
Otávio C. Freitas
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)A partir de janeiro/2013, extensão da desoneração da folha de pagamento atingirá um número maior de empresas
A partir de janeiro/2013, além das empresas que já gozam do benefício, novas empresas terão a contribuição previdenciária básica de 20% calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, substituída pela aplicação das alíquotas de 1% ou 2%, conforme o caso, sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Lei nº 12.715/2012 - DOU 1 de 18.09.2012