
Iriani Costa Aguiar Domingues de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)respostas 23
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Iriani Costa Aguiar Domingues de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Everton Avelino
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeDireitos
A própria Constituição Federal garante os seguintes direitos:
a. Salário, considerando o menor valor o salário mínimo
b. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção coletiva
c. Décimo terceiro salário
d. Repouso semanal remunerado
e. Férias de 30 dias
f. Licença gestante
g. Licença-paternidade
h. Aviso prévio
i. Aposentadoria
j. Integração à previdência social
Everton Avelino
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeSeguro Desemprego
Pela Lei 10.208/2001, o doméstico é beneficiário do seguro desemprego observando a seguinte formalidade: empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo, por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada. O benefício será concedido ao empregado inscrito no FGTS que tiver trabalhado como doméstico por um período mínimo de quinze meses nos últimos vinte e quatro meses contados da dispensa sem justa causa. Junto à previdência o doméstico contribui com o percentual normal da tabela de INSS, variando conforme salário, mas o patrão contribui com o percentual fixo de 12%, independente do salário. Novo seguro-desemprego só poderá ser requerido a cada período de dezesseis meses decorridos da dispensa que originou o benefício anterior.
Vagda Campos Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoalbom dia everton,
gostaria de saber qual o artigo da cf vc cita acima.....
e pra ajudar um pouca mais, vc saberia me dizer se as domestica tem direito mesmo ao 1/3 de ferias, se sim em que lei me diz isto.?
muitíssimo obrigado.
bjim
Jose Carlos Bustos
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom Dia Vagda, no link abaixo você encontrará tudo sobre empregada doméstica.
www.consumidorbrasil.com.br
Everton Avelino
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde, colega Vagda
Segue abaixo:
O empregado Doméstico com o advento da Lei nº 11.324/2006 passou a ter direito as férias anuais de 30 dias, com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família, mas só se aplicando aos períodos aquisitivos iniciados após a data de publicação desta Lei (20/07/2006), conforme prescreve a nova redação dada ao artigo 3º da Lei nº 5.859/72, in verbi: "Art. 3º O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família." Isto significa que até 20/07/2006 esta categoria tinha direito as férias anuais de 20 dias úteis, e só se aplica as férias anuais de 30 dias corridos aos períodos aquisitivos iniciados após a data acima mencionada.
E no caso do Seguro Desemprego, a mesma só terá direito se o patrão fizer opção ao FGTS.
Fonte: direitodomestico.com.br
Atenciosamente,
Everton
Patricia Araujo Porto
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Pessoal,
Fui informada por uma advogada que por sinal é a empregadora da doméstica, que a emp. não teria direito a 1/3 s/férias tendo ela menos de 1 ano de serviço, esta correto?
Patricia Araujo Porto
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Pessoal,
o difícil de se fazer pesquisa ao inves de nova mensagem é que somos esquecidos e não somos respondidos.
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalSe a empregada doméstica tem menos de 1 ano de serviço não terá direito a férias ainda. Mas, no caso de uma rescisão sem justa causa com menos de 1 ano de serviço a empregada faz jus a sua remuneração proporcional de férias, o q inclui o 1/3 constitucional.
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOlá Patrícia,
houve várias mudanças no que refere direitos aos trabalhadores domésticos, bem, creio que tal advogada não anda exercendo muito na área trabalhista.
Caso tenha interesse em aprofundar mais no assunto:
LEI 11.324/2006
"Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho
No término do contrato de trabalho. Em razão da Convenção nº 132 da OIT, promulgada pelo Decreto Presidencial nº 3.197, de 5 de outubro de 1999, a qual tem força de lei e assegurou a todos os(as) empregados(as), inclusive os(as) domésticos(as), o direito a férias proporcionais, independentemente da forma de desligamento (arts. 146 a 148, CLT), mesmo que incompleto o período aquisitivo de 12 meses. Assim, o(a) empregado(a) que pede demissão antes de completar 12 meses de serviço, tem direito a férias proporcionais."
O texto completo, caso tenha interesse, encontrará nesse link:
Trabalho Doméstico
Quando se fala em férias, automaticamente falamos em 1/3...
Caso haja dúvidas, poste novamente!
Franlley Gomes Belem
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeOla,
A colega Zilva está correta.
O TST confirma direito de empregada doméstica a férias proporcionais.
Atenciosamente,
Franlley Gomes
Patricia Araujo Porto
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Pessoal,
Ela me disse que a funcionária tem direito a férias proporcionais só que sem este 1/3... e disse ainda que vai me provar que é assim, estou aguardando
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalFranciele Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanosolaaaa pessoal, tenho uma duvida....empregador domestico que opta por pagar FGTS á funcionaria, pode deixar de pagar ,uma vez optado, com registro em carteira e tudo...?????
Ary Jr
Iniciante DIVISÃO 5 , Consultor(a)Prezados Senhores
Gostaria de algumas orientações sobre a rescisão trabalhista por justa causa do caseiro de minha chácara:
- O empregado doméstico começou a trabalhar no dia 15/11/2010, porém, somente no final de janeiro de 2011, foi que o cidadão apresentou a sua CTPS.
- Em sendo assim, mesmo o empregado pedindo para que eu não assinasse a sua CTPS, eu o registrei com data de 01/01/2011, pois se o fizesse a partir de 15/11/2011, teria que recolher o INSS com atraso, multas, juros, etc., por uma falta do empregado, embora reconheça que não isso não justifica a minha atitude.
- A demissão do caseiro se deu no último dia 03/12/2011, e, conforme já comentei, está sendo por justa causa (grave). Considerando que, oficialmente, o seu contrato tenha começado em 01/01/2011, portanto menos de 01 ano, gostaria de saber quais os direitos do ex-empregado:
-Saldo de salário de dezembro/2011: 03 dias
- Aviso Prévio;
- 2° parcela do 13° salário: observo que no dia 30/11/2011, passado, foi pago a 1° parcela do 13° salário.
- Férias proporcionais (337 dias)+1/3 de Abono;
Sem mais, fico no aguardo da ajuda dos integrantes que postarem suas opiniões e conhecimentos.
Grato
AryJr.
Michelle Maria da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeEu gostaria de saber se uma empregada doméstica que no vínculo anterior o empregador tenha rescolhido o FGTS se é obrigatorio o recolhimento do FGTS nos próximos vínculos, a pessoa que me falou a respeito não me mostrou nenhuma base legal para isso então aguardo esclarecimento de quem poder ajudar, eu não acredito que o proximo empregador seja obrigado a pagar pelo FGTS da doméstica, mas eu fico no aguardo.
Bruno Silva de Jesus
Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) ContabilidadeSou leigo na área trabalhista, então gostaria de saber o que preciso para deixar a empregada doméstica regularizada. Tipo: Como faço para assinar a carteira? Ela precisa de inscrição no Pis/paseb? O FGTS é obrigatório? Ela entrou 01/12/11 o prazo para o pagamento do 13º continua até o dia 20?
Desde já obrigado!
Everton Avelino
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeEverton Avelino
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeEverton Avelino
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBruno Silva de Jesus
Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) ContabilidadeObrigado!
Karine Astrissi
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalFllávia Lopes
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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