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como informar na folha e SEFIP a suspensao do contrato de trabalho

MARCELO

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 17:20

Boa tarde, amigos, tenho uma duvida! Li varios relatos aqui no forum contabeis, sobre como proceder para o funcionario dar entrada no beneficio emergencial, que dará através do EMPREGADOR WEB, ok... entendido... agora e a parte da empresa, para nao gerar FGTS e GPS a partir da suspensao do contrato de trabalho? como será? uso o sistema da SAGE.. e pelo que andei olhando no sistema... na minha opniao em AFASTAMENTO... existem tipos de afastamentos... até o baseado no artigo 476-a da CLT. . ! alguem poderia me ajudar? Abs

Gutemberg Adorno Vasconcelos

Gutemberg Adorno Vasconcelos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 11 abril 2020 | 21:15

Marcelo, saiu em 09/04 a orientação para informar no eSocial a suspensão ou redução no contrato de trabalho.
Segue link: https://portal.esocial.gov.br/noticias/calamidade-publica-como-informar-a-suspensao-do-contrato-ou-a-reducao-da-jornada-e-salario-no-esocial-domestico
Não soube nada ainda como informar na sefip, porém para a suspensão do contrato de trabalho na Sefip tem a movimentação Y-Outros motivos de afastamento.

camila marques

Camila Marques

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 10:33

Bom dia!
Se houver a suspensão o funcionário poderá optar por fazer o recolhimento de forma facultativa, durante o período da suspensão, mas ele deverá fazer nada com a empresa. Espero ter ajudado.

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 20 abril 2020 | 10:19

Bom dia,
No caso da suspensão do contrato como devemos proceder quando a empresa quer complementar o salário do funcionário? 
Também uso o sistema Sage Contábil, gero FGTS e INSS sobre esse complemento?
No aguardo,

Edmundo Marques

Edmundo Marques

Bronze DIVISÃO 5, Dentista
há 3 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 10:23

Pessoal, uma dúvida:

O funcionário fez acordo com o empregador para a suspensão do seu contrato de trabalho por 60 dias, no dia 18 de abril. O empregador informou dentro do prazo de 10 dias. Quanto a GFIP, como seria ?

1) paga o salario até 17/4, transmite a GFIP de abril dessa forma e com o movimento Y em 17/4 ?
2) transmite a GFIP sem movimento em maio ?
3) volta a pagar o salário em 18/6 gerando a GFIP de junho dos dias proporcionais e o movimento Z5 ?

Obrigado desde já

Thamiris

Thamiris

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 17:20

Boa tarde!

Poderiam me tirar uma dúvida?
Tenho um cliente que fechou o contrato de suspensão com seus funcionários no dia 17/04, fiz o envio do arquivo BEM dentro do prazo de 10 dias. Esse funcionário irá receber o auxilio emergencial referente ao mês inteiro, ou apenas do dia 17 em diante?

Em relação ao informar na GFIP:
A data do afastamento terá que ser lançada de acordo com a data acordada entre patrãoXfuncionário?

DAIANA

Daiana

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 3 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 17:55

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 15, DE 17 DE ABRIL DE 2020
DOU de 22/04/2020, seção 1, página 22
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 14, de 13 de abril de 2020, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) nos casos em que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020, nos arts. 7º, 8º, 9º e 11 da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, nos arts. 5º e 6º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e no art. 1º da Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Codac nº 14, de 13 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
Parágrafo único. A dedução a que se refere o caput poderá ser efetuada em relação aos afastamentos que ocorrerem dentro do período de 3 (três) meses a que se referem os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que poderá ser prorrogado, nos termos do art. 6º da referida Lei.” (NR) 
“Art. 3º-A. Em caso de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de empregado por até 90 (noventa) dias, nos termos do art. 7º da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, deverão ser observados, no preenchimento da GFIP, os seguintes procedimentos: 
I - informar como remuneração do trabalhador a que resultar da aplicação do percentual de redução previsto no inciso III do art. 7º ou no § 1º do art. 11, da Medida Provisória nº 936, de 2020; e 
II - observar, no que couber, o disposto no Ato Declaratório Executivo Codac nº 13, de 27 de março de 2020, e no Ato Declaratório Executivo Codac nº 7, de 13 de fevereiro de 2020.” (NR) 
“Art. 3º-B. Em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho de empregado pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 8º da Medida Provisória nº 936, de 2020, deverão ser observados, no preenchimento da GFIP, os seguintes procedimentos: 
I - informar no campo “Código de Movimentação”, a movimentação Y - Outros motivos de afastamento temporário; e 
II - informar, após o término do período de suspensão, a movimentação Z5 - Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença. 
§ 1º Não devem constar da GFIP as informações relativas ao empregado sem remuneração, cujo contrato de trabalho tenha permanecido suspenso durante todo o mês de referência. 
§ 2º Não deve ser informado na GFIP o valor da ajuda compensatória mensal concedida ao empregado em decorrência da redução de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, com base no § 5º do art. 8º e no art. 9º da Medida Provisória nº 936, de 2020. 
§ 3º O disposto no caput não se aplica ao contrato de trabalho intermitente a que se refere o § 3º do art. 443 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 
§ 4º Na primeira competência em que se verificar a hipótese prevista no § 1º, e desde que não tenham ocorrido outros fatos geradores, a empresa/contribuinte deverá enviar GFIP Sem Movimento.” (NR) 
Art. 2º O preâmbulo do Ato Declaratório Codac nº 14, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020, nos arts. 7º, 8º, 9º e 11 da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, nos arts. 5º e 6º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e no art. 1º da Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, DECLARA:” (NR) 
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HUBNER FLORES

EMERSON

Emerson

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 18:56

Boa tarde,

Tem como cancelar um requerimento de suspensão , pois um cliente pediu o afastamento de 10 funcionarios , mais dois deles não foram afastados e continuaram trabalhando, como faço para cancelar a suspensão desses dois .

Arthur Bezerra

Arthur Bezerra

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 10:01

Através do Ato Declaratório Executivo Codac 15/2020 foi determinado que, em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho de empregado, pelo prazo máximo de 60 dias, nos termos do art. 8º da Medida Provisória 936/2020, deverão ser observados, no preenchimento da GFIP, os seguintes procedimentos:

– informar no campo “Código de Movimentação”, a movimentação Y – Outros motivos de afastamento temporário; e
– informar, após o término do período de suspensão, a movimentação Z5 – Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença.
O disposto não se aplica ao contrato de trabalho intermitente a que se refere o § 3º do art. 443 do da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .

Não devem constar da GFIP:
I – as informações relativas ao empregado sem remuneração, cujo contrato de trabalho tenha permanecido suspenso durante todo o mês de referência;
II – o valor da ajuda compensatória mensal (Medida Provisória 936/2020, art. 8º, § 5º), concedida ao empregado em decorrência de:
a) redução de jornada de trabalho/salário; ou
b) suspensão temporária do contrato de trabalho.

Na primeira competência em que se verificar a hipótese prevista no item I anterior, e desde que não tenham ocorrido outros fatos geradores, a empresa/contribuinte deverá enviar GFIP Sem Movimento.

Arthur Bezerra
Contab Assessoria e Consultoria Contábil.
Nathália Novaes

Nathália Novaes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 10:48

Pessoal, estou com dúvida:

O funcionário fez acordo com o empregador para a suspensão do seu contrato de trabalho por 60 dias, no dia 15 de abril.

1) paga o salario até 15/4. A data do SEFIP com o movimento Y será em 15/4 (data do acordo) ou 1 dia antes 14/04?

Obrigado desde já

DAIANA

Daiana

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 3 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 12:15

Por exemplo: Arquivo rejeitado e não aparece erro, ou erro é porque não preencheu dados bancários = Eu ja havia falado no meu artigo anterior: É erro interno , aguardem!
Tanto é que muita gente que estava com essa situação JÁ PROCESSOU.. ou seja, mudou o status sozinho sem precisar fazer nada!
Estou lendo muitas mensagens de pessoas querendo reenviar arquivo - NÃO estou orientando isso porque nao tenho nada OFICIAL mandando fazer isso, e se piorar a situação? Atrasar pagamento? Enfim, na última reunião da Dataprev a orientação foi de aguardar e é isso que estou orientando no MOMENTO! Se mudar orientação, vou voltar aqui pra falar.
Outra coisa: NÃO adianta perguntar sobre os PRAZOS ,como eu também já havia falado no artigo anterior a Portaria NÃO ESCLARECEU se quem retificar ou enviar em atraso terão o pagamento no primeiro/segundo lote... O que a Portaria esclareceu é que quem retificar e enviar em atraso no novo prazo, NAO IRA PREJUDICAR o empregado -ou seja, ele vai receber integralmente (só vamos saber a data quando começarem divulgar as datas de pagamento)! Atrasou o calendário - por conta desse primeiro lote, então não tem como a gente tentar prever nada.
Pra terminar, sobre o lance do Esocial - quem não enviou: Ta ai mais uma questão que não temos a CERTEZA! Pois apesar da Portaria falar que empregados NÃO enviados até dia 02/04 no eSocial não iriam receber- muitos desses empregados estão sendo processados com sucesso! Mas será que ser processado é sinal que irá receber? (Tenho minhas dúvidas, até pq eu só vou falar de certeza quando aparecer a data de pagamento e valores p esses empregados - seja pela CTPS Digital ou pelo próprio empregador Web)
Eu amaria dar respostas de tudo pra vcs, mas Nao tenho - alias, estou bem chateada com tudo isso; pois sair Portaria depois de 1 mês da gente reduzindo/suspendo falando de eSocial e aposentados,pra mim foi a gota d’-água! Por que NAO AVISAM ANTES?? 
Vocês vão perceber que não esta existindo uma ordem de processamento: Vai ter arquivo enviado no prazo sem processamento, arquivo enviado fora do prazo processado, etc... Nós professores estamos juntando tudo isso e tentando através de uma fonte oficial conseguir essas respostas - então não pirem, se não tiver o que fazer!
QUALQUER NOVIDADE EU RETORNO!!! 
Vou colocar abaixo algumas orientações do artigo anterior: 

RONALDO RIBEIRO CASTELO BRANCO

Ronaldo Ribeiro Castelo Branco

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 4 maio 2020 | 10:30

fiz a suspensão do contrato de trabalho por 60 dias, enviei no e-social e fiz o requerimento no empregador web. Porém ainda não saiu o resultado se foi aprovado ou não. Como fica a folha de pagamento? E a sefip que precisa ser enviada até o dia 07? Faço como se o contrato tivesse sido suspenso ou não?

Ronaldo R C Branco
DAIANA

Daiana

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 3 anos Segunda-Feira | 4 maio 2020 | 10:56

Retificação:
Exemplo - Enviou errado data de início 
Empregador Web: Deverá Reenviar novo acordo com os dados corretos que irá sobrepor 
 Alteração:
Exemplo - Precisa antecipar data de retorno
Empregador Web: Reenviar novo acordo com a data de duração antecipada - se o acordo era 60 dias e ele retornou 15 dias antes (Enviará novamente o acordo com data de duração 45 dias)
Exemplo - Precisa prorrogar:
Dias seguidos - basta reenviar o acordo estendendo o prazo - se era 30 informará 60 dias por exemplo
 Dias intercalados - ainda não tem como informar os acordos separados, pois o último substitui (previsão é sair no novo leiaute em Maio)
**OBS NOVA: Arquivo já processado não está conseguindo fazer retificação/alteração - nesse caso, vai ter qu aguardar o novo leiaute previsto p Maio - AINDA não tem o que fazer! 
 Exclusão:
Aguardar opção para excluir (ainda não tem) - caso o empregado receba indevidamente, terá a opção de devolução via GRU
* Previsão: Novo leiaute incluindo opção de Retificação e Exclusão na primeira semana de Maio

Rodrigo Rodrigues

Rodrigo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 3 anos Terça-Feira | 5 maio 2020 | 17:29

A minha dúvida em relação ao tema é: O funcionário foi suspenso dia 05/04 e teve 4 faltas (01 à 04/04), assim ele ficou sem remuneração, desta forma, farei uma GFIP SEM MOVIMENTO e não conseguirei informar a suspensão do funcionário (Afastamento Y, apesar de informar pelo Empregador Web e eSocial 37), trata-se de cliente MEI, alguém passou por isso?

Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 5 maio 2020 | 22:01

Boa noite. Fiz o envio na sefio com o código errado coloquei x. Já enviei a guia do FGTS pro cliente pagar. Posso enviar novamente a sefip com o código correto e desconsiderar a a guia do FGTS pois já foi enviada pro cliente? Como posso acertar essa situação?

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 3 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 08:04

Bom dia, 

Empresa suspender os funcionários dia 01/04/2020; Como faço pra enviar a GFIP? Preciso informar o código de afastamento, mas na modalidade em branco não envia, pois não tem remuneração a receber.

Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 12:14

Bom dia, minha dúvida ainda seria pertinente ao tema.

Fiz a entrega das SEFIP do mês 02/2020 e 03/2020 - foi feito o recolhimentos das guias de FGTS e INSS porém na RECEITA FEDERAL consta que as declarações não foram entregues. 

Até reenviei de uma empresa a competência do mês 02/2020 já faz 10 dias, porém ainda consta em aberto.

Alguém sabe oque esta acontecendo?

Ariane Vasconcelos

Ariane Vasconcelos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 13:23

Rodrigo, existe um chat RFB na Receita federal, pegue seus protocolos de envio e fale por lá. Veja se os dados  no sefip como o PIS esta correto. Deve ser um erro do sistema mas, tem que falar com alguém da receita

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