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Anotaçao CTPS e data de emissao

Simone

Simone

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 10:28

Bom dia colegas,

Uma funcionaria começou a trabalhar em 01.03.2011, porém sua CTPS so ficou pronta depois desta data com data de emissao de 15.03.2011. Posso registrar esta funcionaria com data de 01.03.2011 ou tenho q registra-la com data depois da data de emissao da CTPS?

Simone
Andinho

Andinho

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 10:31

Simone, considerando que a Carteira de Trabalho teve sua emissão dentro do mesmo mes de Admissão do empregado, compreendo que não ha problema algum vc efetuar as anotações e preenchimentos padrões.

Nada interfere ao fato!

Espero ter ajudado!

Att.
Andinho - ATUAL CONTABILIDADE

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 10:55

Bom dia Simone !
O artigo 29 da CLT, diz respeito ao prazo em que o empregador terá para realizar as anotações e devolver a documentação para o empregado.
O artigo 13 da CLT, § 3º diz respeito à localidades em que não haja órgãos para emissão da CTPS, que poderá dentro de 30 dias, mediante recibo, ser exercida a profissão, até que o documento seja confeccionado.
Diante disso, na minha opinião, você só poderá realizar o registro do empregado, na data de 15/03/2011.

Andinho

Andinho

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 11:43

Colegas Rafaela e Celso, sendo assim o empregado "perde" os 15 dias em carteira? ou seja, o salário de 15 dias obviamente ele recebera por fora, porem e o recolhimento do FGTS, e a Previdência?

Eu tive caso Idêntico ao da colega Simone, e fui orientado pelo Próprio Ministério do Trabalho (pela Chefe inclusive) em proceder da forma no qual apontei acima, e ainda obtive explicações do tal fato.

Caso eu mesmo que conhecedor de todos os artefatos no qual leva ao conhecimento do caso, esteja errado, gostaria de uma "esplanada" melhor ao assunto.

(inclusive o respectivo funcionário no qual tive o caso idêntico já foi demitido, e teve todos procedimentos de desvinculo empregatício corretos sem quaisquer problema)

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 20:56

Apesar do que prevê a Lei que exige que a CTPS seja devolvida no prazo de 48hs, prazo em que a empresa deve proceder a rotina burocrática da admissão, devemos levar em conta que a empresa pode ter agido de boa fé ao produzir em todos os documentos da admissão a data de 01/03/2011, mas por fatalidade o empregado não pode entregar sua CTPS, considerando-se ainda o agravante de que a nova CTPS não sai na hora, o trabalhador (nem a empresa) pode sair prejudicado em virtude dessa demora.

Não nos esquecendo que a empresa não tem a intenção de sonegar direitos, muito pelo contrário, não esconde a diferença nas datas. Há casos e casos, portanto. Não devemos sempre seguir ao pé da letra as instruções sem considerar os elementos de cada situação. Nesse caso a empresa não comete ilicito, mesmo que pareça.

Concordo que deva ser procedida a admissão dentro do acordo inicial (e de fato, uma vez que já estava laborando a funcionária), dia 01/03/2011. Caso alguma fiscalização resolva discordar que se apresente o fato da discrepância entre as datas ter se originado pela produção da CTPS.

Essa é a minha opinião.

Andinho

Andinho

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 21:13

Conforme a explicação detalhada da colega Kennya é minha forma de interpretação!
Então, creio que eu realmente não esteja errado!.
=)

Simone

Simone

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 09:08

Colegas, concordo que a data deva ser em 01.03.2011 mesmo porque, senda o municipio pqno, nao tem local para ser feita a CTPS, devendo dar entrada aqui no municipio para entao os responsaveis encaminhar ao orgao competente para a emissao da mesma. A funcionaria em questao deu entrada na CTPS no mes de janeiro, ficando pronta somente agr com data de emissao de 15.03.2011.

Simone
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 10:20

Aqui no RJ (capital), amiga Simone, leva uns 15 dias o modelo atual da Carteira, não tem como o candidato apresentar a CTPS (mesmo a 2ª via) em tempo hábil caso sofra o extravio do documento.

Até mesmo sendo a 1ª via, nem todo trabalhador está ciente desta demora e quando aprovado no processo seletivo e chamado a inciar-se ele não vai ficar em casa "chupando-o-dedo" enquanto outro pega a vaga dele, nem é justo com a empresa que pode precisar com urgência daquele profissional para dar andamento aos seus processo internos, não é mesmo?

De fato, não ilegalidade no evento em questão, é totalmente regular.

geni martins

Geni Martins

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 10:05

Bom Dia! gostaria de saber se quando a empresa onde obtem 2 filiais, seus funcionarios poderam ser registrados na matriz. como ficara se
a fiscalizaçao estiver no local e o funcionario nao apresentar o livro de registro, por que o mesmo encontra-se na matriz.

Ednei Padilha dos Santos

Ednei Padilha dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 10:36

Tambem acredito na possibilidade do regitro empregado na data correta da admissão, pois os principios do direito do trabalho indicam no sentido de sempre decidir a favor do empregado, como isto configurariaum prejuizo ao empregado concordo com nosso colega Andinho

AUDACE ASSESSORIA CONTABIL
Contabilidade - Consultoria Empresarial
Rio Negro - Paraná
https://www.audacecontabil.com
[email protected]
geni martins

Geni Martins

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 12:01

Bom Dia, tenho outra duvida no que se refere a admissao. a funcionaria foi admitida em 12/2010, somente agora apresentou a carteira de trabalho com data tbm de Março/2011. a empresa quer registra-la em dezembro/2010, pagando todos os seus encargos. posso registra-la com data de dezembro/2010 e retificar a rais e cageds? a funcionaria nao tem ainda o pis, como devo proceder?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 14:33

Geni, eu entendi que a empregada começou a trabalhar em Dez/2010 embora não tenha sido formalmente admitida. Estou certa?

Não há impedimento para registros retroativos, a data de emissão da CTPS (não se tratando de 2ª via) apenas evidencia a irregularidade na contratação desta empregada, mas é melhor regularizar-lhe a situação do que esperar amanhã uma fiscalização que poderá aplicar pesadas multas justamente por não ter feito o que se prente, mesmo que tardiamente, fazer agora.

Realmente, deverá retificar a RAIS, CAGED, SEFIP....recolher as contribuições devidas com seus resjustes e multas - que sairão no barato perante o valor das multas por não fazê-los.

Parabéns ao empregador que pretende regularizar esses registros.

Abraços!!

Valdir Francelino

Valdir Francelino

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 16:10

Prezado, estou com dúvida para registrar a CTPS de um predeiro, devo assinar sua carteira no CNPJ da construtora ou no CEI da obra que o mesmo trabalhar, pergunto porque o INSS deve ser recolhido pelo CEI da obra. Caso assine no CNPJ, posso efetuar o recolhimento do INSS no CEI da obra normalmente sem probremas...???

Ednei Padilha dos Santos

Ednei Padilha dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 16:52

Valdir

Quanto a isso, voce deve utilizar o CEI da obra onde o profissional esta atuando, tanto para gfip quanto para a guia de recolhimento, para que tenha coesão nas informações para o INSS,ainda, a identificação quanto ao cnpj da construtora voce ira informar no ato da rescição, na geração da movimentação do trabalhador.

AUDACE ASSESSORIA CONTABIL
Contabilidade - Consultoria Empresarial
Rio Negro - Paraná
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Jefferson Santos Costa

Jefferson Santos Costa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 08:49

Amigos tb estou com a mesma duvida, mais meu caso é com carteira cheia e o colobarador teve que tirar outra CTPS... Ele entrou na empresa 01/03... Mais so depois de 1 mes que conseguiu tirar a carteira de continuação em 04/04... Será que posso registrar assim mesmo em 01/03 ??

Abraços !!!

Valdir Francelino

Valdir Francelino

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 08:51

Prezado Ednei Padilha,

Grato pela resposta. Entendi que devo preencher a GFIP e GPS pelo CEI da obra, mas as anotações (referente ao registro do empregado, contrato de trabalho) na CTPS, informo como contratante a Contrutora e o seu CNPJ? Pergunto porque, é comum funcionário de construtora (pedreiro por exemplo)trabalharem em várias obras e o INSS recolhido pelo CEI da obra será necessário para obter a CND por obra. Dúvida reside no fato de que, caso assine a su CTPS pelo CEI da obra ao termino da obra terei que dá baixa, e, assinando pelo CNJP, bastaria "transferí-lo " de uma obra para outra sem ter que fazer rescisão.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 09:09

Sim, Jeferson, se o trabalhador já estava em serviço e a empresa tenha realizado toda a rotina de admissão, é perfeitamente legal a anotação da admissão em 01/Mar, principalmente porque exime a empresa de multas em futuras fiscalizações.

Não se esqueça que a CTPS a ser assinada é uma 2ª via, portanto, não houve a anotação na anterior por falta de espaço, além do que, o órgão expedidor demorou em fornecer o documento ao trabalhador que o necessitava com urgência.

Espero ter ajudado.

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 09:54

Bom dia, qndo um funcionário que não era registrado trabalha na empresa e ganha um ação judicial, e tem que por, fazer o registro em sua carteira de trabalho, do periodo de 28/12/2008 a 31/12/2009 tenho que fazer alguma anotação diferente na carteira de trabalho, pelo fato de ele estar com a pagina anterior a que vou fazer o registro de 2008, estar com data de admissão em outra empresa 03/2011? Faz alguma anotação ou é só fazer o registro normal?


Obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 14:25

Não creio que possa gerar algum problema, mas se vc colocar uma observação referente a anotação como: "em cumprimento a ordem judicial conforme processo tal tal e tal, foram realizadas as devidas anotações nas páginas (cite o nº das páginas onde vc deverá fazer as anotações)".

Abraços!!!

Roberto Moraes

Roberto Moraes

Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente Geral
há 13 anos Domingo | 1 abril 2012 | 15:38

Empregada domestica que trabalha desde 2009 com carteira assinada em um segundo empregador. Perdeu a CTPS em 2012 e já retirou uma nova. PERGUNTA: O empregador pode registrar as anotações desde 2009, com data daquela época, mesmo que a nova carteira tenha sido emitida em 2012? Em caso positivo, o segundo empregador(atual) fará as anotações devidas normalmente com data daquela época(ingresso em 2009). E o primeiro empregador, que fará a anotação devida(se for o caso), pode anotar posteriormente? Nesse caso não haverá uma ordem cronologica na carteira.

Wenyo Silva

Wenyo Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Domingo | 1 abril 2012 | 16:27

Olá, Boa Tarde, em relação a pergunta acima, que o empregador mediante o ocorrido poderá sim assinar a carteira de trabalho do empregado com data de 01/03/2011, após a entrega da CTPS em 15/03/2011 deverá seguir o procedimento de anotação dos dados do empregador e sua entrega deverá ser feita dentro do prazo previsto na legislação de 48 horas, com recibo de entrega e devolução.
Quanto ao fato da carteira ter sido emitida, após a contratação conforme o Art. 13, Paragráfo 3º e inciso I, "I - o empregador fornecerá ao empregado, no ato da admissão, documento do qual constem a data da admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de seu pagamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969) "

Wenyo Silva
Contador em Graduação
Wenyo Silva

Wenyo Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 22:10

Caso o empregado, tenha pertido a carteira de trabalho(CTPS), e agora foi emitida nova carteira de trabalho, poderá sim preencher os dados da nova CTPS com dados da contratação anterior, pois para contribuições previdênciárias, beneficios sociais e aposentadoria futura é de suma importância as informações constantes na CTPS.
É de bom uso, o empregado fazer a ocorrência da perca, para assegurar.

Wenyo Silva
Contador em Graduação

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