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transferencia funcionario

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 10 novembro 2009 | 16:52

Pode sim, desde que a outra empresa assuma todos encargos trabalhistas do empregador(CNPJ) anterior.

Deve ser feita anotação na CTPS do empregado. Deve-se também informar na SEFIP, CAGED e na próxima RAIS.

Visto ser algo complexo, é necessário atenção redobrada para não prejudicar os empregados em questão.
;)

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
Renata Caetano

Renata Caetano

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 09:40

Marcia,

Para que essa transferencia ocorra será necessario verificar o contrato social da empresa.
Nele deve constar a pessoa juridica (a empresa para qual o funcionario será transferido) como detentora de cotas da empresa de origem.

Exemplo:

Empresa WS Ltda é cotista da empresa YZ Ltda, nesse caso poderá existir a transferencia normalmente, pois nesse caso são empresas do mesmo grupo economico.

Fora disso deverá rescindir os contratos de trabalho e registra-los na nova empresa. Pois se trata de empresa destintas.

Renata

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 15:09

Não necessariamente.
O procedimento à ser adotado pela nossa colega Marcia chama-se 'SUCESSÃO TRABALHISTA'.
Na sucessão pode haver qualquer transferência de empregados entre empresas distintas sem a necessidade de rescisão.


Aberto para comentários.

;)

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2009 | 15:07

Exatamente Renata, não pode ser feita de qualquer forma a transferencia.

temos alguns tópicos que explicam melhor sobre transferencia sobre o processo geral.

e digo que o processo de transferencia de saldo do FGTS é demorado, aconselho que fazendo anotação no livro e na CTPS ja faça a PTC levando cópia das fichas de registro e paginas da CTPS anotadas.

att
Raphaek

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2009 | 16:29

Ola

O § 2º do art. 2º da CLT determina que haverá a possibilidade legal da transferência em se tratando de empresa do mesmo grupo econômico, quando então as empresas serão solidariamente responsáveis quanto à relação de emprego.

Existirá grupo econômico sempre que uma ou mais empresas, tendo embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica.

O art. 468 da CLT estabelece que, uma vez caracterizado o grupo econômico, poderá a transferência ser efetuada, desde que, haja anuência dos empregados e que este fato não lhes acarrete qualquer prejuízo.


No seu caso, se não for um grupo economico, não será possível fazer a trasferência.

Att:
Franlley Gomes

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