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Reclamatória trabalhista

Cristina de Almeida Pimentel

Cristina de Almeida Pimentel

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 17 novembro 2020 | 15:24

Boa tarde.

Estou com uma dúvida quanto a uma situação.

Presto serviço (Contabilidade) para uma empresa a qual uma determinada funcionária entrou com um processo de "Rescisão Indireta" 
Parte do texto: PROPUS NA JUSTIÇA DO TRABALHO AÇÃO DE RESCISÃO INDIRETA DE MEU CONTRATO DE TRABALHO, COM FUNDAMENTO MO ARTIGO 483 DA CLT, RESSALTANDO QUE CONSIDERO RESCINDIDO O CONTRATO DE TRABALHO, NO DIA 24 DE AGOSTO DE 2020.

Na audiência houve um acordo entre as partes e ficou determinado que a empresa faria a anotação na CTPS da funcionária com a data solicitada pela mesma e estipulou um valor a ser pago de R$ 26.000,00 abrangendo verbas rescisórias, FGTS e INSS (OBS.: Não houve discriminação de valores de cada um).

A minha dúvida é: Como ficou acordado um valor total, sem recolhimentos. Como eu darei baixa na funcionária (Quais informações) e como irei informar na GFIP logo que não há recolhimentos? 

Desde já grata!

Cristina Pimentel

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2020 | 15:38

Boa tarde

Normalmente é descriminado as verbas que compõe o acordo, e se não o fazem na hora o advogado dela terá uns dias para descriminar, você leu o acordo homologado?  Se só falaram verbalmente o valor do acordo, não aceite, pois o departamento necessita deste termo para  arquivo e análise.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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