Aline Brito Duarte
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)josé cisso, muito obrigada pelo esclarecimento ! abraços
respostas 75
acessos 124.982
Aline Brito Duarte
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)josé cisso, muito obrigada pelo esclarecimento ! abraços
Ede Biazus
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá Aline/ Jose. Fiquei com uma dúvida: Se você é proprietária de Firma Individual e não tem empregados, como irá "trabalhar"na loja se está trabalhando em outro emprego? A menos que trabalhe só meio-dia como empregada, talvez... Se você tiver empregado registrado em sua empresa, tudo bem, mas se não... Não consegui entender o raciocínio... Abraços.
Helio da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a)Boa noite,
Sei que posso estar sendo redundante nesse assunto.
Sou contador com registro a 8 anos porem sempre atuei na area financeira e estou querendo começar a atuar tambem na area contabil.
Meu cunhado montou uma empresa de prestação de serviço, comprou uma motoniveladora e esta prestando serviço a uma grande empreiteira,ja montei a empresa e com todos os registros legais, e ja estamos atuando, ja tivemos dois faturamentos. Porem tem um grande problema. A empresa e constituida pelo Socio 99,75% + Esposa 0,25%, e não possue funcionarios, sendo o socio majoritario (que esta como socio administrador no contrato social) é que opera a motoniveladora.
Minha duvida/ como registrar ele na empresa? posso registrar com o CBO 07151 - Operador de Motoniveladora? ou nao posso registrar ele e apenas fazer retirada de Pró-labore como socio adm? sendo que preciso alocar o operador da maquina e em cada CEI das obras em que a maquina trabalhou gerando a Gefip/Sefip. e enviar para a empresa tomadora do serviço, sem isso ela nao libera o pagamento efetuado.
Dados da nossa empresa:
Empresa Ltda - ME Enquadrada no simples nacional (anexo III prestadora de serviço com emissao de NF Municipal)
Preciso de uma solução ate dia 07/12/11 data limite para recolhimento do FGTS.
Desde ja agradeço a ajuda!
Luzimar Fonseca
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOlá Pessoal,
Vou colocar uma pergunta pouco parecida, mas que fica tentando saber como funcionará na prática.
É o seguinte.
A pessoa que possui CTPS assinada, pode também ser empresário. Isso já sabemos, mas também pode ser EMPREENDEDOR INDIVIDUAL?
E como fica a questão do INSS, pois como MEI ele paga sobre 1 salário mínimo, mas trabalha para outra empresa que recebe salário de R$ 3.500,00 (por ex.) há alguma problema nisso.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoGilvania R Mota
Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
Gilvania R Mota
Usuário Novo
Não informado
Mensagens: 1
Pontos: 6
Cadastro: 14 de setembro de 2012
Sao Paulo - SP
boa noite´
não tenho certeza se estou na sala certa, mas peço a gentileza de me tirar uma dúvida.
gostaria de saber se um empreendedor que tem uma empresa ltda com 9 funcionários registrados, se é possível o empreendedor e o sócio também serem registrados e inclusive com cargo de funcionário e se isso acarreta em danos no futuro, no caso de vender a empresa?
desde já agradeço e boa noite!
Plácido Filho
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Gilvania R Mota,
Eles podem ser registrados sim, mais em outras empresas.
Sds,
Gilvania R Mota
Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informadoobrigado plácido e boa noite!
Raimundo Jose da Silva Quaresma
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Gilvania, verifique qual dos socios é o administrador, o outro pode sim ser registrado na empresa, o caso do administrador dei uma lida nas iniciais, nas minhas empresas eu registro os socios, conforme já discutimos anteriormente.
Sol Bonfim
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
Muito interessante a colocação de Raimundo da Silva Quaresma.
Então, se colocar na sefip a opção 05 - sócio de empresa com diretor não empregado, com retirada prolabore, quando o mesmo se desligar da empresa, poderá sacar FGTS, mesmo sem ter CTPS assinada e com essa opção (05) faz o recolhimento no FGTS?
Resumindo seria essa a informação?
Att
Solange
Anderson Nascimento
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia senhores.
Se no caso, o empresário individual com empresa aberta, venha a ter um emprego com carteira assinada, o mesmo poderá receber Seguro Desemprego quando da sua demissão do emprego com carteira assinada?
Estou pesquisando, e vi que o impedimento é se o mesmo tiver outra renda que o sustente. Mas no caso do meu cliente, a empresa em que o mesmo abriu está sem movimentação desde o dia em que foi aberta (em 2006), e o mesmo está querendo fechá-la.
Alba Maria dos Santos Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Chefe ContabilidadeBoa tarde
Gostaria de saber se uma pessoa for contratado para ser administrador de uma empresa ele terá que ter a CTPS registrada?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoAlba Maria dos Santos Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Chefe ContabilidadeJosé Irineu F. Neto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde,
Pegando carona no assunto...
Temos um cliente que me perguntou:
"Posso ser empresario na minha empresa e funcionário em outra empresa a qual presto serviço?"
Fiquei com um monte de dúvida com relação a essa pergunta e ate agora não sei responder?
Alguém poderia me orientar a responder essa pergunta?
Desde já agradeço ajuda dos colegas de profissão
Irineu
Luzimar Fonseca
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade"Posso ser empresario na minha empresa e funcionário em outra empresa a qual presto serviço?"
SIM, você pode ser registrado em outra empresa perfeitamento.
José Irineu F. Neto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde Luzimar Fonseca,
Muito obrigado pela resolução da pergunta
Gostaria de fazer mais uma pergunta:
Você poderia me informar qual é a lei para que eu posso orientar o nosso cliente?
Sds...
Luzimar Fonseca
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeJosé, Boa tarde.
Não há uma lei dizendo que pode, simplesmente não há uma lei que proiba um empresário (titular de empresa individual ou sócio de alguma sociedade) de exercer atividade como empregado para outras empresas de terceiros.
O que não pode é ele ser empregado da própria empresa.
José Irineu F. Neto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde Luzimar Fonseca,
Muito obrigado pela orientação que Jesus abençoe você e sua família.
Att,
Irineu
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) José Irineu F. Neto,
Boa tarde!
Julio Teiiti Mayumi
Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico MicrocomputadorBom dia , sou novo neste site.Gostaria de saber se Minha esposa sendo proprietaria de uma empresa e eu sem registro algum nem como socio nem como empregado ,posso me registrar como funcionario desta mesma empresa.:?
Sol Bonfim
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, sim Julio pode, o fato de sua esposa ser proprietária de uma empresa, e vcs serem casados não impede o registro.
Se ela for trabalhar na empresa poderar fazer retirada pro labore.
Lembrando que para registro é necessário procurar um contador, pois não é só registrar na carteira, tem várias outras obrigações a serem entrgues mensalmente e anualmente.
Espero ter ajudado.
Alan Pessanha Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalUma outra dúvida: Caso o sócio da empresa recolha o FGTS conforme foi dito aqui ele ao se desligar da empresa terá direito a alguma multa rescisória? alguém sabe onde encontro informações a esse respeito?
obrigadi
Andréa Silva Fenner
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá, boa noite,
Sempre pesquisei este site e sempre obtive sucesso em sanar minhas dúvidas.
Agora como usuária gostaria de esclarecer uma situação: uma empresa de construção civil fez o registro de quatro funcionários para um determinado serviço, porém ANTES de assinar as carteiras o serviço foi cancelado.
Minha dúvida: as carteiras devem ser assinadas e em seguida feita as rescisões? Ou não devem ser assinadas e, nesse caso como proceder com os registros feitos?
Obrigada desde já pela atenção!
Abraço,
Andréa
Nilton Santos
Iniciante DIVISÃO 2Bom dia,
Tenho uma dúvida. Trabalho em regime CLT há 5 anos. Também tenho um empresa no MEI por 5 anos. Esse mês abri uma outra empresa no regime Ltda-ME.
No empresa CLT, irei rescindir como dispensa sem justa causa por por parte do empregador e irei prestar serviço para essa empresa pela empresa Ltda-ME e irei encerrar a empresa MEI.
Minha dúvida é, poderei sacar normalmente meu FGTS e irei ter todos os direitos nessa rescisão ?
Obrigado.
Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Nilton. Cada caso é um caso. Em se tratar de funcionário pela CLT seus direitos serão os mesmos, podendo sacar o FGTS e tudo mais. Em relação ao Seguro Desemprego você não conseguirá receber por ter uma empresa MEI e outra Societária. Lembrando que você poderá ser excluído do MEI por ter aberto outra empresa em seu nome.
Nilton Santos
Iniciante DIVISÃO 2Fernanda Thomas
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Sou leiga na parte de recursos humanos, se alguém puder me ajudar, eu agradeço. A minha situação é a seguinte: Sou funcionária em um supermercado onde sou auxiliar administrativo/financeiro. Vou começar a fazer a contabilidade para alguns amigos e, para isso, abri uma empresa individual. Gostaria de contribuir para o INSS pela minha empresa também, no entanto, como faço a inscrição da empresa no INSS e também como faço esse vínculo entre a empresa e o meu pró-labore. Quero saber na prática, em que site, como fazer, enfim... se alguém puder me ajudar, fico grata.
Edmundo do Carmo
Iniciante DIVISÃO 1sou novo aqui .tenho essa duvida trabalho a muito anos como microempreendedor e quero entrar em uma impressa privada posso apresentar experiencia profissional pela microempresa ou tem que ta especificado na ctps
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Edmundo do Carmo
Bom dia,
Isso depende de cada Empresa.
Não existe uma regra.
Att,
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade