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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Marcello

Marcello

Bronze DIVISÃO 4, Analista Informática
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 10:29

Bom dia colegas!

Estou me deparando com uma dificuldade no envio do arquivo XML para o Homolognet, se alguém puder ajudar:
Na hora de transmitir o arquivo, surge a mensagem no rodapé:

[13/03/2014 10:25] Falha no envio, (404)Not Found
[13/03/2014 10:25] (404)Not Found

Será que o servidor está fora do ar? (nada impressionante..)

Grato!

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 13:58

Nos que usamos esses sistemas do governo sempre achamos que erramos no entanto, geralmente, são os sistemas que não estão funcionando corretamente, há falhas e instabilidades.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Marcello

Marcello

Bronze DIVISÃO 4, Analista Informática
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 17:14

Ok obrigado pelas informações Edval / Raphael,

Mas agora está ocorrendo outro erro.....
Ao navegar entre as Abas, ao chegar na Aba "Financeiro" e tentar gravar um mês de salário, a seguinte mensagem aparece:
"Ocorreu um erro inesperado, favor tentar novamente".
Esta mensagem aparece para vocês também?

Att,

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 18:43

boa noite,colegas estou tentando incluir no sistema direto sem importar do sistema e-contab visto ainda nao importa para o homolognet, esta dando este problema aguardo correçao/complementar,os colegas saberiam do que se trata,e se realmente o mte so esta fazendo a homogaçao com o trtc do sistema deles.

Lidiane Lopes de Morais

Lidiane Lopes de Morais

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 19:03

Pessoal boa noite,

estou com um problema e minha homologação é dia 19/03.
Quando estou na aba Financeiro no Homolognet e vou gravar
o último mês que é o da rescisão, dá a seguinte mensagem
"o campo Integração de Base de Cálculo é de preenchimento
obrigatório". Já tentei de várias maneiras resolver e procurei
auxilio, mas nada.
Alguém já conseguiu gravar todas as telas e imprimir o TRTC?
Alguém sabe solucionar esse problema?

Obrigada.

Lidiane

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sábado | 15 março 2014 | 12:25

bom dia ,colega Lidiane acredito que aqueles que tem homologações pra o mês 03 vao sofrer a dificuldades de implantaçao,assim como vc eu tb tenho uma homologação no dia seguinte e meu sistema não importa e-contab,esta totalmente atrasada,visto a exigência para sp foi dia 10,e tb estou parado no financeiro, estou seguindo o manual e tentando colocar salario por salario do ultimo ate os 26 dias ateriores,no meu caso tb esta dando a base de calculo, e um grande problema para nos os governos fazem o que querem e nada e feito a beneficio de quem esta trabalhando e quem ira receber quem vai sofrer com isso e as empresas que serao multadas e os empregados que não vao receber na data correta.para vc ter ideia nem mesmos os funcionários do mte sabem como funciona a não ser o próprio homologador visto este s fizeram um curso intensivo,entao este e quem manda e desmanda,mas vai tentando caso eu consiga vou postar aqui,..a questão de quem conseguiu utilizar o trtc do mte ja foi muitos,visto eu fui no mte e la me mostraram os que conseguiriam,diversas divergências,todos tiveram que pagar diversos valores errôneo na rescisão,,so para a colega ter uma ideia cada ano de trabalho equivale a 3 dia,ja no homolognet cada 4 dias,ja começa ai o erro e não e possível mudar,a incidência de não colocar sindicato na homologação gera valores contabilizados na homologação,caso não coloque a jornada de trabalho correto já gera valores,a mulher me mostrou diversos erros que o sistema entende como correto...mas caso não consiga leve a que tiver antiga,e o funcionário,e conforme a mulher me disse no mte ele vai analisar o que quiser,confomE a NRA(CODIGO DA HOMOGNET) QUE LEVAR,mas caso não consiga poste aqui para nos,ou seja vamos perder muitos clientes,mas acredito que este e o proposito dos governos,eles devem achar assim como os clientes que não fazemos nada nos escritórios...

Lidiane Lopes de Morais

Lidiane Lopes de Morais

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Sábado | 15 março 2014 | 13:28

Leduardo,
liguei ontem no MTE, no caso no Tatuapé, onde será minha Homologação e me informaram
que não conseguirei fazer a homologação sem o nº do TRTC. A pessoa me disse que muitas
pessoas já conseguiram, mas que existe muita gente que não está conseguindo também.
O meu sistema Contmatic, importa, mas com alguns erros, que já solucionamos.
Verifiquei que na Aba Financeiro, no mês que é da rescisão, só traz somente o salário cheio,
que no caso seria proporcional aos dias trabalhados, não trás também valores de férias.
Incluí a rúbrica Férias proporcionais e 1/3 de férias, onde me deu a opção de colocar
no campo Integração de Base de Cálculo. Mas mesmo assim não conseguir avançar, pois
continua dando a mesma mensagem.
Segunda feira, vou ligar no suporte do meu sistema e vê se eles me auxiliam, pois acredito
que o sistema da folha, já teria que está adaptado, para o homolognet.
Alguns erros que deram, foi o CNAE, CTPS, Código Sindical, mas o meu suporte nos ajudou.
Segunda feira também iremos lá no MTE, para falar com um Fiscal conhecido e verificar
se ele pode nos ajudar.
Caso eu tenha alguma novidade, irei postar aqui.
Achei esse manual na internet, caso não tenha ainda.
https://www.cnti.org.br/educacao/homol/homolognet.pdf‎


Grata.

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sábado | 15 março 2014 | 13:59

boa tarde ,lidiane vc ja esta bem adiantada acredito que e uma questao de detalhes,junto com o manual conseguira fazer a homologaçao,veja o codigo da entidade sindical correto,visto as vezes dependendo ate mesmo eles tiveram que mudar ,e a cnae veja a que esta registrada no sefip, se e a mesma que tem usado constante,gostei do manual poderia me enviar no meu email @Oculto,visto neste link nao consegui acessar..

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 08:19

Lidiane, bom dia!

Os colegas Van e Flávio, postaram o link de pergunta e resposta, nele você irá verificar informações de como preencher corretamente a aba de dados financeiros.

Um exemplo é o saldo de salário, no mês da rescisão você vai preencher o salário total do mês, e o próprio sistema fará o cálculo proporcional, outro, férias você somente vai colocar se foram quitadas, o que não foi o homolognet já irá considerar na rescisão, mas vai um alerta, "médias" é necessário informar os eventos mensalmente para que seja apurado isso no cálculo da rescisão. Sim, ficou bem difícil, mas adianto que será complicado ajustar a sua rescisão com a do homolognet, mas no DRT de Guarulhos, eles só querem o registro e dados próximos, pois eles consideraram correta a rescisão feito fora do sistema (a não ser que tenha alguma falha perante a legislação).

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 10:23

Bom dia,caro colegas
No mês da rescisão deve ser informado o salário completo.O próprio sistema do Homolognet calcular os dias de acordo com data do aviso.Exemplos de dúvidas que tive em relação á isso:
O mês tem março 31 dias ,meu sistema está configurado com "30",homolognet vai fazer o cálculo assim:salário+"extras"/31 =valor do dia*pela quantidade de dia trabalhado.
Férias ,funcionário voltou de férias e foi desligado da empresa."o homolognet não vai entender que ele estava de férias fará os cálculos proporcionais dos dias.Nesse caso tem que criar um descontos externo,no valor dos dias que o funcionário ficou em casa.
Funcionários comissionistas,tem que lançar comissão+garantia do sindicato mês á mês
.As 3 primeira rescisão é bom fazer manualmente,para entender como funcionar.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
VIVIANE FURLAN FERREIRA DE ABREU

Viviane Furlan Ferreira de Abreu

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 15:31

Boa tarde,

acabamos de chegar do Ministério do Trabalho e fomos informados que tem empresa criando mais de 30 rubricas porque o sistema Homolognet não vai fechar os valores com nenhum sistema que usamos, porque ele pega os dias que realmente o mês teve (28, 31) e não 30 como os nossos sistemas.

Então temos que fechar realmente criando rubricas e descontos externos para fechar.

A única orientação é não deixar o valor pago a menor que a rescisão do homolognet.

Abraços.





magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 15:46

Viviane,

Na verdade temos que parametrizar nossos sistemas, com do homolognet o máximo possível. "minha opinião". Porque homolognet segue a CLT ao pé da letra.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 10:12

Ariara, bom dia!

Acredito que possua algum erro nas 28 faltas no mês da rescisão, se for faltas de mês anterior crie essa rubrica em descontos e ai é só lançar, mesmo que calcule os dois dias de saldo o valor do desconto vai equivaler o cálculo.

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 14:59

Boa tarde, sei que a pergunta não foi direcionada a mim.Porém,para criar as rubricas externa,Entra no sistema homolognet>Manutenção>Rubricas externa>Vai ter as rubricas existente e embaixo vai ter novo só clicar.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 09:34

Ariana faltas injustificadast em tributação no FGTS, INSS e IRRF.Logo quando você termina de calcular a rescisão ele vai reduzir o valor do INSS e IRRF.Código é de sua escolha,porém,a nomeclatura do descontos,tem que se algo bem formal,Exemplos de nomeclatura: de acordo com "caput" do art. 6º da Lei 605/1949; "caput" e § 4º do art. 11 do Decreto nº 27.048/1949.Essa é regulamentação que empresa poder descontar o repouso remunerado

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