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CTPS, sem duas páginas

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 11:59

Bom dia Jacqueline !

Como você está com urgência, para efetuar o registro do funcionário, faça as devidas anotações nessa mesma CTPS , posteriormente, peça ao funcionário que requeira outra , então você transpõe as anotações para CTPS nova.

luzia craus

Luzia Craus

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 13:40

O funcionário tera que tirar a segunda via da carteira junto ao ministerio do trabalho, para voce fazer o registro, pois a carteira dele se torna inválida

Para requerer:

A Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS foi instituída através do Decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932, e, posteriormente, regulamentada pelo Decreto nº 22.035, de 29 de outubro de 1932, a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS é o documento obrigatório para todos os empregados com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), seja na indústria, no comércio ou de natureza doméstica. A Carteira de Trabalho, é hoje, por suas anotações, um dos únicos documentos a reproduzir com tempestividade a vida funcional do trabalhador. Assim, garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como o seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS. Como solicitar:

Primeira Via - O interessado deverá apresentar:

Uma (01) foto 3x4 - Plano 1 ( recente);
Carteira de Identidade;
Comprovante de residência (Cidade, bairro, rua e Cep).
Além destes documentos deverão apresentar:

Menor de Idade:

Certidão de Nascimento.
Maior de Idade e Solteiro:

Extrato PIS (retirado na Caixa Econômica Federal)
Casado:

Certidão de Casamento;
Extrato PIS (retirado na Caixa Econômica Federal).
Separado, Desquitados ou Divorciados Judicialmente:

Certidão de Casamento averbada;
Extrato PIS (retirado na Caixa Econômica Federal)
Viúvo:

Certidão de Casamento;
Certidão de Óbito;
Extrato PIS (retirado na Caixa Econômica Federal).
Observações:

Além dos documentos citados, podem ser aceitos:

Certificado de Reservista - 1ª, 2ª ou 3ª categoria, ou;
Carta Patente (no caso de militares), ou;
Carteira de Identidade Militar, ou;
Certificado de Dispensa de Incorporação, ou;
Qualquer outro documento oficial de identificação, desde que contenha todas as informações necessárias ao preenchimento dos dados do interessado no protocolo.
Documentos opcionais: CPF, Título de Eleitor e Carteira de Habilitação.

Segunda Via:

Continuação - Quando um dos campos da CTPS estiver completamente preenchido, impossibilitando lançamentos futuros. Nesse caso, emite-se uma 2ª via de continuação mediante a apresentação da Carteira de Trabalho anterior preenchida e os mesmos documentos da 1ª Via conforme a idade e o estado civil.

Danificação - Quando há falta, rasura ou substituição de fotografia, ausência de páginas ou qualquer outra situação que impossibilite a identificação do portador da Carteira de Trabalho. Nesses casos, a Carteira de Trabalho deverá ser apresentada juntamente com uma declaração assinada, reconhecida em Cartório, justificando o que ocorreu e os mesmos documentos solicitados para emissão de 1ª Via conforme a idade e o estado civil.

Roubo ou perda:

Modelo Novo - O interessado deverá apresentar Boletim de Ocorrência ou declaração (de próprio punho), com assinatura reconhecida em Cartório, juntamente com os documentos solicitados para a emissão de 1ª via conforme idade e estado civil.

Modelo Antigo - Apresentar Boletim de Ocorrência ou declaração de perda (de próprio punho) e os demais documentos solicitados para a emissão de 1ª via conforme a idade e o estado civil.

Brasileiro Naturalizado - Uma vez comprovada a condição de brasileiro naturalizado por meio da Portaria de Naturalização e Carteira de Identidade Civil, serão adotados os mesmos procedimentos para emissão da Carteira de Trabalho de brasileiro nato.

Onde solicitar a Emissão?

Delegacia Regional do Trabalho - Rua José Loureiro, 574. Centro. Curitiba-PR
Subdelegacias Regionais do Trabalho
Agências Regionais
Convênios
Prefeituras
Estrangeiros

Consulte o site https://www.mte.gov.br

espero ter ajudado

Luzia Craus



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