
Leiarph
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Milania, lá no alto a sua esquerda tem uma abinha para fazer a consulta, você tentou lá?
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Leiarph
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Milania, lá no alto a sua esquerda tem uma abinha para fazer a consulta, você tentou lá?
Nathália
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalJosé Mário,
para pequeno produtor rural (CEI que será substituído por CAEPF),o envio das informações será a partir de 08/01/2019.
Milania,
Você conseguiu pesquisar pelo número da rubrica enviada no portal?
Daniel Brendon
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalOla boa tarde,
Estou um pouco confusa em relação a uma empresa que tenho.. No Cartão CNPJ o CNAE principal é o 10911-01 - Fabricação de produtos de panificação industrial, e tem os secundários: 47211-02 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda, e o 10911-02 - Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria.
Esta empresa produz a o que vende no seu estabelecimento, não seria comércio?
Qual CNAE devo informar no Esocial para esta empresa?
e se for 10911-01 seria o FPAS 507, e quanto as alíquotas RAT e FAP quais seriam?
Grata e aguardo uma ajuda dos colegas.
Valeria Regina de Assis
Prata DIVISÃO 2 , AuxiliarVannessa
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalCaros colegas, algum de vcs já se deparou com o seguinte erro? Estou tentando enviar as empresas "sem movimento" no portal Módulo Web Geral - Empresas.
Ao enviar a tabela S-1020 Lotações Tributárias no campo código de terceiros existe uma orientação no portal ao posicionar o cursor do mouse em cima do nome (código de terceiros) que diz que se a empresa for Optantes pelo Simples Nacional deve preencher o campo com "0000" . Porém ao tentar realizar a orientação me aparece a seguinte mensagem de erro (Código de terceiros incompatível com FPAS informado). Como devo proceder diante do fato, já tentei contato com o telefone 0800 730 0888, porém não conseguiram resolver.
Jéssica
Iniciante DIVISÃO 3 , Diretor(a) ProjetosBom dia!
Achei um artigo interessante que talvez ajude na orientação de clientes com dúvidas sobre como verificar as guias do eSocial não pagas. Acredito que será um material de grande valia até mesmo para educar os próprios clientes, já que o conteúdo acima conta com um passo a passo para emitir as guias DAE do eSocial em atraso, dentre outras informações que poderão ser muito instrutivas para os clientes.
Milania
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
Bom Dia,
Leia Rodrigues e Nathalia, já sim, mais não aparece.
Kassandra do Nascimento Melo
Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informadotudo bem ??
já corrigi todos os erro, mas está aparecendo pra mim retorno com a bolinha amarela, na parte de funcionários. sendo que este ainda não esta habilitado.
e não consigo gerar para e-social
aqui tentamos 2 empresas que só tem 1 funcionário, e não estamos conseguindo. e uma delas está dando erro s-1000 cadastro do empregador, sendo já que já arrumamos tudo, até os espaços possíveis.
podem me ajudar ??? me deem uma luz : (
att
kassandra
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Pessoal, bom dia.
Tenho aqui no escritório uma dentista com matrícula CEi, onde possui a secretária registrada.
Somente em Janeiro/2019 que devo enviar a carga inicial? Como será essa transformação de CEI para CAEPF?
Silmara Gonçalves
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBom Dia!
Estou com muita dúvida no campo LOTAÇÃO TRIBUTÁRIA, se alguém puder me ajudar por favor.
Em empresas do Simples Nacional (principalmente comércio, ou seja, que não tenha tomador de serviço) qual dessas Lotações devo colocar, ou não devo colocar nenhuma?
01 Classificação da atividade econômica exercida pela Pessoa Jurídica para fins de atribuição de código FPAS, inclusive obras de construção civil própria, exceto:
a) empreitada parcial ou sub-empreitada de obra de construção civil (utilizar opção 02),
b) prestação de serviços em instalações de terceiros (utilizar opções 03 a 09),
c) Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB (utilizar opção 10).
02 Obra de Construção Civil - Empreitada Parcial ou Sub- empreitada CNO da Obra
03 Pessoa Física Tomadora de Serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa
04 Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa, nos termos da lei 8.212/1991
05 Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho, exceto aqueles prestados a entidade beneficente/isenta
06 Entidade beneficente/isenta Tomadora de Serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho
07 Pessoa Física tomadora de Serviços prestados por Cooperados por intermédio de Cooperativa de Trabalho
08 Operador Portuário tomador de serviços de trabalhadores avulsos
09 Contratante de trabalhadores avulsos não portuários por intermédio de Sindicato
10 Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB
21 Classificação da atividade econômica ou obra própria de construção civil da Pessoa Física
24 Empregador Doméstico
90 Atividades desenvolvidas no exterior por trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (expatriados)
91 Atividades desenvolvidas por trabalhador estrangeiro vinculado a Regime de Previdência Social
Ana Cláudia Lermen Juver
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalOlá,
estou com um problema, ao enviar a tabela S-1005 para o e-Social, está me retornando o seguinte erro:
"142 - Assinatura do evento inválida. Ações Sugeridas: Verificar se houve alteração do evento após a assinatura. Verificar a validade da assinatura".
Alguém saberia me ajudar a resolvê-lo?
Lucas
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Iria de Medeiros
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Pessoal,
Estamos com um problema com um cliente, pois ao tentar transmitir a adesão já nos deparamos com o seguinte erro: Funcionários admitidos anterior a abertura do CNPJ.
Consultamos o cliente (Entidade sem fins lucrativos) e ele informou que não sabe o que aconteceu pois era outro presidente a época e não sabia o que aconteceu. O cnpj foi aberto em 1991 e a contratação dos funcionários em 1986. Algum colega já passou por uma situação similar?Estamos tentando agendar com o MTE para ver se eles passam alguma orientação porque na RFB não souberam ajudar e nem na Caixa.
Aline Figueiredo
Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal Lucas e Cesar.
Esses seus questionamentos são referentes o faturamento.
Se a empresa faturou inferior a 4,8 milhões em 2016, você pode optar pelo faseamento.
É pelo faturamento e enquadramento nesses casos das suas dúvidas. E não pelo Simples Nacional.
Se o faturamento foi inferior dessas inativas vocês enviam em agosto ou optam pelo faseamento cumulativo, caso seja maior naquele ano (2016) vocês deveriam ter entregue em janeiro.
Essa resposta serve para os teus 03 questionamentos.
Elis Camatta Cecato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
eu tenho um produtor pessoa física CEI que deu baixa nos funcionário e ficou apenas 01 que se acidentou e aposentou por invalidez e por isso não posso desligá-lo. Em Janeiro vou enviar o e-social, Ok. E depois? vou enviar todo mês ? 01 vez por ano igual as inativas ?
Como devo proceder ?
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe PessoalCOMUNICADO IMPORTANTE
17/08/18
Aplicativo eSocial | Distribuição Incorreta
Aplicativo eSocial | Distribuição Incorreta
Aviso: um aplicativo chamado "Ajuste 2 eSocial.zip" está sendo distribuído nas redes sociais para solução de situações relacionadas ao eSocial e alertamos nossos clientes para não utilizarem qualquer material que recebam de outra fonte, além da própria Sage.
O uso incorreto de aplicações como esta, pode causar danos e perdas nas informações na sua base de dados. Orientamos que NÃO execute aplicativos fora dos canais oficias da Sage ou que não tenham sido orientado diretamente por nossos profissionais.
A transmissão incorreta dessas aplicações pode provocar transtorno aos nossos clientes. Caso você receba algum material que esteja na internet, desconsidere-o imediatamente.
Milena Martinez
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalPessoal boa tarde! ALguém que utilize a alterdata para me ajudar.
Preciso resolver uma questão que está me dando uma dor de cabeça já.
O campo Número, está com tamanho menor do que o esperado Verifique em Empresa – Empresa – Aba Configurações – Sub-aba Informações Judiciais e Administrativas – Campo Número do processo.
Sendo que já marquei a opção dispensado e o outro dispensado.
Acesse a aba eSocial, verifique o campo "Contratação de pessoa com deficiência" e o campo "Informação de Contratação de Aprendiz" se está informado "Dispensado, processo judicial" E ESTÁ COMO DISPENSADO. E depois que gravei. Continua dando o mesmo erro na estrutura.
Thallya
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
estou enviando o evento S1000 e S1005 e está voltando com esse erro : Assinatura do evento inválida. Ações Sugeridas: Verificar se houve alteração do evento após a assinatura. Verificar a validade da assinatura".
Alguém conseguiu resolver ?
Alexio Britto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)boa tarde amigos,
Estou com uma duvida na parametrização da tabela de rubricas, para FERIAS VENCIDAS na recisao e FERIAS INDENIZADAS eu coloco código 1024 (Ferias- o dobro na vigência do contrato)
Luiz Antonio de Andrade
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadePrezados colegas
Dois sócios de empresa LTDA não fazem retirada Pro Labore por já contribuirem com a Previdencia Social como EMPREGADOS.
Neste caso como os colegas estão procedendo em relação ao envio do esocial neste caso.
Temos que informa-los na fase 2 , ou procedemos como na GFIP ( sem movimento e sem os dados dos sócios) ?
GRATO
Agnaldo do Espírito Santo
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)Luana boa tarde,
Vejamos,
Priscila Veiga Barboza
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosLuiz Antonio de Andrade,
Eu enviei uma pergunta para o e-social sobre os sócios que não recebem pró-labore e eles responderam:
De: Fale Conosco MT <faleconosco_mt@esocial.gov.br>
Enviada em: sexta-feira, 3 de agosto de 2018 16:23
Assunto: Re: S-2300 - Trabalhador sem vínculo de Emprego
Prezado(a),
Em atenção à sua mensagem, informamos que no eSocial devem ser informados apenas eventos referentes à relação trabalhista onerosa, ou seja , que recebem qualquer forma de remunerações pela empresa.
Atenciosamente,
Equipe eSocial
Central de Atendimento eSocial - Oculto
________________________________________
Para: "Fale Conosco MT" <@Oculto>
Enviadas: Quinta-feira, 2 de agosto de 2018 15:07:24
Assunto: S-2300 - Trabalhador sem vínculo de Emprego
Boa tarde,
Estou com dúvida no cadastramento dos sócios.
A tabela de códigos nos dá o 722 – que entendo ser para o SÓCIO QUE RECEBE PRO-LABORE SEM FGTS, correto?
DÚVIDA: Temos que informar também os outros sócios constates no Contrato Social da empresa mesmo que estes não recebam nenhum pagamento?
Caso afirmativo seria no código 723?
Sandra Maria da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom dia colegas
Já li sobre o assunto mas fico cada vez mais confusa por isso vou ser bem direta.
Qual o prazo para entrega das inativas??
Help!
Talita da Silva Ramos
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBom dia a todos,
A 1ª fase tem que ser entregue obrigatoriamente até o dia 31/08 como produção?! Correto?! Vocês sabem me informar se passar dessa data para o envio teremos alguma muita [e que não estou conseguindo enviar nada como teste para mudar os devidos erros então estou começando a enviar com PRODUÇÃO só que tem muitas empresas que ainda nao enviaram o certificado e o E Social ate no modulo PRODUÇÃO esta lento demais.
Outra questão são empresas sem funcionários podemos enviar tudo como Produção a 1ª fase ? Temos que modificar alguma coisa ou enviar a 1ª fase ?
As empresas que tem o CEI tenho umas 4 com funcionários elas vão emitir o certificado hoje, Antes elas precisam ir na Receita federal para mudar a classificação do CEI ? Como proceder?
Desde já agradeço a a tenção de todos.
Att,
Talita
Visitante não registrado
Milena Martinez
Somente será marcada a opção dispensado cnf processo se HOUVER um processo judicial... Ai o processo deve ser informado...
Luiz Antonio de Andrade
Humberto Rodrigo Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosGostaria de uma ajuda dos colegas,
As procurações para envio do E-Social no caso de escritório de contabilidade, vcs estão fazendo para o Certificado do CNPF do escritório ou para o certificado do CPF do contador?
e pode ser feito para qualquer um dos 2?
Nathália
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalHumberto,
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