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – EMPRESÁRIOS, SÓCIOS E MEMBRO DE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO OU FISCAL

Ele tem retirada, mas recolhe somente o Inss, alguém pode me ajudar ?



Atenciosamente,

Elizangela Tezzei

Elizangela Tezzei

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 10:30

Gislaine Cristina de Queiroz
Nossa Gislaine, resta saber como fazer esta procuração já que com o código de acesso no manual não dia nada! alias no manual nem mostra a ilustração de certificados a selecionar... affff só problema...

Quero acreditar que seja uma inconsistência na sepro... tomara...

"...Tudo é como é, e é perfeito!
Se não aos nossos olhos, mas, perfeito aos olhos de Deus..."
Elizangela Tezzei

Elizangela Tezzei

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 10:38

Janayne
"O acesso ao sistema deve ser feito através do endereço https://login.esocial.gov.br. Por
padrão, o usuário do módulo WEB GERAL deverá utilizar Certificado Digital. Micro e
Pequenas Empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL – que tenham somente 01
trabalhador ativo – poderão utilizar Código de Acesso. O acesso com uso de procuração (por
exemplo, por contabilidades) será possível apenas com uso de Certificado Digital."


Entendo que não precisa de procuração... utilizando o código de acesso... Será isso mesmo?

ohhh Deus!

"...Tudo é como é, e é perfeito!
Se não aos nossos olhos, mas, perfeito aos olhos de Deus..."
Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 10:44

Pessoal, bom dia!

A procuração é feita pelo site da Receita.
O Código de Acesso não seria da mesma forma que o Esocial Domestica, acho que o acesso é direto pelo site ou não?

Atenciosamente,

Rafael
LUANA MOREIRA DA SILVA

Luana Moreira da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 10:57

Bom dia Elizangela!

Você conseguiu transmitir alguma empresa do Simples Nacional pelo código de acesso sem que solicitasse o certificado digital? Porque quando entro pelo código de acesso de uma empresa do Simples com apenas 1 funcionário, tem duas opções MEI SIMPLIFICADO e WEB GERAL , como não é MEI e sim Simples Nacional, opto pela segunda opção e no final pede o certificado digital.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 11:13

Luana, sua resposta, esta um pouco acima, postado pela Elizangela.. reproduzi a seguir. é importante ler todas as respostas visto que a solução ja foi postada por alguem


anayne
"O acesso ao sistema deve ser feito através do endereço https://login.esocial.gov.br. Por
padrão, o usuário do módulo WEB GERAL deverá utilizar Certificado Digital. Micro e
Pequenas Empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL – que tenham somente 01
trabalhador ativo – poderão utilizar Código de Acesso. O acesso com uso de procuração (por
exemplo, por contabilidades) será possível apenas com uso de Certificado Digital. "

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
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Janayne

Janayne

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 12:00

Elizangela,


Sim, pode ser feito via código de acesso - igual domestica - ou usar a procuração atrelada ao certificado da contabilidade e assim só alterar o perfil do cliente.


Aqui até então vamos enviar todos - com ou sem funcionários - pelo nosso sistema de folha de pagamento pois segundo o meu sistema, se eu usar a versão web e futuramente a empresa contratar funcionários, eu teria que manter os registros pela versão web, não podendo enviar pelo meu sistema de folha.. por isso, estou receosa.

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 13:10

Gislaine,


S-1040 Tabela de Funções e Cargos em Comissão

Conceito do evento: São as informações de identificação da função, apresentando código e período de validade do registro. É utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de Funções e Cargos em Comissão do empregador/órgão público. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos do eSocial (admissão, alteração contratual etc.).

Quem está obrigado: A sua utilização não é obrigatória.

Prazo de envio: O evento Tabela de Funções e Cargos em Comissão, se houver, deve ser enviado antes dos eventos S-2200 Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador e/ou S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário Início.

http://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-2.4.02.pdf-previa

Atenciosamente,
Nathália
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