Andre Rodrigues da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informadoa minha rescisao foi assinada no dia 06/01 hoje é 16/01 eles ja sao obrigado apagar multa
respostas 46
acessos 5.706
Andre Rodrigues da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informadoa minha rescisao foi assinada no dia 06/01 hoje é 16/01 eles ja sao obrigado apagar multa
Renata Barbieri Rufino
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosAndre,
Você foi dispensado dia 06 ou foi a data da sua homologação?...Dê mais detalhes.
Andre Rodrigues da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informadofui dispensado dia 06 /01 a homologação foi no dia 13/01 nesse dia falaram que ja estava na conta eu queria saber se esses dez dias para o pagamento começa a contar a partir da data que fui dispensado que é dia 06 sendo que hoje ja é 16 e naum caiu nada na conta
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoAndré, como foi homologado se não houve pagamento?
A homologação é mera verificação da correção nos cálculos e dos direitos do trabalhador, fazendo parte disso o recebimento dos valores rescisórios.
Sem o pagamento não pode acontecer homologação!!!! A Lei não admite apenas informação verbal do pagamento, tem de ser "preto-no-branco", eles tem de exibir o comprovante de depósito bancário pelo menos!
Onde foi feita essa homologação? Foi na empresa??
Quanto tempo de contrato vc tinha com essa empresa?
Vc assinou algum recibo no dia 13??
Deise Barreto Cunha
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBom dia,
Estou calculando uma rescisao de um funcionario que recebe o salrio minimo do dia 20/12/2011 até o dia 22/01/2012, qdo eu for gerar essa rescisao eu já calculo com o novo salario de 622,00?
Deise Barreto Cunha
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeEle cumpriu aviso previo de 20/12/2011 até 22/01/2012.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoDeise, o salário do mês de março já está reajustado, assim, os dias de janeiro será pagos considerando o novo salário.
Deise Barreto Cunha
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadePor que vc citou o mes de março?
Deise Barreto Cunha
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeEntao as ferias, proporcional de ferias, 13 proporcional e dias trabalhados irão ser calculados tendo como base 622,00?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Deise
Faça todos os cálculos em cima dos R$ 622,00, considerando que o reajuste foi a partir de 01/01/2012 e a rescisão tem como data 22/01/2012.
Att,
Diogo Farias
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Administrativoolá pessoal.
Bem,eu fui admitido dia 11/01/2010 e estou pedindo demissão dia 31/01/2012,ainda não tirei as férias referentes a este ano,então eu irei receber 1/3 de férias,salario referente ao mês de janeiro,1/12 avos de 13°salario,e me será descontado um salario de aviso prévio, correto?
Grato pela Atenção.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Diogo
Admissão: 11/01/2010 /// Demissão: 31/01/2012
Você tem a receber:
* Férias vencidas 11/01/2011 a 10/01/2012
* Férias Proporcionais 1/12 avos
* 1/3 sobre férias
* 13º salário 1/12 avos
* Saldo de salário 30 dias
E como não irá cumprir o aviso prévio a empresa poderá descontar de você.
Att,
Thaissa Ribeiro
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom dia, o funcionário foi demitido e já esta tudo pronto para a homologação no dia 23/01 só falta a carteira de trabalho qe ja liguei algumas vezes e ele disse que o advogado lhe informou que não é para eles trazerem para dar baixa só no dia. Isso pode acontecer, e lá na homologação é assinada com a data da recisão?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalThaissa
É bastante comum dar baixa na CTPS no Sindicato no ato da homologação, isso se quem for homologar tiver poderes para assinar.
Caso contrário, solicite que leve antes para dar baixa.
Att,
Mirian Lima
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritóriobom dia,
estou com uma dúvida referente a multa por atraso da rescisão, sei que o valor a ser pago corresponde ao salário atual do funcionário, porém queria saber se o valor da multa é uma vez o valor do salário ou é proporcional ao tempo mora?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalMirian
O valor da multa é de uma indenização paga na base da maior remuneração que tenha percebido pela Empresa, conforme Art. 477, CLT.
Att,
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoBasta atrasar um dia que a empresa já deve um salário inteiro do empregado, não importa o tempo que leve pra pagar.
O que o empregado pode conseguir é que se estabeleça juros de mora enquanto durar o não pagamento.
Rafael Douglas de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)boa tarde, quando tempo depois de receber o seguro desemprego, o funcionario pode registrar a carteira? tenho um caso que ouve o desligamento em 30/05/2011, quando ele pode retornar? obrigado
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalRafael
Conforme a Portaria MTE nº 384-92, o empregado poderá ser readmitido, observado o prazo mínimo de empregado despedido sem justa causa, que é de 90 dias, sob pena de fraude ao FGTS e ao seguro-desemprego.
Att,
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoRafael, se vc se refere ao retorno ao emprego anterior (mesma empresa), é como bem colocou a companheira Vânia.
Digo isso pois sua colocou me deixou um tanto confusa : "QUANDO TEMPO DEPOIS DE RECEBER O SEGURO DESEMPREGO, O FUNCIONARIO PODE REGISTRAR A CARTEIRA?"
Considerei a possibilidade de sua questão poder se aplicar tmb ao retorno ao mercado de trabalho, isto é, o trabalhador se admitido em outro emprego diverso do anterior. Se foi essa sua intenção de perguntar, rspondo que por esatar recebendo o seguro nada impede o trabalhador em se reempregar, mesmo que já tenha dado entrada no seguro mas ainda não tenha recebido a 1ª parcela.
Nestes casos basta que ele não saque o valor disponibilizado na CAIXA que ele não perderá o direito a requer novamente o benefício se por acaso for demitido sem justa causa novamente.
Espero ter ajudado.
Thaissa Ribeiro
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeMais referente a homologação tenho que fazer uma carta de autorização, autorizando o homologador, dar baixa na carteira? O homologador é o funcinário da empresa.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalThaissa
Se o homologador estiver devidamente relacionado na carta de preposto este poderá sim assinar.
Att,
Josiane L. Cunha
Bronze DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoBoa noite,
Fui fazer uma homologação e voltei porque a minha rescisão saiu em 3 vias.
Ou seja, a primeira parte em uma folha e o total rescisório bruto em outra e os descontos mais o valor rescisório liquido em uma terceira.
Liguei para meu suporte de folha e eles fizeram com que a rescisão saia em duas vias, mas notei que os campos fixos que antes saiam zerados desapareceram ficando somente os campos das verbas e descontos que se paga e desconta-se na rescisão....gostaria de saber se é correto essa rescisão ficar assim pois não encontrei nada na portaria a esse respeito....pois não quero mais voltar da homologação sem realiza-la.
Grata desde já pela atenção.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalJosiane
Da uma olhada nesse tópico, tem alguns modelos da nova rescisão Novo modelo de rescisao anexo I 2011.
Att,
Thaissa Ribeiro
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom dia, temos um funcionário que foi admitido em 11/01/2010 e qd foi em abril entrou na pericia e a pericia dele teve fim em julho e então ele não voltou a trabalha e nem deu nem uma satisfação então depois de tantas tentativas ele entrou em contato conosco e voltou a trabalha em dezembro de 2011 sendo que o laudo pericial dele ja estava apto a trabalha des do dia 27/ julho de 2010, e qd ele voltou pediu para que não fosse demitido então considramos esse tempo todo de falta injustificadas fizemos um novo exame periodico e ele voltou a suas atividades normais, e agora ele passou ao RH que vai trabalha ate o final do mes de Janeiro de 2012, como funciona a rescisão?
Anielle Lopes
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoBoa tarde, fui demitida cumprindo aviso até 07/12/2011, me pagaram no dia 21/12/2011 a rescisão; eu assinei e eles levaram de volta ao escritório para homologar e até hoje, dia 24/01/2012 não me entregaram os papéis e a chave para FGTS. O que eu faço? Tenho que receber multa deles por atraso? Qual o prazo que eles tem depois do pagamento para homologar a rescisão? período de trabalho de 08/06/2010 à 07/12/2012.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalThaissa
Situação bem complexa, mas vamos lá:
Admissão: 11/01/2010
Afastamento: **/04/2011
Retorno: 27/07/2010
Faltas: De 27/07/2010 a **/12/2011
Demissão: 31/01/2012
Corfirme as datas.
Vocês deixaram ele sem trabalhar por 1 e 5 meses?
Att,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalAnielle
Pelo que entendi você foi demitida em 07/12/2011 (final do aviso trabalhado).
O pagamento de suas verbas rescisórias deveriam ter sidos feitos no dia 08/12/2011 sob pena de pagar a multa do art. 477, atraso no pagamento das verbas.
Procure o Sindicato da sua categoria ou o MTE mais próximo.
Att,
Eilany Rocha
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá,
Gostaria de saber como seria a contabilização da rescisão onde foi feito acordo entre as partes. Vou detalhar a questão:
No termo de rescisão do funcionário possuem as seguintes informações: Verbas Rescisórias - Saldo de 13 dias salario líquido - valor 472,33; salario proporcional - 545,00; férias proporcionais 817,50; terço constitucional de férias 272,50. Valor bruto 2107,33. Deduções - Previdencia 37,78; previdencia 13° salario 43,60; contribuição sindical 36,33. Valor das deduções 117,71. Valor Liquido Rescisório 1989,62.
Na guia de FGTS (GRRF) o valor pago é 5032,06.
No demonstrativo de recolhimento FGTS rescisório no campo informações financeiras possui os seguintes dados: Remuneração/saldo - mês da rescisão 1017,33, multa rescisória 9901,37; depósito - mês da rescisão 81,38, multa rescisória 3960,54; contribuição sindical - multa rescisória 990,14. Valor do trabalhador 4041,92; valor da empresa 5032,06.
desde já agradeço.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalEliany
Especifique melhor sua pergunta.
Att,
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade