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TRIBUTOS FEDERAIS

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CONTABILIDADE DE IGREJA

MARCIA MARIA DOS SANTOS

Marcia Maria dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Agente Turismo
há 15 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 23:46

Agnaldo agradeço sua disposição em ajudar...
Mas ainda gostaria que alguém pudesse me esclarecer, ja que tenho estes tipos de notas para contabilizar e preciso saber se posso fazer as sáidas através do formulário postado pela Albaniza e verificado pelo Osvaldo no post da Tesouraria e Contabilid de Igreja.
E tb qto ao imobiliz ainda não ficou claro o que devo imobiliz,ainda mais agora,não entendi o que vc se referiu a recurso para tanto.
Preciso saber sesou obrigada a imobilizar,ja que desde a constituição não fiz nenhuma imobiliz, mesmo pq nem sabia a obrigatoriedade da contb complta em igreja, só fazia livro cx.

Desde ja continuo aguardando esclarecimentos. Grata

MARCIA MARIA
TÉC. CONTÁBIL
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 19:18

Oi Marcia. "recurso para tanto" eu quis dizer que se você tem dinheiro para comprar, pode imobilizar a vontade. Não tem problema nenhum. tudo que você tiver e que serve para uso, pode ser imobilizado. entretanto, precisa dos documentos fiscais que deu origem a estes bens né? entendeu?

Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
José Alexandre Nascimento

José Alexandre Nascimento

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 26 fevereiro 2011 | 12:05

Observação interessante do Agnaldo em relação à solicitação de esclarecimentos da Márcia: Para imobilizar um bem no ativo é necessário o documento fiscal.

Sobretudo eu digo, que comprove a existência do bem na entidade.

thyago Ribeiro

Thyago Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 13:47

Olá Gostaria de uma Ajuda, O pastor Ganha 4.320,00 + 8% que o presbiterio deposita na conta dele como acordo de FGTS, Totalizando 4.665,60 è Descontado 10% de dizimo 466,56 e 80,00 de unimed com um triplis acordo, a Igreja paga 80,00 o presbiterio paga 80,00 e o Pastor paga 80,00, ainda é descontadoa quantia de 180,00 de INSS,

Goastaria de saber como ficaria a Preblenda, e a contabilidade, pos irei fazer o desconto de IRRF, Sobre Qual valor deverei descontar?

att

thyago Ribeiro

Thyago Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 15:38

Entao Devo fazer um recibo de preblenda

Prebenda R$ 4.665,60
INSS R$ 180,00
IRPF R$ 590,26
___________
Líquido R$ 3.895,34

e o Unimed Posso Coloca na Preblenda Tambem?
o Dizimo no meu entender deveria ser sobre o Liquido, mais como
ja vem do presbiterio é feito o desconto do bruto, tambem vai entrar
na preblenda?

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 17:24

Boa Tarde
Vamos colocar as coisas certinhas. Tudo o que se pagar ao Pastor deve sair em um recibo de sustento pastoral. Primeiro, a Igreja não pode pagar o INSS ao Pr. e sim agregar o seu valor ao sustento pastoral. O mesmo ocorre com plano de saude, suposto FGTM etc. portanto vc. deve fazer o seguinte; somar tudo que é gratuidade com o sustento pastoral definido ou seja 4.320,00 a isso soma-se o tal FGTM. que não existe pois Pr. e contribuinte individual e não pode ser registrado por não ser uma profissão regulamentada pela CLT e sim um sacerdocio, e vai somando Plano de Saude, Inss. Apurada essa soma, aplica-se a tabela vigente de imposto de renda e retem o mesmo na fonte ou seja quando for pagar o Pastor seja Sustento Pastoral - IRRF. = Liquido, O INSS é responsabilidade exclusiva do Pastor e a Igreja nada tem a ver com isso. Espero te-lo ajudado abraços
Obs. esqueci. Dizimo não entra nesse calculo pois o mesmo e depositado na gasofilacio da Igreja conforme preceitos biblicos.

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 18:31

Thiago, o INSS, deve ser calculado conforme a tabela do INSS e nao desta forma que voce colocou.
pela tabela o inss devido seria 405,79- este valor abate na base de calculo do IR.
veja a tabela do INSS:INSS

agora, o calculo do IR

salario R$ 4.665,60 - INSS pago = base 4.259,81 considerando que nao tem dependentes

4.259,81 x 27,5% = 1171,44 - 692,78 = 478,66

logo:
salario bruto.......4.665,60

(-)descontos
IR..............478,66
INSS...........405,79

Líquido.................... R$ 3.781,15

O dízimo nao aparece neste calculo, pois é doacao expontanea do pastor né?



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Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 10:49

Eu entendo e calculo da seguinte forma (preciso que me esclareçam alguns pontos):

+ Subsistência: 4.320,00
+ *Fundo “Garantia” (8%): 345,60
+ *Todos os demais valores que o pastor receber (tudo que recebe é tributável!)
Total : 4665,60 (Base para cálculos)

INSS 20%: 933,12 (Para fins de IR e para pagamento que o pastor deve fazer) (Quando fazemos pagamento a autônomos, descontamos o INSS dele. Mesmo pastor não tendo esse INSS retido, entendemos que ele teria direito a essa dedução para cálculo do IR – nossa auditoria entende da mesma forma. Mesmo assim, se não for considerado na hora do pagamento, será feito na declaração de ajuste anual).

Base para IR: 3732,48 (4665,60 – 933,12) (Considerando que não há outras deduções, como ex, dependentes)
IR 334,18 (3732,48 * 22,5 = 839,80 – 505,62 = 334,18)

Para o pagamento ao pastor:
+ Total Subsistência: 4665,60
- IR: 334,18
- *Todos os valores que deverão ser descontados, conforme o caso/combinado.
Total a ser pago: 4331,42. (Lembrando que o pastor ainda deverá pagar do bolso dele o INSS calculado anteriormente).

OBS1: Itens com *: colegas, cada denominação tem acréscimos e descontos. Não podemos falar que tal coisa acrescenta e tal coisa desconta. Ou não acrescenta e não desconta. Entendo que por lei, tudo que irá receber deve ser tributado. E nesse “tudo que irá receber” pode entrar várias situações que vai depender da denominação. Da mesma forma, os descontos vai depender do que foi combinado, exceto o que é obrigatório (IR).

OBS2: não entendi o valor de INSS calculado pelo Agnaldo. Alguém pode explicar?

OBS3: Lei Nº 8.212, de 24 de Julho de 1991.
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:
c) o MINISTRO DE CONFISSÃO RELIGIOSA e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados CONTRIBUINTE INDIVIDUAL e facultativo será de VINTE POR CENTO sobre o respectivo SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO.

thyago Ribeiro

Thyago Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 10:53

Olá Intendo, Mas eles Fizeram uma Tripartite, entre Pastor, Igreja e Prebiterio.

o valor do Inss é de um Salario Minimo para o Pastor,
contudo Por causa da Tripartite, (INSS e PLano de Saude)
o pastor paga 180,00 a Igreja 180,00 e o Presbiterio 180,00 = 540,00

Entao ele ganha 4.320,00 Mais 8% de "FGTS" = 4.665,60
como nao existe FGTS para ele Agrego ao Valor do Salario

logo:
salario bruto.......4.665,60

Por causa da Tripartite é descontado dele o INSS 180,00 =
Contribuição de 540,00

e o Mesmo com o Plano de Saude 80,00=
plano de saude valor 240,00

Por isso nao consigo fazer a Prebenda.

Se Aguem Poder me Ajudar diantes destas Informações,

desde ja Agradeço

OBS: o Dizimo descontado é Feito tambem com o Acordo
5% do Dizimo para igreja e 5% para o Prebiterio


Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 11:07

Thyago, entendo da seguinte forma:
Salário Bruto: 4665,60
Para cálculo do IR, desconta o total de INSS que será "dado" a ele na previdência, independente de quem pagou. O total é 540,00? OK.

4665,60 - 540,00 = 4125,60 x 27,5 = 1134,54 - 692,78 = 441,76.

Salário : 4665,60
IR: 441,76
(de acordo com você, negociação de vocês, não é regra):
INSS: 180,00
Plano de Saúde: 80,00
Líquido a pagar ao pastor: 3963,84
(Não descontei o dízimo pois não ficou claro como vocês calculam e você não informou o valor, mas é diminuir do salário, assim como o inss e o plano de saúde).

thyago Ribeiro

Thyago Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 13:59

Desculpe mais Estou aprendendo agora sobre Igreja

Vamos La então, Pelo que Intendir tenho duas Maneiras,

a 1ª a do Sr. Osvaldo Librandi, Devo Juntar tudo que ele recebe e agregar
ex:
4.320,00 +8% = 4.665,60
540,00 - 180,00= 360,00
240,00 - 80,00= 160,00
-------------
5.185,60

Prebenda R$ 5.185,60
IRRF R$ 733,26
Líquido R$ 4.452,34

O Inss Ficaria por conta do Pastor pagar tanto quanto o Plano de saude, Pergunta-se ele é obrigado a recolher o Inss no valor 737,93?
que é o valor maximo ou pode recolher sobre o valor que ele proprio estipular?

o Dizimo é Descontado 10% de 4.665,60, como é

2 ex:
Sr Agnaldo do Espírito Santo

Prebenda R$ 4.665,60
IRRF R$ 441,76
INSS R$ 180,00
PLANO DE SAUDE R$ 80,00

Líquido R$ 3.963,84


Pergunta, Posso Deixar o Recibo de Prebenda com Lancamentos, de desconto de Inss e Plano de Saude?

o desconto de Dizimo é 10% 4.665,60 sendo 5% pra igreja e 5% para o Presbiterio..

----------------------//--------------------------------

Gostaria de saber qual a Forma mais correta de fazer o Recibo de Prebenda ou Sustento pastoral, que fica de maneira melhor para fazer a contabilidade da Igreja.? desde ja

Agradeço


Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 14:43

O teto do salário-de-contribuição é de 3689,66, não é isso? Não fala qual o teto de contribuição.
Sendo assim, considerando que a legislação fala que a alíquota é de 20% e o teto do salário é 3689,66, o teto dos contribuintes individuais (pastores) não seria de 737,93?
De acordo com o INSS (mais ao final da página)...

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 14:45

Ahh, esqueci de dizer que, também de acordo com o INSS, no link acima, contribuinte individual que contribuir com 11% "implica exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição". Fora que a opção de 11% é sobre 1 salário-mínimo. Não sobre o teto de contribuição.

thyago Ribeiro

Thyago Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 08:49

Desculpe mais Estou aprendendo agora sobre Igreja

Vamos La então, Pelo que Intendir tenho duas Maneiras,

a 1ª a do Sr. Osvaldo Librandi, Devo Juntar tudo que ele recebe e agregar
ex:
4.320,00 +8% = 4.665,60
540,00 - 180,00= 360,00
240,00 - 80,00= 160,00
-------------
5.185,60

Prebenda R$ 5.185,60
IRRF R$ 733,26
Líquido R$ 4.452,34

O Inss Ficaria por conta do Pastor pagar tanto quanto o Plano de saude, Pergunta-se ele é obrigado a recolher o Inss no valor 737,93?
que é o valor maximo ou pode recolher sobre o valor que ele proprio estipular?

o Dizimo é Descontado 10% de 4.665,60, como é

2 ex:
Sr Agnaldo do Espírito Santo

Prebenda R$ 4.665,60
IRRF R$ 441,76
INSS R$ 180,00
PLANO DE SAUDE R$ 80,00

Líquido R$ 3.963,84


Pergunta, Posso Deixar o Recibo de Prebenda com Lancamentos, de desconto de Inss e Plano de Saude?

o desconto de Dizimo é 10% 4.665,60 sendo 5% pra igreja e 5% para o Presbiterio..

----------------------//--------------------------------

Gostaria de saber qual a Forma mais correta de fazer o Recibo de Prebenda ou Sustento pastoral, que fica de maneira melhor para fazer a contabilidade da Igreja.? desde ja

Agradeço

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 11:49

Amigos bom dia.
Eu não sei se postei esse topico aqui e foi apagado ou se esqueci de clicar em postar.
Esse topico é sobre ligislação federal por isso imagino que estou postando correto. Se estiver errado por gentileza, me desculpem e me corrijam.

Estamos com o caso de igreja evangelica que teve seu CNPJ baixado por motivo de inaptidão em 31/12/2008, baixa que na verdade foi feita no ano passado com data retroativa.
Ocorre que a diretoria deseja que o CNPJ seja restabelecido. Minha pergunta é isso pode ser feito agora, ou seja, existe prazo para requerer o restabelecimento?
Caso possa, alguem teria o modelo do requerimento para esse fim?
Grato pela atenção
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 12:12

Alessandro, boa tarde.

Poste sua consulta na sala de REGISTRO DE EMPRESAS, que certamente os que alí frequentam responderão seu questionamento.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Beroaldo Omena

Beroaldo Omena

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 15:03

Pessoal gostaria de aproveitar o tópico para esclarecer uma dúvida:

Os padres não são funcionários da Igreja. Porém recebem remuneração para custear suas despesas. Essa Remuneração deve sofrer retenção na fonte de IR e INSS? (Caso alcance o limite da Tab. Progressiva) Ou Ele recebe a remuneração bruta e Paga seu Inss como autônomo (20% Carnê) e IRRF pelo Carnê Leão??? Já pesquisei bastante e ainda não encontrei nada muito consistente.

Agredeço antecipadamente a ajuda!

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 15:26

Boa tarde, sr. Beroaldo.

Neste mesmo tópico, no mês de março, esse assunto foi bastante discutido.

Até onde sei, padre também é um ministro de confissão religiosa. Neste caso, podes verificar a lei 8212, Arts. 12, 21 e 28.

Alguém tem conhecimento de alguma base legal que diferencie padres de todos os outros ministros de confissão religiosa?

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 16:27

Colegas:

Alguém já tentou obter reconhecimento da imunidade do IPVA para "templos de qualquer culto" no estado do Paraná? Conseguiu? Como fez?

Estou a mais de mês tentando obter orientação a respeito mas tudo que me dizem é que a SEFA/PR só responde por telefone.

Até a Sra. toda poderosa Receita Federal responde por email, só a SEFA/PR não. É o único órgão do governo que conheço que não responde por email.

Um membro de uma igreja do Paraná já esteve na SEFA/PR e o que ouviu foi "... de que não foi dada nenhuma entrada de pedido de imunidade por igreja nenhuma". E o formulário de pedido de isenção/imunidade contempla vários casos, menos o das igrejas.

Agora imaginem: se o membro, pessoalmente já foi orientado que não pode dar entrada com o pedido de imunidade, se a SEFA/PR não responde por email, que amparo terei de um telefonema? O fiscal me dá a orientação e como provo o que ele falou? Parece que fogem da responsabilidade, nunca vi!

Alguém saberia alguma informação a respeito?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 15:55

Boa tarde, caro Edson


Bem-vindo ao Fórum Contábeis.

Gostaria de Saber sobre construção de igrejas em Regime de Mutirão , como funciona e quais documentos devemos fazer para podermos apresentar ao INSS.

Embora os encargos previdenciários também sejam tributos de competência federal, a sala adequada para dirimir a sua dúvida é a de "Departamento Fiscal e Recursos Humanos".


Boa sorte.

Nota:
A pessoa ideal para orientá-lo de modo satisfatório seria o contador da entidade, porque apesar de sua dúvida ter apenas duas linhas, é inegável que tal empreitada abrange um considerável número de conceitos e responsabilidades civis que o modo mais sensato para obter tais informações seria por meio de assessoria particular.

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 16:58

Boa tarde Edson. Como disse o Ricardo, para obter o habite-se, você vai precisar da elaboração de planta baixa, assinada por engenheiro ou arquiteto, além de laudo do corpo de bombeiro. Mas não se preocupe. o arquiteto fará toda a regularização, independente do multirão, deverá haver o recolhimento ao INSS e abertura de CEI para a obra. veja se não ha um arquiteto na igreja, facilitaria bastante né?

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Débora Felizardo

Débora Felizardo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 14 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 17:53

Boa Tarde!

Gostaria de tirar algumas dúvidas:

1-Contabilidade de igreja pode ser pelo regime de competência ou somente caixa?

2-Como faço com a apropriação da folha, das guias da igreja? Preciso fazer? Ou somente faço pagamento?

3-Se optar pelo regime de caixa e a folha a da igreja é feita dia 30 mas só é paga no 5º dias útil como faço? Faço só o pagamento desconsiderando o valor apropriado?


Desde já agradeço a atenção dispensada.


Graça a paz a todos!


Débora

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