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Rais 2017 *** Ano Base 2016

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 16:02

a rais não importa de mensagem que a base de dados não é compatível "O arquivo não atende as especificações definidas para o ano-base". é um erro no sistema?

Fernanda Marinho

Fernanda Marinho

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 10:22

Bom dia!
Gostaria de tirar uma dúvida.. Estou tentando enviar a RAIS de uma empresa e está aparecendo o seguinte erro - 2408 CPF já informado para outro PIS/PASEP.
Porém, este funcionário foi demitido em março/2016 e admitido novamente em novembro/2016.
Algum colega poderia me auxiliar a resolver este erro?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 11:29

Bom dia pessoal,

No começo sempre surgem erros no programa e na transmissão.
Aguardem a correção e disponibilização de novas versões.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
marcela

Marcela

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 15:03

Boa tarde Gente,
Para fazer a Rais é só baixar o arquivo no sistema da folha e colocar no programa? precisa preencher alguma coisa lá? Primeiro ano que vou enviar e não tenho ninguem para me auxiliar, nem ensinar e nem ajudar.
A folha era feita pela contabilidade e veio para empresa em Novembro 2016. Aprendi a enviar SEFIP, GEFIP e CAGED tudo pelo YOU TUBE, não sabia nem o que era e nem como começar, passei o maior apuro.
Alguem tem link de RAIS no YOU Tube?

rosa rodrigues de lima

Rosa Rodrigues de Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 15:46

Boa tarde, a RAIS me mostra o seguinte aviso: Contribuição Sindical- este campo deve ser obrigatoriamente preenchido com o CNPJ DA ENTIDADE SINDICAL PATRONAL, porém preenchi os campos onde pede a contribuição sindical e a contribuição assistencial sendo beneficiario o sindicato de minha cidade conforme esta na guia, lembrando que a empresa qual estou fazendo a Rais é um CEI, devo desconsiderar esse aviso, já que observei que não tem nenhum campo para contribuição patronal.

SOLANGE FROTA COSTA

Solange Frota Costa

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 15:46

boa tarde amigos,
uma funcionaria da minha empresa recebeu o valor de 703,00$ de pis, menos que um salario minimo. alguém pode me explicar o motivo?, a rais foi entregue no prazo e correta, e ela tem o tempo de carteira assinada necessário para receber o beneficio, o que pode ter acontecido de errado ? alguem ja teve essa experiencia ?
outra duvida, como faço para ver a declaracao enviada do ano passado?(todos os funcionarios) entrei no site da rais e so tem como ver o recibo.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 15:58

boa tarde a todos

baixei o manual ,dando uma lida,ja estou cheia de duvidas.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Jaciele Pecin

Jaciele Pecin

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 16:23

Solange Frota Costa...

No caso do PIS da funcianária da sua empresa, ela recebeu este valor, pois agora é proporcional aos meses de registro que ela teve no ANO BASE, ou seja, se em 2015 ela foi registrada em Março, só terá direito a 10/12. Verifica a data da admissão dela.

Aqui deixamos os programas dos anos anteriores no pc, então quando precisamos é do entrar e imprimir, acredito que seja a unica alternativa.

Adriano Marques

Adriano Marques

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 16:31

Boa Tarde a todos!!!!

Fiz a importação do arquivo no programa da RAIS e após fazer a verificação das pendências, acusou o seguinte erro :

0590 - Campo PIS/PASEP - NIT não é uma inscrição válida para a declaração da RAIS.

O número fornecido pelo funcionário se incia com 267 (o que de acordo com a tabela seria PIS (120 A 299); sempre efetuei o recolhimento do FGTS com este número e nunca tive problema.

Se realmente for NIT, alguém sabe o procedimento para fazer a conversão em PIS ?

Desde já agradeço a atenção de todos, ótima tarde!!!!!!

Larissa

Larissa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 16:39

Boa tarde!

Estou realizando a conferência da Rais e estou com uma dúvida... Os valores das rescisões complementares (férias, 13º e aviso prévio indenizado), são somados com os valores da primeira quitação realizada e lançados nos mesmos campos. Porém na Rais existe um campo chamado: Reajuste coletivo. Queria saber se alguém tem esse mesmo caso e se os valores das rescisões complementares devem ser somados e realocados nesse campo. Estou com esse problema desde o ano passado, tentei entrar em contato com o suporte e com o MTE, porém ninguém consegue me ajudar.

Obrigada desde já. :)

SOLANGE FROTA COSTA

Solange Frota Costa

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 16:54

Jaciele Pecin consegui encontrar o relatorio e percebi que no relatorio apareceu o erro "2417 - identificado mes com remuneração zerada" porem, nao teve mes nenhum que ela ficou sem receber. Por favor me ajude !!! o que fazer ? será este o motivo ? Agora é proporcioanl ao ANO BASE ? nao sabia

Claudemir Luiz Da Silva

Claudemir Luiz da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 08:50

Bom dia esqueci de informar um mes de renumeração foi feita a RAIS DE RETIFICAÇÃO 2015 e informei esse mes que faltava e os outros meses deixei como estava minha duvida: teria que informar a renumeração so desse mes e dos outros mes que ja foi informado nao gera duplicidade? eu deixei os outros meses igual a rais original

Jaciele Pecin

Jaciele Pecin

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 09:26

Bom dia!!!

Solange Costa Frota ...

Sim, Com a Lei 13.134/15, o cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário-mínimo vigente na data do pagamento. ...

Eu acredito que sim, pois se ela trabalhou todos os meses, não deveria ter remuneração zerada.

Jaciele Pecin

Jaciele Pecin

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 09:29

Solange .... Oriente ela a ir a uma agencia da Caixa ou no MTE, lá eles vão dizer se este é realmente o motivo. Pedir orientação do que fazer .... acredito que Devera ser feito a retificação da Rais, porem não sei te informar se como ela já sacou o PIS ele irão pagar o complemento...

WALLERY BARTOLOMEU LUCAS DE LIMA

Wallery Bartolomeu Lucas de Lima

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 11:09

Bom dia, deixa eu explicar minha situação para vocês.

Desde 2014 trabalho em um escritório, porem, todas as empresas que cuidei da parte de DP era sem lançamentos(hora extra), então questão de 13° por exemplo nunca teve aquela média de horas, e todas as RAIS que fiz entrega era lançamento normal.

Eis minha duvida,

Naquela parte que é colocado o valor de 13º salario (PARCELA FINAL), eu coloco o valor com o desconto do que foi pago na primeira parcela ? Pq o arquivo que importei do sistema não está com o valor batendo.

O funcionário começou a trabalhar na empresa no mês 11/2016, recebeu neste mês o salario de 2704,81 BRUTO, a primeira parcela do 13° foi no valor de 150,00, no mês de dezembro ele recebeu o salario de 2067,78 e a parcela final dele ficou da seguinte forma

13 SALARIO INTEGRAL (2,00) R$300,00
MEDIA HORAS 13 (2,00) R$120,64
FGTS 13 R$21,65
ADIANTAM. 13 150 R$150,00
INSS 13 8,00 R$33,65

BRUTO R$420,64

Wallery Lima
Aux. de Contabilidade
Confianza Contabilidade e Assessoria Empresarial
Tangara da Serra- MT
Jaciele Pecin

Jaciele Pecin

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 13:58

Pessoal Boa Tarde.... Em relação ao PAT funcionários que recebem “CESTA BASICA”
Informe se a empresa participa do PAT (sim)
Numero de funcionário que se beneficiados pelo PAT (5 trabalhadores com menos/igual a 05 salários mínimos).
Minha duvida ...
Em Distribuição coloco 100% ?

Jaciele Pecin

Jaciele Pecin

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 14:51

Outra duvida....

Relativamente à data de desligamento do empregado, o Manual de Orientação da RAIS 2016 traz os seguintes esclarecimentos:
Página 33, item Notas, VI – a data de desligamento do empregado deve ser a mesma data de saída constante na Carteira de Trabalho (CTPS) , que deve corresponder à data do término do aviso prévio, ainda que indenizado.
Página 39, item Aviso Prévio Indenizado – Observação – A data de saída do empregado, relativa ao Contrato de Trabalho, é a do último dia da data projetada para o aviso, contado com os referidos dias de acréscimo.

Também se enquadra na LEI 12506/2011?

Se sim .... noas casos que a projeção cai em 01/2016 lanço 0,01 em AVISO PRÉVIO INDENIZADO? Alguém pode me ajudar?

Samanta Carbajo

Samanta Carbajo

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 16:50

Gente boa tarde.. está dando esse erro:


"A importação não poderá ser realizada.

O arquivo não atende as especificações definidas para o ano-base."

Mais alguém assim, alguém conseguiu arrumar?

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