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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 09:36

Bom dia
Cassia Borges
Voce tem estar logada na pagina e rolando para o final da pagina, voce encontra ENVIAR RESPOSTA.
Espero ter ajudado.

Eduardo

Eduardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 15:43

Olá,

partido politico de comissão provisoria sem relação com funcionários, tem que ser enviado ao esocial?

Monica, sobre a sua pergunta, na hora que foi feito a procuração eletrônica, foi marcado a opção de esocial no ecac?

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 16:46

Eduardo, partidos políticos são entidades sem finalidade de lucros e portanto enquadram-se no 3º Grupo.

Eu enviei apenas os dados referentes a 1ª fase (Cadastro do empregador e tabelas). Caso não tenha empregados, entendo que é a situação de "Sem Movimento", prevista no tópico 10 do MOS - Manual de Orientação do eSocial.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Rosana Martins

Rosana Martins

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2019 | 11:52

Bom dia!
Estou com uma dúvida, sobre abertura de empresa x envio dos arquivos esocial.
Abrimos uma empresa em agosto/2019, porém o cliente ainda não conseguiu obter o certificado digital.
Gostaria de saber se existe algum prazo para o envio das informações e qual lei está esse prazo é baseado, para que possa pressionar o cliente obter o certificado digital o quanto antes.
Obrigada

Eduardo

Eduardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2019 | 17:04

Revson Vasconcelos Alves, muito obrigado!

você poderia passar a classificação tributaria e o fpas das organizações políticas? Estou tentando com o 515 e não está indo.

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 16:44

Eduardo eu utilizei justamente o FPAS 515, tipo de lotação: 01

Para mim deu certo.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
José

José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 17:14

Olá amigos.

Uma duvida. O cadastramento inicial das empresas do 3° grupo é até o dia 31/08/2019 ?

Rosana Martins

Rosana Martins

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 17:18

Boa tarde caros colegas,

Estou com uma dúvida, sobre abertura de empresa x envio dos arquivos esocial. 
Abrimos uma empresa em agosto/2019, porém o cliente ainda não conseguiu obter o certificado digital. 
Gostaria de saber se existe algum prazo para o envio das informações e qual lei está esse prazo é baseado, para que possa pressionar o cliente obter o certificado digital o quanto antes.
Obrigada

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 09:06

Rosana Martins ,

Bom dia, não sou de escritório contábil, sou diretamente de uma empresa e fazemos tudo internamente, porem para qual necessidade você precisa de certificado de seu cliente? Entendo que o que ele necessita neste primeiro momento é criar um código de acesso no site da Receita e com CNPJ, Código de Acesso e Senha ele entra no site da Receita e faz a procuração para o certificado do seu escritório ou ao seu, que será responsável pela entrega das informações. 

http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2018/julho/certificado-digital-no-esocial-so-e-exigido-para-quem-ja-tinha-essa-obrigacao

https://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/ssl/atbhe/codacesso.app/PJCodAcesso.aspx

http://help.tron.com.br/help/article/forma-de-geracao-do-arquivo-esocial-sem-utilizacao-do-certificado-digital

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 09:16

Colegas,

Para condomínio sem funcionário e sem sindico remunerado, qual é o prazo de envio do esocial? digo a 1ª fase? pelo que li o prazo era até o dia 09/04/2019 procede?

Mesmo sem funcionários é muito difícil que o condomínio não tenha nenhuma movimentação como:
- Isenção do Síndico
- Funcionários terceirizados
- Prestadores de Serviços de manutenção (RPA ou MEI) .

Mesmo no caso de não ter nenhuma movimentação, não achei nada que isente o condomínio de prestar informações ao eSocial. 


Pessoal, essa informação procede?

Obrigada.

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 10:43

Bom dia, Monica!

3º GRUPO - Empregadores Optantes Pelo Simples Nacional, Empregadores Pessoa Física(exceto doméstico), Produtor Rural PF e  Entidades Sem Fins Lucrativos (CONDOMÍNIOS):
 
Fase 1 - Tabelas: 10/01/2019 - Cadastro de Empregadores
Fase 2 -  Não Periódicos: 10/04/2019 - Vinculos/Admissoes/Afastamentos/Desligamentos
Fase 3  - Periódicos: 08/01/2020 (dados desde o dia 1º) - Folhas de Pagto.
Fase 4 -  Subst.GFIP p/ recolhimento das Contrib. Previdenciárias: Prazo vai  ser definido
SubstituiçãoGFIP FGTS:  Prazo vai ser definido
SST:   08/01/2021

Att.

LUCIANA TABACHI PACHECO LEAL

Luciana Tabachi Pacheco Leal

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 11:26

Bom dia!

Quando o funcionário faz acordo com a empresa e o dia do aviso é 26/08/2019 e o funcionário vai cumprir o aviso que no caso é 48 dias, qual é o dia que tenho que informar ao escocial?

José

José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2019 | 17:34

olá amigos.

Minha duvida é empresa do 3° grupo sem movimento até quando devo entregar as informações ? 
Empresa MEI mas com funcionário se enquadra no 3° grupo ou só informa uma vez ao ano ?

As empresas pertencentes ao 3° grupo mas somente com sócios que fazer a retirada de pro-labore quais eventos informar ?

Espero que alguém possa me ajudar .

Desde-já muito obrigado a atenção de todos os colegas.

Bruna Silva

Bruna Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2019 | 09:03

Bom dia, 

Estou com uma dúvida, em outubro começa a DTCF WEB para empresas do lucro presumido que em 2017 faturaram abaixo de 4,8 milhões, conforme calendário de obrigatoriedade do eSocial (Outubro/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias - Demais obrigados, exceto órgãos públicos e organismos internacionais bem como empresas constituídas após o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento). 

Minha dúvida é a seguinte: Será a substituição da GFIP para o recolhimento das Contribuições Previdenciárias, mas e em questão do FGTS que a data para substituição não esta definida ainda, como que faz ? gera a GFIP normal para gerar a guia na conectividade? É isso? 

Se alguém puder esclarecer por favor. 

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2019 | 10:56

Bom dia Bruna!
É isso mesmo, vc gera a Sefip normalmente como antes, vai pagar a guia do FGTS.
Mas quanto ao guia do INSS gerada pela Sefip, não poderá ser paga!
 Vc vai transmitir a DCTFWEB, e gerar do DARF. ( igual a Domestico)

att

Leandro Torres 

Leandro, faz a qualificação cadastral dela, se os dados de solteira ainda estiverem no CPF, não tem problema.
Mas se ela alterou algum domucmnto, ai tera que alterar tudo, Carteira de trabalho, PIS (Caixa Federal) e CPF

att

Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 4 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2019 | 13:59

Boa tarde Rosana

Entrei hoje no fórum e verifiquei sua dúvida, a resposta esta no manual do e-social. Espero que te ajude.

01.15 - (06/02/2019) Nossa empresa foi constituída depois de já iniciada a obrigatoriedade do eSocial. Qual calendário devemos seguir?Todas as empresas criadas após o início de obrigatoriedade do eSocial deverão seguir os prazos de envio dos eventos definidos no Manual de Orientação do eSocial - MOS. Contudo, se ela for constituída após 01/07/2018, ou seja, durante a vigência do faseamento, deverá observar o calendário aplicável à sua realidade: se for optante pelo SIMPLES nacional no momento da sua constituição, pertencerá ao 3º Grupo de obrigados (ver pergunta 01.14); se não for optante pelo SIMPLES nacional, pertencerá ao 2º Grupo. 
Desta forma, uma empresa não optante pelo SIMPLES constituída em fevereiro de 2019 pertencerá ao 2º Grupo de obrigados e, portanto, deverá enviar suas tabelas, admissões e demais eventos não periódicos, bem como sua folha de pagamento observando os prazos do MOS (até o dia 07 de março, ou outro prazo específico, como por exemplo, admissões enviadas até o dia imediatamente anterior ao início da prestação de serviços).
Já uma empresa optante pelo SIMPLES constituída no mesmo mês de fevereiro de 2019, pertencerá ao 3º Grupo de obrigados, e está incluída no faseamento. Deverá, portanto, enviar apenas suas tabelas até 09/04/2019; seus eventos não periódicos a partir de 10/04/2019; e sua folha de pagamento a partir de 10/07/2019.

Nota: Durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio dos eventos que vencem no dia 07 do mês seguinte ao da competência informada, passará para o dia 15 de cada mês.

Fonte:http://portal.esocial.gov.br/institucional/ambiente-de-producao-empresas/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-producao-restrita

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2019 | 15:13

Boa tarde!

Tenho uma duvida , quanto a utilização da DCTF WEB,  pertencemos ao 3º Grupo  - Condomínios, no   ultimo cronograma divulgado consta que  a  obrigatoriedade da Fase 4  - DCTF Web   não esta definida e no portal do eSocial/Empregado/Consulta Obrigatoriedade  consta " Obrigatoriedade da DCTF Web a partir da competência 10/2019 ".  
Quando o 3º Grupo deverá fazer a DCTF Web ? 

Att.

KYANY MACHADO LAGEMANN

Kyany Machado Lagemann

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2019 | 15:59

Boa Tarde!!!!

Caros Colegas, preciso da ajuda de vocês.

Referente ao Assunto:  Art. 457 . .....
§ 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Alguém lança algum tipo de Bônus, Bonificação, Gratificação, SEM TER INCIDÊNCIAS de INSS E FGTS depois que teve essas alterações na Reforma Trabalhista ??

Aqui na minha cidades, alguns dias atras fui em uma palestra de um JUIZ em que ele disse que agora as empresas, podem lançar na folha de pagamento PRÊMIOS, GRATIFICAÇÕES, E não ter INCIDÊNCIAS e nem FAZER média para Ferias de 13º.

Isso Realmente está em VIGOR, alguém está fazendo isso já??

Porque eu terei uma empresa, que QUER começar a lançar na folha de pagamento uma BONIFICAÇÃO/PREMIAÇÃO que ela vinha pagando por fora, como PREMIAÇÃO por atingirem as metas. Mas esses valores seriam todo mês, porem variáveis.  Isso é permitido ???


Aguardo Retorno!!

Obrigada...

Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 16:26

Boa tarde Ana Lucia

Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Portaria nº 716, de 4 de julho de 2019, diz que foi prorrogado para 8 de janeiro de 2020 a obrigatoriedade do envio da DCTFWEB, porem no website do e-social realmente diz o contrário, é bom você ficar atenta as alterações que vem acontecendo no decorrer do mês como portarias, notas no website e entre outros, para tomada de uma decisão que evite passivos de multa por falta da entrega desta obrigação.
*
Fundamento
Art. 2º O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial dar-se-á:
III - em janeiro de 2019, para o 3º grupo, que compreende os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem respectivamente os incisos I, II e IV, exceto os empregadores domésticos;


§ 7º A observância da obrigatoriedade fixada no inciso III do caput (3º grupo) dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:
I - as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019 e atualizadas desde então;
II - as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de abril de 2019, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e
III - as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 8 de janeiro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020
*
Fonte: Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-716-de-4-de-julho-de-20Oculto
*
*
Grato
Alex

Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 4 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 11:37

Bom dia KYANY MACHADO LAGEMANN

Alguém lança algum tipo de Bônus, Bonificação, Gratificação, SEM TER INCIDÊNCIAS de INSS E FGTS depois que teve essas alterações na Reforma Trabalhista ??
Resp:. Sim normalmente, mas é necessário entender a situação para não ter problemas no futuro, porque gratificação é diferente de bonificação, até mesmo a legislação diferencia.

Gratificação SIM tem as incidências (INSS/FGTS/IRRF) e os reflexos nos direitos trabalhistas como 13º, Férias e rescisão,
Decreto nº 9.580 de 2018
 Art. 36.  São tributáveis os rendimentos provenientes do trabalho assalariado, as remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebidos, tais como (Lei Complementar nº 109, de 2001, art. 68Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 14Lei nº 4.506, de 1964, art. 16Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 4ºLei nº 8.383, de 1991, art. 74Lei nº 9.250, de 1995, art. 33; Lei nº 9.532, de 10 dezembro de 1997, art. 11, § 1º; e Lei nº 12.663, de 2012, art. 46):
*
IV - gratificações, participações, interesses, percentagens, prêmios e quotas-partes de multas ou receitas;
*
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

*
*
Bonificação NÃO tem incidências em INSS/FGTS e os reflexos nos direitos trabalhistas como 13º, Férias e rescisão, Apenas tem incidência no IRRF.
CLT:
Art. 457 -    
§ 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
*
§ 4o  Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.                      (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

*
*
Aqui na minha cidades, alguns dias atras fui em uma palestra de um JUIZ em que ele disse que agora as empresas, podem lançar na folha de pagamento PRÊMIOS, GRATIFICAÇÕES, E não ter INCIDÊNCIAS e nem FAZER média para Ferias de 13º.
Isso Realmente está em VIGOR, alguém está fazendo isso já??
Resp:. Acredito que se ele não fez a diferenciação, detalhamento das situações ou algo similar, talvez tenha se precipitado e se empolgado na palestra e falado demais, é bom sempre consultar como complemento os fundamentos(lei), pessoas mais experientes e consultorias.
*
Porque eu terei uma empresa, que QUER começar a lançar na folha de pagamento uma BONIFICAÇÃO/PREMIAÇÃO que ela vinha pagando por fora, como PREMIAÇÃO por atingirem as metas. Mas esses valores seriam todo mês, porem variáveis.  Isso é permitido ???
Resp:. Você faz correto em adicionar estes eventos na folha de pagamento, como na legislação diz que pode ocorrer com habitualidade você pode ficar tranquila no pagamento de Bonificação(Prêmio). São considerados bonificação (Prêmio) as liberalidades concedidas pelo empregador aos seus colaboradores, por motivo de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. Vale lembrar que você deve realizar uma equiparação desta bonificação para os colaboradores, evitando descontentamento entre eles e problemas trabalhistas. 


Espero ter ajudado na sua dúvida e conto com a opinião dos demais colegas de fórum.

Grato 
Alex

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