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Registrei o funcionário na matricula CEI errada e agora?

VINICIUS DEPERON MARCHETTI

Vinicius Deperon Marchetti

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 13:38

Boa Tarde
Amigos
O DP. Pessoal da empresa que eu trabalho registrou um funcionário de um produtor rural (Estado de SP.) na matricula CEI cujo CPF titular é do irmão dele.
Os recolhimentos do INSS, FGTS, sindicato deste funcionário estão sendo feitos na matricula errada. 
Tem como transferir essa matricula CEI de uma pessoa para outra?
Esses recolhimentos precisam ser refeitos? Tenho que dar baixa no funcionário e registra-lo em uma nova matricula, desta vez com o CPF do empregador de fato? 

RICARDO ROMERA

Ricardo Romera

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 14:19

Vinicius, não tenho certeza, mas acho que não é possível transferir uma matrícula CEI.

É uma situação delicada. O registro na carteira foi feito na CEI errada também? Precisa verificar tudo direitinho. Um registro novo com data passada implicaria em multas de GFIP, por exemplo. O INSS, acho que é possível retificar na Receita. Agora, em relação ao FGTS, não tenho certeza se é possível. Vocês deverão verificar diretamente na Caixa, na Receita Federal e no INSS, para saberem qual procedimento adotar.

Eu, sinceramente, verificaria a possibilidade de rescindir o contrato do funcionário na CEI errada para registrar na correta daqui para frente.

Avaliem com calma.

Laercio

Laercio

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 13:52

Vinicius, 
Contador com escritório individual, porém tem funcionários registrado no seu CEI, agora pretende abrir uma empresa individual, na mesma área contábil. Pode transferir os funcionários para o CNPJ, sabendo que a empresa será individual?
Esclarecemos que somente será válida a transferência de empregados de CEI para CNPJ nos casos abaixo:
- quando houver a mudança da estrutura jurídica (empregador pessoa física com CEI transformando-se em empresa - pessoa jurídica CNPJ) e;
- casos de construtora, empregados vinculados ao CEI da obra e posteriormente transferidos para o CNPJ - administração.
Nestes casos, deverá ser providenciada a transferência da conta do FGTS , além da comunicação por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), deve fornecer, também ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da RAIS, as informações referentes a cada empregado que for transferido.
Deverá ser baixada a folha ou a ficha de registro do local que originou sua contratação, apesar de não ser obrigatório, é conveniente que o empregado se faça acompanhar de uma cópia de sua folha ou sua ficha de registro original.
No estabelecimento onde o empregado for prestar o serviço, deverá ser aberta uma folha ou uma ficha de registro, devendo constar a data primitiva de sua contratação e a observação de que ele está vindo transferido de outro estabelecimento.
Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) .
Na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve ser anotado, na parte de “Anotações Gerais”, como está sendo feita a transferência.
Informamos ainda que o código de movimentação no Sefip será para saída (CEI) “N1”, e na entrada (empresa CNPJ) “N3”.
Depois de referidos procedimentos deverá ser preenchido o formulário PTC (pedido de transferência de conta vinculada) que será entregue na Caixa Econômica Federal para que esta unifique referidas contas.
Base legal; artigos 10 e 448 da CLT.



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VINICIUS DEPERON MARCHETTI

Vinicius Deperon Marchetti

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2019 | 07:38

Bom Dia
Agradeço pela ajuda mas não vamos transferir o funcionário de uma matricula CEI  para o CNPJ, o problema esta que a matricula CEI onde o funcionário esta registrado não é a matricula do empregador de fato e sim uma matricula de outra pessoa.
O Dp. Pessoal na hora de registrar o trabalhador rural errou a matricula. Ex:. O empregador é o João e a matricula que usaram é a do José que não tem nada haver com a história.  
E isso registro já perdura uns 8 meses.

Neiriluce Strey

Neiriluce Strey

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 16:35

Estou com um caso de uma dentista que precisou abrir um CNPJ devido à convênios com plano de saúde. Ela tem uma empregada no CEI e queria transferir para o CNPJ, então pode?  No PTC (v016) não tem nenhum motivo que se enquadra nessa necessidade.  O mais próximo é a opção " Laercio Laercio Grupo econômico".
1- “Mudança de local de trabalho da mesma empresa”, 
2- “Grupo Econômico” a situação em que ocorre mudança de local de trabalho entre empresas com inscrição diferente do mesmo grupo econômico, ou seja, existe vinculação jurídica entre os empregadores. 
3- “Assunção de encargos trabalhistas”,
4-  “Determinação Legal”, e 
5- “Término do período de cessão de trabalhador”.

Neiri

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