
Marinez Ferraz
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidaderespostas 7
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Marinez Ferraz
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeMara
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom dia Marinez,
No meu entendimento o registro na carteira será por hora, o inss deverá ser pago emcima das horas recebidas no mês.O FGTS ainda não houve nenhuma mudança ele continua sendo facultativo. O CEI só é necessario quando há o pagamento do FGTS, se o empregador não for recolher o FGTS , o registro na CTPS pode ser com o CPF.
Espero ter ajudado.
Marcio Wagner Pereira da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
CARA MARINEZ.
Nao e interresante assinar a CTPS de domestica por hora ok.
Porque, bem, existe uma coisa no Brasil chamada de Salario Minimo.
Se voce assinar por hora, tera que pagar esta hora trabalhada sobre R$ 545,00 e nao por R$ 250,00 ok.
Mesmo que voce queira so 4 horas por dia, ao final do mes, ela recebera um salario minimo, pois como o nome ja diz, e o minimo ok.
A previdencia, tambem, voce nao pode recolher menos do que o minimo ok.
Alem de que, como voce assinou por hora, ela so e obrigada a cumprir aquele horario pre estabelicido ok.
So se pode ter uma domestica, nao meia domestica ok.
Veja se pra voce nao seria melhor uma diarista, 2 vezes por semana ok.
Marinez Ferraz
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa noite
No meu entendimento não seria correto eu pagar um salario minimo para uma pessoa que vai prestar 4 horas diarias somnete de trabalho, mas se fosse jornada de 8h ai sim.
Eu gostaria de saber sobre o FGTS se eu devo recolher sobre os 250,00 ou sobre o SM?
aTT
Gleison Wesley
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalVoce deve revolher o INSS de acordo com o salario que pagar para ela no fim do mes, se for 250,00 entao o im posto é sobre este valor, o FGTS é facultativo , mas se caso opte em depositar , devera depositar mensalmente nao podendo deixar de fazer o deposito nenhum mes nao, e na CTPS coloca-se o CPF do Empregador
Marcio Wagner Pereira da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
Caros Marinez e Gleison.
Marinez, eu lhe entendo, mas, eu e voce achar e uma coisa, esta coisa ser certa perante a lei trabalhista e outra OK.
Como disse a cima, veja se uma diarista nao e melhor para voce OK.
Voce nem ninguem pode assinar CTPS com salario menor que o minimo OK.
A carga horaria pode sim ser acertada entre patrao e trabalhador OK, o que nao pode e se baixar o salario a baixo do minimo, fui claro.
O que se faz nestes casos, como o seu, e nao assinar a CTPS, mas o risco e seu OK.
Agora, caro Gleison, realmente o pagamento ao INSS e sobre o salario que se recebe, mas, reveja seus conceitos, pois este salario nao pode ser menor que o minimo OK.
outra coisa, voce ja tentou informa na SEFIP salario menor que o minimo, veja a informação que vai lhe aparecer OK.
Ja para a previdencia, pior ainda ok.
Gleison Wesley
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalMarcio,
Sinceramente nunca enviei sefip de domestico, voce pode estar certo sim. Mas quanto assinar a CTPS menor que minimo nao tem problema algum desde que na pagina anotacoes gerais , escreva que o empregado irá prestar serviços de tal jornada de trabalho, neste caso 04:00 por dia.
Ja tive esta informacao no ministerio do trabalho por isto estou informando.Inclusive ate Funcionario CLT pode se colcar na CTPS salario menor que minino desde que a jornada trabalho seja propocional, ou estou errado?
Marcio Wagner Pereira da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
CARO GLEISON.....
Creio que voce esta se referindo a "pagamento por hora trabalhada".
Onde se dividi o salario por 220 e cria-se uma escala de trabalho, pagando por hora trabalhada aos funcionarios, muito usado por redes de "Fest Food", como a burg king, Mc donalds e etc......
Mas, alerto para o fato de que, mesmo nesses casos, deve-se fazer a tal escala de tal forma que cada funcionario trabalhe as 180 horas, pois, com DSR, completara as 220, em outras palavras, no final das contas, o funcionario, recebera no minimo, um salario minimo ok.
Mas, se voce esta me dissendo que tem informação do proprio Ministerio do Trabalho, de que e possivel, e legal, assinar CTPS com salario menos do que o minimo, observando a anotação da carga horario ou jornada, proporcional, nao posso disser o contrario.....
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