Vinicius,
Contador com escritório individual, porém tem funcionários registrado no seu CEI, agora pretende abrir uma empresa individual, na mesma área contábil. Pode transferir os funcionários para o CNPJ, sabendo que a empresa será individual?
Esclarecemos que somente será válida a transferência de empregados de CEI para CNPJ nos casos abaixo:
- quando houver a mudança da estrutura jurídica (empregador pessoa física com CEI transformando-se em empresa - pessoa jurídica CNPJ) e;
- casos de construtora, empregados vinculados ao CEI da obra e posteriormente transferidos para o CNPJ - administração.
Nestes casos, deverá ser providenciada a transferência da conta do FGTS , além da comunicação por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), deve fornecer, também ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da RAIS, as informações referentes a cada empregado que for transferido.
Deverá ser baixada a folha ou a ficha de registro do local que originou sua contratação, apesar de não ser obrigatório, é conveniente que o empregado se faça acompanhar de uma cópia de sua folha ou sua ficha de registro original.
No estabelecimento onde o empregado for prestar o serviço, deverá ser aberta uma folha ou uma ficha de registro, devendo constar a data primitiva de sua contratação e a observação de que ele está vindo transferido de outro estabelecimento.
Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve ser anotado, na parte de “Anotações Gerais”, como está sendo feita a transferência.
Informamos ainda que o código de movimentação no Sefip será para saída (CEI) “N1”, e na entrada (empresa CNPJ) “N3”.
Depois de referidos procedimentos deverá ser preenchido o formulário PTC (pedido de transferência de conta vinculada) que será entregue na Caixa Econômica Federal para que esta unifique referidas contas.
Base legal; artigos 10 e 448 da CLT.
aat