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Multa atraso entrega GFIP

MARINALDO POLESCA

Marinaldo Polesca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 09:58

Prezados colegas bom dia.
Acessei a caixa postal e cliquei na mensagem de multa que recebi e consegui imprimir o auto de infração, nele sai descritivo o ano de 2010 e as multas lançadas para cada competência, no meu caso recebi uma multa de R$4.000,00 relativa a 08 competências de 2010 que entreguei de uma vez em 20/01/2012 portanto acima do prazo de 53 dias estipulados na lei de janeiro/2015, porem a competência 10 de 2010 que o prazo para entrega da sefip seria 05/11/2010 foi entregue em 08/11/2010 e a sua multa não foi cobrada, portanto para este caso especifico desta empresa a lei de janeiro de 2015 foi respeitada, sendo assim gostaria que outros colegas consultassem as suas notificações para ver se ja podem ser visualizadas e se o critério adotado foi o mesmo. Sabemos que isto não resolve todo o problema, mas se confirmarmos que em outros casos a lei foi respeitada podemos ter uma esperança que possamos conseguir uma lei para sejam canceladas estas multas com mais de 53 dias também.

olimar castro rezende

Olimar Castro Rezende

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 10:37

Bom dia Antonio,
No Auto de Infração tem o dia que foi entregue, assim entendo que não precisaria provar a entrega.
A defesa tem um dos pilares a denuncia espontânea, prevista inclusive no manual da SEFIP no site da RFB (um paradoxo e um absurdo).
O instituto da denúncia espontânea também está prevista no CTN art. 138.
Assim para impugnar não precisaria das entregas, talvez uma CND da previdência para provar que está tudo pago.
Nas conversas anteriores há modelo de impugnações, mas me dê seu e-mail que tenho vasto material, só precisa organizar. Se quiser é só me mandar seu e-mail.
De qualquer forma a receita não vai deferir nossas impugnações, mas ganhamos tempo para anistia, se for o caso, ou para a ação judicial.
Como falei vou propor as ações diretamente, assim não estou preocupado com o prazo para as impugnações.
Espero ter ajudado, abraço.

ANTÔNIO A.C

Antônio A.c

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 14:24

Olimar,

Eu agradeço realmente a sua ajuda, e vou tentar de fato impugnar sem as sefips, será que alguém tem impugnado sem as sefips??

Agradeço por material que possa ajudar, meu email é @Oculto

Precisa de agendamento para impugnar?ou pode ir direto?


Agradeço sua resposta e ajuda;

Vanderlei Freitas

Vanderlei Freitas

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 11:48

Bom dia a todos!

tenho diversas duvidas, mas ja esclareci algumas neste tópico.

Tenho multas que vencem em 03/12/2015 referentes ao ano de 2010 (gfip)

Gostaria de saber se as impugnações estao surtindo efeito, ou se infelizmente teremos que pagar estas multas e depois recorrer ou restituir?

Abraços a todos!

Vanderlei Freitas
Contador
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JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 14:29

Prezados, boa tarde

Alguém tem posição da FENACON, SINDICATOS ou até os CRC , sobre a nova onda de multa agora período de 2010, entendo que todos os anos até 01/21015, estaremos sofrendo esta pressão desnecessária, pagando pelo sistema ineficiente e imoral da previdência junto a CEF, que era OMISSO.

MARINALDO POLESCA

Marinaldo Polesca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 16:35

Prezados boa tarde, Jose na ultima quinta liguei na Fenacon brasilia e me passaram para o jurídico, conversei com uma pessoa que me disse que eles iriam soltar uma nota sobre a situação e que se não saísse naquele dia iria me ligar ou me enviar um e-mail, ate agora não saiu a nota e não recebi a ligação, tentei sondar alguma posição antes da nota mas a pessoa foi disse que teria que aguardar, talvez mais pessoas ligando eles façam a publicação.

Andrea Lima

Andrea Lima

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 16:43

Boa tarde Marinaldo Polesca!

Qual o telefone? para que possamos ligar também, está quase chegando o prazo final para pagamento e nem consigo abrir os autos e falar com os clientes, o que vocês acham? por que não iremos até o congresso nacional? estou desesperada as multas já passam de R$ 150.000,00


Obrigada

Andrea Lima
Técnica em Contabilidade
MARINALDO POLESCA

Marinaldo Polesca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 17:05

Andréa Lima boa tarde.

Pedi para falar no setor da assessoria parlamentar, no ano passado foi este setor que esteve em contato com a receita federal, segue os dados:
Telefax: (61) 3429.8400 | E-mail: @Oculto
A proposito nestas multas suas você ja visualizou os autos? Se sim chegou a verificar se alguma declaração foi entregue dentro do prazo da lei de janeiro de 53 dias apos a data prevista para envio e agora esta sendo cobrado, isto e importante ser observado pois em janeiro conversei na fenacon e eles me disseram que mesmos as multas que ainda não haviam sido cobradas e estivessem dentro deste prazo estariam anistiadas.

sergio

Sergio

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 09:50

Prezados a situação é urgentíssima.
Penso que a Fenacon é a principal instituição que nos defende no assunto.
Abaixo o e-mail do vice presidente e do diretor jurídico da FENACON
Convoco a todos a implorarem por intervenções urgentes, pois a maioria das multas vencem em dezembro. Enviem e-mails.

Irineu: (vice presidente) . @Oculto
Ricardo: (diretor jurídico) @Oculto

Cópia do email que enviei para os dois:
-x-x-x-x-x-x-x-x-x

Bom dia Irineu e Ricardo.

Tenho visto o empenho da Fenacon no caso das autuações da SEFIP. Penso que o caso seja extremamente grave e potencialmente destruirá a vida de muitos contadores.

Vide no link abaixo, contadores relatam autuações de seus clientes em 150.000,00 até 800.000,00, multas vencendo agora em dezembro.

www.contabeis.com.br

Nos caso da Sefip é impossível achar culpados e praticamente nunca poderá imputar estes pagamentos aos empresários. Os contares terão que sofrer sozinhos mas sem condições.

A situação é a mais crítica na história da contabilidade do Brasil.

Por favor, multiplique o empenho, urgente.

Cordialmente,

ADEMIR CARDOSO

Ademir Cardoso

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 10:06

Sergio bom dia


Estarei também enviando um e-mail para eles, implorando.


Pois realmente se cada cliente nosso receber essas notificações/multas 2010 / 2011 / 2012 / 2013 / 2014 é o fim para as contabilidades!!!


Não teremos condições de continuar a trabalhar e as empresas também não irão sobreviver, pois já tem a carga alta dos impostos.


E com essas multas abusivas, é o fim.


Temos que nos mover.


Boa sorte a todos!!!




MAURICIO SOARES PINTO

Mauricio Soares Pinto

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 11:15

Já enviamos e-mail também. Aqui do Escritório foram 25 e-mails...

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


Sr. Irineu: (vice presidente) . @Oculto
Sr. Ricardo: (diretor jurídico) @Oculto

Bom dia Sr. Irineu e Sr. Ricardo.

Temos visto o empenho da Fenacon no caso das autuações da SEFIP. Penso que o caso seja extremamente grave e potencialmente destruirá a vida de muitos contabilistas e escritórios contábeis em todo o Brasil.

Vide no link abaixo, contadores relatam autuações de seus clientes em R$ 150.000,00 até 800.000,00, multas vencendo agora em 03 dezembro de 2015.

www.contabeis.com.br


Nos caso da Sefip é impossível achar culpados e praticamente nunca poderá imputar estes pagamentos aos empresários. Os contares terão que sofrer sozinhos mas sem condições.

A situação é a mais crítica na história da contabilidade do Brasil.

Por favor, multipliquem o empenho, urgente.

Obrigado!

Att.

(Nome e RG.................)


ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 12:16

Boa tarde!

Por favor leiam com atenção o relato abaixo de uma colega, estamos desesperados, nos tratam como criminosos, nos punindo a todo instante, e o que estamos fazendo de errado? Estamos trabalhando, lutando para conseguir cumprir tantas obrigações, não somos criminosos somos trabahadores.

Estou assustada!

"É ridículo é falar que quem ira pagar são os clientes, pois cada um cliente paga contador para ser responsável por esses envios de declarações. e somos contadores e temos nossas responsabilidade em cima de cada cliente.. podemos ate perder nosso CRC por isso..e falir iremos perder todos clientes se não pagarmos um divida de multa tão alta.

este mês recebi multa de R$ 5.000,00 para cada cliente nosso aqui no escritório.. dando um valor de R$ 800.000,00 em multas de GFIPs..só para 2010, fora os demais anos que ainda não apareceu e vai aparecer,. Nossa classe esta afundando, meu sócio esta em uma clinica internado porque surtou quando viu essas multas ( ele tentou suicídio ),. agora pergunto o que vamos fazer? cade nosso direitos? estamos sozinhos

Na pesquisa esta multa esta como Exibilidade suspensa e eu fui tentar pagar de uma empresa que me ameaçou se eu não pagasse e esta suspenso ( não sai darf nenhum ) vi que se pagar ate o vencimento que esta dando ate 03/12/2015 tenho desconto de 75% mas não sai darf esta bloqueado... "

SORAIA DE LIMA CONSTANTINOV GUIMARAES

Soraia de Lima Constantinov Guimaraes

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 15:15

Boa Tarde colegas
Em meio a todos estes problemas, hoje fui a Previdência Social, pois uma cliente minha precisou, entrar com o auxilio maternidade, e foi uma das que entreguei algumas GFIPs em atraso, e la me informaram, que estas GFIPs entregues em atrasos, não tem validade nenhuma mesmo estando com a GPS recolhida no prazo, uma vez que este período entra como extemporâneo.
Alguém já obteve alguma informação parecida?
Resumindo: querem cobrar multa absurda pelo atraso na entrega, mas o que foi declarado não vale de nada, estou sem saber como proceder.
Alguém teria uma dica, ou algum caminho pra me ajudar.

Desde já agradeço, e também já enviei email pro Fenacon.


Soraia


Giuliano

Giuliano

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 16:14

Soraia, quando isto acontece significa que a GFIP entrou em malha, sendo assim, você tem que entrar com um processo de liberação e reconhecimento das GFIPs atráves de um formulário chamado "Pedido de Análise de GFIP Retida em Malha", disponível no site da Receita Federal.

SORAIA DE LIMA CONSTANTINOV GUIMARAES

Soraia de Lima Constantinov Guimaraes

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 16:32

Boa tarde Giuliano
Mas no meu caso estão alegando o extemporâneo, por ter sido entregue em atraso.
E agora mesmo com as GPS pagas, não estão liberando a licença maternidade.
Se eu fizer desta forma que vc falou, eles reconhecem o período de recolhimento será?

Se puder me passar seu email.

Obrigado Soraia

Giuliano

Giuliano

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 18:00

Malha GFIP - Sistemática atrasa regularidade fiscal do contribuinte na RFB
Verenna Melo*
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Desde 14 de dezembro de 2011, está em vigor a Malha GFIP. Regulado pela Portaria Conjunta RFB/INSS 3.764, foi concebido com uma lógica semelhante à da malha fina do imposto de renda, e atua com o objetivo de identificar, antecipadamente, tanto as tentativas de fraudes quanto os erros involuntários cometidos pelas empresas.

À medida que as informações são declaradas via GFIP, estas são filtradas de acordo com parâmetros estabelecidos pela RFB e INSS. Se um desses parâmetros acusar discrepância, a GFIP ficará retida para que a Receita Federal possa analisar os dados declarados antes que estes sobreponham a informação originária.

O que motivou a criação e implantação do sistema Malha GFIP é louvável e precisa ser aqui, primeiramente, mencionado.

Para o INSS, o sistema Malha GFIP objetiva inibir fraudes e erros nas informações relacionadas aos segurados. Isto porque, devido ao fato do sistema SEFIP - que é uma tecnologia da Caixa Econômica e esta exporta para a base de dados do INSS e RFB - não possuir senha blindada para transmissão de dados previdenciários e do FGTS, qualquer interessado detentor de uma senha de Conectividade (vigente até XX/2012) ou com um Certificado Digital ICP, pode transmitir uma GFIP em nome de qualquer CNPJ ou CEI do país sem a anuência da pessoa jurídica.

Fraudadores, sabendo desta falha gravíssima de segurança há anos, "criaram" centenas de benefícios acidentários, informando o mesmo beneficiário durante vários meses de maneira que completasse a qualidade de segurado, utilizando-se de CNPJ inativos e, em casos que se tem conhecimento, de empresas ativas, mas usavam um código FPAS diferente, evitando a sobreposição de GFIP legítimas. Depois de receber o benefício em determinado CNPJ, automatizavam a fraude em outro lote de CNPJ´s.

A fragilidade na sistemática de transmissão de dados na GFIP ainda deve estar na pauta do INSS, uma vez que, a sobreposição de GFIP desde 2005, seja por erro ou dolo, causou o desaparecimento de beneficiários legítimos na base de dados, prejudicando o segurado, que muitas vezes, só descobre que parte do período contribuído "sumiu" do sistema quando mais precisa, ou seja, no pedido da aposentadoria, do auxilio doença, ou na pensão por morte.

Vale mencionar aqui ainda que o FAP - Fator Acidentário de Prevenção trouxe à tona muitas dessas fraudes, uma vez que, empresas se surpreenderam com a quantidade de acidentes imputados no cálculo de seu FAP e, quando averiguaram, constataram que o PIS indicado como ocorrência de acidente de trabalho não correspondia a nenhum empregado ou ex-empregado e sim, às GFIP, inadvertidamente, transmitidas por fraudadores, mas com um FPAS diferente e código de movimentação que não gerava INSS ou FGTS a recolher e, somente por isso nunca acusava INSS a recolher (divergência de GFIP).

A Malha de GFIP também é uma ferramenta de relevante controle de fraudes na emissão de certidões. Há casos de CND liberadas eletronicamente pelo simples fato de empresas retransmitirem GFIP sem movimento ou com valor devido equivalente ao que se poderia pagar (a menor), promovera o desaparecimento de divergências de GFIP que impediam a renovação de CND.

Entretanto, o sistema de Malha de GFIP vem causando transtornos absurdos e operacionalmente lento ao contribuinte que quer consertar erros de fato. Exemplo atualizadíssimo: o contribuinte transmitiu a GFIP, mas, esqueceu, de alterar um código de recolhimento, 155 para 150, ou retificar o valor da retenção de 11%, ou ainda de incluir trabalhadores autônomos ao seu serviço. Ao invés de, simplesmente a GFIP retificadora sobrepor a errada, invariavelmente, esta retificadora será retida na malha e só será liberada após abertura de processo administrativo por servidor auditor, será gerada intimação para prestar esclarecimentos, para somente depois a GFIP correta ser autorizada via despacho do chefe do SECAT da jurisdição do contribuinte, sobrepor a errada e a empresa ficar regular.

Nos casos acompanhados até o momento, os parâmetros definidos no sistema de retenção de GFIP estão num nível de crítica altíssimo, que em outras palavras entenda-se: todo mundo é suspeito, até que se prove o contrário, ou melhor, até quando sua empresa for intimada, um servidor pegue em seu processo e (se tiver sorte) saiba trabalhar no sistema de malha e um outro que acredite que o contribuinte esteja assumindo que foi ele, o dono do certificado digital, quem errou, e que, espontaneamente, quer consertá-lo.

Mais uma vez, protesto como cientista contábil, que nos últimos anos acompanho a revolução digital do Fisco imperando ao contribuinte, sem tolerância alguma. Já passou da hora da Receita Federal do Brasil possuir a sua própria Declaração de Contribuições Previdenciária (DCTF-PREV) ou a EFD-Social ser implantada.

Eficiência, eficácia e efetividade são princípios que sempre norteiam todas as normas injuntivas ao contribuinte, mas que, raramente se fazem presente no serviço público.

E para o contribuinte, fica a recomendação do óbvio: não erre!



Leia mais: www.fiscosoft.com.br

luis claudio de barros cardoso

Luis Claudio de Barros Cardoso

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 09:23

Bom dia a todos.

Eu fiquei com uma duvida ao ler o texto.

A pergunta que tenho é:

A multa maxima referida sao 20% do valor do imposto, OK


Porem: 20 % ao mes de atraso ?,
ou 20 % do imposto no total.

No texto parece que são 20% no total por cada mes não entregue.


Multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

ALEXANDRE ARTHUR AVEZUM MATHEUS

Alexandre Arthur Avezum Matheus

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 09:27

Bom dia a todos.

Novamente a RFB aplica Multas na GFIP, mesmo eles informando instruções erradas em seu SITE voltaram a aplicar multas de 2010 para cá, desta forma será impossível trabalhar.

Alguem teve algum caso recente ?

Abçs.

Alexandre

Alexandre A Avezum Matheus
CONTABIS Contabilidade
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