
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Luiz Carlos ,
Você diz a homologação no sindicato? Se o aviso terminar antes do dia 11/11/2017 a homologue!
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Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Luiz Carlos ,
Você diz a homologação no sindicato? Se o aviso terminar antes do dia 11/11/2017 a homologue!
Cristina Guedes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom Dia Luiz Carlos,
Nos sindicatos os quais tenho contato, estarão homologação as demissões realizadas até o dia 10.11.2017.
Estou fazendo o seguinte questionamento à eles:_Demissões realizadas até o dia 10.11.2017 ou avisos que terminarão até o dia 10.11.2017?
Resposta: Demissões, até o dia 10.11.2017.
Seria legal ver com o sindicato da classe.
Att.
Luiz Carlos
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Cristina olá!
Obrigado pela sua orientação.
Att
Luiz
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalBom dia...qual a opinião de voces : A Caixa estará preparada para aceitar os TRCT sem o procedimento de homologação ?
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Flavio,
Creio que vamos ter algum transtorno agora no inicio a respeito deste assunto.
Vanessa Miranda Monteiro
Prata DIVISÃO 1 , Chefe ContabilidadeBom Dia!
Alguém pode me ajudar?
O contrato de trabalho intermitente deverá o funcionário ser registrado na carteira normal?
Obrigado pela antenção
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Vanessa,
Dá uma olhada nesta noticia :
g1.globo.com
Alessandra A. Barlli
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Quanto a readmissão de funcionários houve mudança no prazo de 90 dias com a reforma trabalhista?
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Adenilza,
Então, eu questionei mais ou menos a mesma coisa aqui semana passada, cheguei a conclusão que a carência de 18 meses para recontratar ex-funcionário é só no caso de terceirização.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Adenilza Alessandra A. Barlli ...
Boa tarde. A readmissão de funcionários demitidos sem justa causa continua "fraudulenta" dentro dos noventa dias subsequentes à demissão.
Os "dezoito meses" estabelecidos na reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) são referentes à Lei 6.019/1974, que trata do trabalho temporário.
Art. 2o: A Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974, passa a vigorar com as seguintes alterações:
...
"Art. 5o-D. O empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão do empregado."
Thiago Henrique de Sales
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Do jeito que veio esta "Reforma "Trabalhista" o restinho de fios de cabelos que tenho se vão até o final do ano rsrsrs... (tô rindo para não chorar)
Colegas, quanto a “demissão consensual”, presente no artigo 484-A da reforma trabalhista , algum sistema de Folha de Pagamento dos colegas já aparece esta opção (sei que a "Reforma "Trabalhista" ainda não esta em vigor)? Quanto a forma de calculo da GRRF em 20%, será que a CEF vai atualizar o sistema?
A CEF vai ser problema rsrsrs... Já estou vendo...
Abraços...
Visitante não registrado
Boa tarde, alguém pode me ajudar.. preciso criar banco de horas como faz?
trabalhamos no sistema de compensação de sábado..
desde já agradeço
Alessandra A. Barlli
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Thiago
Hoje pensei a mesma coisa rsrs, não vai ser faço não. Meu sistema não faz esse calculo e do jeito que a Caixa Econômica é atenciosa (sqn) vai dar trabalho.
Raphael Araujo
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalÉ justamente neste ponto que eu queria chegar, como será feito o cálculo desses percentuais do "acordo legalizado"? Será que a caixa vai lançar algum programa, antes do e-Social de preferência, pra nos auxiliar, uma vez que o programa que utilizo nem cogitou ainda a possibilidade de uma adequação nesse sentido. Tudo começando, sempre, pelos avessos.
Thiago Henrique de Sales
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Colegas Adenilza, Raphael e demais colegas.
Aqui ainda nada do sistema, mas como a "Reforma Trabalhista" ainda não entrou em vigor, creio que o software (Domínio Sistemas) será atualizado até lá. O que pega é a CEF, basta o exemplo do SEFIP cheio de "quebra galhos" e quando a CEF atualizou alguma coisa foi anos depois... basta lembrar as casas decimais do FAP, e por ai vai...
Já tenho clientes querendo fazer a rescisão na forma do artigo 484-A da CLT, já expliquei que a CEF e a questão da Guia GRRF vai ser problema na certa rsrsrs...
Por enquanto, melhor esquecer do EFD-Reinf, eSocial rsrsrs... Fim de ano já temos "diversão" garantida com esta "Reforma Trabalhista". A MP ainda não saiu... e o Rodrigo Maia disse que não votaria MP alterando a Reforma...
Abraços...
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Pessoal, boa tarde.
Já estamos nos aproximando do mês em que entrará em vigor as novas normas da legislação trabalhista.
Porém, ainda tenho uma enorme dúvida: essa nova legislação atingirá a todos, ou atingirá somente os novos contratos de trabalho gerados a partir de 11/11/2017?
Visitante não registrado
Luisa
Nem quem fez sabe como vai funcionar, rsrsrs resta a nós decidirmos qual será o melhor caminho a seguirmos, infelizmente não temos segurança jurídica do que será aplicado.
Mas lembrando que temos princípios jurídicos de direito adquirido, coisa julgada e ato jurídico perfeito, que certamente deverão ser observados no decorrer das decisões.
Decisões com o intuito claro de prejuízo ao empregado certamente irão render discussões, muita calma antes de sairmos aplicando tudo o que diz o texto da Reforma, devemos sempre prezar pelo equilíbrio de forças na relação de trabalho.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Colegas,
Vocês estão questionando os sindicatos na cidade de vocês? é verdade que as homologações serão cobradas, caso queira homologar no sindicato? esse custo vai para empresa ou funcionário?
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Monica,
Creio que quem deve arcar com as despesas da homologação caso tenha, é a parte que exigir a homologação em sindicato. Mais esta é apenas a minha opinião.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Thiago Henrique de Sales
Bom dia. Notícia divulgada hoje diz que:
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)É meu amigo a contabilidade mais uma vez terá que ditar as regras....
Thiago Al
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente AdvocaciaBom Dia Colegas,
Sei que estou adiando mas pergunto, alguém já teria algum modelo de rescisão acordada? Tenho um demanda já para no outro dia que entrar em vigor a lei e não faço ideia como fazer e o programa acho que não ira atualizar até lá.
Att,
Thiago
Carla Leme
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosThiago,
Aqui também já me pediram a "prévia" de valores de rescisão com base nas novas regras da reforma trabalhista.
Tive que fazer um calculo manualmente.
Vai ter muito pedido referente a isso, creio eu.
Era bom que os sistemas já estivessem atualizados para irmos nos familiarizando, fazendo testes etc.
Muita novidade: Reforma Trabalhista, E-social, EFD Reinf. Emoções a mil.
Boa sorte a todos.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Carla,
Concordo com você bem que os sistemas poderiam dar uma mãozinha para nós e liberar os ambientes de teste.
Paulo Henrique
Ouro DIVISÃO 1 , Analistaboa tarde a todos
creio que inicio da reforma trabalhista, nas primeiras semanas ,ou talvez no primeiro mes, ninguem vai utilizar os itens mais criticos da reforma por falta de normatização dos setores competente, rescisão acordada,grrf de 20% entre outro pontos, pois ainda precisa de regras mais detalhadas principalmente por parte da caixa federal e ministerio do trabalho.
voces lembram a novela que foi a lei 12506 do aviso previo ? que era uma coisa simples, imagina a complexidade ,nao pra gente que ja estamos calejados, mais pelo pessoal da caixa e do mtb .eu pelo menos ja tenho 2 rescisoes para o dia 13/11,de funcionarios com 3 anos de empresa ,e com certeza nao será homologada, e eu gostaria muito de ver a reação do atendente da caixa ao ver o TRCT sem o carimbo do sindicato, e ja prevendo que o mesmo irá questionar, ja mandei fazer um carimbo , o qual irei carimbar o verso da rescisão dizendo que o presente TRCT nao tem mais obrigatoriedade de homologação conforme lei tal...
e com certeza o programa sefip nao tera alteração por enquanto vai ficar todo desfigurado como na gps das empresas optante do CPRB e o fap.
abç
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Paulo Henrique,
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
Sobre o regime de trabalho em tempo parcial eu vi essa matéria interessante:
Thiago Al
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Advocacia Jessyca e Paulo Henrique achei a ideia brilhante do carimbo porém acho não ser muito necessário, outra mudança que a reforma trouxe foi sobre sacar o fundo e o seguro desemprego:
"§ 10. A anotação da extinção do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social é documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego e a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nas hipóteses legais, desde que a comunicação prevista no caput deste artigo tenha sido realizada.” (NR) "
Pela nova lei somente a notação da extinção do contrato na CTPS já é um documento válido para requerer, não mais sendo necessário nenhum outro documento pela lei.
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