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TRANSFERÊNCIA DE FUNCIONARIOS

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Sexta-Feira | 20 julho 2007 | 13:09

Boa tarde Flavio!


Caracteriza-se a transferência quando o deslocamento do empregado de um estabelecimento para outro implica mudança de domicílio.

O artigo 469, "caput", da CLT estabelece que é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de seu domicílio.

Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência quando esta decorra da real necessidade de serviço (parágrafo 1º do artigo 469 da CLT).

Assim, percebe-se que as empresas podem transferir seus empregados para localidade diversa da inicialmente prevista no contrato de trabalho, uma vez observadas as condições acima mencionadas e desde que haja mútuo consentimento entre estes e o empregador e a ausência de prejuízo, direto ou indireto, ao empregado, conforme determina o artigo 468, "caput", da CLT.

2) Transferência provisória - Adicional de transferência

Em caso de necessidade de serviço, o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo 468 da CLT, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

Esse adicional tem natureza salarial e integra o salário do empregado, para efeito de férias, décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, contribuição previdenciária, depósito do FGTS etc., enquanto durar essa situação.

3) Transferência - Grupo Econômico - Possibilidade

A transferência é possível, não só de um estabelecimento para outro da mesma empresa, ou seja, para filial, agência ou sucursal, como também entre empresas do mesmo grupo econômico. O parágrafo 2º do artigo 2º da CLT estabelece que sempre que uma ou mais empresas, mesmo tendo cada uma delas personalidade jurídica própria e estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

Por outro lado, não se tratando de estabelecimento da mesma empresa ou não pertencendo às empresas envolvidas a um mesmo grupo econômico, a transferência não pode ser realizada, motivo pelo qual deverão ser rescindidos os contratos de trabalho dos respectivos empregados, que serão admitidos pelas novas empresas que os recrutarem.

4) Anotações na CTPS - Procedimentos

Sendo legalmente possível a transferência, o empregador deverá anotar na CTPS dos empregados, na parte de "anotações gerais", a data e o local para onde o empregado foi transferido, bem como o número de registro que recebeu e, ainda, a garantia de todos os direitos trabalhistas adquiridos pelo empregado, efetuando a mesma anotação no livro ou ficha de registro do empregado no campo "observações".

No novo local de trabalho, o empregador deverá providenciar a abertura de ficha ou folha de registro, transcrevendo os dados da ficha da empresa anterior, anotando na parte de "observações", a empresa da qual procede o empregado, a data da transferência e o número de registro que possuía, bem como declaração de que assume o contrato de trabalho e garante os direitos adquiridos.

5) Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Caged - Preenchimento

O empregador deve informar no Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) a movimentação ocorrida tanto pelo estabelecimento que realizou a transferência (saída por transferência) quanto pelo que recebeu o empregado (entrada por transferência).

6) Mudança de data-base - Conseqüências

Havendo concordância do empregado em ser transferido, a empresa observará as datas-base das categorias respectivas, ou seja, segundo entendimento predominante, o documento coletivo de origem (convenção, acordo ou sentença normativa)continua a reger esse contrato até a próxima data-base, no ano seguinte, sendo, a partir desta data, aplicadas somente as condições de trabalho do documento coletivo da categoria profissional a que pertença a empresa de destino (local em que está prestando serviços).

Entretanto, a partir da efetiva transferência, além das disposições contidas no documento coletivo da categoria do local de origem, aos empregados transferidos serão asseguradas também as situações mais benéficas previstas no documento coletivo d o local de destino.

Verifica-se que, para efeitos da negociação coletiva, e para pagamento das contribuições sindical, assistencial e confederativa, os empregados ficam vinculados ao sindicato representativo da categoria respectiva existente na base territorial à qual pertencer o estabelecimento onde o mesmo estiver efetivamente prestando serviço (artigo 517 e parágrafos da CLT).

7) Transferência - Proibição - Casos

Existem casos especiais em que não se admite a transferência de empregados, como, por exemplo, em razão do cargo que ocupa, como acontece com o dirigente sindical e o membro da Cipa.

Também é vedado transferir o empregado arbitrariamente, com o intuito de puni-lo. Caso ocorra essa hipótese, o empregado pode considerar rescindido o contrato (rescisão indireta) e pleitear a devida indenização com fundamento no rigor excessivo por parte do empregador (artigo 483, "b", da CLT).

Contudo, na hipótese de extinção do estabelecimento, é lícita a transferência desses empregados para outra filial da empresa. Não concordando o empregado com a transferência, entende-se que a empresa poderá dar por rescindido o contrato de trabalho, pagando somente o que for devido até o momento da rescisão.

8. Despesa com a transferência

As despesas com a transferência, como frete, carreto da mudança e passagens, correrão por conta do empregador (artigo 470 da CLT).

9. Rais

Os dados correspondentes serão informados na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) de cada empresa/estabelecimento.

Fonte: Luiz Antônio Ribeiro

Consultor Trabalhista/Previdenciária

Espero ter o ajudado.

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Celio Luis

Celio Luis

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2007 | 13:41

Boa Tarde!

O que se entede por "Grupo econômico" citado no ítem 3 da resposta acima?

Um empregado de uma pessoa fisica que presta serviços como motorista de ônibus pode ser transferido para outro empregador pessoa fisica para exercer a mesma funcão?


Obrigado.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2007 | 14:25

Entende-se como grupo econômico, sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidárias responsáveis, a empresa principal e cada uma das subordinadas. Assim sendo, entende-se que é licita a transferência do empregado de uma para outra empresa do mesmo grupo econômico, desde que já sua concordância.

Portanto, se não existe a figura do grupo economico, um empregado de uma pessoa fisica que presta serviços como motorista de ônibus NÃO pode ser transferido para outro empregador pessoa fisica para exercer a mesma funcão, por falta de responsabilidade solidaria entre os empregadores.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
ADALGISA RUFINO CAETANO GRILO

Adalgisa Rufino Caetano Grilo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 16:35

Luiz José: boa tarde, por favor me ajude a compreender melhor: "na hipótese de extinção do estabelecimento, é lícita a transferência desses empregados para outra filial da empresa. Não concordando o empregado com a transferência, entende-se que a empresa poderá dar por rescindido o contrato de trabalho, pagando somente o que for devido até o momento da rescisão", quer dizer que se o empregado não concordar com a transferência ele perderá os seus direitos, ou seja: aviso prévio, 40% da multa rescisória do FGTS? Tenho um caso em que a empresa vai fechar a filial e querem que os empregados aceitem a transferência (uma cidade à 50Km de distância, ida e volta podemos contar 100km por dia), caso não concordem com a transferência os empregados terão que pedir demissão. Será certo isso?

Simone Coutinho

Simone Coutinho

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 09:46

Bom dia, e no caso de uma empresa individual (empresario), socio diferente, como ficaria os funconarios? Transfiro e faço as anotaçoes conforme a respsnda da Zilva, ou faria de um outro modo?


Simone

ALICE DRECKSLER

Alice Drecksler

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 16:39

Boa Tarde.

Pensamos em transferir funcionários de um hospital (sociedade-contrato social) para uma Entidade sem fins lucrativos (OSCIP) que está sucedendo as atividades da empresa hospitalar. A empresa que irá transferir os funcionários irá encerrar as atividades e a OSCIP irá assumir e receberá todos os bens da empresa anteriormente, assim como assumirá todas as responsabilidades da manutenção dessa OSCIP. As atividades, agora de assistência social, serão realizadas no mesmo endereço anterior.

Nesse caso, podemos considerar como grupo econômico? Esses funcionários poderão ser transferidos?

ALICE DRECKSLER

Alice Drecksler

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 16:42

Em tempo...

Como poderá ser feita a comprovação de que essas empresas são do mesmo grupo econômico, para efeito de transferência do FGTS na Caixa Econômica Federal?

Agradeço o auxílio.

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 14:38

na transferenca de funcionarios na hora de fazer a sefip os cod sao os seguintes:
A empresa que está transferindo deverá informar na GFIP a movimentação com as datas de afastamento, bem como o código dessa movimentação. Os códigos a serem utilizados serão:

N1 - Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa; ou
N2 - Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho.

Isso e para quem esta transferido, e para quem recebe o funcionario transferido deve apresentar algum cod no sefip?

VIVIANY MORETTI

Viviany Moretti

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 15:06

Boa tarde.
Tenho uma empresa localizada em São Paulo, porém um funcionário será transferido para Guarulhos, mais na mesma empresa, mesmo CNPJ.
Neste caso o adicional de tranferência de 25% é obrigatório, por ser em outro município? Tem mais alguma coisa que deverá ser pago a este funcionário?

Vilma Spadotto

Vilma Spadotto

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 17:38

Boa tarde!!


Estou fazendo uma trasnferência e fiquei com dúvida em como devo proceder com os codigos:


Empresa Origem Filial para Filial

SEFIP informo N1 ou N2?

Rais informo Trasnferencia com onus ou sem ônus?

Agradeço a atenção.


Vilma

Wagner S.

Wagner S.

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 16:52

Gente Boa Tarde...
Tenho um pequeno curso e estou com um problema parecido, o que ocorre é que:
Havia duas empresas A, de propriedade de um casal, posteriormente fora criada a empresa B, tambem de propriedade do mesmo casal, tudo correu bem até 2008, quando houve o divórcio do casal.
Ocorre que 3 funcionários tiveram a carteira assinada pela empresa A e sempre trabalharam na Empresa B, dois destes após serem demitidos plea empresa B, apresentaram-se para o trabalho na empresa A, que não tendo turmas os pois a aguardar, daí moveram ação trabalhista contra e empresa A, cobrando todas as verbas trabalhistas, horas extras e tudo mais. O advogado da Empresa A pediu para que fosse incluida a Empresa B. e Disse que teríamos que pagar as verbas como grupo economico.
Só mais um detalhe toda a administração das empresas era feita pela dona da empres a B.

Pergunta-se:
Esta certa a postura do advogado?
Eu empresa A, Tenho que pagar 50% de tudo, sem ele ter trabalhado pra mim por um dia sequer?

Tem alguma maneira de eu não pagar ??

Jeovaldo Almeida

Jeovaldo Almeida

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Informática
há 12 anos Sábado | 21 janeiro 2012 | 08:34

bom dia - Se na filial a função do empregado inexistir, como fica o seu salario? Ele deve ser contratado na função superior? Por exemplo fui contratado como coordenador de informatica e na flial que fui transferido inexiste essa funcao - o empregador deve me registrar com outra função? é da construcao civil

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 09:57

Bom dia!

estamos com uma duvida, na transferencia de funcinário de uma filial p/ outra, mesma raiz no CNPJ, sendo a admissão foi em 01/03/2010, e foi ele foi transferido p/ a outra filial em 01/08/2011, no recibo de pagamento do funcionário está saindo como data de admissão 01/08/2011, essa é a data correta deve sair?

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