Cassio Garcia ,
Uma ótima tarde.
Até continuar enviado sei que não iriam alterar, a própria NC deixa claro no item 5 como informado acima, o que estou ansioso é com o fim da obrigações acessoriais informadas no final do 7º Item:
a) GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social; - Este dependerá e ato da CEF, conforme Circular 865, ficou sem previsão para inicio.
b) CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT; - A Grande maioria da empresa (Grupos 1, 2,3), Já informam a admissão 1 dia antes do inicio, estas poderiam estar desobrigadas da informação do CAGED mensal.
c) RAIS - Relação Anual de Informações Sociais; - Empresa do (Grupo 1 e 2), já estão com a folha de 2019 no ambiente do E-social, não sendo necessário o envio novamente das mesma informações na Rais.
d) LRE - Livro de Registro de Empregados; - Desnecessário as empresa que já estão transmitindo informações ao E-Social.
e) CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho; - Esse só em 2020 mesmo, depois da implantação do SST.
f) CD - Comunicação de Dispensa; - Para os Grupos que já transmitem dados de admissão e demissão e folha ao E-Social, tornasse dispensável.
g) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social; - Já substituída pela CTPS digital.
h) PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;- Esse só em 2020 mesmo, depois da implantação do SST.
i) DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte; - Para empresas Grupo 1 e 2, que já informaram toda folha 2019, ficaria dispensada a informação dela em 2020 (referente a exercício 2019) - Fica pendente informações de notas de serviços (PCC), qeu ainda não entraram na REINF, mas o principal (folha) já esta na base do E-Social.
j) DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
k) QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
l) MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
m) Folha de pagamento;
n) GRF – Guia de Recolhimento do FGTS; e
o) GPS – Guia da Previdência Social - Já substituída pela DCTF-Web para empresas (grupo 1 e 2).