Diego Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Boa tarde a todos os integrantes do Portal,
Trabalho num escritório de advocacia e estou com uma dúvida.
Agradeço quem puder me ajudar.
Os funcionários mais antigos aqui do escritório estão com suas CTPS anotadas pela pessoa física de um dos sócios do escritório, pois na época em que eles foram contratados ainda não existia uma sociedade de advogado.
Agora que temos a sociedade de advogados, acreditamos que o mais correto é que todos os empregados do escritório devem ter seus contratos de trabalho vinculados com a Pessoa Jurídica da sociedade (e não com a pessoa física de um dos sócios).
Pois bem, ao consultar nosso contador a respeito de tal procedimento, ele disse que não tem como fazer esta transferência. Que seria ilegal tal procedimento. Que ficaríamos à merce de uma multa em eventual fiscalização do Ministério do Trabalho. Que a única forma seria demitir estes 2 funcionários e contrata-los no dia seguinte, pela pessoa jurídica.
Confesso que não coloquei fé nesta resposta.
Primeiro, porque ao meu ver o procedimento não contém nenhuma ilegalidade e não deve ser tão raro de acontecer.
Segundo, porque entendo que é mais incorreto eu demitir e contratar a pessoa no dia seguinte, do que simplesmente fazer a transferência do empregado para a pessoa jurídica (assegurando todos os direitos adquiridos pelos empregados pelo tempo de contrato existente com a pessoa física).
Assim, pergunto aos integrantes do Fórum se realmente o procedimento de transferência que pretendo fazer é ilegal?
Caso eu faça esta transferência, eu devo avisar tal procedimento para a Caixa (por conta do FGTS) ou ao ministério do trabalho?
Caso eu faça esta transferência, eu devo só fazer uma menção na parte de 'anotação gerais' de que o novo empregador é a sociedade de advogado?
Muito obrigado pela ajuda.
att
Diego