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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 3
há 4 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2019 | 09:12

Bom dia pessoal,

Vou fazer um resumo das obrigações e por favor, se tiver algo errado, me corrijam:

10/2019:
- Entrada da DCTFWEB para fins de recolhimento de GPS - Grupo 2: com faturamento abaixo de 4.800.000,00. Junto disso, fechar novamente eSocial e Reinf das empresas sem movimento, para fechar a DCTF sem movimento.

01/2019:
- A partir de 08/01/2020: envio das folhas do grupo 3, inclusive, sem movimento.
- Fechar novamente eSocial das empresas sem movimento (Grupo 1 ao 3).
- Envio cumulativo dos eventos da fase 1 a 3 para o grupo 3.

Cronogramas que ainda devem sair:
- DCTFWEB para fins de FGTS - grupo 2: abaixo de R$ 4.800.000,00
- DCTFWEB para fins de GPS e FGTS grupo 3.

É isso mesmo?

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2019 | 17:39

Eduarda,

A questão maior é a divulgação das novas datas e prazo que será informada em 30/09/2019, nesta data acredito que será publicada a grande revolução do E-Social, levando em consideração a legislação atual que qualquer alteração em impostos deve ser publicada 90 dias antes e no exercício anterior, Nesta data (30/09/2019), acredito que grandes mudanças virão.

Impactando E-Social (inclusive FGTS) , EFD-Reinf (inclusão de pagamentos de funcionário o evento S-1210, pode deixar de compor o E-Social e aparecer no EFD-Reinf R-4040).

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 3
há 4 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 09:51


Wagner Alexandre de Melo Godinho,
Realmente, esperamos que melhore, apesar de ser difícil de acreditar. Obrigada pelo retorno.

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 09:30

Bom dia a todos!

Por favor, alguém ja cadastrou obra própria para pessoa física?
Da o seguinte erro na tabela s-1005:
O elemento 'ideEstab' no espaço para nome 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evttabestab/v02_05_00' apresenta elemento filho 'iniValid' no espaço para nome 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evttabestab/v02_05_00' inválido. Lista de possíveis elementos esperados: 'nrInsc' no espaço para nome 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evttabestab/v02_05_00'.

Já fiz varias tentativas, e sempre o mesmo erro!
Se alguém puder ajudar, agradeço!

att

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 12:43

Cassio Garcia ,

Boa Tarde.

Não tenho obras cadastradas, mas vamos tentar expor algumas situação que acredito podem estar ocorrendo:
O Evento em questão S-1005, me parece que esta com erro nos dados, deveria constar:

<ideEstab>
<tpInsc>2 - indicativo de cpf</tpInsc>
<nrInsc>Oculto - nº do cpf</nrInsc>
<iniValid>2019-08 - inicio da validade</iniValid>
</ideEstab>

Sem a analise do arquivo enviado fica difícil informar onde pode estar o erro no evento enviado, cheque também a informação do Manual MOS, Quanto ao evento S-1005, não sei a ordem porem acredito que você tenha que ter um cadastro (o que substituiu o antigo CEI) , acredito que seja o CNO, que deva compor a informação.

Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 14:15

Boa Tarde Pessoal,

Estou fazendo a baixa de uma empresa pelo eSocial, foi enviado todos os eventos, somente o evento S1000 que fica apresentando erro com a seguinte descrição: Código.....: 750
   Descrição..: O período de validade do item não pode ser diminuído, pois este item está sendo utilizado em outro evento já enviado.

O que tenho que fazer pra conseguir enviar esse evento?

Desde já agradeço qualquer ajuda.

Att Willian,

Mauricio SILVA

Mauricio Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 15:03

Boa tarde. Estou com o seguinte problema: O meu programa de folha não está enviando o RAT para aposentadoria especial dos contribuintes (diretores) para a DCTFWEB,e isto esta gerando uma diferença no valor da guia. Entrei em contato com o suporte e eles me mandaram a seguinte parte do leiaute do esocial: Conforme leiaute do eSocial, as tags "infoAgNocivo" e "grauExp" apenas deve ser gerada para empregados, ou para as categorias de contribuintes [738],[731]ou[734]. favor avalie se existe Contribuintes com categoria diferente da permitida pelo eSocial para gerar as tags "infoAgNocivo" e "grauExp". Porém os diretores tem direito a aposentadoria especial e estes códigos não se enquadram para eles. Alguém já teve este problema ou saiba de algo que possa me ajudar?

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 1 outubro 2019 | 10:17

Bom dia a todos.

Referente a: Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019.

No sétimo paragrafo informa:
7. Com o intuito de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade no ambiente de negócios das empresas, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal editarão no prazo de até 30 de setembro de 2019, ato normativo conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional, bem como o cronograma de substituição ou eliminação das seguintes obrigações:

Alguém viu alguma publicação do cronograma do fim das obrigações assessorias informadas no final da nota conjunta, que serão substituídas pelo E-Social?

Jaks da Silva Lima

Jaks da Silva Lima

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 09:24

Sinceramente eu estou super perdido, quando vou no portal não tem cronograma atualizado, alguém pode dar uma luz? um cronograma atualizado das obrigações? 

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 16:10

Wagner Alexandre de Melo Godinho
Pelo que tenho visto, as empresas do grupo 1 e 2, continuam enviando normalmente de acordo com o cronograma!
Apenas empresas do grupo 3, ainda não foi decidido, embora, tenhamos que continuar fazendo a fase 1 e 2, que são os cadastros e tabelas, e os eventos não periodicos, férias, admissões, afasatamentos etc, só não a folha de pagto!

att

5. As obrigações comuns decorrentes da folha de pagamento com repercussões trabalhistas,previdenciárias e tributárias, inclusive relativas aos órgãos públicos, continuarão a ser
transmitidas para o ambiente único nacional, disciplinado em ato conjunto da Secretaria Especial
da Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2019 | 10:38

Bom dia.
Quando vcs lançam um autônomo na folha que possui cadastro na prefeitura, vcs retém mesmo assim o valor do ISS no RPA, e consequentemente, o desconto na folha? Alguém para me dá um help?


Grato.

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2019 | 16:05

Cassio Garcia ,

Uma ótima tarde.

Até continuar enviado sei que não iriam alterar, a própria NC deixa claro no item 5 como informado acima, o que estou ansioso é com o fim da obrigações acessoriais informadas no final do 7º Item:

a) GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social; - Este dependerá e ato da CEF, conforme Circular 865, ficou sem previsão para inicio.
b) CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT; - A Grande maioria da empresa (Grupos 1, 2,3), Já informam a admissão 1 dia antes do inicio, estas poderiam estar desobrigadas da informação do CAGED mensal.
c) RAIS - Relação Anual de Informações Sociais; - Empresa do (Grupo 1 e 2), já estão com a folha de 2019 no ambiente do E-social, não sendo necessário o envio novamente das mesma informações na Rais.
d) LRE - Livro de Registro de Empregados; - Desnecessário as empresa que já estão transmitindo informações ao E-Social.
e) CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho; - Esse só em 2020 mesmo, depois da implantação do SST.
f) CD - Comunicação de Dispensa; - Para os Grupos que já transmitem dados de admissão e demissão e folha ao E-Social, tornasse dispensável.
g) CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social; - Já substituída pela CTPS digital.
h) PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;- Esse só em 2020 mesmo, depois da implantação do SST.
i) DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte; - Para empresas Grupo 1 e 2, que já informaram toda folha 2019, ficaria dispensada a informação dela em 2020 (referente a exercício 2019) - Fica pendente informações de notas de serviços (PCC), qeu ainda não entraram na REINF, mas o principal (folha) já esta na base do E-Social.
j) DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
k) QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
l) MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
m) Folha de pagamento;
n) GRF – Guia de Recolhimento do FGTS; e
o) GPS – Guia da Previdência Social - Já substituída pela DCTF-Web para empresas (grupo 1 e 2).

Eduardo

Eduardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2019 | 10:26

Olá, uma questão sobre a admissão.

elá deve ser informada ao esocial "até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço pelo trabalhador admitido" ou até o dia 7 do mês subsequente? também pode ser enviado no mesmo dia da admissão? 

estou enviando com o dia anterior, mas ouvi de um outro contador que o certo é até o 7 do mês subsequente, como acontecia na sefip.

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2019 | 10:48

Bom dia
Wagner Alexandre:
GPS – Guia da Previdência Social - Já substituída pela DCTF-Web para empresas (grupo 1 e 2).As do grupo 2, com faturamento abaixo de 4,8 milhoes, só a partir da competencia OUTUBRO/2019, que recolhe em NOVEMBRO, não é isso?

PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 4 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2019 | 11:24

Bom dia.

Estou encerrando um empresa que não tem funcionários nem retirada de pró-labore, enviei somente os eventos iniciais, o esocial informou que devo enviar o encerramento dos eventos s1005 a s1080, você sabem como fazer isso, não achei essa opção nem no programa da minha folha nem no site do esocial.
Att.
Paulo

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2019 | 16:09

Consta no site do Conectividade Social - ABA de Mensagens:

Portaria SEPT nº 1.065/19 .

Senhores Empregadores

                 Considerando que desde o dia 24/09/2019, para os novos trabalhadores, são geradas somente as CTPS DIGITAIS, cuja numeração corresponde ao número do CPF do trabalhador, orientamos que nos serviços do FGTS e no Cadastro NIS no Conectividade Social, bem como no SEFIP e GRRF, para preenchimento dos campos Número e Série da CPTS , seja utilizado o número do CPF.


                  Para o campo Número da Carteira utilizar os primeiros 7 dígitos do CPF e  para o campo Série, os 4 dígitos restantes.

                 Sempre que houver necessidade de preenchimento de UF de emissão da CTPS, informar a Unidade da Federação do estabelecimento de vinculação do trabalhador e, no caso de vinculação em unidade no exterior, informar a UF da Matriz da empresa.


                 Para o campo Data de Emissão da CTPS, utilizar a data da geração do arquivo de consulta ou cadastramento.


                 Para os trabalhadores que possuem a CPTS física, os campos acima indicados são preenchidos normalmente com os dados da Carteira física do trabalhador.


                 Agradecemos a constante parceria!


Atenciosamente


CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

André de Oliveira

André de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2019 | 17:05

Eduardo
Boa tarde

As admissões devem ser entregues, tanto pelo evento S2190 (registro preliminar) como pelo S2200 sempre no dia imediatamente ANTERIOR ao início da prestação de serviço. Se o contador está entregando até o dia 7 do mês seguinte ele está confundindo com outro dois eventos :
- Cadastro de Trabalhador SEM VÍNCULO, pelos eventos S2300 e S2306;
- Alterações cadastrais pelo evento S2205, alteração do contrato de trabalho pelo evento S2206 e afastamento temporário através do evento S2230.

Elis Camatta Cecato

Elis Camatta Cecato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 09:24

Bom dia,
empresas com faturamento inferior a 4,8 milhões devem enviar a dctf agora em novembro com competência de outubro mesmo ? Porque tenho 02 empresas nessa situação, que inclusive tiveram faturamento nenhum e são inativas, e quando entro no e-cac para consultar a obrigatoriedade do envio, fala que deve esperar o prazo ser divulgado (algo do tipo), e o suporte do meu sistema, insiste em dizer que foi adiado, juntamento com as empresas do simples. 
 Alguém sabe me dizer algo sobre ? rs


carlos augusto

Carlos Augusto

Bronze DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 4 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 14:27

Boa tarde,
Por favor necessito de orientações referente ao eSocial.
Constitui uma empresa E.I. em 09/2019, solicitei inclusão ao simples nacional (ainda não aprovada), a empresa não tera funcionários nesse momento, tenho a obrigatoriedade de apresentar o eSocial e EFD-Reinf.

Obrigado.

CLOMAR ALFEU SAMPAIO PIRES

Clomar Alfeu Sampaio Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 12:01

Bom dia Ilustres Colegas,
Para empresas Geral (não optante pelo simples) e sem movimento, qual o procedimento a ser adotado em relação ao e-social nesta nova faze em relação ao período 10/2019? devo mandar folha sem movimento novamente? DCTF WEB sem movimento? Algum outro procedimento ou declaração? Quem já mandou informações destes tipos de empresas?, pois já foi enviado os eventos iniciais S-1000 até S-1080, e folha sem movimento em jan/2019. Abraços,

Atenciosamente,

Escritório Contábil
Clomar Pires
Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 3
há 4 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 10:20

Bom dia pessoal,

Quando for entrar a DCTFWEB para empresas do grupo 3 ou não optante pelo simples que tenham faturado abaixo de 4.800.000,00 no ano de 2017, MESMO QUE SEM MOVIMENTO, deve ser fechado o Reinf e o eSocial novamente com ou sem movimento, para entregar a DCTFWEB sem movimento ou com movimento , porém, pelo menos por enquanto foi prorrogado a DCTFWEB dessas empresas que antes estava previsto para outubro, e pelo menos por enquanto, não há previsão de quando começa.

Fontes:
Alteração no prazo de entrega da DCTFWEB: Instrução Normativa 1906, publicada em 15/08/2019
DCTFWEB sem movimento: Manual da DCTFWEB

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