x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 89

acessos 73.901

Suspensão temporária de contrato de trabalho - Modelo de Acordo

Isabella Santos

Isabella Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 11:15

Olá pessoal!

Alguém já tem disponível um modelo do acordo de suspensão do contrato de trabalho devido ao covid-19?
Os modelos que encontrei online são todos referentes a advertência e má conduta.
Comecei a fazer um, mas estou receosa de deixar passar alguma informação.

Atenciosamente,
Isabella
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 16:11

Boa tarde!

Excelente tópico  Isabella Santos!
Caso alguém tenha e possa compartilhar, será de grande ajuda...



GILCELIA VALADARES ROCHA

Gilcelia Valadares Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 18:40

Eu fiz, um  Acordo mas não sei se está correto,  busquei na legislação a  base legal, acho que podemos melhorar, se puderem  ajudar, também vai me ajudar.

Desde já Agradeço.


TERMO DE ACORDO INDIVIDUAL DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATO DE
TRABALHO E
AFASTAMENTO COM LICENÇA NÃO REMUNERADA

Pelo presente instrumento, a EMPRESA: _________________,CNPJ:_______ com endereço situado à Av. ________,
e o EMPREGADO(A) ------------------- - portador da CTPS nº _______, CPF nº_______, RG nº _____
com contrato individual de trabalho firmado em ___/___/___, nos termos dos Artigo 08 da MP 936
de 01/04/2020 e parágrafos, e em conformidade com os Artigos com CLT, Art.444,
Art.471 e Art.476-A e parágrafos , acordam o seguinte:

Em comum acordo a Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho,
através do afastamento das atividades, com Licença Não Renumerada
pela Empresa, no período compreendido entre ____/____/______ e
____/____/______ (dias/mês), por razão de Emergência de SaúdePública Nacional,
ocasionada pela Pandemia causada e pelo COVID19
.


Neste período, o EMPREGADO(A) deverá participar de um programa de
qualificação Online a ser indicado pela empresa, de forma gratuita
ao funcionário.

Através deste Termo de Acordo, tenho pleno conhecimento, que o contrato de
trabalho ficará com todos os seus efeitos suspensos durante o
período solicitado, e declaro que renuncio aos vencimentos relativos
ao período de afastamento junto à empresa.

Local:__________________________________, ___ de __________de______.

______________________________________________
Funcionário
CTPS: -Série:

Termo de Aceite:
Á Empresa: _________, CNPJ __________, aceita a solicitação do
afastamento com licença não remunerada, conforme o exposto, o qual
salienta o retorno do empregado ao trabalho na data ________/
________/________.
______________________________________________
Empresa
CNPJ 

THIAGO NUNES SOUZA NEVES

Thiago Nunes Souza Neves

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 18:56

Boa noite Queridos amigos!

Segue o Modelo que elaboramos por aqui, espero ter ajudado.

ACORDO INDIVIDUAL DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO NO PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA NACIONAL

Fundamento: Artigo 8º da Medida Provisória 936/2020

Empregador:

Empregado:

As partes acima, por intermédio deste instrumento, instituem o presente ACORDO
INDIVIDUAL DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NO
PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA NACIONAL que terá sua aplicabilidade
vinculada à vigência do estado de calamidade pública instituído pelo Decreto Legislativo
nº 6, DE 2020 ou critério do empregador.

Pelo presente acordo individual, as partes pactuam a suspensão do contrato de trabalho
por __ dias iniciando em ......./......./......, com término em ...../...../...... Caso seja necessário
a suspensão poderá ser renovada por igual período pelo instrumento anexo, que fica
fazendo parte deste acordo.

O contrato de trabalho poderá ser restabelecido, conforme previsão do §3º do artigo 8º da
MP 936/2020 no prazo de dois dias corridos da cessação do estado de calamidade pública;
da data estabelecida no neste instrumento individual como termo de encerramento do
período e suspensão pactuado e sua eventual renovação ou da data de comunicação do
empregador com decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado.

Durante o período da suspensão do contrato de trabalho o empregado fará jus ao Benefício
Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda instituído pela MP nº 936/2020 que
será custeado integralmente pela União que terá como base de cálculo o valor mensal do
seguro-desemprego a que o empregado teria direito, nos termos do art. 5º da Lei nº 7.998,
de 1990, que no caso deste instrumento, equivalente a cem por cento do valor do segurodesemprego.

Fica assegurada a garantia provisória de emprego do encerramento da suspensão
temporária do contrato de trabalho pelo período equivalente à suspenção nos termos
inciso II, do artigo 10º da MP 936/2020.

O empregador comunicará o Ministério da Economia do presente instrumento no prazo
de 10 dias corridos de sua assinatura e eventual renovação.

Durante o estado de calamidade, consoante regra inserta no artigo 17º da Medida
Provisória, poderá ser oferecido pelo empregador exclusivamente na modalidade não
presencial, curso ou o programa de qualificação profissional de que trata o art. 476-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, que
terá duração não inferior a um mês e nem superior a três meses.

E, por estarem em pleno acordo, as parte contratantes assinam o presente em duas vias, o
qual vigorará pelo prazo determinado.

Isabella Santos

Isabella Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 23:42

Gilcelia, Thiago e Camila, muito obrigada por compartilhar essas informações conosco. Sei que será de grande ajuda. Pra mim pelo menos, que fiz e refiz o contrato várias vezes, é de MUITA ajuda! Obrigada mesmo.

César infelizmente ainda não temos resposta a como proceder para envio dessas informações. É necessário aguardar.

Atenciosamente,
Isabella
PAULO JOSE RODRIGUES DE SOUSA

Paulo Jose Rodrigues de Sousa

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 10:10

ACORDO INDIVIDUAL DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO(ARTIGO 8º DA MP 936/2020
EMPREGADOR:
EMPREGADO:
(Nome do Empregado), (nacionalidade), (estado Civil), (função),portador da CTPS nº (xxx), série (xxxx), inscrito no CPF sob nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), CEP (xxx). 

Considerandoo estado de Calamidade Pública reconhecido peloDecreto Legislativo nº 6, de 2020, e a situação de força maior, nos termos do disposto no artigo 501 da CLT, as partes identificadas alhures firmam o presente ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativo, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição Federal, nos termos do artigo 2º, da MP 927/2020, e nos termos da MP 936/2020. O presente acordo reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipulada: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO seiniciará em 04 de abril de 2020, pelo período inicial de 30 dias, podendo ser prorrogado mediante aviso com 48h de antecipação.
CLÁUSULA SEGUNDA
: Durante o período da suspensão do contrato de trabalho o EMPREGADO fará jus ao Benefício Emergencial de
Preservação do Emprego e da Renda instituído pela MP nº 936/2020 que será custeado integralmente pela União que terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, nos termos do art. 5º da Lei nº 7.998, de 1990, que no caso deste instrumento, equivalente a 70% (setenta por cento) do valor do seguro-desemprego.
CLÁUSULA TERCEIRA: Será concedido ao EMPREGADO ajuda compensatória mensal, pelo EMPREGADOR, conforme previsão do artigo 8º, §5º, da MP 936/2020, no valor de R$1234,56 (valor por extenso), correspondente a 30% (trinta por cento) do salário base do EMPREGADO, de natureza indenizatória, a qual não integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física do EMRPEGADO; não integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária e demais tributos incidentes sobre a folha de salários, e;  não integrará a base de cálculo do valor devido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
CLÁUSULA QUARTA: Durante o período de suspensão temporária do contrato, o EMPREGADO fará jus a todos os benefícios concedidos voluntariamente pelo EMPREGADOR aos seus empregados (vale-alimentação ou vale-refeição,
cesta-básica, plano de saúde, etc. se houver).
CLÁUSULA QUINTA: O contrato de trabalho será restabelecido no prazo de dois dias corridos, contando: i) da cessação do estado de
calamidade pública; ii) da data estabelecida no acordo individual como termo de encerramento do período de suspensão ora pactuado; iii) da data de comunicação do empregador ao empregado sobre sua decisão de antecipar o fim do período de
suspensão ora pactuado.
CLÁUSULA SEXTA: Fica assegurada a garantia provisória de emprego do encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho pelo período equivalente à suspensão nos termos inciso II, do artigo 10º da MP 936/2020. 

E, por estarem, assim, de comum acordo,as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor Palmas/TO,02 de abril de 2020.    

Elaine

Elaine

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 15:42

Boa tarde aos colegas.
O envio das informações sobre as suspenções e reduções de contrato serão feitas pelo empregador Web que segundo o Secretario especial do trabalho já esta passando por adequação, e o ambiente deve ser liberado na proxima semana.

ALAN

Alan

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 16:23

Boa tarde,

Na própria página principal do Portal Contábeis tem 2 modelos de documentos elaborados por uma advogada,
para que a empresa fique resguardada contra futuras reclamações.

Daniel Tomoharu Nobumasa

Daniel Tomoharu Nobumasa

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 16:27

Boa Tarde!

Estou com uma dúvida existe uma funcionária que está grávida de 04 meses, não está de atestado médico, eu posso fazer a SUSPENSÃO DO CONTRATO DO CONTRATO DE TRANALHO? Na MP 936/2020, não foi mencionado essas possibilidades.

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 09:56

Bom dia !

"""""" Durante o estado de calamidade, consoante regra inserta no artigo 17º da Medida
Provisória, poderá ser oferecido pelo empregador exclusivamente na modalidade não
presencial, curso ou o programa de qualificação profissional de que trata o art. 476-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, que
terá duração não inferior a um mês e nem superior a três meses."""""

Nessa questão do curso, não está como obrigatório né?

Somente se a empresa optar.??????

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
GILCELIA VALADARES ROCHA

Gilcelia Valadares Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 10:12

Caros Colegas

Venho agradecer a todos que se dispuseram a nos ajudar, neste momento estamos tão atarefados e muitas vezes confusos com tantas informações, e este grupo é uma luz no fim do túnel.

Gratidão a todos.

Dayane Borges de Araújo

Dayane Borges de Araújo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 10:41

Bom dia,
Alguém sabe me dizer se para a redução de salário deverá ter um comunicado assinado pelos funcionários ou só no caso de suspensão?
E no caso de suspensão para a empresa que está pagando salário maternidade,   poderá está comunicando essa suspensão também?

Desde já agradeço!

Att,
Dayane

Elismar Pereira Magalhães

Elismar Pereira Magalhães

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 10:49

Bom dia pessoal

Já está liberado dentro do ambiente empregador Web a sessão que  o empregador informo ao Governo Federal a Suspensão ou redução do contrato de trabalho do funcionário. Pelo que vi a única possibilidade de acessar o sistema é através do Certificado Digital. Lembrando que além dos dados do funciónario tem que colocar dados bancário do mesmo.

Ticiane Bognar Campeol

Ticiane Bognar Campeol

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 11:00

Bom dia pessoal!

Referente a suspensão temporária do contrato pela MP 936, alguém sabe informar como que fica a situação dos empregados que estão em contrato de experiência? Por exemplo um empregado que falta 30 dias para o termino do seu contrato de experiência,  se a empresa optar pela suspensão  temporária de 60 dias , quando terminar o prazo da suspensão , o contrato de trabalho deste empregado volta a ser contato para termino de experiência podendo a empresa fazer a dispensa dentro de 30 dias como termino de contrato , ou o contrato se torna  contrato por prazo indeterminado devido a estabilidade provisória?

Dayane Borges de Araújo

Dayane Borges de Araújo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 11:37

Michelle Rodrigues
Achei essa postagem no site do O globo. Também é minha dúvda.

Como ficam as gestantes?Elas podem ter seus contratos reduzidos ou suspensos, como qualquer outro empregado. Não podem, contudo, ser demitidas sem justa causa, pois têm estabilidade no emprego. Também não pode haver alteração no contrato das trabalhadoras que estiverem em licença-maternidade.

Portanto, acredito que poderá ser suspenso também.

Página 1 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.