Bom dia KYANY MACHADO LAGEMANN
Alguém lança algum tipo de Bônus, Bonificação, Gratificação, SEM TER INCIDÊNCIAS de INSS E FGTS depois que teve essas alterações na Reforma Trabalhista ??
Resp:. Sim normalmente, mas é necessário entender a situação para não ter problemas no futuro, porque gratificação é diferente de bonificação, até mesmo a legislação diferencia.
Gratificação SIM tem as incidências (INSS/FGTS/IRRF) e os reflexos nos direitos trabalhistas como 13º, Férias e rescisão,
Decreto nº 9.580 de 2018
Art. 36. São tributáveis os rendimentos provenientes do trabalho assalariado, as remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebidos, tais como (Lei Complementar nº 109, de 2001, art. 68; Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 14; Lei nº 4.506, de 1964, art. 16; Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 4º; Lei nº 8.383, de 1991, art. 74; Lei nº 9.250, de 1995, art. 33; Lei nº 9.532, de 10 dezembro de 1997, art. 11, § 1º; e Lei nº 12.663, de 2012, art. 46):
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IV - gratificações, participações, interesses, percentagens, prêmios e quotas-partes de multas ou receitas;
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Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
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Bonificação NÃO tem incidências em INSS/FGTS e os reflexos nos direitos trabalhistas como 13º, Férias e rescisão, Apenas tem incidência no IRRF.
CLT:
Art. 457 -
§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
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§ 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
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Aqui na minha cidades, alguns dias atras fui em uma palestra de um JUIZ em que ele disse que agora as empresas, podem lançar na folha de pagamento PRÊMIOS, GRATIFICAÇÕES, E não ter INCIDÊNCIAS e nem FAZER média para Ferias de 13º.
Isso Realmente está em VIGOR, alguém está fazendo isso já??
Resp:. Acredito que se ele não fez a diferenciação, detalhamento das situações ou algo similar, talvez tenha se precipitado e se empolgado na palestra e falado demais, é bom sempre consultar como complemento os fundamentos(lei), pessoas mais experientes e consultorias.
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Porque eu terei uma empresa, que QUER começar a lançar na folha de pagamento uma BONIFICAÇÃO/PREMIAÇÃO que ela vinha pagando por fora, como PREMIAÇÃO por atingirem as metas. Mas esses valores seriam todo mês, porem variáveis. Isso é permitido ???
Resp:. Você faz correto em adicionar estes eventos na folha de pagamento, como na legislação diz que pode ocorrer com habitualidade você pode ficar tranquila no pagamento de Bonificação(Prêmio). São considerados bonificação (Prêmio) as liberalidades concedidas pelo empregador aos seus colaboradores, por motivo de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. Vale lembrar que você deve realizar uma equiparação desta bonificação para os colaboradores, evitando descontentamento entre eles e problemas trabalhistas.
Espero ter ajudado na sua dúvida e conto com a opinião dos demais colegas de fórum.
Grato
Alex