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Tranferência de Funcionário

Carlos Alberto Souza Moreira
Articulista

Carlos Alberto Souza Moreira

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 13:54

Prezados Colegas

Estou com a seguinte dúvida:

Um profissonal autônomo como registro no CEI possui dois funcionário registrado, acontece que este profissional abriu uma empresa de prestação de serviços LTDA optante de simples nacional.

Pergunta-se: Exite a possíbilidade de transferir esses funcionários para essa nova empresa, sem ter que fazer a rescisão contratual dos mesmos?

Caso seja possível, como deverei proceder na carteira profissional dos referidos funcionários, quais são as anotações necessárias?

Desde já agradeço a colaboração

Atenciosamente

Carlos Alberto S. Moreira

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Sábado | 3 setembro 2011 | 11:25

Carlos
A principio essa transferência seria de Matriz para Filial com CNPJ, mas como as leis em nosso pais tem muitas alterações pode ser que já exista uma forma de fazer essa operação.

blza

Marcio Teles
Contador


Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 12 anos Sábado | 3 setembro 2011 | 12:21

Caríssimo Carlos,

As regras interpretativas da sucessão do empregador podem ser resumidas da seguinte forma:

a)havendo transferência, o sucessor passa a ser responsável pelos contratos que estavam em vigor ao menos até o momento da sucessão, ficando, entretanto, o sucedido como responsável subsidiário por estes contratos;

b)o sucedido fica responsável pelos contratos encerrados antes da sucessão, ficando, entretanto, o sucessor responsável subsidiário;

c)ainda que tenha ocorrido apenas negociação em relação a algum estabelecimento, o sucessor fica responsável subsidiário pelos créditos dos empregados de outro estabelecimento, se a transferência foi calcada em fraude contra os trabalhadores.

Para o entendimento do exposto, anexo o parecer com fundamento legal, a saber:

Os Art. 10 e 448, da Consolidação das Leis do Trabalho anunciam que a mudança na estrutura jurídica da empresa não afeta nem aos contratos nem aos direitos adquiridos pelos empregados. Reúna seus empregados, converse com eles e pergunte quem deseja continuar a prestar serviços ou não. Os que optarem por continuar, não há necessidade de dar baixa em Carteira de Trabalho e Previdência Social. Os contratos continuarão como se nada tivesse acontecido. Os que quiserem sair, receberão as verbas rescisórias e a baixa será dada. Assinará pela empresa quem tem os poderes de gerência (você ou sua mãe) e dará baixa nas carteiras dos empregados que forem demitidos ou saírem.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
Carlos Alberto Souza Moreira
Articulista

Carlos Alberto Souza Moreira

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 4 setembro 2011 | 08:06

Prezado Senhores

Primeiramente gostaria de agradecer pela colaboração, no entanto persiste uma dúvida, ou seja, essa transferência disciplinada pela CLT pode ser realizada entre CEI e CNPJ?

Ou seja, sou um profissional liberal que possuo uma inscrição no CEI vinculada ao meu CPF, agora abri uma empresa com minha esposa eu com 99,99% e minha esposa com 0,01% das cotas.

Tenho dois funcionários registrado em meu CEI e gostaria de estar transferindo para essa nova empresa, salientanod que os contratos de trabalhos permaneceriam os mesmos, função, salário etc, exceto empregador que seria de meu nome pessoal e passaria para o nome da empresa.

Essa transferência é possível? Como ficaria o FGTS?


Atenciosamente

Carlos Alberto S. Moreira

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 12 anos Domingo | 4 setembro 2011 | 13:38

Prezado Carlos,

Sim, esta transferência é possível.

Na GFIP você tem um código que menciona a transferência de empregador.

Como estou fora não tenho o código correto, mas, gostaria de responder isso no início da semana.

No ano passado tive uma experiência onde um cliente meu que era autônomo e possui uma empresa de pequenos reparos (serviços de eletricista/encanador/pedrreiro) e tinha um rapaz que era registrado.

Com o crescimento da firma e, empresas querendo notas com o CNPJ, ele abriu uma empresa com a esposa de sócia. Como a empresa ficou no Simples Nacional ele fez uma anotação na CTPS do rapaz, mencionando que o mesmo estava sendo transferido de empresa, porém, mantendo todos os direitos adquiridos.

Após a emissão da primeira GFIP na atual empresa, ele fez uma DCT e, consolidou a conta do FGTS.

Vou levantar o procedimento, pois, foi a 2 anos e informarei.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.

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