Olá, Boa Tarde, em relação a pergunta acima, que o empregador mediante o ocorrido poderá sim assinar a carteira de trabalho do empregado com data de 01/03/2011, após a entrega da CTPS em 15/03/2011 deverá seguir o procedimento de anotação dos dados do empregador e sua entrega deverá ser feita dentro do prazo previsto na legislação de 48 horas, com recibo de entrega e devolução.
Quanto ao fato da carteira ter sido emitida, após a contratação conforme o Art. 13, Paragráfo 3º e inciso I, "I - o empregador fornecerá ao empregado, no ato da admissão, documento do qual constem a data da admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de seu pagamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969) "