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Concessão de CEI empregador doméstico

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 08:37

Bom dia pessoal!

Estou enfrentando um problema no site da Receita Federal, na parte de concessão de Matrículas CEI para empregador doméstico.

Até o mês passado, estava normal, e preciso abrir um CEI para um empregador doméstico. Lá no site não tem mais a opção 'empregador doméstico'.

Alguém tem passado por isso e sabe o motivo?

Agradeço desde já!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 11:42

Bom dia Kátia,

Não aparece pra você a opção de doméstico é isso?
Fiz a algum tempo atras normalmente.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 14:33

Oi Vânia! Sim, a Receita Federal não dá mais a opção de fazer CEI para empregador doméstico. Até o mês passado eu fiz normalmente.

Johann, muito obrigado pela informação! Tentarei por lá.

RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 14:41

Boa tarde Kátia Dias, ha uma semana eu consegui cadastrar um CEI para domestica. Nesse link CADASTRO CEI voce conseguira cadastrar se já tiver senha para o CPF do proprietário empregador.

Caso ainda não tenha a senha é só ir nesse link cadastro senha e cadastrar.

Veja se vai dar certo do contrario poste aqui de novo que talvez possa lhe ajudar.

Raone Souza
Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 17:46

Oi Raone!

Então, até o início deste mês eu fazia CEI para empregador doméstico por este caminho mesmo! Desde ontem estava tentando e não tem mais a opção CEI - empregador doméstico. Somente as outras, como obras pessoa física, jurídica, etc.

Hoje entrei no portal E-social que nosso amigo Johann (acima) indicou, e tive que fazer o cadastro do empregador lá, informando números de recibo de IRPF de 2012 e 2013 e CPF para gerar um código de acesso.

Assim que gerei e entrei no portal, o número de CEI é gerado automaticamente.

Quanto ao 'problema' que encontrei no site da receita federal, tento todas as vezes e desapareceram com a opção!

Obrigada pela ajuda!

Carla Raquel Nass Scherner

Carla Raquel Nass Scherner

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 09:47

Bom Dia!
Estou com um problema em relação a esse assunto. Entrei no portal e-socil com o certificado do empregador, ali gera um CEI automaticamente, agora o empregador tem que renovar seu e-cpf, tentei vincular esse CEI ao e-cpf novo, e o pessoal da certificação não aceitou, pois quando se consulta a matrícula CEI com o CPF, esse CEI gerado no e-social não consta no cadastro, ou seja, esse CEI não existe, é inválido perante a Receita Federal.

Alguém está passando por isso? Ou tem alguma solução?

Obrigada,
Carla

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 17:22

Oi Carla!

Eu li em um artigo, que o empregador que recolhia FGTS e já tinha um número de CEI antigo, poderia continuar recolhendo no CEI antigo, independente de gerar um novo no E-Social.

Ou seja, quando você renovar o e-CPF, vincule ao número de CEI antigo (Se já tinha)

Se não, sugiro entrar em contato com o pessoal da Receita Federal.

Att,

Vanessa Silva

Vanessa Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 08:49

Bom dia.
Estou com um problema relacionado também ao cadastro de CEI para empregador domestico. Tenho uma cliente que quer assinar a carteira da funcionaria retroativa a fevereiro/13, visto que a mesma não tinha CTPS e somente agora a trouxe para registro. No entanto, como já vimos não se gera mais o CEI domestico pelo site da receita, somente pelo Esocial, só que pelo que eu li o CEI gerado pelo ESocial é válido somente para cálculos a partir da competência 06/2013. Como posso fazer para calcular o FGTS de fevereiro a maio ?
Agradeço imensamente desde já.
Vanessa Silva

Lucia Helena Costa dos Santos Gerivazo

Lucia Helena Costa dos Santos Gerivazo

Iniciante DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 17:03

Mas no e-social não me dá a opção de cadastro e todos os lugares que procurei me levam para a Receita. Tenho um empregador que já possui vários CEIs como construtor civil e só consigo opções ligadas ou no máximo contribuinte individual.

Será que terei que esperar para entrar certinho no ar, mas lá eles falam que valem a partir de jun/13.

Me ajudem.

claudete munaro

Claudete Munaro

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 11:06

bom dia
conforme a companheira lucia, nao encontrei o local para cadastrar o cei de empregada domestica.
e tambem nao consigo localizar um site que me de uma luz

aguem por favor sabe me informar o que esta acontecendo?
a refeceita federal nao cadastra mais esse tipo de cei

CLAUDETE MUNARO
CARLA BELLI

Carla Belli

Iniciante DIVISÃO 1 , Secretária Executiva
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 16:23

Boa Tarde,

Estou tentando fazer o cadastro do CEI para empregador doméstico e não estou tendo sucesso, acessei o site da Receita Federal e não há opção para empregador doméstico, através do fórum acessei o E-Social, mas também não estou conseguindo acessar a opção de certificado digital e nem pelo cód. de acesso...

Por favor alguém poderia me dizer, se há outra maneira de efetuar o cadastro do CEI?

Obrigada

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 16:36

Carla Belli.

Primeiro voce tera que gerar um codigo de acesso.

Caso tenha certificado digital basta clicar em Certificado Digital.

Evite entrar pelo GOOGLECHROME e FIREFOX, entre pela internet explorer.

lembrando que o codigo de acesso da receita federal nao é valido para o e social.

Romeu De Michielli

Romeu de Michielli

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 10:10

Para conseguir o código de acesso, é só clicar em primeiro acesso no canto direito do site.
Informar o nº do recibo do IRPF do empregador referente as declarações de 2012 e 2013; se não fez as declarações, informar o nº do titulo de eleitor.
Informar a senha que deverá conter no mínimo 08 caracteres alfa numéricos, incluído letras maiúsculas e minúsculas.
Anote o código de acesso, não imprime !!!
Faça o registro do empregado e a sequencia é auto explicativa !!!
Boa Sorte

Quem não vive para servir, não serve para viver !!!
Romeu De Michielli
[email protected]
Limeira/SP
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