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Raissa Santos

Raissa Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 24 junho 2019 | 09:17

Bom dia EDUARDO!

Nesse site contém todas as tabelas utilizadas pelo eSocial. Confira se tem o que você precisa:
 http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=esocial
Bom dia Tanah Oliveira!

Ao meu ver você informaria apenas o afastamento normalmente. Claro, isso se você tiver um documento que realmente comprove que ela tem perícia agendada nessa data. Pelo o que eu entendo, você não teria que informar o processo. A data inicial seria o dia que ela te comunicou e comprovou que agendou a perícia. As faltas anteriores ficariam computadas para refletiram no recebimento de férias, 13º salário. 

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Bruna Pereira

Bruna Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 24 junho 2019 | 14:35

Pessoal,Boa tarde!

Alguém sabe me informar como ficará o registro do Esocial para quem recolhe o INSS e FGTS pelo CEI?

Tenho um CEI que não tem certificado, entrei no Site Esocial pelo cpf e vinculei o CEI ao CAEPF, mas no site não tem opção de cadastrar a 1 e 2 fase pelo CAEPF, só deixa pelo CPF.

Raissa Santos

Raissa Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 25 junho 2019 | 14:49

Boa tarde, Bruna Pereira!

O eSocial reconhece no acesso apenas CPF ou CNPJ portanto, os eventos são vinculados no CPF mesmo. Você vinculará ao CAEPF quando informar o evento S-1005 e quando informar o local de trabalho dos colaboradores.

Boa tarde, Diego Camillo!

Segundo o manual, os afastamentos de qualquer natureza ou doença não relacionada ao trabalho acima de 3 dias deverão ser informados e os afastamentos relacionados aos trabalho deverão ser informados independente de sua duração.

Segue texto conforme Capítulo III do Manual:

S-2230 – Afastamento Temporário
Prazo de envio: b) Afastamento temporário ocasionado por acidente de qualquer natureza ou doença não relacionada ao trabalho, com duração entre 3 (três) e 15 (quinze) dias, deve ser enviado(...).

Informações adicionais:
4) Deve ser utilizado o código 01 – Acidente /Doença do Trabalho - da Tabela 18 para ser informada a ocorrência de afastamentos temporários motivados por acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho. Devem ser informados os afastamentos, independentemente de sua duração, ou seja, mesmo os de duração de 1 (um) dia.

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Bruna Pereira

Bruna Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 25 junho 2019 | 15:10

Boa tarde Raissa!

Eu já vinculei o CEI ao CAEPF, mas no site não esta aparecendo a opção para trocar o módulo de CPF para CAEPF e assim o funcionário ser registrado o CAEPF. Eu gero o código no CPF mas tenho que trocar porque se não acabo registrando o funcionário como empregador doméstico no CPF.

Giancarla mantovani Casanova

Giancarla Mantovani Casanova

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 25 junho 2019 | 15:27

Boa tarde pessoal!!
Uma ajuda por favor.... eu trabalho apenas com empresas do grupo 3 e a obrigatoriedade da entrega da folha de pagamentos pelo e-social é 10/07/2019 certo?
Mas devo enviar a partir desta data as folhas referentes ao mês 06/2019 ou começo pelas folhas do mês 07? Pq eu sempre faço os fechamentos das folhas aqui no dia 25 de cada mês e a~i hoje me gateu essa dúvida se poderia fechar normalmente este mês.

E outra coisa, é só enviar os dados da folha por enquanto? As guisas de INSS, FGTS continuam sendo geradas pelo SEFIP?

Mto obrigada!

Bruna Pereira

Bruna Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 25 junho 2019 | 16:16

Giancarla Casanova, Boa tarde!

Enviará a parti de 10/07/2019 os fatos ocorridos a parti d dia 01/07/2019. Segue resolução.
RESOLUÇÃO COMITÊ DIRETIVO DO ESOCIAL CDES Nº 5, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018
DOU de 05.10.2018, Altera a Resolução CDES nº 2, de 30 de agosto de 2016, do Comitê Diretivo do eSocial, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
III - as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019. 

As Guias do INSS e FGTS serão substituídas somente em Outubro/2019.

Raissa Santos

Raissa Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 25 junho 2019 | 16:27

Bruna Pereira, o referido CPF possui algum empregado doméstico cadastrado? Tem como enviar um print da tela inicial, assim que acessa o portal?

Boa tarde, Giancarla Mantovani Casanova!

A 3ª fase é a partir de 10/07/2019 referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data. Ou seja, você enviará a partir da competência 07.

Sobre as guias, serão emitidas pelo SEFIP, pois, esse grupo ainda não está obrigado a utilização da DCTFWeb que, se não me engano, começará em outubro. Lembrando que, até o momento, somente a GPS será emitida pela DCTFWeb através de DARF.

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 16:41

Colegas,

Para condomínio sem funcionário e sem sindico remunerado, qual é o prazo de envio do esocial? digo a 1ª fase? pelo que li o prazo era até o dia 09/04/2019 procede?

Mesmo sem funcionários é muito difícil que o condomínio não tenha nenhuma movimentação como:
- Isenção do Síndico
- Funcionários terceirizados
- Prestadores de Serviços de manutenção (RPA ou MEI) .

Mesmo no caso de não ter nenhuma movimentação, não achei nada que isente o condomínio de prestar informações ao eSocial. 


Pessoal, essa informação procede?

Obrigada.

RENATA FLORES

Renata Flores

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 16:54

Pessoal,

Ainda estou com duvida quanto ao enquadramento da categoria do Pro Labore.

Vocês estão utilizando a 722 ou 723?

Procurei em vários lugares, e cada site passa uma informação diferente.

Raissa Santos

Raissa Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 27 junho 2019 | 08:23

Bom dia, Monica Vieira!

Procede. Segue conforme Manual:

2. Quem está obrigado ao eSocial
Todo aquele que contratar prestador de serviço pessoa física e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica de trabalho, inclusive se tiver natureza administrativa, conforme a legislação pertinente, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial.
O obrigado poderá figurar nessa relação como empregador, nos termos definidos pelo art. 2º da CLT ou como contribuinte, conforme delineado pela Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN), na qualidade de empresa, inclusive órgão público, ou de pessoa física equiparada a empresa, conforme prevê o art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991.
Estão obrigados ainda os contribuintes que adquirem ou comercializam produção rural nas situações descritas no Capítulo III deste Manual.
Também devem enviar informações ao ambiente do eSocial os contribuintes na situação “Sem Movimento” detalhada em item específico deste Manual. Excetuam-se dessa obrigação:
a) a pessoa física que, no início da obrigatoriedade do eSocial, encontra-se na situação “Sem Movimento”, enquanto essa situação perdurar;
b) o MEI sem empregado que não possua obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária;
c) os Fundos de Investimento, os quais não são revestidos de personalidade jurídica e, portanto, não podem contratar. As informações devem ser prestadas pela instituição financeira administradora do fundo.

O prazo era até 09/04/2019.

Bom dia, Renata Flores!

Eu sempre usei aqui no escritório o 722.

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Adriana Tahara

Adriana Tahara

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 27 junho 2019 | 09:51

Eventos periódicos Grupo 3 (empresas simples nacional) foi para Janeiro/2020 

Aconteceu em Brasília de 16 a 19 de junho, na ENAP - Escola Nacional de Administração Pública, um encontro entre representantes dos entes envolvidos com o eSocial para que fossem definidas as mudanças previstas para a simplificação da plataforma. Estava na pauta dos debatedores a revisão de todo o leiaute, de forma a eliminar informações redundantes ou que já constem nas bases dos órgãos; a otimização dos eventos, com a exclusão de campos; e a melhoria dos módulos web, de acordo com pesquisas feitas com usuários, com foco na usabilidade e facilidade.Também foi tratada a substituição das obrigações, com o intuito de identificar os pontos que precisam ser resolvidos de maneira a acelerar o processo.Como resultado preliminar já foram decididas as seguintes alterações:Dos 38 eventos obrigatórios no eSocial para as empresas, ao menos 10 serão permanentemente eliminados e muitos dos quase dois mil campos exigidos também serão excluídos.No evento de admissão, muitos campos antes facultativos, mas que geram dúvida no preenchimento, serão eliminados, como os grupos de CNH, CTPS, RIC, RG, NIS e RNE.No cadastro empresarial e de estabelecimentos serão excluídas as informações de razão social, indicativos de cumprimento de cotas de aprendizagem e PCD, indicativo de ser empresa de trabalho temporário, modalidade de registro de ponto, entre outros. Em acréscimo à eliminação de campos, serão retiradas muitas regras de validação, para facilitar a prestação da informação.CRONOGRAMAFoi definida a prorrogação por mais 06 (seis) meses para início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos para as empresas constantes no Grupo 3 e de todos os eventos de SST - Segurança e Saúde no Trabalho. Veja as novas datas: EventoNova data de obrigatoriedade Eventos periódicos - Grupo 3  Janeiro/2020Veja as novas datas: [table]EventoNova data de obrigatoriedadeEventos periódicos - Grupo 3Janeiro/2020Eventos de SST –  Grupo 1Eventos de SST –  Grupo 2Julho/2020Eventos de SST –  Grupo 3Janeiro/2021[/table]A publicação do novo calendário deverá ocorrer após o dia 28 de junho, quando passa a vigorar a nova composição do Comitê Gestor do eSocial, conforme Portaria nº 300, de 2019.

Mirele Sotelo

Mirele Sotelo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 27 junho 2019 | 11:16

Bom dia colegas;

Estou com uma dúvida, como ficará o recolhimento do INSS sobre Pro Labore junto com o IRRF no Esocial, DCTFWeb e EFD-REINF?
Alguém tem uma informação definida?
Agradeço desde já a colaboração.

*** Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. (Cora Coralina) ***

Mirele Sotelo
Téc. Contabilidade - Bach. Administração
R&M Contabilidade e Auditoria
https://www.rmcontabilidadeeauditoria.com.br
Raissa Santos

Raissa Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 27 junho 2019 | 11:26

Bom dia, Mirele Sotelo!

Não consegui entender sua dúvida! Consegue ser mais clara?

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Eduardo

Eduardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 27 junho 2019 | 11:53

Mirele,

Ao que vi no site do esocial, segue: "O IRRF não entrará na DCTFWeb neste primeiro momento. Assim, referida retenção na fonte continuará sendo declarada e paga da forma como já ocorria (DCTF PGD e DARF comum)."

Alex Similli

Alex Similli

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 27 junho 2019 | 12:01

Renata Flores

Quando se trata do sócio da empresa eu utilizo o 723. Quando é diretor (não sócio) utilizo o 722. Porém já ouvi muitos amigos e consultores dizendo que não há problema quanto ao código a ser utilizado, seja o 722 ou 723.

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 27 junho 2019 | 16:01

Eduardo

Pelo que eu li não, as informações dos trabalhadores já devem ter sido enviadas, bem como todos os eventos da fase 2 devem continuar a serem enviados até o início da fase 3. Eduardo

Andrea Mello

Andrea Mello

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 28 junho 2019 | 10:59

Bom dia
Qual o prazo para envio de rescisão para o e social?
Minhas empresas são do terceiro grupo, mas já enviei os dados do trabalhador e agora uma pediu a rescisão do unico funcionario com data de hoje. Então terei que enviar o desligamento. lí que são 10 dias, mas meu sistema alterdata marca o envio para o dia 07 de julho. 

Alex Similli

Alex Similli

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 28 junho 2019 | 11:23

Andrea Mello

São 10 dias corridos. Não uso Alterdata, mas creio que aparece essa informação, pois no MOS diz, que você tem 10 dias para enviar ou antes de enviar a folha ao eSocial.

Não é seu caso, mas se fosse empresa do grupo 1 ou 2, você teria que enviar o desligamento antes de fechar e enviar a folha.

Raissa Santos

Raissa Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 28 junho 2019 | 14:21

Boa tarde, Giancarla Mantovani Casanova!

Somente a folha de pagamento porque as férias fazem parte dos eventos não periódicos como também rescisões, avisos... Estes já estão sendo enviados desde abril.

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
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